O ABANDONO AFETIVO INVERSO E A RESPONSABILIDADE CIVIL ADVINDA DO DESAMPARO.

Publicado em 27/12/2024 - ISBN: 978-65-272-0964-5

Título do Trabalho
O ABANDONO AFETIVO INVERSO E A RESPONSABILIDADE CIVIL ADVINDA DO DESAMPARO.
Autores
  • LÍVIA MARIA ROSA DOS SANTOS
  • Elaine Cristina Rodrigues de Moura
Modalidade
ENIC apresentação dos alunos da graduação, Iniciação Científica – submissão de resumo e apresentação Painel presencial
Área temática
Área Humanas
Data de Publicação
27/12/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xiiicicted24/948603-o-abandono-afetivo-inverso-e-a-responsabilidade-civil-advinda-do-desamparo
ISBN
978-65-272-0964-5
Palavras-Chave
Idoso; Dignidade; Abandono Afetivo Inverso; Responsabilidade Civil; Dano Afetivo.
Resumo
O abandono afetivo inverso é a modalidade caracterizada pela falta de zelo no âmbito afetivo e não no âmbito monetário, praticado pelos filhos em detrimento dos pais quando estes mais necessitam, ou seja, na velhice. Dada a importância do dever de cuidado para com os pais na velhice, este foi devidamente previsto na Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto do Idoso de 2003. Nesta senda, o presente trabalho centraliza-se em discutir sobre o abandono afetivo inverso e a responsabilização civil do descendente, sendo esta uma obrigação respaldada e inerente aos próprios filhos. Com a presente pesquisa tem-se o objetivo de analisar de um modo geral a responsabilização civil do filho, gerando o dever de reparar o dano ocorrido a partir do abandono afetivo inverso, salientando-se que é de extrema relevância para os dias atuais por conta da condição da longevidade de vida humana que vem crescendo gradualmente, fazendo-se necessário analisar que o envelhecimento é um momento importante em que deve ser assegurada a devida qualidade de vida. A presente pesquisa utilizou-se do método dialético que foi solucionado através das técnicas de pesquisas documentais em leis e bibliográficas em doutrinas especializadas. As famílias passaram por diversas evoluções e alterações em sua estrutura e apesar de não ser expresso em lei, o afeto nos dias atuais vem a cada dia se tornando um princípio jurídico de relevância para todas as entidades familiares, pois se caracteriza como uma necessidade imaterial indispensável, sendo notória a crescente ausência do mesmo. Em que pese à falta de afeto em si não ser indenizável, faz-se necessário entender que o abandono afetivo é um descumprimento que gera o direito de reparação civil, visto as sequelas psicológicas dos tutelados por ele produzidas, pelo que se reconhece a existência do dano afetivo. No Direito de Família o afeto começou a ser abordado de uma forma mais profunda, passando a ser tratado como um dos maiores e mais importantes componentes para a formação do que chamamos de família, sendo ele um norteador das relações familiares, cuja instituição visa o bem-estar dos seus membros. Em virtude disso, os deveres dos filhos para com os pais acabaram por sofrer consideráveis modificações, sendo de relevância na atualidade o dever de cuidado no seu sentido mais amplo, consagrado devidamente na legislação pátria. Conclui-se que dada à exposição acerca da importância do afeto e de como ele vem crescendo gradualmente, é notável sua relevância no âmbito jurídico ligado ao Direito de Família, bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana e da necessária proteção e cuidado para com as pessoas idosas, revelando-se necessária a demonstração e cultivo do afeto nessa parte da vida de maior dificuldade em que o idoso mais necessita de amparo.
Título do Evento
XIII Congresso Internacional de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento - XIII CICTED 24
Cidade do Evento
Taubaté
Título dos Anais do Evento
Anais XIII Congresso Internacional de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento - XIII CICTED 24
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SANTOS, LÍVIA MARIA ROSA DOS; MOURA, Elaine Cristina Rodrigues de. O ABANDONO AFETIVO INVERSO E A RESPONSABILIDADE CIVIL ADVINDA DO DESAMPARO... In: Anais XIII Congresso Internacional de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento - XIII CICTED 24. Anais...Taubaté(SP) CEN - UNITAU, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/XIIICICTED24/948603-O-ABANDONO-AFETIVO-INVERSO-E-A-RESPONSABILIDADE-CIVIL-ADVINDA-DO-DESAMPARO. Acesso em: 13/07/2025

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