CONTRATO DE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL: LIMITES DA AUTONOMIA PATRIMONIAL À LUZ DA REALIDADE FÁTICA

Publicado em 23/01/2026 - ISSN: 2675-5734

Título do Trabalho
CONTRATO DE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL: LIMITES DA AUTONOMIA PATRIMONIAL À LUZ DA REALIDADE FÁTICA
Autores
  • Maria Eduarda Guzella Cevoli
  • Maria Luiza Assaf Guerra Berg
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Ciências Jurídicas
Data de Publicação
23/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1277624-contrato-de-namoro-e-uniao-estavel--limites-da-autonomia-patrimonial-a-luz-da-realidade-fatica
ISSN
2675-5734
Palavras-Chave
Contrato de Namoro; União Estável; Autonomia Patrimonial
Resumo
Contrato consiste em um acordo firmado entre as partes, estabelecendo obrigações, execuções e demais condições, disciplinando todas as cláusulas pertinentes. Seguindo esse raciocínio, contrato de namoro é pactuado entre um casal, que mantém vínculo afetivo onde não configura união estável, não havendo dispositivo legal que o regule. Adotando o método hipotético-dedutivo, partindo da hipótese de que se devidamente formalizado, é possível preservar autonomia patrimonial dos envolvidos. Adentrando na legislação brasileira e nos entendimentos doutrinários, é possível observar o que se sobrepõe não é apenas o documento, mas a realidade material do relacionamento, em outras palavras, ainda que o contrato de namoro seja formalmente válido, sua eficácia jurídica depende da conformidade com a realidade fática da relação. A jurisprudência brasileira tem reiterado que a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família configura união estável, independentemente da existência de cláusulas contratuais em sentido contrário. A união estável, segundo o artigo 1723 do Código Civil, embora muitas vezes informal, é reconhecida legalmente como uma entidade familiar no Brasil e carrega implicações patrimoniais relevantes. Na ausência de contrato específico, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, o mesmo previsto para o casamento civil, nos termos do artigo 1.725 da mesma codificação. Isso significa que tudo o que for adquirido durante a convivência pertence aos parceiros, independentemente de quem comprou ou registrou o bem, exceto bens anteriores à união, ou recebidos por herança ou doação.
Título do Evento
XVIII CONINCE "A CIÊNCIA NOS UNE"
Cidade do Evento
Avaré
Título dos Anais do Evento
Congresso de Iniciação Científica Eduvale
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CEVOLI, Maria Eduarda Guzella; BERG, Maria Luiza Assaf Guerra. CONTRATO DE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL: LIMITES DA AUTONOMIA PATRIMONIAL À LUZ DA REALIDADE FÁTICA.. In: Congresso de Iniciação Científica Eduvale. Anais...Avaré(SP) Uneduvale, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1277624-CONTRATO-DE-NAMORO-E-UNIAO-ESTAVEL--LIMITES-DA-AUTONOMIA-PATRIMONIAL-A-LUZ-DA-REALIDADE-FATICA. Acesso em: 07/03/2026

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