O ENSINO DE HISTÓRIA: UMA ANÁLISE A APLICABILIDADE DA LEI 10.639/03 QUE IMPLEMENTA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA NA EDUCAÇÃO BÁSICA

Publicado em 21/06/2022 - ISSN: 2179-8389

Título do Trabalho
O ENSINO DE HISTÓRIA: UMA ANÁLISE A APLICABILIDADE DA LEI 10.639/03 QUE IMPLEMENTA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Autores
  • Francisco de Assis Cruz da Silva
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT - Direitos Humanos, Educação Inclusiva e o Acesso à Justiça (Linha 2: Políticas e Gestão Educacional)
Data de Publicação
21/06/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xseminarioeduca/440214-o-ensino-de-historia--uma-analise-a-aplicabilidade-da-lei-1063903-que-implementa-o-ensino-de-historia-e-cultura
ISSN
2179-8389
Palavras-Chave
A Lei 10.639/2003, História Afro-brasileira, Ensino de História Africana, Ensino de História Decolonial
Resumo
O ENSINO DE HISTÓRIA: UMA ANÁLISE A APLICABILIDADE DA LEI 10.639/03 QUE IMPLEMENTA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA NA EDUCAÇÃO BÁSICA Francisco de Assis Cruz da Silva Doutorando em História pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS Marabá-Pará, Brasil fccoassis@yahoo.com.br RESUMO A presente proposta de pesquisa pretende problematizar o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira baseado na Lei 10.639/03, no tocante as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da aplicabilidade da temática História e Cultura Afro-Brasileira. Nesse sentido, observa-se os efeitos, avanços e desafios para efetivação da referida lei. Os pressupostos teórico-conceituais para esta análise, se baseia nos Estudos Decoloniais, na perspectiva de se pensar o ensino da história e da cultura afro-brasileira e africana, que lançam outros olhares sobre os africanos e seus descendentes, no sentido de desestabilizar os discursos colonialistas e se aproximar de perspectivas que escapem do reducionismo eurocêntrico. Para a realização desse trabalho de pesquisa faremos pesquisa documental, bibliográfica, pesquisa de campo através de entrevista dirigida a profissionais da educação das escolas estaduais e da URE – Unidade Regional de Educação de Marabá, bem como com os alunos (as). Palavras-chave: A Lei 10.639/2003. História Afro-brasileira. Identidade Africana. Ensino de História Decolonial. TEMA Hoje ninguém pode afirmar seriamente que o Brasil é uma democracia racial. A persistência de profundas desigualdades sociais e raciais é visível em várias esferas, incluindo o acesso à educação, saúde e habitação. O debate em torno da aplicabilidade da Lei nº 10.639/2003 e os entraves que impendem a sua eficaz aplicabilidade nos estabelecimentos de ensino públicos e privados colocam mais uma vez em discussão a desigualdade racial e as grandes mazelas oriundas desta, enfrentadas historicamente pelos negros em nosso país: “A desigualdade racial que lamentavelmente ainda persistem no Brasil são exemplos de como este país, a despeito da intensa diversidade cultural e da propalada miscigenação racial, ainda precisa avançar” (GOMES, 2010, p.496). A promulgação da Lei nº 10.639/2003, deixa claro que a história dos africanos e dos afro-brasileiros para ser ensinada nas escolas, infelizmente, passa pela a necessidade deste dispositivo legal que obriga as mesmas a incluírem nos seus projetos políticos pedagógicos a temática africanidade. Neste sentido, evidencia o quanto a produção do saber nas instituições de ensino está associada a uma mentalidade eurocêntrica que privilegia a história da matriz europeia em detrimento da história dos povos não europeus. Nas grades curriculares de grande parte dos cursos de licenciatura oferecidos em nosso país à mentalidade eurocêntrica de ensino está presente, o que faz com que boa parte dos professores sejam formados acreditando que a história mais importante é a das civilizações europeias, colaborando assim, para que, apesar da obrigatoriedade trazida pela Lei nº 10.639/2003, sua aplicabilidade seja tão incipiente. O grande desafio nesta pesquisa é possibilitar debates a respeito do tema com um olhar voltado para a sua eficaz aplicabilidade, com isto, espera-se que mazelas relacionadas ao racismo e a desigualdade racial sejam cada vez mais questionada e combatida, dando lugar a consciência, respeito e valorização do passado histórico dos povos africanos e afro-brasileiros, que foi negado e deturpado historicamente. Usando aqui as palavras de Kabengele Munanga: (...) “a recuperação de sua negritude, na sua complexidade biológica, cultural e ontológica” (MUNANGA, 2010, p.446). O processo de implantação da Lei 10.639 é permeado pelo cenário dos anos 2000, da busca pelos direitos e combate ao racismo, assim como a discussão das ações afirmativas, políticas de cotas e outras. A iniciativa de combate às desigualdades raciais mais visível tem sido a implantação de ações afirmativas diversas, a começar teoricamente nas universidades brasileiras. Após quase duas décadas de debate público, a Lei Federal 12.771 de 2012 estabeleceu que, até 2016, todas as instituições federais de ensino superior deveriam implementar cotas com base na frequência do ensino médio público, na renda familiar ou na condição de indígena, negra ou parda (ARAUJO, 2015). REFERENCIAL TEÓRICO A Lei Nº 10.639/2003 embasará para a pesquisa e a discussão em torno do tema. Em uma nova perspectiva desalinhada da usual imposta aos colonizados, os pressupostos teórico-conceituais para fazer esta análise, se baseia nos Estudos Decoloniais, no sentido de se pensar o ensino da história e da cultura afro-brasileira e africana, que lançam outros olhares sobre os africanos e seus descendentes, no sentido de desestabilizar os discursos colonialistas e se aproximar de perspectivas que escapem do reducionismo eurocêntrico. Epistemologia Decolonial surge como uma ferramenta política para ensinar histórias outras. Propõe romper com os pensamentos gravados nas mentes e corpos por gerações, representados, por exemplo, pelas tradições greco-romanas, eurocentradas, incorporando o pensamento dos povos originários (índios) e de diáspora forçada (negros) como epistemologias legítimas para a cultura dos povos colonizados. Trata-se, por conseguinte, de conceder voz às narrativas oriundas de experiências históricas vivenciadas localmente pelos povos subalternizados na situação colonial (COSTA NETO, 2016). O pensamento decolonial se desprende de uma lógica de um único mundo possível (lógica da modernidade capitalista) e se abre para uma pluralidade de vozes e caminhos. Trata-se de uma busca pelo direito à diferença e a uma abertura para um pensamento-outro. O outro aqui se refere ao afro-brasileiro que tem a Lei 10.639/2003 – como seu lugar de fala, dispositivo legal, constitucionalmente mais expressivo que é posteriormente atualizada e se torna a Lei 11.645/2008 – representa um marco político, epistemológico e pedagógico para a educação brasileira, uma vez que instituiu a cosmovisão afro-brasileira, africana e indígena como conhecimentos necessários para a formação dos/as sujeitos/as brasileiros/as. Enquanto fatos políticos, as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 mostram como uma agenda epistêmica descolonizadora tem inquirido o Estado, a sociedade brasileira e a educação. A perspectiva negra decolonial brasileira, segundo Nilma Lino Gomes (2018), tem protagonizado e articulado ações que buscam romper com a colonialidade do saber, visto que a mesma, ao instituir o saber eurocêntrico como universal, tem relegado outros saberes ao ocultamento A superação do eurocentrismo no Brasil começou a ganhar destaque com a lei 10.639/03, que estabeleceu diretrizes e bases da educação nacional. No contexto brasileiro, Oliveira e Candau (2010) citam essa lei como um tipo de proposta de reestruturação da educação básica. A lei 10.639/03 busca destacar as reivindicações da comunidade afro-brasileira por reconhecimento, valorização e afirmação de direitos, no que diz respeito à educação, e que esse reconhecimento requer estratégias de valorização da diversidade. Conforme esses autores, [.......] esse reconhecimento passa pela ressignificação de termos como negro e raça, pela superação do etnocentrismo e das perspectivas eurocêntricas de interpretação da realidade brasileira e pela desconstrução de mentalidades e visões sobre a história da África e dos afro-brasileiros (OLIVEIRA; CANDAU, 2010, p. 31). Nessa acepção, entende-se que no Brasil a prática do decolonialismo deve começar a partir do imaginário e memória do povo brasileiro ( FERNANDES, 2016). Oliveira e Candau (2010) questionam sobre o papel do resgate da história de povos africanos na formação da nação brasileira: esse constitui um projeto de política pública eficiente no sentido de reconhecimento da importância desses povos na construção do país? Os autores afirmam que é possível esse projeto promover um movimento decolonial quando aplicado nos âmbitos acadêmico e escolar, mas para que isso ocorra é preciso que a pedagogia decolonial supere as epistemologias hegemônicas no campo intelectual brasileiro. É muito comum, que as leis apareçam nas culminâncias de projetos desenvolvidos em função de datas ou períodos específicos do ano, como a “Consciência Negra”, aparentemente o conteúdo não é trabalhado ao longo do ano em todo currículo escolar, mas somente em tais culminâncias. É necessário problematizar o ensino da História da África e dos afrodescendentes partindo da concepção de “valorizar o positivo”, mostrando como as Histórias do Brasil e da África são indissociáveis, uma vez que a História do Brasil, memória, cultura e identidade estão impregnadas de elementos africanos. Embora a lei preveja a obrigatoriedade de alguns conteúdos no ensino de história, ela virá a impactar não apenas na organização, seleção e elenco de temáticas. Uma das principais decorrências de sua recepção pela escola é o movimento de reconfiguração de narrativas nas aulas de história, em que o Brasil afro-brasileiro (e sua ancestralidade histórica) passa a ser compreendido de forma positivada - o mesmo poderá ser dito sobre a história africana (PEREIRA, 2008, p.27). Desse modo, possibilitar aos estudantes a perspectiva de outras histórias da África e do Brasil afro-brasileiro, impulsionará a reflexão sobre a constituição enquanto indivíduo e como cidadão, democrático, crítico e sujeito do seu processo de aprendizagem. É possível desenvolver propostas pedagógicas que problematizem e coloque em debate a temática dos negros, considerando: • Apresentar novas possibilidades de entender, reconhecer e valorizar a participação da população afro-brasileira na formação do país. • Trabalhar com temas e grupos deixados na invisibilidade por séculos de história, enfatizando-os para que possamos enxergar a nós mesmos – e ao Brasil – muito melhor. • Priorizar, no processo de aprendizagem, a identificação e compreensão de conceitos, a reflexão e atuação cidadã, dando vez e voz ao educando. • Desconstruir e construir conceitos e opiniões. As marcas do colonialismo ainda são profundas no Brasil, mas não impossíveis de serem apagadas. É preciso contestar as relações de poder, tornar a prática da resistência constante e promover cada vez mais a visibilidade de perspectivas subalternas. Para tanto, é necessário resgatar a história contada pelos povos subalternizados. A lei 10.639/03 pode ser considerada um exemplo a ser seguido, mas é preciso que se garanta o funcionamento dessa lei, e que o ensino básico seja capaz de colocar em pauta nas salas de aula as consequências das relações coloniais e a importância do resgate de histórias do subalternizados no Brasil. Ora, logo se percebe que é necessário refazermos o percurso, reaprender a história da África, longe do olhar estrangeiro. Pensar a história e diáspora africana, pela contribuição de intelectuais negros e de estudiosos decoloniais, preferencialmente, africanos, negras e negros com agendas próprias e sólidas bibliografias, por um ponto de vista africano (KI-ZERBO, 2010). Ainda que a ausência do legado africano e dos povos negros nos livros didáticos, pareça ingênua, ela revela sua ligação com o poder, que tem desta maneira capacidade de incidir sob o que nos é tão caro, a produção e aquisição de conhecimento. Trata-se de uma produção com bases epistêmicas em Europa, que impõe toda sorte de empecilhos, para que a ancestralidade, legado e intelectualidade negra não tenham visibilidade. Segundo o historiador Waldeci Ferreira Chagas (2017) implementar a Lei 10.639/03 exige dos docentes que eles transcendam as fronteiras impostas pelo saber eurocêntrico sobre a história da humanidade, superando assim, uma perspectiva de saber universal construída e legitimada a partir do colonialismo europeu. Para que as fronteiras eurocêntricas sejas rompidas é necessário na perspectiva de Chagas (2017) que não seja somente os cursos de graduação em História a preparar os professores para uma outra perspectiva de saber, mas todas as licenciaturas devem transcender a matriz de saber eurocêntrica colonial. Assim sendo, partindo do pressuposto de que a perspectiva de saber eurocêntrico ainda está amplamente arraigada nos cursos de licenciaturas, nossa hipótese que poderá ser confirmada ou não é de que dezoito anos se passaram, e o cumprimento da Lei 10.639/03, ainda fica muito a cargo de um sujeito ou outro que resolve comprar a causa. Muitas vezes o professor se sensibiliza pelo tema ou por ser negro ou por ter tido contato com o tema em algum momento. A preocupação dos professores com a temática étnico-racial ainda é incipiente, assim como, a abordagem deste assunto segue dependendo da iniciativa individual dos docentes. "É raro, difícil que essa seja uma política das escolas, e que esta (disciplina) conste no plano político-pedagógico das instituições" . Para efetivar a lei, não é tarefa só dos professores, mas sim de toda a escola, de todas as disciplinas, e de todos os cursos de licenciaturas, não apenas como um projeto, em datas comemorativas, mas sim em todo o decorrer do ano letivo. Devem os professores, ao tratar a História da África e da presença negra no Brasil, fazer abordagens positivas, claro que não deixando de mostrar todo o sofrimento dos negros, mas principalmente salientando as várias lutas de resistências empreendidas por eles (Malês-1835, Cabanagem-1835/1840, Balaiada 1838/1841 e Palmares), entre outras. RELEVÂNCIA A presente pesquisa justifica-se por percorrer os atributos emergenciais nos dias atuais vinculados a uma abordagem de educação inclusiva. Dentro desta abordagem temos que reconhecer a diversidade como inerente à construção de toda e qualquer sociedade, a diversidade cultural deve ser encarada no processo histórico social, como uma política necessária a aceitação, respeito e valorização das diferenças. Acreditamos que quanto mais pesquisas sérias forem desenvolvidas no espaço acadêmico, mais debates surgirão no sentido de refletirmos criticamente sobre problemas graves que ainda são enfrentados pelos negros em nossa sociedade principalmente a desigualdade racial que muitas vezes se esconde através da frase segundo a Constituição brasileira “Todos são iguais perante a lei”. Diante do exposto, temos percebido ao longo dos últimos anos o surgimento de ações legais no sentido de combater à discriminação racial e em defesa da valorização e respeito à diversidade cultural e étnica, como a inclusão feita pela Lei 10.639/2003 da obrigatoriedade de que os currículos escolares contemplem o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, mas na prática, percebemos a partir de pesquisas ainda iniciais, que a aplicabilidade da Lei ainda é incipiente. Ensinar sobre a África é um desafio para os professores. Esse desafio provém de três fatores: o fato de a África possuir uma imagem negativa vinda do sistema de escravidão imposto no Brasil; conteúdo distorcido sobre o negro, durante anos, utilizado nos materiais didáticos, que ainda trazem uma visão Ocidental dos fatos e professores que não foram contemplados em sua formação com a nova visão do africano no Brasil. Até por isso: Ainda sobre os obstáculos encontrados dentro das escolas, buscamos a superação de determinadas posturas didáticas que ainda trazem consigo a visão eurocêntrica da história. Acreditamos que a mudança desta perspectiva eurocêntrica começa com a formação do professor a partir de uma lógica não eurocentrada, de uma lógica que valorize a história e a cultura de matriz africana e afro-brasileira. Apesar das leis (a Constituição Federal Brasileira de 1988; a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB de 1996 de Nº 9.394, art. 26; a Lei Nº 10.639/2003) em vigor, tornar obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira, suas lutas e contribuições sociais, econômica e política pertinentes à História do Brasil, aprofundamento das questões identitárias e educacionais não possuem a devida importância. Ressaltamos que houve avanços, a partir dessas regulamentações, quanto aos debates e às produções acadêmicas. No entanto, ainda que o continente africano esteja ‘inserido’ nos manuais, nota-se que há situações de forma distorcida. Mudanças foram ‘!inseridas’ nos conteúdos, porém ainda é preciso transformações quanto aos conteúdos e à maneira de se abordar o assunto em sala de aula. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARAUJO, 2015. Mito da democracia racial. https://www.historianviews.com/. Acesso em: 20 junho. 2021. BRASIL. 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Título do Evento
X SEMINÁRIO NACIONAL EDUCA
Título dos Anais do Evento
Anais do X Seminário Nacional EDUCA PPGE/UNIR
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Francisco de Assis Cruz da. O ENSINO DE HISTÓRIA: UMA ANÁLISE A APLICABILIDADE DA LEI 10.639/03 QUE IMPLEMENTA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA NA EDUCAÇÃO BÁSICA.. In: Anais do X Seminário Nacional EDUCA PPGE/UNIR. Anais...Porto Velho(RO) UNIR, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/XSEMINARIOEDUCA/440214-O-ENSINO-DE-HISTORIA--UMA-ANALISE-A-APLICABILIDADE-DA-LEI-1063903-QUE-IMPLEMENTA-O-ENSINO-DE-HISTORIA-E-CULTURA. Acesso em: 14/05/2025

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