Pau dos Ferros - Rio Grande do Norte - Brasil
Seleção de alunos(as) para projetos de pesquisa e extensão
O
Coordenador de Pesquisa e Extensão da Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar,
no uso de suas atribuições e seguindo os termos do Regimento Interno da
Instituição, torna pública a abertura de inscrições e seleção de alunos(as)
para os Programas de Iniciação Científica (PIC), Iniciação Científica
Voluntária (PIV) e Programa de Extensão Acadêmica (PEX). O presente Edital
contempla a seleção de alunos(as) para todos os cursos da Instituição, com
desenvolvimento de atividades no semestre de 2020.1.
1.1 A
seleção de alunos(as) do PIC, PIV e PEX será realizada pela Coordenação de
Pesquisa e Extensão – COPEX, juntamente com o professor/coordenador do projeto.
Consulte o edital online: https://www.even3.com.br/selecaoalunosprojeto2020/
1.2 As
políticas institucionais de pesquisa têm como objetivo implantar a cultura de
pesquisa em suas atividades acadêmicas, despertando no aluno o interesse em
construir e difundir o conhecimento científico adquirido;
1.3 As políticas de extensão se constituem em um
delineamento de ideais para a consolidação de atividades extensionistas com o
objetivo de efetivar o processo interativo entre faculdade e a sociedade. A
extensão é de caráter educativo, cultural e científico e um de seus principais
objetivos é articular ensino e a pesquisa de forma indissociável.
2.1 As
inscrições poderão ser realizadas no período de 11/03 a 20/03 de 2020, somente
online pelo formulário: https://www.even3.com.br/selecaoalunosprojeto2020/
2.2
Poderão
participar do processo de seleção todos os alunos(as) com IRA mínimo de 7,0 de
todos os períodos, exceto do primeiro e último de cada curso;
2.3
O aluno poderá concorrer a pesquisa
(somente um projeto) e extensão (somente um projeto). Se aprovado em dois
projetos deverá ter disponibilidade para pelo menos dois encontros semanais;
2.4
O aluno que desejar concorrer como
descrito no item 2.3, terá que realizar inscrição duas vezes, e com e-mails
diferentes;
2.5 NÃO será admitido a inscrição com e-mails de terceiros;
2.6
Antes
de efetuar a inscrição, o aluno deverá conhecer este edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos;
2.7
Ao
efetuar a inscrição, o aluno estará concordando com todas as exigências do
presente edital.
3 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1
A
seleção de alunos(as) bolsistas e voluntários será realizada mediante dois
critérios:
a) Os(as)
alunos(as) serão submetidos a uma entrevista (E) de natureza classificatória e
eliminatória, atribuindo-se uma nota de 0 a 10. A mesma tem peso 2
b)
Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). A COPEX encaminhará solicitação dos
candidatos diretamente a Secretaria Geral da Instituição;
c) A ordem de classificação (C) será obtida considerando
o cálculo: C = [(E*2) + IRA]/2.
3.2 A
entrevista será realizada pelo professor/coordenador do projeto a partir do dia 23 de março de 2020, em
horário que será divulgado posteriormente, pelos sites: https://www.even3.com.br/selecaoalunosprojeto2020/
4 DOS BENEFÍCIOS
4.1
O
número de bolsistas por projeto só será definido após a seleção dos candidatos
e análise do perfil do grupo de trabalho;
4.2
A
definição dos bolsistas será de competência do(a) coordenador(a) do projeto,
seguindo critério de meritocracia no primeiro mês (30 dias) de trabalho e pela apresentação
de um plano trabalho (pesquisa ou extensão) por parte do aluno;
4.3 O(a)
aluno(a) bolsista de outros programas Institucionais, NÃO poderá acumular o
benefício da bolsa;
4.4 O(a)
aluno(a) com bolsa parcial de qualquer programa governamental ou privado,
poderá ter bolsa parcial;
4.5 O(a)
aluno(a) com bolsa integral de qualquer programa governamental ou privado,
poderá participar apenas na condição de voluntário;
4.6
A
bolsa de incentivo será concedida na forma de desconto de até 30% diretamente no valor que o
aluno paga a Instituição;
4.7
O
desconto será concedido de a partir da data de assinatura de termo compromisso,
e com limite máximo até dezembro de
2020, de acordo com a execução do projeto em que o aluno estará
vinculado.
4.8 A Faculdade
Evolução disponibiliza ajuda de custo (pagamento da taxa de inscrição) para
apresentação de trabalhos científicos em eventos realizados em outras
localidades;
4.9 A Faculdade
Evolução NÃO disponibiliza ajuda de custo para pagamento de taxa de inscrição
de eventos Institucionais de qualquer natureza.
5
DAS
ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E RESTRIÇÕES
5.1 O aluno deverá
disponibilizar uma carga horária de até
4 horas/semana para atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto;
5.2 Os(as) alunos(as)
bolsistas e voluntários deverão obrigatoriamente participar e apresentar parte
dos resultados obtidos através de seus projetos no IV CONPECS e V SIIC da
Faculdade Evolução em agosto de 2020;
5.3 Cada aluno(a)
(bolsista e voluntário(a)) deverá submeter no mínimo um resumo expandido como
primeiro autor durante a vigência do projeto;
5.4 O(a) aluno(a)
bolsista poderá ter o benefício (bolsa) suspenso se ultrapassar 25% de falta
(sem a devida justificativa) da carga horária mensal ou ainda ser excluído do
grupo de trabalho;
5.5 O(a) aluno(a) voluntário(a)
poderá ser excluído do grupo de trabalho se ultrapassar 25% de falta (sem a
devida justificativa) no mês;
5.6 O(a) aluno(a) NÃO
pode apresentar frequência abaixo de 75% da carga horária total prevista para o
projeto. No ano de 2020, a carga horária total prevista é de 120 horas;
5.7 Para os(as) alunos(as)
selecionados (bolsistas e voluntários) será obrigatório a criação do currículo Lattes na plataforma do CNPq;
5.8 O(a)
aluno(a) NÃO poderá ser bolsista por
período superior a 1 (um) ano letivo consecutivo, após esse período em caso de
renovação ou participação em novo projeto, o(a) aluno(a) poderá fazer parte de
uma nova equipe como voluntário(a);
5.9 O(a)
aluno(a) NÃO pode ter reprovação na vigência do projeto (bolsista ou
voluntário);
5.10
O
atraso no pagamento da mensalidade poderá acarretar no cancelamento do
benefício concedido.
5.11 A COPEX NÃO emitirá
certificação de participação em projeto para aluno(a) que não cumprir 100% dos
requisitos exigidos na vigência do projeto;
5.12 O não cumprimento das
regras/restrições nos itens de 5.1 a 5.13 poderá acarretar no cancelamento das
bolsas, com ressarcimento dos valores descontados, exclusão do projeto, e no
impedimento da emissão de declaração com certificação de horas;
5.13
O(a)
aluno(a) deverá comunicar à COPEX possíveis problemas que possam prejudicar o
andamento das atividades propostas;
6
DOS(DAS) ALUNOS(AS) APROVADOS(AS)
6.1 O(a)
aluno(a) aprovado no processo de seleção deverá se dirigir a Coordenação de
Pesquisa e Extensão, para credenciamento no sistema e assinatura do termo de
compromisso.
7
DOS PROJETOS DISPONÍVEIS PARA SELEÇÃO
7.1 Acesse o site: https://www.even3.com.br/selecaoalunosprojeto2020/,
para escolha do projeto que pretende concorrer.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A
inscrição do(a) aluno(a) para os programas de que trata o presente edital
implicará total na aceitação das normas contidas no mesmo;
8.2
Informações complementares poderão ser obtidas na Coordenação de Pesquisa e
Extensão, através do e-mail: coordenacaopex.facep@gmail.com;
8.3
Os
casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela COPEX e Direção da Faculdade
Evolução.
Pau dos Ferros/RN, 11 de março de 2020.
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