A PRÁTICA PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: CONTEXTO PRISIONAL

Publicado em 21/06/2022 - ISSN: 2179-8389

Título do Trabalho
A PRÁTICA PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: CONTEXTO PRISIONAL
Autores
  • Atalia Serra Félix
  • Rosângela de Fátima Cavalcante França
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT- Formação Docente (Linha 1)
Data de Publicação
21/06/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xseminarioeduca/443656-a-pratica-pedagogica-na-educacao-de-jovens-e-adultos--contexto-prisional
ISSN
2179-8389
Palavras-Chave
Educação de Jovens e Adultos; Prática Pedagógica; Reparação Social.
Resumo
A PRÁTICA PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: CONTEXTO PRISIONAL PEDAGOGICAL PRACTICE IN YOUTH AND ADULT EDUCATION: PRISON CONTEXT LA PRÁCTICA PEDAGÓGICA EN EDUCACIÓN DE JÓVENES Y ADULTOS: CONTEXTO PRISIONERO Palavras-chave: Educação de Jovens e Adultos; Prática Pedagógica; Reparação Social. INTRODUÇÃO A EJA é modalidade de ensino que tem especificidade marcada pela diversidade dos seus alunos, os quais apresentam idades, experiências de vida, repertório de conhecimentos e objetivos diversos ao justificarem o seu retorno à escola. Tais especificidades requerem professores que possam assegurar a permanência desses alunos e a materialização, em sua prática pedagógica, das funções básicas (reparadora, equalizadora e qualificadora), previstas no Parecer CNE/CEB nº 11/2000 para esta modalidade de educação. Além de haver a necessidade do professor conhecer toda a diversidade que permeia a sua prática pedagógica junto aos alunos da EJA e as funções que estão postas à essa modalidade de ensino, é preciso que não ignore as marcas desses alunos no que diz respeito à sua condição socioeconômica, à baixa autoestima e à condição de apenado. Atualmente temos nos deparado com práticas na EJA que não condizem com esta modalidade de ensino: a infantilização de conteúdo (por se tratar das séries iniciais), e a não adaptação ao contexto de vivência dos alunos são alguns dos problemas presentes. Diante disso, percebemos que a Educação de Jovens e Adultos é desafiadora e requer dos docentes, práticas sustentadas nas necessidades básicas do seu público e que vise reparação social educacional para esses que por um motivo ou outro não tiveram acesso à educação na idade certa. Toda essa complexidade colocada à prática dos professores da EJA se alarga quando essa modalidade de ensino acontece em espaço prisional, onde existe a situação diferenciada, devido à condição de privação de liberdade e a privação à informação de qualidade dos alunos, o que torna bem maiores os desafios dos professores. É preciso saber que tal complexidade requer professores que possam assegurar a permanência desses alunos na escola. Para tanto, a efetivação da prática pedagógica que materialize as funções básicas da EJA só poderá ocorrer se houver um investimento na formação continuada desses professores, uma vez que a formação inicial do pedagogo, embora ofereça disciplinas voltadas para o trabalho com a modalidade EJA, estas ainda são incipientes para preparar o professor no enfrentamento de tantos desafios. Objetiva-se com este resumo, diante das características presentes nos alunos da EJA, descrever sobre a prática pedagógica para uma educação de qualidade que contemple as especificidades dessa modalidade de ensino, considerando as singularidades do sistema prisional. Esse estudo origina-se da pesquisa bibliográfica em que a problemática específica pode ser colocada na decorrente indagação: o que é necessário para promover o desenvolvimento de educação de boa qualidade na Educação de Jovens e Adultos para os sujeitos que estão em situação de privação de liberdade? Esperamos com esse estudo, somar-se à outros no intuito de contribuir com a prática docente dos professores que atuam na EJA, resultando na dimensão social da educação para a formação científica e para o trabalho. METODOLOGIA Para esse estudo foi realizada pesquisa bibliográfica que será apresentada, neste resumo, nas duas seções sequentes: Discussão e Resultado e Conclusões. DISCUSSÃO E RESULTADO Ao falar da prática pedagógica na modalidade EJA, não há como não nos reportamos às suas funções que, além de revelar a natureza histórico-social dessa modalidade de ensino, revelam também que a prática pedagógica do professor que atua na EJA deve considerar a história de vida dos alunos e seus conhecimentos prévios, fazendo o binômio entre a experiência adquirida na vida e o saber escolar. Segundo Paiva (2006, p. 2), “professores quase sempre formados para lidar com crianças acabam “caindo”, no âmbito dos sistemas, em classes de jovens e adultos com pouco ou nenhum apoio ao que devem realizar”. Esse “pouco ou nenhum apoio” se aplica também à quase inexistente formação específica para que os professores possam atuar na Educação de Jovens e Adultos. Arroyo (2006, p. 18) nos diz que “o perfil do educador de jovens e adultos e sua formação encontra-se ainda em construção”. Embora Arroyo tenha afirmado isto há 13 anos, essa realidade ainda se faz presente em nossos dias. No entanto, compreendemos que o ponto de partida para a prática pedagógica na EJA deve advir da problematização dos conhecimentos prévios dos alunos, adquiridos em suas experiências de vida, sem perder de vista as funções dessa modalidade de ensino. O Parecer n.º 11/2000, do Conselho Nacional de Educação, é o documento norteador das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, conforme já apontado neste estudo, na subseção 2.1, levando em consideração que esta é a modalidade de ensino que se aplica ao contexto de educação prisional. Logo, faz-se necessário tecermos alguns fundamentos teóricos para a prática pedagógica na EJA, que não poderão desvincular-se de suas funções estabelecidas pelo Parecer CEB nº 11/2000: reparadora, equalizadora e qualificadora. O primeiro passo para a prática pedagógica na EJA é o não preconceito e a não desvalorização desse sujeito, pois: [...] a ausência da escolarização não pode e nem deve justificar uma visão preconceituosa do analfabeto ou iletrado como inculto ou "vocacionado" apenas para tarefas e funções "desqualificadas" nos segmentos de mercado. Muitos destes jovens e adultos dentro da pluralidade e diversidade de regiões do país, dentro dos mais diferentes estratos sociais, desenvolveram uma rica cultura baseada na oralidade da qual nos dão prova, entre muitos outros, a literatura de cordel, o teatro popular, o cancioneiro regional, os repentistas, as festas populares, as festas religiosas e os registros de memória das culturas afro-brasileira e indígena (MEC/CNE. PARECER CEB Nº 11/2000, p. 5). Assim, justifica-se a problematização dos conhecimentos dos alunos, já que não se pode falar de prática pedagógica na EJA sem se ater à sua experiência de vida. Por meio da problematização, o professor trabalhará o senso crítico dos alunos, os direitos e deveres que eles têm na sociedade, isto é, sua cidadania. Uma prática pedagógica que não se caracteriza por priorizar a valorização de cidadãos e incluí-los em uma sociedade, que exclui seus participantes (e entre eles a exclusão do acesso à educação escolarizada), não corrobora o princípio da “garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)”, preconizada na LDB 9.394/96, em seu art. 3º, inciso XIII. É importante que o educador que atua na EJA tenha essa percepção e leve em consideração o conhecimento que o sujeito traz consigo, explorando suas potencialidades, e que tenha conhecimento sobre as expressões que cada um apresenta, visto que: A função reparadora da EJA, no limite, significa não só a entrada no circuito dos direitos civis pela restauração de um direito negado: o direito a uma escola de qualidade, mas também o reconhecimento daquela igualdade ontológica de todo e qualquer ser humano. Desta negação, evidente na história brasileira, resulta uma perda: o acesso a um bem real, social e simbolicamente importante. Logo, não se deve confundir a noção de reparação com a de suprimento (MEC/CNE. PARECER CEB Nº 11/2000, p. 7). Com base no entendimento de que não se deve confundir a noção de reparação com suprimento, a formação de professores para essa modalidade de ensino, “[...] precisa ser permanente e sistemática, pois requer tempo de amadurecimento e de sedimentação para que venha a incidir não apenas sobre os conhecimentos e competências, mas também sobre os valores e as atitudes do educador” (ARROYO, 2006, p.11). Dessa forma, a prática pedagógica do professor da EJA deverá atender à necessidade do aluno de aprender por toda a vida. Isso não contempla apenas o resgate da dívida social, mas também permite que o sujeito tenha igualdade de oportunidade, o que nos remete ao princípio da equidade. Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, esse princípio condiz com a seguinte função da EJA: A função equalizadora da EJA vai dar cobertura a trabalhadores e a tantos outros segmentos sociais como donas de casa, migrantes, aposentados e encarcerados. A reentrada no sistema educacional dos que tiveram uma interrupção forçada seja pela repetência ou pela evasão, seja pelas desiguais oportunidades de permanência ou outras condições adversas, deve ser saudada como uma reparação corretiva, ainda que tardia, de estruturas arcaicas, possibilitando aos indivíduos novas inserções no mundo do trabalho, na vida social, nos espaços da estética e na abertura dos canais de participação. Para tanto, são necessárias mais vagas para estes "novos" alunos e "novas" alunas, demandantes de uma nova oportunidade de equalização (MEC/CNE. PARECER CEB Nº 11/2000, p. 9). Nessa perspectiva, embora atendendo a clientela heterogênea, em sua prática pedagógica o professor deverá incluir todos os seus alunos no processo de educativo. Na compreensão de Capucho (2012), [...] Promover uma Educação com respeito integral aos direitos de todas as pessoas e uma formação cidadã, em que elas possam ser agentes e atores do projeto de uma sociedade livre, igualitária, solidária e socialmente justa - uma sociedade, de fato, democrática, fundamentada nos pilares da igualdade de direitos e na liberdade (CAPUCHO, 2012, p.12). Por esse viés, entendemos que a promover a educação deve ser um dos principais deveres na realização da prática pedagógica do professor da EJA, para que os alunos vivenciem seus direitos e se reconheçam como cidadãos. No entanto, não se pode esquecer quão desafiadora pode ser a prática pedagógica na EJA, dadas as peculiaridades do alunado. E quando pensamos nessa prática em contexto prisional, ela torna-se ainda mais desafiadora, porque, segundo Onofre e Julião (2013), [...] há que se apontar um número reduzido de salas de aula que não atende à demanda de escolarização, com condições de infraestrutura precárias, ausência de material didático e pedagógico e de programas culturais e formativos complementares, número de horas reduzidas destinadas à escolarização, e a inexistência de formação específica dos educadores para lidar com a singularidade do contexto (ONOFRE; JULIAO, 2013, p. 56-57). Diante desses desafios, como exercer uma prática pedagógica que dê possibilidade aos alunos de se tornarem protagonistas de sua história, que tenham autonomia para tomar decisões, senso crítico da realidade em que estão inseridos e que detenham condições de transformar essa realidade? Compreendemos, então, que o exercício da prática deve estar pautado no entendimento de que esses alunos “são jovens e adultos com rosto, com histórias, com cor, com trajetórias sócio-étnico-raciais, do campo, da periferia” (ARROYO, 2006, p. 22). Estas são as diferentes marcas da EJA, marcas de sua identidade, do trabalho e da exclusão; essas questões se acentuam-se ainda mais quando se trata de desenvolver essa educação em contexto prisional. Porém, a aprendizagem ao longo da vida, com todas as suas peculiaridades, pressupõe a ideia de educação continuada. Desse modo, “convém chamar a atenção para o fato de que a aprendizagem é inerente à própria condição humana, ou seja, inevitavelmente, enquanto estamos vivos, aprendemos, tanto no que diz respeito à sociabilidade, quanto no que diz respeito à relação do homem com o mundo físico e natural” (VENTURA, 2013, p. 31). Assim, o aprendizado ao longo da vida envolve a ideia de que o ser humano é ser inacabado e que, portanto, encontra-se em permanente construção; embora carregue consigo bagagem de conhecimento e não seja tábula rasa, permanecendo sempre a necessidade de aprender. Portanto, a prática pedagógica do professor na EJA deve considerar também esse inacabamento, que se insere na função qualificadora, pois: Mais do que uma função, ela é o próprio sentido da EJA. Ela tem como base o caráter incompleto do ser humano cujo potencial de desenvolvimento e de adequação pode se atualizar em quadros escolares ou não escolares. Mais do que nunca, ela é um apelo para a educação permanente e criação de uma sociedade educada para o universalismo, a solidariedade, a igualdade e a diversidade (MEC/CNE. PARECER CEB Nº 11/2000, p. 11). CONCLUSÕES Por fim, “reconhecer o lugar de onde se fala e a trajetória de vida desses sujeitos é relevante para o início de qualquer prática em EJA” (CAPUCHO, 2012, p. 77). Essa prática pedagógica “tem de partir de sujeitos que têm voz, que têm interrogações, que participam do processo de formação” (ARROYO, 2006, p. 26), isto é, de suas experiências de vida aliadas ao conhecimento científico que a escola oferece. O professor da EJA deve ter sempre em pauta que, em sua prática pedagógica, a aprendizagem dos alunos é algo permanente, que se configura tanto em espaços escolares como em espaços extraescolares e que a educação pode ser instrumento de emancipação dos sujeitos, transformando suas realidades. Assim, o professor com formação adequada para trabalhar com essa clientela saberá como desenvolver sua prática pedagógica, aliando o conhecimento extraescolar ao conhecimento escolar, selecionando os conteúdos de ensino mais adequados. Sabendo utilizar esses recursos, saberá como melhor avaliar o desenvolvimento dos alunos, no que diz respeito à aprendizagem escolar. REFERÊNCIAS ARROYO. M. Formar educadores e educadoras de jovens e adultos. In: SOARES, L. (ORG.). Formação de educadores de jovens e adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2006. BRASIL. Lei de diretrizes e bases da educação nacional: Lei nº 9.394/96. 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: 2012. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes curriculares para a educação de jovens e adultos. Parecer CNE/CEB nº 11/2000. Brasília: MEC, maio 2000. CAPUCHO, V. Educação de jovens e adultos - prática pedagógica e fortalecimento da cidadania. São Paulo: Cortez, 2012. GIL, C. A. Como elaborar projeto de pesquisa. 4ª Ed. São Paulo: Atlas. 2002. ONOFRE, E. M. C; JULIÃO, E. F. A Educação na Prisão como Política Pública: entre desafios e tarefas. Revista Educação & Realidade - Faculdade de Educação - Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre. v. 38, n.1, p. 51-69, jan./mar. 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/edreal/v38n1/05.pdf. Acesso em: Out. 2019. PAIVA, J. Direito à educação de jovens e adultos: concepções e sentidos. In: 29ª REUNIÃO ANPED. Disponível em: http://29reuniao.anped.org.br/trabalhos/trabalho/GT18-2553--Int.pdf. Acesso em: Out. 2019. VENTURA, J. Educação ao longo da vida e organismos internacionais: apontamentos para problematizar a função qualificadora para a educação de Jovens e Adultos. Revista Brasileira de Educação de Jovens e Adultos. São Paulo, Vol. 1, nº 1 2013, p. 29-44.
Título do Evento
X SEMINÁRIO NACIONAL EDUCA
Título dos Anais do Evento
Anais do X Seminário Nacional EDUCA PPGE/UNIR
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FÉLIX, Atalia Serra; FRANÇA, Rosângela de Fátima Cavalcante. A PRÁTICA PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: CONTEXTO PRISIONAL.. In: Anais do X Seminário Nacional EDUCA PPGE/UNIR. Anais...Porto Velho(RO) UNIR, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/XSEMINARIOEDUCA/443656-A-PRATICA-PEDAGOGICA-NA-EDUCACAO-DE-JOVENS-E-ADULTOS--CONTEXTO-PRISIONAL. Acesso em: 14/05/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes