DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS: INFORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE

Publicado em 23/01/2026 - ISSN: 2675-5734

Título do Trabalho
DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS: INFORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Autores
  • Marjory Oliveira
  • Caroline Fernanda Celestino Martins
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Ciências Jurídicas
Data de Publicação
23/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1290513-danos-morais-e-materiais-decorrentes-de-procedimentos-esteticos--informacao-e-responsabilidade
ISSN
2675-5734
Palavras-Chave
Obrigação, inversão, consentimento, presunção
Resumo
Este estudo analisa a responsabilidade civil em procedimentos estéticos no direito brasileiro, com ênfase na reparação por danos morais e materiais. Por se tratarem de intervenções eletivas, tais procedimentos configuram, em regra, obrigação de resultado, impondo ao profissional o dever de atingir o efeito prometido. A metodologia adotada baseou-se na análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais (TJDF, TJMG, TJSP), além de fundamentos doutrinários; observou-se que, diante de falhas no resultado estético, complicações ou sequelas – como cicatrizes, deformações ou queimaduras – os tribunais reconhecem a presunção de culpa do profissional, admitindo a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. O profissional deve demonstrar que o insucesso decorreu de força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva do paciente. A ausência de consentimento informado e de informações claras sobre riscos e expectativas amplia a responsabilização. A base legal principal é o art. 186 do Código Civil, que tipifica o ato ilícito como aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem. Em situações com lesões permanentes ou visíveis, é comum a condenação em indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além da restituição dos valores pagos. Conclui-se que a proteção jurídica ao paciente exige comunicação transparente, documentação adequada e diligência técnica, como forma de garantir a integridade física e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).
Título do Evento
XVIII CONINCE "A CIÊNCIA NOS UNE"
Cidade do Evento
Avaré
Título dos Anais do Evento
Congresso de Iniciação Científica Eduvale
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

OLIVEIRA, Marjory; MARTINS, Caroline Fernanda Celestino. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS: INFORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE.. In: Congresso de Iniciação Científica Eduvale. Anais...Avaré(SP) Uneduvale, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1290513-DANOS-MORAIS-E-MATERIAIS-DECORRENTES-DE-PROCEDIMENTOS-ESTETICOS--INFORMACAO-E-RESPONSABILIDADE. Acesso em: 07/03/2026

Trabalho

Even3 Publicacoes