QUALIDADE DA EDUCAÇÃO EM ESCOLAS MUNICIPAIS DE HUMAITÁ: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS INDICADORES EDUCACIONAIS DO INEP

Publicado em 21/06/2022 - ISSN: 2179-8389

Título do Trabalho
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO EM ESCOLAS MUNICIPAIS DE HUMAITÁ: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS INDICADORES EDUCACIONAIS DO INEP
Autores
  • Rita Diniz Barboza
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT - Políticas Públicas, Ações Afirmativas e a Política de Cotas (Linha 2: Políticas e Gestão Educacional)
Data de Publicação
21/06/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xseminarioeduca/445248-qualidade-da-educacao-em-escolas-municipais-de-humaita--uma-analise-a-partir-dos-indicadores-educacionais-do-inep
ISSN
2179-8389
Palavras-Chave
Qualidade, Educação, Indicadores, INEP
Resumo
QUALIDADE DA EDUCAÇAO EM ESCOLAS MUNICIPAIS DE HUMAITÁ: UMA ANÁLISE A APARTIR DOS INDICADORES EDUCACIONAIS DO INEP QUALITY OF EDUCATION IN HUMAITÁ MUNICIPAL SCHOOLS: AN ANALYSIS FROM INEP'S EDUCATIONAL INDICATORS CALIDAD DE LA EDUCACIÓN EN LAS ESCUELAS MUNICIPALES DE HUMAITÁ: ANÁLISIS DE LOS INDICADORES EDUCATIVOS DEL INEP Rita Diniz Barboza Angela Maria Gonçalves de Oliveira INTRODUÇÃO O presente resumo trata sobre a educação de qualidade como um direito constitucional, definido no art. 206 da Constituição Federal de 1988. A qualidade da educação é um termo polissêmico que apresenta diferentes significados e vem sendo modificado ao longo dos períodos históricos, a depender do contexto social e político. Este trabalho se propôs a responder a seguinte questão de pesquisa: Como se apresenta a qualidade da educação nas escolas municipais de Humaitá? Teve como objetivo: Analisar o direito à educação quanto ao princípio constitucional da “garantia de padrão de qualidade”, nas escolas municipais de Humaitá. Como procedimentos metodológicos utilizamos inicialmente a revisão de literatura que nos posibilitou a melhor compreensão sobre nosso objeto de estudo, a qualidade da da educação. Para identificar essa qualidade nas escolas municipais de Humaita, fizemos uso dos dados de Indicadores Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), quais sejam: Média de alunos por turma e Distorção idade-série. Os dados investigados nos levam a crer que a qualidade da educação no município de Humaitá ainda precisa avançar para garantia do direito à educação. Entendendo o conceito de qualidade da educação De acordo com Aranda e Lima (2014), a qualidade na educação está relacionada a um conjunto de fatores que contribuem para atingir uma educação de qualidade socialmente referenciada que possa garantir de forma sistemática a apropriação do conhecimento acumulado pela humanidade, bem como contribuir para o desenvolvimento integral do sujeito histórico a partir de uma nova visão de mundo. Os autores nos levam a entender que a qualidade da educação envolve todo um processo como o ambiente escolar, a prática pedagógica, a avaliação, a gestão participativa, a formação e as condições de trabalho dos profissionais, o acesso e permanência dos alunos na escola, dentre outros, que é necessário para melhorar e transformar a vida da sociedade. A obrigatoriedade da oferta de uma educação de qualidade, embora positivada a partir da Constituição Federal de 1988, há tempos seu conceito vem sendo modificado. O problema da qualidade da educação é uma preocupação mundial e que vem se tornando central no debate educacional a partir da década de 1940. A qualidada da educação é defendido em várias legislações brasileiras. A Constituição Federal de 1988 determina no inciso VII, art. 206, a garantia de padrão de qualidade, como um dos princípios da educação (BRASIL, 1988). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB 9394/96 também destaca no art. 3° inciso IX a “garantia de padrão de qualidade”. De forma mais específica o art. 4º. No inciso X determina que: “padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem”. (BRASIL, 1996). A qualidade da educação também é tratada no Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado por meio da Lei nº 13.005/2014, para o decênio de 2014-2024. O referido plano foi construído com 20 Metas e 254 Estratégias. A meta 7 determina: “Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, […] (BRASIL, 2014) O PNE 2014-2024 está em evidencia com o IDEB como aperfeiçoamento a qualidade da educação básica e, a partir de 2007 o IDEB passou a representar o principal indicador da qualidade da educação básica brasileira, medindo a qualidade do aprendizado nacional para estabelecer metas para a melhoria do ensino. A partir da década de 1990, com as reformas educacionais, a qualidade da educação básica passou a ser aferida a partir da lógica de mercado. As políticas educacionais foram pensadas a partir da educação como mercadoria. De acordo com Sousa (2014), para os formuladores de políticas educacionais, a qualidade da educação vem se constituindo a partir das avaliações em larga escala realizada pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB). O SAEB, foi criado pela Portaria Ministerial n. 931, de 21 de março de 2005. De acordo com o art. 1º. o Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, será composto por dois processos de avaliação: a Avaliação Nacional da Educação Básica – Aneb e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar – Anresc [...]”. O Aneb faz um levantamento amostral, de larga escala, externo aos sistemas de ensino público e particular, de periodicidade bianual, para avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação brasileira. Enquanto o Anresc, através da Prova Brasil, faz um levantamento de dados censitário para avaliar a qualidade do ensino ministrado nas escolas (BRASIL, 2005). O Saeb institui o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – (Ideb), foi materializado pelo Prova Brasil, para o ensino fundamental, e pelo Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, para o ensino médio. Este último foi criado em 1998 com o objetivo de avaliar o aprendizado dos estudantes concluintes do ensino médio. Essas avaliações foram criadas com o objetivo de mensurar habilidades cognitivas dos estudantes em conteúdo de Língua Portuguesa e Matemática, mas também para servir como indicativos na elaboração de políticas públicas, bem como ações no âmbito da gestão escolar. A qualidade da Educação nas escolas municipais de Humaitá-AM Para entender a qualidade da educação no município de Humaitá, tomamos como referência os indicadores educacionais de Média de alunos por turma e Distorção idade-série do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. Segundo o INEP os indicadores educacionais são capazes de agregar valor analítico e avaliativo às estatísticas, permitindo conhecer não apenas o desempenho dos alunos, mas também o contexto socioeconômico e as condições de em que se dá o processo ensino e aprendizagem no qual os resultados foram obtidos. Os indicadores são úteis principalmente para o monitoramento dos sistemas educacionais, considerando o acesso, a permanência e a aprendizagem de todos os alunos. Dessa forma, contribuem para a criação e o acompanhamento de políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade da educação e dos serviços oferecidos à sociedade pela escola. A seguir serão apresentados os resultados de dois indicadores educacionais disponíveis no site de INEP. Tabela1: Indicadores de média de alunos por turma/ etapa de ensino – Esfera Municipal – Humaitá-AM – 2016-2019 Anos Anos Iniciais Anos Finais 2016 25,6% 28,6% 2017 24,9% 26,2% 2018 25,5% 26,1% 2019 26,6% 29,2% Fonte: indicadores educacionais INEP A tabela 1 apresenta os dados de média de alunos por turma; este indicador permite avaliar o tamanho médio das turmas em diferentes etapas, redes ou níveis de ensino, nesse sentido a relação entre o número de alunos e professor por sala em cada etapa da educação básica é um dos fatores determinantes para se garantir qualidade de ensino. A tabela apresentada acima, corresponde à média de alunos dos anos iniciais e anos finais durante o período de 2016 a 2019. Conforme a lei N° 257 promulgada em 30 de abril de 2015, que dispõe sobre o número máximo de alunos em salas de aula da Rede Pública e Privada de Ensino do Estado do Amazonas o art. 1° determina que: “Para as salas de aula das cinco primeiras séries do 1º a 5º ano do ensino fundamental, até 25 alunos. II - Para as salas de aula do ensino fundamental, de 6º ao 9º ano, até 30 alunos. III - Para as salas de aula do ensino médio, até 35 alunos” (AMAZONAS, 2015). Com isso ao analisar os dados da tabela 1, percebemos nos anos iniciais que, o que foi proposto na legislação foi cumprido dentro de limite estabelecido, tendo um crescimento mais significativo desse número no ano de 2019, que ultrapassou 1,6% do estabelecido na lei. E nos anos finais foi cumprido o estabelecido tendo resultados até menores do que foi proposto. É importante destacar que esse indicador de média de aluno por turma pode favorecer o ensino e a aprendizagem, estando dentro do estabelecido, pois há uma tenção maior por parte do professor em atender cada aluno e do aluno em poder ter mais participação. Oliveira (2019, p. 170) afirma que: “O excesso de alunos, principalmente nos anos iniciais em que o estudante necessita de maior atenção do professor, impossibilita que o profissional exerça, com a qualidade necessária, sua prática docente”. Essa premissa vai de encontro a estratégia 2.3 da meta 02 do PNE quando determina “Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental” (BRASIL, 2014). Em relação ao indicador distorção idade-série, podemos observar os dados constantes na tabela 2. Tabela 2: Taxa de distorção idade-série Esfera Municipal – Humaitá-AM – 2016-2019. Anos Anos Iniciais Anos Finais 2016 17,3% 43,8% 2017 17,7% 37,1% 2018 15,1% 31% 2019 17% 38,8% Fonte: indicadores educacionais INEP Esta segunda tabela apresenta a taxa de distorção idade-série, esse indicador segundo o INEP, permite acompanhar o percentual de alunos em cada série, que tem idade acima da esperada para o ano em que estão matriculados. As taxas são calculadas pela equipe da diretoria de estatísticas educacionais do INEP, e são analisados a partir dos dados de reprovação e abandono escolar. Na tabela 2 analisamos uma diferença bem grande entre os anos iniciais e anos finais, o que vem mais ocorrer com número maior nos anos finais. Analisando os anos iniciais, os dados de 2016 a 2019 esteve com um resultado quase no mesmo nível, de 2016 a 2017 com um aumento de 0,4% já para 2018 teve uma queda nesse número de 2,6% mas teve aumento novamente de 1,9% no ano de 2019. Nos anos finais houve um resultado decrescente nesses anos, de 2016 para 2017 uma queda de 6,7% e continuando caindo mais 6,1% no ano de 2018, no ano de 2019 teve um aumento 7,8% desse número apresentado. São diversos os fatores que vem a contribuir para a obtenção desses resultados, é necessário ainda conhecer e implantar políticas que busquem a superação desses problemas considerados ainda grandes e que dê melhores condições para que possamos superar ainda essas decorrências. Oliveira (2019), enfatiza que carece de olhar pedagógico e social para o problema de distorção idade-série, uma vez que a maioria desse problema se encontra nas camadas mais inferiores economicamente, uma vez que as famílias não têm condições materiais e culturais para ajudar seus filhos. Considerações finais: A qualidade da educação pode ser entendida a partir de várias vertentes e partir da concepção de Estado. Pode ser entendida numa concepção de Estado Liberal cuja objetivo principal é uma educação de qualidade para a formação de mão de obra voltada ao atendimento do mercado de trabalho. Pode ser entendida também a partir de um Estado Democrático de Direito cujo objetivo é a formação integral dos estudantes em seus diferentes aspectos formativos a fim de subsidiá-los para a transformação da sociedade em que vivem. Considerando o que foi apresentado acima o termo educação de qualidade socialmente referenciada para todos, reconhecida na Constituição Federal como direito fundamental, considera a própria humanização do homem numa perspectiva de emancipação. O Brasil é considerado um pais de democratização educacional tardia e ainda apresenta imensas deficiências no sistema educacional (CURY, 2014). Ao se fazer uma reflexão sobre os aspectos do atual ensino brasileiro como padrão de qualidade, não significa que foi resolvido o problema, estamos no caminho para a construção da melhoria, mas não se trata apenas de oferecer os padrões de atendimento sem considerar a diversidade de demanda e expectativa da sociedade, o que não é uma tarefa somente técnica, mas também política, ou seja, requer uma análise dos custos, das condições reais dos objetivos e expectativas do processo de escolarização. Os indicadores de desempenho são praticamente inexplorados, pois os sistemas não possuem metodologias para avalia-los, assim as avaliações por testes padronizados quase não possuem efetividade, até identificam os indicadores de sucesso ou fracasso escolar, as competências e habilidades para um ensino de qualidade, mas nenhuma medida é tomada a partir dos resultados obtidos, o que torna os testes um instrumento necessário, mas insuficiente para a melhoria da qualidade do ensino, percebendo ai que a educação de qualidade ainda é um grande desafio para as políticas públicas. Os dados apresentados nos mostram que a educação da esfera municipal de Humaitá precisa avançar no que trata sobre a distorção idade-série. Percebemos dados elevados desse indicador o que inferimos que os estudantes que fazem parte desses dados, muitas vezes causados pela reprovação, precisa de uma atenção pedagógica diferenciada, sem, contudo, olhar para a questão social dos estudantes de modo a garantir a materialização do artigo 206 da Constituição Federal. Palavras-chave: Qualidade, Educação, Indicadores, INEP. Referências AMAZONAS, Lei Nº 257 DE 30/04/2015. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=284424> Acesso em: 20 ago. 2021 ARANDA, M. A. de M.; LIMA, F. R. O plano nacional de educação e a busca pela qualidade socialmente referenciada. Revista Educação e Políticas em Debate – v. 3, n.2 – ago./dez. 2014 - ISSN 2238-8346. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. In: Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. 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Título do Evento
X SEMINÁRIO NACIONAL EDUCA
Título dos Anais do Evento
Anais do X Seminário Nacional EDUCA PPGE/UNIR
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BARBOZA, Rita Diniz. QUALIDADE DA EDUCAÇÃO EM ESCOLAS MUNICIPAIS DE HUMAITÁ: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS INDICADORES EDUCACIONAIS DO INEP.. In: Anais do X Seminário Nacional EDUCA PPGE/UNIR. Anais...Porto Velho(RO) UNIR, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/XSEMINARIOEDUCA/445248-QUALIDADE-DA-EDUCACAO-EM-ESCOLAS-MUNICIPAIS-DE-HUMAITA--UMA-ANALISE-A-PARTIR-DOS-INDICADORES-EDUCACIONAIS-DO-INEP. Acesso em: 21/05/2025

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