IMIGRAÇÃO E ACOLHIMENTO: REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTATAL A HAITIANOS E VENEZUELANOS EM PORTO VELHO

Publicado em 21/06/2022 - ISSN: 2179-8389

Título do Trabalho
IMIGRAÇÃO E ACOLHIMENTO: REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTATAL A HAITIANOS E VENEZUELANOS EM PORTO VELHO
Autores
  • Yan Silva Simpson
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT - Políticas Públicas, Ações Afirmativas e a Política de Cotas (Linha 2: Políticas e Gestão Educacional)
Data de Publicação
21/06/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xseminarioeduca/438382-imigracao-e-acolhimento--rede-de-assistencia-social-estatal-a-haitianos-e-venezuelanos-em-porto-velho
ISSN
2179-8389
Palavras-Chave
Direitos Humanos. Imigração. Mobilidade Humana. Rede de Assistência Social.
Resumo
IMIGRAÇÃO E ACOLHIMENTO: REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTATAL A HAITIANOS E VENEZUELANOS EM PORTO VELHO IMMIGRATION AND ACCOMMODATION: STATE SOCIAL ASSISTANCE NETWORK FOR HAITIANS AND VENEZUELANS IN PORTO VELHO INMIGRACIÓN Y ALOJAMIENTO: RED ESTATAL DE ASISTENCIA SOCIAL PARA HAITIANOS Y VENEZOLANOS EN PORTO VELHO YAN SILVA SIMPSON APARECIDA LUZIA ALZIRA ZUIN A presente pesquisa é pautada nos fluxos migratórios de haitianos e venezuelanos ao município de Porto Velho. Além disso, este trabalho tem por objetivo estudar a assistência prestada pelo poder público aos imigrantes haitianos e venezuelanos no município de Porto Velho, traçando desde seus motivos históricos até a atualidade do mundo globalizado. Ainda, esboçar seus fatores ambientais, econômicos, sociais e políticos de deslocamento em conjunto dos casos de solicitação de refúgio vislumbrando uma assistência que promova e defenda os direitos humanos desta população. Demonstrar como a globalização que iniciou com as revoluções industriais e o advento de novas tecnologias a partir do início do século XX é um fator migratório até o século atual e geradora do multiculturalismo enfrentado pelos Estados-nação. Além disso, apontar a perspectiva de vida dos imigrantes haitianos e venezuelanos no município de Porto Velho e possíveis soluções para seus problemas. É classificada quanto à sua abordagem como qualitativa, quanto aos aspectos objetivos, é descritiva, e referente ao seu delineamento, caracteriza-se documental. GRANDES ÊXODOS MUNDIAIS E A BUSCA PELA DIGNIDADE HUMANA Na última década, o cenário internacional enfrentou crises em diversas áreas, guerras civis, desastres naturais, mudanças de regimes, malabarismos políticos e outros fatores culminando grandes êxodos por todo o mundo, tomando holofotes ao movimento migratório. A imigração consiste no deslocamento de uma multidão populacional para diversas partes do planeta, tendo objetivo a busca de uma vida mais digna e com melhores condições. Dentre os grupos que estão neste processo de deslocamento, encontram-se os haitianos e os venezuelanos. No intuito de entender e compreender os principais motivos e problemas que levam a migração do povo haitiano e venezuelano, nesta pesquisa foi necessário esboçar o conceito de migrante, imigrante e refugiado. No Brasil, expõe-se em roll os conceitos do migrante, imigrante e visitante bem como as diretrizes de políticas públicas na lei nº 13.445/17. A diferença no âmbito jurídico do conceito de migrante, imigrante e refugiado se dá por meio da interpretação dessas duas leis expostas. Todavia, durante esta pesquisa, foi trazido à discussão, bibliografias que criticam a utilização restritiva dos termos e conceitos bem como a limitação do Estado na prática de concessão de auxílio no acolhimento do povo haitiano e venezuelano para cumprir a integralidade do acesso aos seus direitos humanos e sociais. Importante frisar que como afirma Anne Helena Fischer Inojosa (2017, p.89) o conceito de refúgio teve seu pioneirismo no Estatuto dos Refugiados através da Convenção de 1951 onde “ficaram estabelecidos em suas disposições o padrão internacional utilizado para o julgamento de qualquer medida para a proteção e o tratamento dos refugiados”. Tendo sido elencados alguns dos documentos introdutórios, foi feita análise metodológica-científica de como o Brasil, especificamente, neste trabalho, Porto Velho, tem tomado providências perante ao significativo fluxo migratório que vem recebendo, de forma obrigatória, durante os últimos anos e quais as ações praticadas para gerenciar o acolhimento e adaptação do povo migrante ou refugiado recém adentrados no território, tendo em vista a área de amparo legal na seara imigratória e interiorização do imigrante, o preparo estrutural administrativo do governo federal, juntamente com a figura do poder municipal e estadual no recebimento desse povo hipossuficiente, evitando, assim, a vulnerabilidade às mazelas sociais. Além disso, demonstra-se os fatores de causa imigratórias como a globalização inacabada atrelada ao imperialismo e colonialismo dos países atualmente emergentes juntamente com suas consequências de desamparo à população internacional. Traz-se também a figura da mobilidade humana que será termo utilizado para relacionar todos àqueles que saem de seu território, ainda em trânsito ou já delimitado seu local de permanência. Foi abordado a vivência dos imigrantes venezuelanos e haitianos no município de Porto Velho juntamente com os estudos de seus perfis de entrada no Brasil expondo a indispensabilidade das redes migratórias para o povo imigrante com a finalidade de delimitar as necessidades assistenciais por parte do poder público. ASPECTOS HISTÓRICOS SOBRE O DIREITO DE IR E VIR O processo de trânsito por territórios já é constituído como parte inerente à sociedade, pois desde a antiguidade podem ser vistos os fluxos, a partir da região da Mesopotâmia, por exemplo, já haviam integrações de povos ao local mesmo que de maneira forçada; nas grandes navegações, onde iniciou o período colonial e escravocrata com o tráfico negreiro em que retiravam aqueles cidadãos de seu pais de origem brutalmente; até a atualidade com a mobilidade humana caracterizada por indivíduos em busca de melhores condições de vida em outros territórios. Além disso, também pode ser considerado um direito natural da pessoa humana, inalienável e que visa buscar um bem-estar socioeconômico melhor do que de seu status quo (SCALABRINI, 1889). Antes mesmo de adentrar no conceito propriamente dito de migração e toda sua discussão em relação a sua semântica, é necessário estudar sobre território e espaço. Em “Metamorfose do Espaço Habitado” de Milton Santos (1988, p. 10) é elencado que “o espaço não é nem uma coisa, nem um sistema de coisas, senão uma realidade relacional: coisas e relações juntas”. É considerado três modos pelos quais o espaço pode ser conceitualizado. Primeiramente, pode ser visto no sentido absoluto, aquele referenciado num mapa, numa cartografia, delimitando as latitudes e longitudes. Segundo, tem-se o espaço relativo que leva em consideração a distância e referência entre os objetos, bem como o fator espaço x tempo para o deslocamento de um destino a outro. Em terceiro, existe o espaço relacional, em que o espaço se apresenta como conteúdo e dentro de si há outros tipos de relação que existem entre os objetos no seu interior. Portanto, quando a sociedade embute nas formas geográficas e corporifica seu conteúdo, transforma-se assim em espaço. A sociedade seria o ser e o espaço seria a existência. Então, o ser e sociedade seriam um só, havendo intermédio das próprias determinações sociais, ou seja, o indivíduo influenciando a mudança social e ambiental do espaço de maneira permanente (SANTOS, 1988). Com a ocupação de todos os lugares, direta ou indiretamente, pelos anseios dos processos produtivos, gera-se certa hierarquia em relação a concorrência entre os diversos ocupantes. Cada ponto do espaço se torna importante decorrente de suas próprias características e utilização natural ou social, tendo sido interferido ou não. Caracteriza-se aqui os desníveis do espaço provocados por sua tomada. Tendo sido conceituado o espaço e elencado seus três níveis classificatórios: absoluto, relativo e relacional bem como a intervenção do indivíduo no ambiente espacial juntamente com a formação do conteúdo único espaço-sociedade, traz-se à tona a contextualização de território. Um Estado-Nação é formado por três elementos: o território, o povo e sua soberania. A interação do território com o povo gera o espaço, junto com suas modificações sociais e ambientais. A soberania regula as várias relações entre povo e espaço dos mais diversos territórios. O território é imutável em seus limites, eles decorrem de seus acordos relacionados entre os Estados soberanos ou pela a utilização da força, como por exemplo as guerras e conflitos, traçando uma linha imaginária que seria os seus limites encontrados nos mapas. É incluso também no território a ação das sociedades territoriais sendo que está condicionada a um certo território pelo modo de produção vigente frente ao sistema internacional, seu sistema político que impacta neste modo de produção, mas também os impactos dos próprios modos de produção anteriores ao atual (SANTOS, 2004). Partindo da análise do termo latino de território, finibus, “terra pertencente a alguém”, é possível concluir que o território independe da participação do Estado-Nação e sua maneira organizacionalmente ocupada. Ele é posterior ao espaço, ou seja, é sobre a identidade, as relações interpessoais e o próprio sentimento de pertencimento ao local dos indivíduos. E o que produz o território é a apropriação do espaço, por parte desta relação. (BASSAN, GEVEHR, LUZ 2019). Tendo em vista os elementos característicos de território, que engloba a soberania dos Estado-nações e todo o corpo que o compõe bem como a discussão sobre o que é o espaço, seus limites, alcances e determinismos, parte-se para o debate sobre os conceitos de migração e suas complexidades. DISCUSSÃO SEMÂNTICA E OS ASPECTOS MULTIDISCIPLINARES DA MIGRAÇÃO Após a determinação do conceito de espaço e território bem como a exposição do fenômeno de deslocamento juntamente com o fator da globalização, é importante demonstrar nesta pesquisa a multidisciplinaridade e aspectos semânticos da migração. Dilani Silveira Bassan, Daniel Luciano Gevehr e Maurício Wamms da Luz (2019) complementam na obra “migrações e migrantes no contexto dos movimentos históricos e contemporâneos” a importância da aproximação do significado de território e migrações como termos basilares para o entendimento do processo migratório a fim de adquirir o sentimento de pertencimento ao lugar inserido, diferente ao de origem: [...] é primordial compreender os conceitos de território, migrações e migrantes, pois estes são termos basilares, necessários para entender o processo do fluxo migratório, e como o sentimento de pertencimento dos migrantes pode ter influenciado no sentirem-se como estrangeiros, outsiders. (BASSAN, D. S.; GEVEHR, D. L.; DA LUZ, M. W, 2019, p. 11). De acordo com a organização Internacional para Migrações (OIM) o migrante é qualquer pessoa que atravesse uma fronteira, internacional ou dentro de seu próprio país; neste caso denominados migrantes internos, fora de seu lugar de origem ou sua residência, sem estar relacionado com sua situação jurídica, sendo esta mudança feita de caráter voluntário, que parte da vontade própria e unicamente do indivíduo, ou involuntária, causadas pela soma de causas alheias à vontade própria do indivíduo, bem como a duração de sua permanência no local de destino, seja ela permanente ou temporária. (SHCHWINN, 2016). Na legislação brasileira, o conceito de migrante está disposto na Lei 13.445 de 24 de maio de 2017, juntamente com o rol de direitos e deveres desse grupo. Para fins jurídicos, no Brasil, o imigrante é “pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil”, o emigrante se conceitua como “brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior”. Há também a definição do residente fronteiriço, do visitante e do apátrida. Tem-se ainda a classificação da imigração forçada ou involuntária a qual ocorre geralmente em situações de guerra nos países de origem, pobreza extrema, desastres naturais e outros motivos que ferem o mínimo existencial dos indivíduos para sobreviverem e não se encontram em outra situação, além da busca de melhores condições pela migração. Dentro ainda deste conceito, tem-se a imigração voluntária, aquela que parte por vontade do migrante ou de sua insatisfação com as condições de vida em que se encontra, buscando sua melhoria pelos diferentes territórios (INOJOSA, 2019). As migrações também podem ser consideradas, de maneira geral, uma condição dada por diferentes necessidades, tipicamente ambiental, econômica, social, cultural, etc., no intuito de encontrar lugares, territórios, ambientes e sistemas que possam suprir as necessidades originais (ECHEVERRY, 2012). Kearny e Bernadete (2002) relatam a migração como um movimento que atravessa uma fronteira significativa que é definida e mantida por um regimento político por uma ordem formal ou informal que afeta a identidade do indivíduo. Os movimentos migratórios são considerados fenômenos complexos a se definir, pois não se trata somente do deslocamento entre dois territórios, mas sim toda motivação do migrante. Bilsborrow (2011) e Rocha-Trindade (1995) consideram este fenômeno multidisciplinar por envolver diversas razões de migração: econômicos, sociais, políticos, dentre outros. Um outro estudo sobre migrações, é dividido em três análises: ambiental, normativa e psicossocial. O nível ambiental é aquele em que o fator impulsor de migração, deslocar-se do território de origem, é as condições do local a que se destinam. Já aqueles fatores ligados às questões sociais, sendo favoráveis ou não, da migração são os de caráter normativo, neste caso há ponderação por parte dos indivíduos em relação às suas expectativas e papeis. A análise psicossocial é relacionada às reflexões internas de cada migrante. (GERMANI, 1974). Portanto, é visto que a migração é um instituto que abrange várias áreas de estudo e atuação, desde o caráter social até o político ambiental, dessa forma, traz-se discussões quanto aos objetivos de deslocamento de cada indivíduo ou grupo de imigrantes que adentram no novo território. PRÁTICAS EXITOSAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS IMIGRANTES EM PORTO VELHO O êxito na prestação de assistência social precede de ações estatais para que haja efetivação na garantia e manutenção dos direitos individuais dos imigrantes. Para tanto, é necessário que o Estado na sua figura mais ativa possível determine condições que possam solucionar ao mesmo tempo impedindo os casos de violação a estes direitos visto que são indisponíveis e personalíssimos tal como o direito da dignidade humana. Projetos sociais e parcerias realizadas por Centros de Referências bem como ações diretamente atuadas pelas secretarias ligadas à assistência social são exemplos práticos. A inclusão do PNAS juntamente com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) consideram atividades de assistência ao povo vulnerável e hipossuficiente sem qualquer distinção de origem ou nacionalidade. Contudo, esta prática na vivência real dos imigrantes haitianos e venezuelanos não é repassada recorrentemente e às vezes é repassado de forma errônea devido aos fatores de dificuldades no choque cultural encontrado, tal como a diferença de linguagem, etnia, protocolos de atendimento, legislação, dentre outros. Deste modo, cabe a figura do servidor público em sua impessoalidade como representante estatal prover informações e orientações a fim de dialogar de maneira coesa e objetiva para com a população imigrante. Na seara da linguagem, é essencial haver educação linguística aos servidores públicos que atendem os imigrantes, principalmente, adversa do idioma de origem deste empregado, pois, é ele quem realizará a comunicação entre a assistência estatal e a necessidade do imigrante na sua hipossuficiência. A objetividade deve ser preservada para não haver equívocos na tomada de decisão por parte dos haitianos e venezuelanos ao procurarem sua devida assistência, visto 82 que, deve ser preservado a singularidade de cada caso para cada indivíduo, de cada grupo ou família. Grande parte dos imigrantes procuram assistência na Defensoria Pública da União (DPU) porque conforme art. 136 da CF de 88, é a instituição permanente e essencial no regime democrático de direito de instrumento a orientação jurídica, na promoção dos direitos humanos e defensora dos direitos individuais e coletivos de maneira integral e gratuita aos necessitados. Insta destacar que dentre as principais funções da DPU está a prestação de orientação jurídica e defesa dos necessitados em todos os graus, a promoção da difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos bem como exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, conforme exposto em regimento interno do órgão expedido pela Portaria n. 190 de 2011. Atenta-se para o último item elencado no parágrafo acima em que fala sobre a defesa dos interesses individuais e coletivos de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, pois é onde se encaixam os imigrantes. Através dos Grupos de Trabalho de Migrações, Apatridia e Refúgio que são assistidos os grupos de imigrantes, tanto o refugiado que procura proteção no Brasil por motivos de perseguição ou violação de direitos humanos ocorrida no país de origem quanto os imigrantes vulneráveis que solicitam acompanhamento jurídico para os processos de regularização migratória e garantia de direitos. A DPU atua através da assistência jurídica integral e gratuita a imigrantes, da promoção dos direitos de imigrantes e refugiados; da articulação de tratativas administrativas com órgãos governamentais, destaca-se aqui aqueles ligados a assistência social, conjuntamente da sociedade civil; e a expedição de documentos direcionadas a órgãos responsáveis pela manutenção de direitos e garantias, como recomendações, para a tutela de direitos de imigrantes e refugiados. Palavras-chave: Direitos Humanos. Imigração. Mobilidade Humana. Rede de Assistência Social. Referências BASSAN, D. S.; GEVEHR, D. L.; LUZ, M. W. da. Migrações e migrantes no contexto dos movimentos históricos e contemporâneos. Cadernos de estudos culturais. Campo Grande, MS, v.2, p. 9-24, 2019. BILSBORROW, R. E. Temas metodológicos claves en el estudio de la migración en países en desarrollo: teoría, recolección de datos y políticas. In: CUNHA, José Marcos Pinto da (Org.). Mobilidade espacial da população: desafios teóricos e metodológicos para o seu estudo. Campinas: Núcleo de estudos de população-Nepo/Unicamp, 2011, p. 17-31. ECHEVERRY, A. A. H. Análisis de la migración venezolana a Colombia durante el gobierno de Hugo Chávez (1999-2011). Identificación de capital social y compensación económica. Revista Análisis Internacional, 2012, p. 33-52. GERMANI, G. Sociologia da modernização: estudos teóricos, metodológicos e aplicados a América Latina. São Paulo: Mestre Jou, 1974, p. 261. INOJOSA, Anne Helena Fischer. A questão da emigração e a Convenção 94 da OIT. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Curitiba, PR, v. 8, n. 81, 2019, p. 86-105. KEARNY, M; BESERRA, B. “Migration and Identities- A Class-Based Approach”. Latin American Perspectivas, Issue 138, Vol. 31, No. 5, 2002, p. 4. SANTOS, M. Metamorfoses Do Espaço Habitado, fundamentos Teórico e metodológico da geografia. Hucitec. São Paulo, 1988. SANTOS, M. Por uma Geografia Nova: Da crítica da geografia a uma geografia critica. Edusp, 6ª, São Paulo, 2004. SCALABRINI, J. B. Uma Voz Atual. São Paulo: Loyola, 1989. SCHWINN, S. A; FREITAS, P. de. Desafios para acesso ao trabalho de migrantes e refugiados no Brasil. XIII Seminário Internacional – Demandas sociais e políticas públicas na sociedade contemporânea, 2016.
Título do Evento
X SEMINÁRIO NACIONAL EDUCA
Título dos Anais do Evento
Anais do X Seminário Nacional EDUCA PPGE/UNIR
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SIMPSON, Yan Silva. IMIGRAÇÃO E ACOLHIMENTO: REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTATAL A HAITIANOS E VENEZUELANOS EM PORTO VELHO.. In: Anais do X Seminário Nacional EDUCA PPGE/UNIR. Anais...Porto Velho(RO) UNIR, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/XSEMINARIOEDUCA/438382-IMIGRACAO-E-ACOLHIMENTO--REDE-DE-ASSISTENCIA-SOCIAL-ESTATAL-A-HAITIANOS-E-VENEZUELANOS-EM-PORTO-VELHO. Acesso em: 07/06/2025

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