PODER VINCULADO E DISCRICIONÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Publicado em 23/01/2026 - ISSN: 2675-5734

Título do Trabalho
PODER VINCULADO E DISCRICIONÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Autores
  • Melissa Casarini Ribeiro
  • Rafael Galli
  • Paulo Ignácio
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Ciências Jurídicas
Data de Publicação
23/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1271737-poder-vinculado-e-discricionario-na-administracao-publica
ISSN
2675-5734
Palavras-Chave
Agente, Competência, Dever-poder, Discricionário, Vinculado
Resumo
O presente resumo aborda, através de pesquisas teóricas, as vertentes de atuação dos agentes públicos na representação da administração pública. O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade, mas uma obrigação de agir, sendo que a lei estabelece competências que permitem aos agentes desempenhar determinadas funções. Dentro dessas competências, cabe-lhes satisfazer concretamente os interesses da coletividade. O poder vinculado e o poder discricionário são formas de atuação da Administração que se diferenciam pelo grau de liberdade concedido ao agente. No regime jurídico-administrativo, o poder discricionário é a prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo, permitindo ao administrador optar pela solução mais adequada ao caso, dentro da lei. Já nos atos administrativos vinculados não há espaço para apreciação subjetiva, pois o legislador ou a própria Administração já definiram todos os elementos do ato. Assim, o administrador deve agir estritamente conforme a lei, não podendo fixar interesse diverso, mesmo que coletivo, sob pena de violar os princípios da legalidade e impessoalidade. A atuação vinculada impede o afastamento do enunciado legal, estabelecendo o único comportamento possível, enquanto o discricionário, por sua vez, deixa margem para o administrador escolher, dentro de limites legais, a conveniência e oportunidade do ato. Em contextos em que a lei é omissa, o juízo de oportunidade aproxima norma e fato, permitindo adequação às demandas sociais. Assim, o poder vinculado assegura segurança e uniformidade, enquanto o discricionário garante flexibilidade, sempre respeitando parâmetros legais e constitucionais.
Título do Evento
XVIII CONINCE "A CIÊNCIA NOS UNE"
Cidade do Evento
Avaré
Título dos Anais do Evento
Congresso de Iniciação Científica Eduvale
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

RIBEIRO, Melissa Casarini; GALLI, Rafael; IGNÁCIO, Paulo. PODER VINCULADO E DISCRICIONÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. In: Congresso de Iniciação Científica Eduvale. Anais...Avaré(SP) Uneduvale, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xviiiconince/1271737-PODER-VINCULADO-E-DISCRICIONARIO-NA-ADMINISTRACAO-PUBLICA. Acesso em: 18/02/2026

Trabalho

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