Seleção de Alunos(as) para Projetos de Pesquisa e Extensão 2020

Seleção de Alunos(as) para Projetos de Pesquisa e Extensão 2020

presencial Pau dos Ferros - Rio Grande do Norte - Brasil

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EDITAL Nº 02/2020, DE 03 DE MARÇO DE 2020

Seleção de alunos(as) para projetos de pesquisa e extensão

O Coordenador de Pesquisa e Extensão da Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar, no uso de suas atribuições e seguindo os termos do Regimento Interno da Instituição, torna pública a abertura de inscrições e seleção de alunos(as) para os Programas de Iniciação Científica (PIC), Iniciação Científica Voluntária (PIV) e Programa de Extensão Acadêmica (PEX). O presente Edital contempla a seleção de alunos(as) para todos os cursos da Instituição, com desenvolvimento de atividades no semestre de 2020.1.

 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de alunos(as) do PIC, PIV e PEX será realizada pela Coordenação de Pesquisa e Extensão – COPEX, juntamente com o professor/coordenador do projeto. Consulte o edital online: https://www.even3.com.br/selecaoalunosprojeto2020/  

1.2  As políticas institucionais de pesquisa têm como objetivo implantar a cultura de pesquisa em suas atividades acadêmicas, despertando no aluno o interesse em construir e difundir o conhecimento científico adquirido;

1.3   As políticas de extensão se constituem em um delineamento de ideais para a consolidação de atividades extensionistas com o objetivo de efetivar o processo interativo entre faculdade e a sociedade. A extensão é de caráter educativo, cultural e científico e um de seus principais objetivos é articular ensino e a pesquisa de forma indissociável.

 2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 11/03 a 20/03 de 2020, somente online pelo formulário: https://www.even3.com.br/selecaoalunosprojeto2020/

2.2  Poderão participar do processo de seleção todos os alunos(as) com IRA mínimo de 7,0 de todos os períodos, exceto do primeiro e último de cada curso;

2.3 O aluno poderá concorrer a pesquisa (somente um projeto) e extensão (somente um projeto). Se aprovado em dois projetos deverá ter disponibilidade para pelo menos dois encontros semanais;

2.4 O aluno que desejar concorrer como descrito no item 2.3, terá que realizar inscrição duas vezes, e com e-mails diferentes;

2.5  NÃO será admitido a inscrição com e-mails de terceiros;

2.6 Antes de efetuar a inscrição, o aluno deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

2.7 Ao efetuar a inscrição, o aluno estará concordando com todas as exigências do presente edital.


3 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 A seleção de alunos(as) bolsistas e voluntários será realizada mediante dois critérios:

a) Os(as) alunos(as) serão submetidos a uma entrevista (E) de natureza classificatória e eliminatória, atribuindo-se uma nota de 0 a 10. A mesma tem peso 2  

b) Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). A COPEX encaminhará solicitação dos candidatos diretamente a Secretaria Geral da Instituição;

c) A ordem de classificação (C) será obtida considerando o cálculo: C = [(E*2) + IRA]/2.

3.2 A entrevista será realizada pelo professor/coordenador do projeto a partir do dia 23 de março de 2020, em horário que será divulgado posteriormente, pelos sites: https://www.even3.com.br/selecaoalunosprojeto2020/

4 DOS BENEFÍCIOS

4.1 O número de bolsistas por projeto só será definido após a seleção dos candidatos e análise do perfil do grupo de trabalho;

4.2 A definição dos bolsistas será de competência do(a) coordenador(a) do projeto, seguindo critério de meritocracia no primeiro mês (30 dias) de trabalho e pela apresentação de um plano trabalho (pesquisa ou extensão) por parte do aluno;

4.3 O(a) aluno(a) bolsista de outros programas Institucionais, NÃO poderá acumular o benefício da bolsa;

4.4 O(a) aluno(a) com bolsa parcial de qualquer programa governamental ou privado, poderá ter bolsa parcial;

4.5 O(a) aluno(a) com bolsa integral de qualquer programa governamental ou privado, poderá participar apenas na condição de voluntário;

4.6 A bolsa de incentivo será concedida na forma de desconto de até 30% diretamente no valor que o aluno paga a Instituição;

4.7 O desconto será concedido de a partir da data de assinatura de termo compromisso, e com limite máximo até dezembro de 2020, de acordo com a execução do projeto em que o aluno estará vinculado.

4.8 A Faculdade Evolução disponibiliza ajuda de custo (pagamento da taxa de inscrição) para apresentação de trabalhos científicos em eventos realizados em outras localidades;

4.9 A Faculdade Evolução NÃO disponibiliza ajuda de custo para pagamento de taxa de inscrição de eventos Institucionais de qualquer natureza.

5    DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E RESTRIÇÕES

5.1 O aluno deverá disponibilizar uma carga horária de até 4 horas/semana para atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto;

5.2 Os(as) alunos(as) bolsistas e voluntários deverão obrigatoriamente participar e apresentar parte dos resultados obtidos através de seus projetos no IV CONPECS e V SIIC da Faculdade Evolução em agosto de 2020;

5.3 Cada aluno(a) (bolsista e voluntário(a)) deverá submeter no mínimo um resumo expandido como primeiro autor durante a vigência do projeto;

5.4 O(a) aluno(a) bolsista poderá ter o benefício (bolsa) suspenso se ultrapassar 25% de falta (sem a devida justificativa) da carga horária mensal ou ainda ser excluído do grupo de trabalho;

5.5 O(a) aluno(a) voluntário(a) poderá ser excluído do grupo de trabalho se ultrapassar 25% de falta (sem a devida justificativa) no mês;

5.6 O(a) aluno(a) NÃO pode apresentar frequência abaixo de 75% da carga horária total prevista para o projeto. No ano de 2020, a carga horária total prevista é de 120 horas;

5.7 Para os(as) alunos(as) selecionados (bolsistas e voluntários) será obrigatório a criação do currículo Lattes na plataforma do CNPq;

5.8 O(a) aluno(a) NÃO poderá ser bolsista por período superior a 1 (um) ano letivo consecutivo, após esse período em caso de renovação ou participação em novo projeto, o(a) aluno(a) poderá fazer parte de uma nova equipe como voluntário(a);    

5.9 O(a) aluno(a) NÃO pode ter reprovação na vigência do projeto (bolsista ou voluntário);

5.10 O atraso no pagamento da mensalidade poderá acarretar no cancelamento do benefício concedido.

5.11 A COPEX NÃO emitirá certificação de participação em projeto para aluno(a) que não cumprir 100% dos requisitos exigidos na vigência do projeto;

5.12 O não cumprimento das regras/restrições nos itens de 5.1 a 5.13 poderá acarretar no cancelamento das bolsas, com ressarcimento dos valores descontados, exclusão do projeto, e no impedimento da emissão de declaração com certificação de horas;

5.13 O(a) aluno(a) deverá comunicar à COPEX possíveis problemas que possam prejudicar o andamento das atividades propostas;

6 DOS(DAS) ALUNOS(AS) APROVADOS(AS)

6.1 O(a) aluno(a) aprovado no processo de seleção deverá se dirigir a Coordenação de Pesquisa e Extensão, para credenciamento no sistema e assinatura do termo de compromisso.

7 DOS PROJETOS DISPONÍVEIS PARA SELEÇÃO

7.1 Acesse o site: https://www.even3.com.br/selecaoalunosprojeto2020/, para escolha do projeto que pretende concorrer.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do(a) aluno(a) para os programas de que trata o presente edital implicará total na aceitação das normas contidas no mesmo;

8.2 Informações complementares poderão ser obtidas na Coordenação de Pesquisa e Extensão, através do e-mail: coordenacaopex.facep@gmail.com;

8.3 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela COPEX e Direção da Faculdade Evolução.

               

Pau dos Ferros/RN, 11 de março de 2020.

Inscrições

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