EDUCAÇÃO INTEGRAL NO BRASIL E NA AMAZÔNIA: ESTRATO DA META 6 DO PNE 2014-2019

Publicado em 21/06/2022 - ISSN: 2179-8389

Título do Trabalho
EDUCAÇÃO INTEGRAL NO BRASIL E NA AMAZÔNIA: ESTRATO DA META 6 DO PNE 2014-2019
Autores
  • Willian Rafael da Silva França
  • JANDERNOURA ARAÚJO RODRIGUES
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT - Educação Integral na Amazônia (Políticas e Gestão Educacional)
Data de Publicação
21/06/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xseminarioeduca/440526-educacao-integral-no-brasil-e-na-amazonia---estrato-da-meta-6-do-pne-2014-2019
ISSN
2179-8389
Palavras-Chave
Educação em tempo integral, educação integral, Plano Nacional de Educação (2014-2024).
Resumo
RESUMO Este estudo tem como objetivo analisar situação da meta 6 do PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014) no período de 2014-2020 na educação básica da rede pública de ensino do Brasil. Parte-se da análise sobre o conceito de educação integral para Maciel e Silva (2021) e Maciel, Silva e Frutuoso (2019); para análise da educação em tempo integral proposta na meta 6 pelo PNE 2014-2024, usaremos dados dos censos escolares publicados pelo INEP entre 2014-2020. Na realização das análises, para interpretar os autores referidos, será utilizado o método histórico-crítico (Maciel e Braga, 2008), metodologicamente fundamentado no materialismo histórico dialético de Marx (NETTO, 2011). Introdução É de conhecimento que o ensino público no Brasil não atende a toda a necessidade de sua população (assim como o ensino superior público), sendo, inclusive, um direito programático, e não imediato ou contido, do art. 5º da Constituição Federal de 1988. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, traz incumbência da União em seu art. 9º, I, fazer o Plano Nacional de Educação, PNE, que planeja a educação nacional por um período de dez anos, sendo que atualmente está em vigor a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024. Para o presente estudo parte-se do seguinte problema: qual a situação da “meta 6”, que versa sobre a educação em tempo integral, do PNE 2014-2024 entre os anos 2014-2020 no Brasil e na Região Norte? O presente resumo tem o objetivo de analisar a situação da meta 6 do PNE 2014-2024 (Lei 13.005/2014) entre os anos 2014-2020 no Brasil e na Região Norte. No desenvolvimento do estudo será, primeiramente, exposto um breve contexto sobre as políticas e experiências pedagógicas de educação integral e o conceito de educação integral e educação em tempo integral, em seguida será apresentado através de dados do censo escolar do INEP entre os anos de 2014-2020 e a situação da educação em tempo integral da rede pública de ensino. 2. POLÍTICAS E EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS DE EDUCAÇÃO INTEGRAL: UM BREVE CONTEXTO HISTÓRICO NO BRASIL Aqui será exposto um breve contexto das políticas educacionais e experiências pedagógicas da educação integral. Neste sentido, como as políticas educacionais propuseram a educação integral e quais experiências pedagógicas se desdobraram no Brasil? Maciel, Silva e Frutuoso (2019) realizaram uma síntese e explicam que no Brasil desde 1925 havia tratativas sobre educação integral, em especial no estado da Bahia sob o comando de Anísio Teixeira, no Governo Góes Calmom com a Lei n.1.846, de 14 de agosto de 1925. Nos anos de 1980, Darcy Ribeiro, também protagoniza experiências pedagógicas com base na educação integral no Rio de Janeiro com os Centros Integrados de Educação Pública. A política de educação integral foi instituída pelo governo federal em 2007, mais precisamente pela Portaria Interministerial n.17, de 24 de abril de 2007. Ainda ressaltam que nos anos seguintes, essa política passou por um processo de institucionalização entre os anos de 2010-2017. Em 2010, pelo Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010 como programa nacional. Em 2014 mediante a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, firmou-se como Plano Nacional de Educação. Em 2016 com a Portaria nº 1.114, de 10 de outubro de 2016 – edificou o Novo Mais Educação e em 2017 por meio da Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, foi instituído a Base Nacional Comum Curricular tornando-se política de Estado (MACIEL, SILVA E FRUTUOSO, 2019, p. 100) Deste estudo pode-se distinguir que antes mesmo da política de educação integral ser instituída pelo governo federal, Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro já desenvolviam experiências pedagógicas com base em uma concepção de educação integral. “Anísio Teixeira [...] idealizou as escolas-parque na década de 1950 na Bahia. Darcy Ribeiro [...] implementou os Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs) no estado do Rio de Janeiro, na década de 1980” (CHAGAS; SILVA; SOUZA, 2012, p.72). Além de Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro, que entre os teóricos da educação integral, foram os que mais avançaram e realizaram experiências pedagógicas, inspirado neles, revela-se Antônio Carlos Maciel, buscando coletivamente com estudos, pesquisas e experiências pedagógicas (Projeto Burareiro), encaminhar a educação integral politécnica. Aqui, é exposto a experiência pedagógica de educação integral intitulada “Projeto Burareiro de Educação Integral”, realizada entre janeiro de 2005 e agosto de 2006, na cidade de Ariquemes, Rondônia, “a educação integral politécnica”, que se fundamenta epistemologicamente na pedagogia histórico-crítica e na politecnia como princípio pedagógico. Diante desta lógica, no Projeto Burareiro, origina-se a terceira modalidade de educação integral, a educação integral politécnica. É uma experiência pedagógica amparada na pedagogia histórico-crítica, uma pedagogia inspirada no marxismo. A influência da pedagogia histórico-crítica nos princípios e nos conceitos basilares da proposta pedagógica, assim seja, o trabalho como princípio educativo e a politecnia como princípio pedagógico para o alcance de uma educação integral que emancipe o estudante e possibilite a sua omnilateralidade. Isso significa que “as definições de educação integral, desde então, são concebidas de conformidade com as vinculações epistemológicas e as condições históricas vividas por seus autores” (MACIEL, SILVA E FRUTUOSO, 2019, p.176). Neste ponto revela-se as tensões presentes nos conceitos e princípios basilares das modalidades de educação integral, quais sejam, educação integral liberal, educação integral de tempo integral e educação integral politécnica. Neste sentido Maciel, Silva e Frutuoso (2019) realizaram com maestria o quadro das modalidades de educação integral. Vejamos a seguir: Quadro 1- Síntese das modalidades de educação integral com suas pedagogias, finalidades e concepção político-ideológica dominantes. Fonte: Maciel e Silva (2017) O quadro 1 contribui para descrever a distinção entre as modalidades de educação integral. Eis como compreender os conceitos e princípios basilares das três modalidades de educação integral que se desdobram de experiências pedagógicas, quais sejam, a de tempo integral, a educação integral liberal e a educação integral politécnica. Além de Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro, que entre os teóricos da educação integral, foram os que mais avançaram e realizaram experiências pedagógicas, inspirado neles, revela-se Antonio Carlos Maciel, buscando coletivamente com estudos, pesquisas e experiências pedagógicas (Projeto Burareiro), encaminhar a educação integral politécnica. Conforme Maciel e Braga (2007) a educação integral politécnica como princípio pedagógico é capaz de mobilizar os processos educativos em busca do desenvolvimento integral das múltiplas capacidades humanas articulando cognoscibilidade, habilidade, sensibilidade e sociabilidade. Nesta proposta, a cognição é entendida como “capacidade de entender e transformar a realidade exterior, não se desenvolveria sem os sentidos, sensores por intermédios dos quais a realidade exterior, em sua múltipla e complexa variedade histórico-natural, é transmitida para processamento no cérebro (MACIEL, 2018, p.97). No próximo tópico será apresentado, através de dados, a atual situação da educação integral no Brasil, considerando a política planejada pelo PNE 2014-2024. 3. ESTRATO DA META 6 DO PNE 2014-2024 ENTRE 2014-2020 NO BRASIL E NA REGIÃO NORTE Antes do início dessa discussão, vale ressaltar que a educação em tempo integral não é sinônimo de educação integral, sendo possível ter educação integral mesmo em tempo parcial (MACIEL & SILVA, 2021, p. 18). Na LDBEN 9.394/96, em seu art. 9º., I, dispõe que a União incumbir-se-á de “elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”. Em 2014 foram elaboras as 20 (vinte) metas que delineavam os planos da educação pública nacional até 2024 sancionada pela Lei nº 13.005/2014. Dentre as metas do plano supracitado, discorreremos sobre os avanços da “Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica”, que também está prevista na LDBEN 9.394/96 em seu art. 34: “A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”, entre 2014 e 2020. Os dados utilizados nessa análise foram retirados dos censos escolares da educação básica do ensino público do Brasil entre os anos de 2014-2020 divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), sendo consideradas escolas que ofertavam ao menos uma matrícula de educação em tempo integral do qual o estudante permaneça na escola sete horas ou mais: Gráfico 1 – Escolas de tempo integral* no Brasil entre 2014-2020 *Exclusive matrículas na EJA e na EP quando ofertadas na forma subsequente ou concomitante. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar A “Meta 6” estipula o alcance de 50% escolas públicas ofertando educação em tempo integral até 2024. No ano de 2015, a média nacional chegou a 44,6%, porém em 2020, com a curva decrescente, a percentagem era de 29,5%. Em 2014, ano que inicia a vigência da Lei 13.005/2014, havia 62203 (42,3%) escolas públicas do ensino básico que ofertavam ao menos uma matrícula na modalidade de educação em tempo integral. Em 2015, como já registrado anteriormente, essa modalidade de ensino alcançaria sua maior expansão na educação básica pública do país durante o decênio 2011-2020. Após esse recorde, a curva da educação em tempo integral no Brasil passou a ter descida rápida, com exceção em 2017 (inclusive em todas as regiões do país). A redução de escolas em tempo integral no país comparando o ano de 2015 com o de 2020 é de 37,74%. No ano de 2011, por exemplo, a quantidade de escolas que ofertavam o tempo integral eram 40361, alcançando 26,2% das unidades escolares da época, em 2020 existiam 95 escolas a menos com essa modalidade de educação que no ano citado no caput desse parágrafo, mostrando involução da meta proposta pelo PNE. Outro fator proposto neste estudo e que será analisado é a situação das escolas de tempo integral na região Norte e a desigualdade regional. Ao final será feito uma comparação entre o Norte e o Sudeste, justificada por este último ter sido a única região que teve saldo positivo no ano de 2020 após o início da curva decrescente em 2016 da quantidade escolas públicas que ofertam a educação em tempo integral no Brasil. Gráfico 2 – Escolas de tempo integral* nas regiões brasileiras entre 2014-2020 *Exclusive matrículas na EJA e na EP quando ofertadas na forma subsequente ou concomitante. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar Primeiramente, é necessário destacar que apenas as regiões Sul e Sudeste concluíram o decênio (2020) com o quantitativo de escolas que ofertavam a educação em tempo integral maior do que iniciaram (2011). Já em relação ao início da vigência da Lei 13.005/2014 até o ano de 2020, todas as regiões tiveram reduções consideráveis na quantidade de escolas de tempo integral, sendo as maiores: a) o Norte, com redução de 71,60%, comparando o ano de 2015, ano de maior quantitativo de escolas em tempo integral, com o ano de 2020; b) o Nordeste, com redução de 55,79% comparando o ano de 2015, ano de maior quantitativo de escolas em tempo integral, com o ano de 2020; c) o Centro-Oeste, com redução de 41,11% comparando o ano de 2014, ano de maior quantitativo de escolas em tempo integral, com o ano de 2020. Nitidamente a Região Norte foi a que teve a maior redução no número de escolas em tempo integral comparando o ano de maior evolução (2015) e de maior queda (2020) durante a vigência do atual PNE. Em 2015, ano de maior impulso de escolas que ofertavam a educação em tempo integral, o Norte chegou a ter 6538 (30,9%) instituições que ofertavam essa modalidade de educação, enquanto o Sudeste chegou a 19588 (49,6%). Já em 2020, o Norte registrou 1857 (9,2%) escolas de tempo integral, sendo a menor quantidade de todo o decênio e desde a implantação da Lei 13.005/2014, alcançando 34,13% a menos que em 2019. Já o Sudeste registrou alta de 8,06% em relação a 2019, seu pior ano no decênio e desde a implantação do PNE 2014-2024, tendo uma redução de 13,03% comparando o ano de 2015 com o de 2020. Ou seja, a diferença da redução entre a região Norte e a Sudeste é de Com os dados acima, está claro que a desigualdade regional do sistema educacional público é muito grande. Para Maciel (2013, p. 101), “as condições de concorrência, mesmo no âmbito da escola pública, são extremamente desiguais e radicalmente desfavoráveis à região Norte”. Outro ponto a ser notado é que, mesmo no ano pandêmico (2020), o Sudeste conseguiu manter a oferta de escolas em tempo integral, porém o Norte foi extremamente abalado, podendo ser um dos motivos que ampliaram a desigualdade regional a falta de recursos digitais que poderiam reduzir o impacto causado pela pandemia. Dentre os motivos que poderiam justificar a não obtenção do que fora proposto pela “Meta 6”, pode-se destacar: a) a crise política instaurada no Brasil em 2015, que levou ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff em 2016; b) a recessão econômica de 2015-2016; c) a falta de planejamento do Governo Federal para alcançar suas metas e o desinteresse político em investir na educação pública nacional; d) o interesse das escolas privadas e das classes dirigentes; e) e, no caso de 2020, a pandemia instaurada pela Covid-19 e a falta de medidas sanitárias tomadas pelo Governo Federal, atrasando o retorno das atividades presenciais nas escolas públicas. Numa palavra: o Estado, no ritmo que anda, não chegará nem perto de cumprir a “Meta 6” até 2024, porém conseguirá uma inédita involução da educação em tempo integral desde o surgimento do falecido Programa Mais Educação. CONSIDERAÇÕES FINAIS Dos conceitos de Educação Integral aqui descritos, conforme levantamento bibliográfico, apresentamos a Educação em Tempo Integral de Anísio Teixeira pelas vivências dos CIEPs e CEUs, com predominância das pedagogias Escola Nova e Freiriana, visando a formação do indivíduo de forma parcial e a concepções políticas ideológicas voltadas para o socialismo democrático e social democracia respectivamente. Apresentamos ainda a Educação Integral Liberal de Darcy Ribeiro através das experiências desenvolvidas na Escola-Parque coma pedagogia dominante Escola Nova, visando um indivíduo com uma formação integral liberal e, por fim a Educação Integral Politécnica, com a experiência de Antônio Carlos Maciel, o Projeto Burareiro, amparado na pedagogia Histórico-Crítica, visando a formação integral do indivíduo e com a concepção política socialista. Neste contexto procurou-se demonstrar que a Educação Integral descrita no Plano Nacional de Educação é a Educação em Tempo Integral, que se ampara em diversas politicas públicas no governo, porém sem continuidade, o que tendência para mudanças dos programas de Educação Integral. Demonstra-se ainda que a “Meta 6” do PNE 2014-2024 não mostra força necessária para se tornar realidade ao fim do decênio. Em 2020, a quantidade de escolas em tempo integral no Brasil eram 26,5%, ou seja, quase metade daquilo que a meta supracitada estipula. Se contarmos que o ano de 2021 fora inteiramente prejudicado pela pandemia, principalmente devido a mora da chegada da vacina no braço dos brasileiros, a já formação do CONAE, Conferência Nacional de Educação, visando o PNE 2024-2034, e a falta de políticas públicas concretas sobre a educação nacional, dificilmente a meta será alcançada nos próximos 2 anos. E por fim, chega-se à conclusão de que a “Meta 6”, na região Norte encontra-se prejudicada pelas desigualdades regionais que já se reproduzem desde as primeiras leis educacionais do Brasil republicano, passando pelos interesses das elites agroexportadora e depois sendo substituída pela burguesia industrial, a centralização do poder econômico e industrial nas regiões Sul e Sudeste refletem a falta de coordenação do Governo Federal em políticas que busquem atenuar as desigualdades regionais, agora inflamadas pela pandemia causada pela Covid-19. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996 BRASIL. Lei nº 13.005, de 24 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 de jun. 2014. BRASIL, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), Resultados e Resumos. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/ guest/resultados-e-resumos. Acesso em: 01 out. 2021. MACIEL, A. C. A incansável luta da escola pública contra o Diabo às portas do inferno. EDUCAmazônia, Manaus, ano 6, vol. XI, n. 2, jul./dez. 2013. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=4710549. Acesso em: 08 out. 2021. MACIEL, A. C.; SILVA, C. A. Na trilha do conceito de educação integral no Brasil - 1925/1996. Cadernos de Pesquisa - PPGE, São Luís, v. 28, n. 1, jan./mar. 2021. Disponível em: http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/cadernosde pesquisa/article/view/15401. Acesso em: 14 out. 2021. MACIEL, A. C.; SILVA, C. A.; FRUTUOSO, C. Conceito de educação integral e as possibilidades da educação integral politécnica em Manaus. Revista Práxis Educacional, Vitória da Conquista, Bahia, v. 15, n. 32, p. 174-204, abr./jun. 2019. Disponível em: https://periodicos2.uesb.br/index.php/praxis/article/view/5050/3918. Acesso em: 12 out. 2021.
Título do Evento
X SEMINÁRIO NACIONAL EDUCA
Título dos Anais do Evento
Anais do X Seminário Nacional EDUCA PPGE/UNIR
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FRANÇA, Willian Rafael da Silva; RODRIGUES, JANDERNOURA ARAÚJO. EDUCAÇÃO INTEGRAL NO BRASIL E NA AMAZÔNIA: ESTRATO DA META 6 DO PNE 2014-2019.. In: Anais do X Seminário Nacional EDUCA PPGE/UNIR. Anais...Porto Velho(RO) UNIR, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/XSEMINARIOEDUCA/440526-EDUCACAO-INTEGRAL-NO-BRASIL-E-NA-AMAZONIA---ESTRATO-DA-META-6-DO-PNE-2014-2019. Acesso em: 04/05/2025

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