LEI ESTADUAL DO RS Nº 15.764/2021 E INOVAÇÃO NA GESTÃO DE ATIVOS: ESTUDO DE CASO SOBRE A DAÇÃO EM PAGAMENTO COM IMÓVEIS ESTADUAIS PARA VIABILIZAR OBRAS PÚBLICAS RODOVIÁRIAS.

Publicado em - ISBN: 978-65-272-0021-5

Título do Trabalho
LEI ESTADUAL DO RS Nº 15.764/2021 E INOVAÇÃO NA GESTÃO DE ATIVOS: ESTUDO DE CASO SOBRE A DAÇÃO EM PAGAMENTO COM IMÓVEIS ESTADUAIS PARA VIABILIZAR OBRAS PÚBLICAS RODOVIÁRIAS.
Autores
  • Vinícius Oliveira Braz Deprá
  • Grazieli Testa
  • Vinícius Ioppi
Modalidade
Resumo
Área temática
GESTÃO DE ATIVOS
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xii-congresso-consad-de-gestao-publica-312346/640051-lei-estadual-do-rs-n-157642021-e-inovacao-na-gestao-de-ativos--estudo-de-caso-sobre-a-dacao-em-pagamento-com-i
ISBN
978-65-272-0021-5
Palavras-Chave
Inovação legislativa. Gestão de ativos. Dação em pagamento. Obras rodoviárias.
Resumo
O presente trabalho apresenta estudo de caso de negócio jurídico viabilizado por meio das inovações contidas na da Lei Estadual nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, institui o Programa Permanente de Aproveitamento e Gestão Eficiente de Imóveis Públicos e dá outras providências. No marco legal anterior, não havia previsão expressa quanto à possibilidade da realização de permuta ou dação em pagamento de ativos imobiliários por obras rodoviárias. Com base no novo marco legal, houve previsão expressa quanto a essa possibilidade, entendendo-se como construção tudo quanto se possa incorporar ao solo, como edificações, rodovias e quaisquer outros tipos de bens imóveis, inclusive as obras de ampliação, reforma e pavimentação. A partir dessa novel previsão legal, tornou-se viável a adoção de modelos inovadores no tocante à negociação de ativos imobiliários pela execução de obras rodoviárias. Outra importante inovação do novo marco legal é que, para o adequado cumprimento dos objetivos do Programa Permanente de Aproveitamento e Gestão Eficiente de Imóveis Públicos do RS, restou autorizado o Poder Executivo do Estado a realizar a alienação dos imóveis constantes nos anexos da lei. Nesse contexto, promoveu-se a destinação prévia do imóvel rural Horto Florestal Giruá, localizado em Alegrete/RS, imóvel esse em incorporação ao patrimônio público do RS em razão da desestatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), para fins de dação em pagamento de uma parte do contrato vigente para execução de obras na rodovia ERS-566, que interliga os municípios de Alegrete e Itaqui, passando pelo município de Maçambará. O valor do negócio atingiu a monta de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais). O presente estudo de caso, portanto, apresenta-se como um "leading case" no âmbito da gestão de ativos imobiliários do Estado do Rio Grande do Sul, na medida em que se propôs como alternativa efetiva aos modelos de permutas de imóveis já desenvolvidos na esfera estadual.
Título do Evento
XII CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA
Cidade do Evento
Brasília
Título dos Anais do Evento
Congresso Consad de Gestão Pública
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

DEPRÁ, Vinícius Oliveira Braz; TESTA, Grazieli; IOPPI, Vinícius. LEI ESTADUAL DO RS Nº 15.764/2021 E INOVAÇÃO NA GESTÃO DE ATIVOS: ESTUDO DE CASO SOBRE A DAÇÃO EM PAGAMENTO COM IMÓVEIS ESTADUAIS PARA VIABILIZAR OBRAS PÚBLICAS RODOVIÁRIAS... In: Congresso Consad de Gestão Pública. Anais...Brasília(DF) Centro de Convenções Ulysses Guimarães, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xii-congresso-consad-de-gestao-publica-312346/640051-LEI-ESTADUAL-DO-RS-N-157642021-E-INOVACAO-NA-GESTAO-DE-ATIVOS--ESTUDO-DE-CASO-SOBRE-A-DACAO-EM-PAGAMENTO-COM-I. Acesso em: 24/06/2025

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