EDUCAÇÃO INTEGRAL: ANÁLISE DA META 6 EM HUMAITÁ-AM

Publicado em 21/06/2022 - ISSN: 2179-8389

Título do Trabalho
EDUCAÇÃO INTEGRAL: ANÁLISE DA META 6 EM HUMAITÁ-AM
Autores
  • Dorys Lorena Santos De Carvalho
  • Ângela Maria Gonçalves de Oliveira
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT - Educação Integral na Amazônia (Políticas e Gestão Educacional)
Data de Publicação
21/06/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xseminarioeduca/448382-educacao-integral--analise-da-meta-6-em-humaita-am
ISSN
2179-8389
Palavras-Chave
Educação Integral. Direito à educação. Plano Nacional;/Municipal de Educação.
Resumo
INTRODUÇÃO Para tratarmos sobre educação integral, tomando como base os escritos de Manacorda (2017) que classifica a educação em duas vertentes: a unilaterial e a omnilateral. A concepção unilateral caracteriza como um processo hierárquico e linear, cuja preocupação na formação do sujeito refere-se à formação do homem para uma sociedade capitalista. A educação omnilateral, é um caminhar em direção a sua subjetividade com o objetivo de possibilitar sua convivência em sociedade, com a natureza e com seres de outras espécies. É com esse entendimento de uma educação omnilateral que deveriam se realizar os diversos programas de educação em tempo integral, realizados no Brasil desde 1950 com o educador Anísio Teixeira. A educação integral está amparada em várias legislações. Ganzeli (2017) compreende educação integral a partir do art. 205 da Constituição Federal de 1988, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, determinou no artigo 34, § 2º: “O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino” (BRASIL, 1996). Buscando materializar o art. 34 da LDB o Plano Nacional de Educação – Lei Nº 13.005 de 2014 – PNE 2014-2024, que determinou como meta 6 “Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica”. Na mesma direção, o Plano Estadual de Educação do estado do Amazonas – PEE/AM 2015-2025, estabeleceu como meta 06 “Implantar e implementar gradativamente a educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% dos (as) estudantes da Educação Básica. O município reproduziu a meta seguindo o mesmo plano. Como procedimentos metodológicos desta pesquisa utilizamos a pesquisa documental, do Plano Municipal de Educação de Humaitá-AM. As informações foram analisadas à luz dos teóricos que pesquisa sobre a temática. CONTEXTO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL Entendemos que a educação integral perpassa pelo direito à educação como formação das várias dimensões formativas do ser humano conforme define Ganzeli (2017, p. 582), que traz que o “ato educativo no Brasil tem que garantir as pessoas o total desenvolvimento, a capacidade para a cidadania e a aptidão para o trabalho”. Falar sobre educação integral, pressupõe oferecer uma educação que transcende as concepções reprodutoras de conhecimentos acumulados, mas preocupa-se na construção coletiva de novos saberes que contribuirão para a formação integral dos sujeitos. Para Cavaliere (2010, p.2) a educação integral está associada a várias e amplas dimensões da formação humana. Parte da “ideia grega de Paideia, significando a formação geral do homem que envolve o conjunto completo de sua tradição e propicia o pleno desenvolvimento, no indivíduo, da cultura a que ele pertence”. Coelho (2009, p. 15) defende que “forma de se enxergar e compreender a formação, condiz com a natureza em que se denomina de educação integral, em que não se categoriza a experiência, o saber e o conhecimento, mas se coloca como complemento e fundador radicalmente do social. ” A discussão sobre a educação integral remonta os anos de 1950, com a criação do Centro Educacional Carneiro Ribeiro, pelo educador Anísio Teixeira, em Salvador - BA. De acordo com Oliveira (2019, p.107), “mesmo sem utilizar a expressão “educação integral”, a ideia de Educação em Tempo Integral a partir da ampliação do tempo escolar e das funções da escola foi defendida e efetivada pelo educador”. A criação dessas escolas, representou uma alternativa para solução dos problemas educacionais da época, dentre os quais o analfabetismo. Tomando como exemplo o Centro Educacional Carneiro Ribeiro, Anísio Teixeira implantou, durante a criação de Brasília, nos anos de 1960, o Centro de Educação Elementar em Brasília. Apoiado nas ideias de Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro, na década de 1980, criou os Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs), na cidade do Rio de Janeiro. Por longos anos a temática sobre educação integral não foi tratada no Brasil. A partir da implementação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9394/96, a temática voltou a ser discutida. O art. 34 determinou que: “A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola” (BRASIL, 1996). Somente a partir de 2007, com a criação do Programa Mais Educação, a temática e a implantação de diferentes programas de educação integral, voltou a ser discutida no Brasil. O Programa Mais Educação (PME), foi instituído pela Portaria Normativa Interministerial N° 17 de 24 de abril de 2007 (BRASIL, 2007) e, regulamentado pelo Decreto Nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010 (BRASIL, 2010), cujo objetivo era contribuir para a diminuição das desigualdades educacionais e para a valorização da diversidade cultural brasileira. O Plano Nacional de Educação – PNE, sancionado em 2014 pela a Lei N° 13.005/2014 com vigência de 10 anos, determinou metas e estratégias para as diferentes etapas e modalidades da educação. O plano é constituído de 20 metas. Na meta 6 vem tratando da educação integral, que fala em “oferecer educação em tempo integral em no mínimo 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 25% dos (as) alunos (as) da educação integral”. (BRASIL, 2014). Nessa mesma direção, reproduzindo as metas do PNE, o Plano Estadual de Educação e Plano Municipal de Educação. Neste trabalho, vamos abordar sobre o PME do município de Humaitá-AM. O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE HUMAITÁ O município de Humaitá é um dos 53 municípios do estado do Amazonas, e pertence à mesorregião do Sul do Amazonense e microrregião do Madeira. De acordo com o censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sua população em 2010 era de 44.227 habitantes. O Plano Municipal de Humaitá (PME) foi elaborado em 2015 pela Secretaria Municipal de Educação e discute sobre a importância do planejamento para o estabelecimento de objetivos, metas, diretrizes e procedimentos, para que as esperanças e expectativas em torno de um futuro desejável aconteça. Trata ainda da educação como um processo de humanização. Seguindo o modelo do Plano Estadual de Educação, o plano reproduz algumas metas, entretanto, com várias falhas, visto que não apresentou um diagnóstico da educação no município, não informou o número de escolas que o município atende e nem trata sobre escolas de educação integral. Na meta 6 destaca algumas legislações que tratam sobre a educação integral, dentre elas o art. 34 da LDB 9394/96, que trata sobre a jornada escolar no ensino fundamental. Se fundamenta ainda nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCNs - 2013 p.124-125) que defende que: “o currículo das escolas de tempo integral, deve ser concebido como um projeto educativo integrado (por meio do acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia), com o mínimo de uma jornada escolar de 7 (sete) horas diárias” (PME HUMAITÁ, 2015). O plano aborda ainda sobre o Programa Mais Educação, aprovado pela Portaria Interministerial 17/2007 e pelo Decreto 7.083 de 27/01/2010, que fomentou a educação integral aos entes federados. Ele também traz consigo dados referentes à educação integral em nível nacional, contudo, nada consta em relação ao município. O plano municipal reproduziu a meta 06 e as respectivas estratégias do PEE, de “estabelecer aos poucos a educação em tempo integral, em no mínimo de 50% das escolas públicas, atendendo pelo menos 50% dos alunos da educação básica”. (AMAZONAS, 2017) A estratégia 6.2 prevê instituir programa de construção de escolas com padrão arquitetônicos, acessibilidade e de mobiliário adequado para o atendimento em tempo integral, na cidade foram liberadas três escolas e uma no campo e estão aguardando mais uma no campo, em parceria com o Governo Federal. Porém, nenhuma das escolas funcionará em tempo integral, e sim em tempo parcial. Na estratégia 6.5 aborda sobre “fomentar a articulação da escola com diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos”, as escolas fazem essas articulações, porém não em tempo integral e sim também em tempo parcial. Nesses dois últimos anos em parceria com o Governo Federal foram implantados dois programas, o “Mais Educação” e o “Mais Alfabetização”, que o aluno retornava no contra turno. Foram implantados em 8 escolas urbanas, expandindo para 7 escolas do campo. A SEMED Humaitá, nos repassou alguns projetos em andamento, que, segundo eles, pode caracterizar como educação integral, uma vez que atende no contraturno da escola, são eles: Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic); Programa Novo Mais Educação; Mais Alfabetização; AABB Comunidade; Pelotão Mirim e o Coral e Flauta. Dos programas e projetos desenvolvidos pela secretaria municipal de educação de Humaitá, 4 atendem no contraturno das escolas, sendo eles: O Programa Novo Mais Educação, é um programa federal, aprovado pela a Lei MEC portaria n°. 1.144/2016, atendendo escolas de ensino fundamental I e II da área Urbana e Rural. Em 2019 um total de 360 alunos. Tem como objetivo principal “melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar” (BRASIL, 2016). Vimos que a SEMED de Humaitá, reproduziu esse programa, sem preocupação com a formação do estudante em todos os aspectos formativos. Além disso, vimos que é um programa não universal, uma vez que não atende todos os alunos da rede municipal. Outro programa que atende no contraturno escolar é o programa federal AABB Comunidade, aprovado pela a Lei ECA n°. 8.069/90; atende as escolas de ensino fundamental I e II municipais da zona urbana. Em 2019 atendeu um total de 112 alunos. O objetivo do programa é contribuir com a Rede de Proteção Social de Atenção à criança e ao adolescente, principalmente daqueles que se encontram com seus direitos violados pela não universalização das políticas públicas sócios educacionais. Também é um programa que não atende todos os alunos da rede municipal. O Pelotão Mirim é um programa resultante da parceria Estadual e Municipal que também atende no contraturno da escola, cujo objetivo é contribuir com a Rede de Proteção Social de Atenção à criança e ao adolescente, principalmente daqueles que se encontram com seus direitos violados pela não universalização das políticas públicas sócios educacionais, atendendo no ano de 2020 um total de 112 alunos. O projeto Coral e Flauta, criado em 2017 pela a atual secretária municipal através do projeto do professor de música Pedro Antônio Chávez, de Esfera Municipal, atendendo as escolas municipais de ensino fundamental I e II da zona urbana. Em 2020 atendeu um total de 35 alunos. O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, aprovado pela a Lei MEC portaria n°. 867 de 4 de julho de 2012, de Esfera Federal e o Mais Alfabetização, aprovado pela a Lei MEC portaria n°. 142 de 22 de fevereiro de 2018, são programas federais, mas não atendem no contraturno escolar. Segundo informações da SEMED, a única escola que atua em tempo integral é a Balsa Escola Osmarina Melo de Oliveira, que fica localizada na comunidade do Tapuru, no Rio Madeira, área rural do município de Humaitá, com uma jornada de 7 horas diárias durante o ano, atendendo a estratégia 6.1. De acordo com Franco; Nogueira; Marques (2020), “a Balsa Escola foi construída em 2014, para atender estudantes da comunidade do Tapuru, área rural de Humaitá”. A Balsa Escola funciona num período de 7 horas diárias, atendendo os estudantes nos dois turnos, com atividades diferenciadas em cada turno, o que nos remete a perceber que atende, ao menos teoricamente, os requisitos do art. 34 da LDB, que diz que a escola de educação integral deve atender ao um período de no mínimo 7 horas, em que o estudante permanece na escola ou aos cuidados dela. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os dados da pesquisa nos levam a perceber algumas ações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Humaitá-AM quanto à implementação da meta 06 do Plano Municipal de Educação. A SEMED, vem desenvolvendo ações esporádicas que atendem uma minoria de estudantes no contraturno escolar e, assim, caracterizam como educação em tempo integral. Contudo, o que tais ações nos fazem entender, que, diante da dificuldade de atender a todos os estudantes da rede municipal, essas ações caracterizam-se de modo excludentes, privilegiando alguns poucos alunos, em detrimento da maioria. Com base nos dados da pesquisa, analisando, a priori, o Plano Municipal de Educação do município de Humaitá, no Amazonas, percebemos que a meta seis do referido plano que trata sobre a educação integral, ainda está muito longe de ser atingida. PALAVRA-CHAVE: Educação Integral. Direito à educação. Plano Nacional;/Municipal de Educação. REFERÊNCIA AMAZONAS. Plano Estadual de Educação do Amazonas – PEE - AM 2015 – 2025, 2015a. Disponível em: http://diario.imprensaoficial.am.gov.br/diariooficial/ . Acesso em: 15 de março de 2019. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. In: Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. ? em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html/constituicao-da-republica-federativa-do-brasil_texto-atualizado . Acesso no dia 15 de março de 2019. BRASIL. 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Título do Evento
X SEMINÁRIO NACIONAL EDUCA
Título dos Anais do Evento
Anais do X Seminário Nacional EDUCA PPGE/UNIR
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CARVALHO, Dorys Lorena Santos De; OLIVEIRA, Ângela Maria Gonçalves de. EDUCAÇÃO INTEGRAL: ANÁLISE DA META 6 EM HUMAITÁ-AM.. In: Anais do X Seminário Nacional EDUCA PPGE/UNIR. Anais...Porto Velho(RO) UNIR, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/XSEMINARIOEDUCA/448382-EDUCACAO-INTEGRAL--ANALISE-DA-META-6-EM-HUMAITA-AM. Acesso em: 18/06/2025

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