PUNIÇÃO VERSUS RESSOCIALIZAÇÃO: O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO PRIORIZA A REINTEGRAÇÃO OU A PUNIÇÃO DOS CONDENADOS?

Publicado em 23/01/2026 - ISSN: 2675-5734

Título do Trabalho
PUNIÇÃO VERSUS RESSOCIALIZAÇÃO: O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO PRIORIZA A REINTEGRAÇÃO OU A PUNIÇÃO DOS CONDENADOS?
Autores
  • Gabriel do Carmo Ventura
  • Gyovana Lantaler Campos
  • Diogo da Costa Tristão
  • Tiony Aparecido de Barros
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Ciências Jurídicas
Data de Publicação
23/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1275585-punicao-versus-ressocializacao--o-sistema-prisional-brasileiro-prioriza-a-reintegracao-ou-a-punicao-dos-condenad
ISSN
2675-5734
Palavras-Chave
Lei de Execução Penal, Punição, Reintegração social, Ressocialização, Sistema penal brasileiro.
Resumo
O sistema prisional brasileiro vive em constante tensão entre os objetivos de punição e ressocialização, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984, arts. 1º e 10). Embora a legislação e decisões judiciais reconheçam a reintegração social como finalidade essencial da pena, como na remição pelo estudo (STJ - AgRg no HC 759569/SP) e no cumprimento da pena próximo à família (TJ-GO - Agravo de Execução Penal 5606204-94.2023.8.09.0000), a prática revela a predominância do viés punitivo. A repressão se expressa na aplicação de sanções por faltas graves e nas limitações estruturais, como superlotação e precariedade das unidades, que dificultam a efetivação dos direitos ressocializadores. A lógica administrativa frequentemente se sobrepõe ao ideal de reintegração, como mostram decisões que negam a transferência de presos por questões administrativas (TJ-DF - 0704963-04.2024.8.07.0000). Estudos acadêmicos reforçam esse diagnóstico: Barbosa et al. (2024), Nunes et al. (2025), Ribeiro (2023) e Ferreira Jr. & Caggiano apontam a ausência de políticas eficazes de educação e trabalho, além da insuficiência de programas de reintegração. Quando existem, tais iniciativas são restritas, atingem poucos apenados e não reduzem significativamente a reincidência. Apesar do marco legal ressocializador, o sistema penal opera majoritariamente como instrumento de contenção social. Superar esse cenário exige reformas estruturais, investimentos públicos e compromisso político, para que o cárcere se transforme em espaço de cidadania, e não apenas de punição.
Título do Evento
XVIII CONINCE "A CIÊNCIA NOS UNE"
Cidade do Evento
Avaré
Título dos Anais do Evento
Congresso de Iniciação Científica Eduvale
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

VENTURA, Gabriel do Carmo et al.. PUNIÇÃO VERSUS RESSOCIALIZAÇÃO: O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO PRIORIZA A REINTEGRAÇÃO OU A PUNIÇÃO DOS CONDENADOS?.. In: Congresso de Iniciação Científica Eduvale. Anais...Avaré(SP) Uneduvale, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1275585-PUNICAO-VERSUS-RESSOCIALIZACAO--O-SISTEMA-PRISIONAL-BRASILEIRO-PRIORIZA-A-REINTEGRACAO-OU-A-PUNICAO-DOS-CONDENAD. Acesso em: 07/03/2026

Trabalho

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