INFLUENCIADORES DIGITAIS E A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL POR INDUZIMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES

Publicado em 23/01/2026 - ISSN: 2675-5734

Título do Trabalho
INFLUENCIADORES DIGITAIS E A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL POR INDUZIMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES
Autores
  • Isabella Gambini Scatena
  • Maria Júlia Souza Pinto
  • Tiony Aparecido de Barros
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Ciências Jurídicas
Data de Publicação
23/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1278485-influenciadores-digitais-e-a-responsabilizacao-penal-por-induzimento-a-exploracao-sexual-de-menores
ISSN
2675-5734
Palavras-Chave
Redes sociais, Lei nº 8.069/1990, Influenciadores digitais, Projeto de lei nº 2628/22.
Resumo
A consolidação das redes sociais conferiu aos influenciadores digitais um papel central na formação de comportamentos, inclusive entre crianças e adolescentes. Esse cenário exige atenção quanto à responsabilização penal desses agentes quando seus conteúdos ultrapassam o entretenimento e favorecem a exploração sexual de menores. O caso do youtuber Felca, ao divulgar material com forte apelo à erotização precoce, evidencia o conflito entre liberdade de expressão e a necessidade de proteger a infância. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), nos artigos 17 e 18, assegura o direito à dignidade e à proteção contra qualquer forma de exploração. Já o artigo 218-B do Código Penal tipifica como crime o ato de induzir menor de 14 anos a presenciar ou participar de ato libidinoso, cerca de 86% das crianças e adolescentes presentes nas redes sociais, segundo levantamento nacional de 2022, a vulnerabilidade digital se amplia nesses ambientes, é comum a exposição excessiva e a sexualização de menores em conteúdos voltados ao engajamento, o que exige análise crítica do papel dos influenciadores. Dessa forma, a responsabilização penal deve considerar os impactos sociais de suas condutas, adaptando o Direito Penal à realidade digital. No dia 20/08/2025 foi apresentado o Projeto de Lei nº 2628/22 (PL da adultização), no qual visa estabelecer parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, conferindo maior segurança jurídica e eficácia prática, pois é fundamental o diálogo com políticas de regulação e educação midiática, garantindo a efetividade da proteção integral prevista na legislação brasileira.
Título do Evento
XVIII CONINCE "A CIÊNCIA NOS UNE"
Cidade do Evento
Avaré
Título dos Anais do Evento
Congresso de Iniciação Científica Eduvale
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SCATENA, Isabella Gambini; PINTO, Maria Júlia Souza; BARROS, Tiony Aparecido de. INFLUENCIADORES DIGITAIS E A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL POR INDUZIMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES.. In: Congresso de Iniciação Científica Eduvale. Anais...Avaré(SP) Uneduvale, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1278485-INFLUENCIADORES-DIGITAIS-E-A-RESPONSABILIZACAO-PENAL-POR-INDUZIMENTO-A-EXPLORACAO-SEXUAL-DE-MENORES. Acesso em: 05/03/2026

Trabalho

Even3 Publicacoes