Certificado de 2h
Certificado Even3
100% Online
Gratuito
Assistir com certificado de 2 horas
R$ 12,90
Acesso por 1 mês sem Certificado
Grátis
A discriminação estrutural existente em nossa sociedade se reflete também no sistema eleitoral. Pesquisas apontam que embora 55,7% dos brasileiros sejam negros (pretos e pardos), eles representaram apenas 27% dos eleitos em 2018. No Congresso Nacional só 17,8% dos parlamentares são negros. Todas as cadeiras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal somam 594, mas apenas 106 são ocupadas por pessoas negras. Outra pesquisa do Grupo de Estudo Multidisciplinar da Ação Afirmativa, Geema, (UERJ) mostrou maior presença de candidaturas brancas, tanto nos partidos de esquerda, quanto nos de direita. Além disto, as candidaturas brancas, em média, receberam 216% a mais de recursos do que as negras. Por conta disto, recentemente, entidades do Movimento Negro foram democraticamente ao Judiciário exigir diversidade racial nas candidaturas partidárias. O pleito perdurou alguns anos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu do modo definitivo a favor das políticas afirmativas de gênero e raça nas candidaturas. A partir de 2020 os recursos públicos do fundo eleitoral, bem como o tempo de rádio e TV, deverão ser distribuídos de maneira proporcional à quantidade de candidatos homens e mulheres e também de negros e brancos. O presente artigo visa investigar, não só o historia, mas também o impacto e desdobramentos socio-juridicos desta ação afirmativa produzida junto ao Poder Judiciário.
Neste cenário, nesta quarta edição, priorizamos como temática promover uma ação em tríade: “Narrar, Compreender e Transformar”. A proposta parte da ideia de que entre os jogos que a linguagem pode realizar está aquele que a projeta como lugar de encontro, de estranhamento e de transformação de saberes, experiências e vivências.