O ACESSO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES SURDOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA A PARTIR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS

Publicado em 21/06/2022 - ISSN: 2179-8389

Título do Trabalho
O ACESSO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES SURDOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA A PARTIR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS
Autores
  • Rosane Alonso
  • Vanessa da Conceição Nascimento Pereira
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT - Direitos Humanos, Educação Inclusiva e o Acesso à Justiça (Linha 2: Políticas e Gestão Educacional)
Data de Publicação
21/06/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xseminarioeduca/444343-o-acesso-e-permanencia-de-estudantes-surdos-no-contexto-da-educacao-brasileira-a-partir-das-politicas-publicas-ed
ISSN
2179-8389
Palavras-Chave
Educação de Surdos, Educação, Políticas Públicas Educacionais
Resumo
O ACESSO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES SURDOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA A PARTIR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS ACCESS AND PERMANENCE OF DEAF STUDENTS IN THE CONTEXT OF BRAZILIAN EDUCATION BASED ON EDUCATIONAL PUBLIC POLICIES ACCESO Y PERMANENCIA DE ESTUDIANTES SORDOS EN EL CONTEXTO DE LA EDUCACIÓN BRASILEÑA BASADA EN POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCATIVAS Vanessa da Conceição Nascimento Pereira Rozane Alonso Alves Resumo: A proposta deste artigo é apresentar as discussões sobre a Educação de Surdos no Brasil, levando em consideração o processo de construção das discussões pautadas nos documentos normativos que impelem o papel do sujeito surdo no contexto educacional. Ressaltamos que tais discussões está vinculada ao projeto de pesquisa intitulado: Mapeamento na pesquisa educacional: uma análise a partir das Teses e Dissertações voltadas a Educação de Surdos. A proposta do projeto de pesquisa supramencionado visa identificar as produções realizadas com a temática Educação de Surdos em teses e dissertações, no acervo digital do portal da CAPES, no período de 2011 a 2021 produzidos nos Programas vinculados a Universidades (Público e Privada) na região Norte. Por conta o objetivo proposto, o que temos observado é necessidade de ampliarmos as discussões entorno da temática e das políticas que determinam o acesso, permanência e atuação da prática pedagógica com estudantes surdos no âmbito da educação brasileira. A metodologia utilizada na organização deste artigo, está voltada a pesquisa qualitativa descrita por Rey (2005, p. 81), que “representa um processo permanente, dentro do qual se definem e se redefinem constantemente todas as decisões e opções metodológicas no decorrer do próprio processo de pesquisa”. Palavras-Chave: Educação de Surdos. Educação. Políticas Públicas Educacionais. Educação de Surdos nas políticas educacionais Para discutir a história da educação dos surdos no Brasil, é necessário analisar seu processo de construção partindo do viés das leis, decretos, acordos internacionais, declarações que influenciaram a educação dos surdos no Brasil. Destaca-se a que as Políticas Educacionais Inclusivas dos surdos têm início com a legislação destinada a Educação da pessoa com deficiência, esta se dá em detrimento do decreto imperial de 12 de setembro de 1854, Nº 1.426. Esse decreto é considerado o impulsionador para a educação dos surdos, uma vez que através dele foram criadas as primeiras instituições especificas, como a fundação do Imperial Instituto dos meninos cegos e anos mais tarde, a criação do Imperial Instituto dos Surdos-mudos, que atualmente é o Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES, institucionalizado mediante a lei Nº 839, de 26 de setembro de 1857. (BRASIL, 2010). Em menos de 30 anos, 23 anos depois que o INES abriu as portas, vamos ter o ápice da educação dos surdos que se caracteriza pelo Congresso de Milão (1880) que vai ser a proibição do uso da língua de sinais a nível mundial, então proibiu-se em todo o mundo, ou seja, oficializa o oralismo como única forma de comunicação dos surdos. Neste período, o uso da língua de sinais foi proibido em todo o mundo, pois o congresso aprovou que a língua de sinais não era um meio eficaz de aprendizagem dos alunos surdos, apenas a oralidade teria resultados satisfatórios. Assim sendo, esse período determina a precarização da educação de surdos, onde alunos e professores, foram proibidos de votarem e de qualquer outra forma de reinvindicação, foram impostos a esse sistema de ensino. Somente em 1994, com a Declaração de Salamanca (1994), essa declaração tem como foco central a inclusão de crianças, jovens e adultos no sistema educacional, independentemente de quais sejam suas necessidades educacionais especiais. Aponta que para que o processo de ensino seja visto de forma inclusiva, é necessário reconhecer e responder às necessidades diversas de seus alunos, assegurando uma educação de qualidade à todos através de um currículo apropriado, arranjos organizacionais, estratégias de ensino, uso de recurso. Nesta perspectiva, a declaração de Salamanca trata pela primeira vez sobre a educação dos surdos depois do Congresso de Milão, é o primeiro a tratar a língua de sinais como o melhor caminho para essa educação. Traçando sua relevância como meio de comunicação entre os surdos, na qual deveria ser reconhecida e feita no sentido de garantir que todas as pessoas surdas tenham acesso à educação em sua língua nacional de signos. (Declaração de Salamanca, 1994). Entretanto, o termo utilizado par abordar é “Linguagem de signos”, tal configuração só passa a ser visualizada pelo viés língua de sinais, somente pela lei 10.098 de dezembro de 2000, primeira lei com o termo Língua, lei referente a normas gerais a critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, em seu art.2 inciso IX “ comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras)” A LDB 9394/96 vem para tentar tornar igualitária educação no País, traça diretrizes para serem seguidas para que isso ocorra, o cap. V aborda a sobre Inclusão, baseada na Declaração de Salamanca, o Art.59, Inciso I, informa que a qualidade de acesso e permanência no processo escolar está relacionado com um currículo especifico, adaptações que suprem as suas especificidades e garantam direito a uma educação para todos de qualidade. Além disso, para atender esses alunos é necessária mão de obra qualificada que possam atuar no atendimento, conforme LDB expressa: “professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns”. Outro política educacional ao qual se pode enfatizar o trabalho com crianças surdas é a AEE como política, que nos permite entender dois ângulos, primeiro com relação ao entendimento de que o Atendimento Educacional Especializado vai garantir ao aluno aprendizagem e acesso ao currículo, levando em consideração sua necessidade educacional especial. Por outro lado, o AEE, se restringe a um atendimento complementar e não tem como função substituição da sala comum. Conforme a política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, na qual por seu intermédio é criado o atendimento educacional especializado, informa: O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidades que eliminem as barreiras para a plena ´participação dos alunos, considerando as suas necessidades especificas. (BRASIL, 2008). A AEE (Atendimento Educacional Especializado) é caracterizada como aquele responsável por disponibilizar atendimento de acordo com as especificidades dos alunos, mediante uso de recursos específicos, técnicas e de tecnologia assistiva. Esse atendimento não pode substituir a sala comum. A educação dos surdos tem se constituído como um dos assuntos mais contraditórios dos últimos anos, tendo em vista a ampliação das políticas públicas e falta de acesso a formação continuada para atuar com este perfil de estudante. As propostas educacionais colocadas diante desse público embora procurem disponibilizar o desenvolvimento de suas capacidades, acabam na maioria das vezes por prescrever diversas limitações para as pessoas surdas, estas acabam por determinar que seu desenvolvimento escolar chegue a um nível baixo, muitos não conseguem concluir a educação básica, e, consequentemente levando-os a não serem capazes de ler e escrever efetivamente. (LACERDA; LODI, 2009). De acordo com o exposto anteriormente, ressalta-se que pelo fato da ausência da audição, esses alunos surdos acabam tendo dificuldade de acesso a língua oral e escrita, da qual os ouvintes são protagonistas. Surge a partir daí a relevância das políticas educacionais especificas para os surdos, para que torne-os sujeitos com seus direitos garantidos conforme expressos em lei, permitindo que estes também sejam protagonistas da sua língua e cultura. Para tanto, é essencial que as práticas educacionais considerem essa particularidade, o que nem sempre acontece, pois são submetidos as práticas pedagógicas que buscam aproximá-los da língua oral, desprezando estratégias de comunicação e expressão da comunidade surda. Dessa forma, é importante destacar a educação de surdos em determinadas épocas e contextos e como eram produzidas as práticas pedagógicas para esse grupo As primeiras concepções acerca da surdez começam a surgir na antiguidade, na qual a sociedade, especificamente os ouvintes tinham como pensamento que o indivíduo surdo não tinha a capacidade necessária para se desenvolver, uma vez que com a “ausência” da fala, viam-no como sujeito incapaz de pensar e aprender. Essa concepção era realizada pelos gregos e romanos, para este eixo Silva (2012), expõe que os sujeitos surdos neste período eram eliminados e abandonados pela sociedade “[...] as pessoas com deficiência não recebiam qualquer tipo de atendimento, eram negligenciadas e condenadas ao abandono”. A educação realizada com os filhos da nobreza tinha como principal objetivo alfabetizar esses indivíduos que tinham heranças a serem recebidas. Sendo surdos, “ausência da fala” estes não poderiam ser visto como parte da nobreza e nem receber suas heranças, portanto deveriam “aprender a falar”, para não envergonhar a família. Dessa forma, entende-se que o processo educacional do surdo neste período era caracterizado somente objetivando uma visão positiva perante a vida social e financeira, pois exercendo esses papeis pré-definidos pela sociedade, fariam parte da mesma. De acordo com o decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, em seu Art. 2 considera-se pessoas surda aquela que por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura e principalmente pelo uso da Língua de Sinais – LIBRAS. (BRASIL, 2005). Já a Educação Especial é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu capítulo V, artigo 58, como: “[...] a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais” (BRASIL, 1996). Pensar na educação de surdos está relacionado a pensar uma educação que seja, de fato, para todos, considerando que os indivíduos tem características específicas e as diferenças estão em todos os lados. Entre as políticas que serão aqui apresentadas, podemos citar a Declaração de Salamanca, Lei de Diretrizes e Bases e Política Educacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. A primeira delas foi realizada através da Conferência Mundial Sobre Necessidades Educacionais Especiais, ocorridas em junho de 1994, na Espanha, onde trouxe discussões e contribuições por meio da Declaração de Salamanca no que se referem princípios políticos e de práticas educativas para a inclusão de crianças, jovens e adultos na escola regular. Como ponto de partida, se insere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no Capítulo V da Educação Especial, onde estabelecem, por exemplo, nos Art. 58°, 59°, 59-A e 60°, as diretrizes para a Educação Especial. Esse documento garante que o desenvolvimento das crianças com de necessidades educacionais especiais ocorresse desde cedo, assim como os materiais e técnicas adequadas para este desenvolvimento, considerando a necessidade da criança, o que foi um passo em direção à igualdade para os surdos brasileiros na escola pública em sala de aula regular. Dentro desse contexto, observa-se que a educação dos surdos é um processo desafiador, conforme as narrativas apresentadas pelos professores ao longo da pesquisa, é desafiador pelo fato de envolver peculiaridades que não se apresentam somente na legislação como um direito a uma educação bilíngüe, que atenda sua língua materna (LIBRAS) e sua L2 (Língua Portuguesa), mas além desses aspectos exige uma relação com o aluno surdo de valorizar a sua língua natural, propiciando estratégias metodológicas visuais adequadas às especificidades educacionais e linguísticas do aluno surdo, promovendo uma aprendizagem que não apenas se caracterize bilíngue, mas que obtenha o conhecimento de forma significativa em todos os meios. O bilinguismo se encontra nas falas dos professores como forma adequada e eficaz para a educação dos surdos, embora já esteja assegurada nas políticas educacionais a exigência da educação bilíngue, prevista a sua efetivação não ocorre em grande escala, acontece de forma fragmentada, considerando que depende do governo, das instituições de ensino, dos professores e da comunidade de surda. Sabe-se que a educação dos surdos, a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), resiste às imposições que são construídas com base da sociedade majoritária, ou seja, a da cultura ouvinte. Os alunos surdos precisam se comunicar, assim como os ouvintes, e a LIBRAS é fator essencial para efetivação dessa comunicação, pois esta é sua primeira língua. Considerações Finais O que se tem observado no contexto de implantação e implementação de políticas educacionais dos surdos, políticas essas que reconhecem e oficializam a língua brasileira de sinais e seu uso e difusão, principalmente no âmbito escolar. Nessa perspectiva, tais políticas tem demonstrado a necessidade das instituições de ensino, possibilitar além de acesso, condições para que esse aluno permaneça na escola com pleno aprendizado, para tanto, deve haver uma organização curricular especifica, currículo adaptado que considere as especificidades dos alunos, profissionais capacitados para atuar com os alunos surdos, sejam na sala regular ou nas salas de recursos, essas e demais políticas públicas destacadas nesse trabalho, visam de certa forma garantir que sejam atendidos em suas necessidades educacionais especiais. Por fim, concluímos que as políticas públicas para a educação de surdos ainda deixam lacunas do ponto de vista legal e prático, ou seja, por um lado existem propostas de educação para surdos, mas não são suficientes para garantir a superação das barreiras de comunicação e aprendizagem desses indivíduos, já que não são efetivadas. Dessa forma, é fundamental que ocorra um direcionamento maior nas políticas públicas da educação de surdos e oferecer formação inicial e continuada mais eficaz para os profissionais que trabalham ou desejam atuar com alunos surdos, pois só com a disponibilidade de tais questões será possível efetivar o que se espera da educação Referências BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. ______. Lei nº 10.098, de 19 de Dezembro de 2000. Brasília, 2000. ____¬¬__. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Brasília: 2002 ______. Ministério da Educação. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Brasília, 2005. ______. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2008. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Sobre Princípios, Políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais. Salamanca – Espanha, 1999. REY, Fernando González. Pesquisa Qualitativa e Subjetividades: os processos de construção da informação. São Paulo: Pioneira, 2005. UNESCO. Declaração de Salamanca. Sobre princípios, Políticas e Práticas na área das Necessidades Educativas Especiais. Salamanca – Espanha, 1994.
Título do Evento
X SEMINÁRIO NACIONAL EDUCA
Título dos Anais do Evento
Anais do X Seminário Nacional EDUCA PPGE/UNIR
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ALONSO, Rosane; PEREIRA, Vanessa da Conceição Nascimento. O ACESSO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES SURDOS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA A PARTIR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS.. In: Anais do X Seminário Nacional EDUCA PPGE/UNIR. Anais...Porto Velho(RO) UNIR, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/XSEMINARIOEDUCA/444343-O-ACESSO-E-PERMANENCIA-DE-ESTUDANTES-SURDOS-NO-CONTEXTO-DA-EDUCACAO-BRASILEIRA-A-PARTIR-DAS-POLITICAS-PUBLICAS-ED. Acesso em: 12/07/2025

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