A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS COMO FERRAMENTA DE GESTÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Publicado em - ISBN: 978-65-272-0021-5

Título do Trabalho
A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS COMO FERRAMENTA DE GESTÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autores
  • Claudia Godoy da Rocha Micchi
  • Tatiana Freitas Spadeto
  • Fabiana Caniçali Braga
  • João Paulo Mello Teixeira
Modalidade
Resumo
Área temática
GESTÃO DE ATIVOS
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xii-congresso-consad-de-gestao-publica-312346/631983-a-alienacao-de-imoveis-publicos-como-ferramenta-de-gestao-no-estado-do-espirito-santo
ISBN
978-65-272-0021-5
Palavras-Chave
alienação de imóveis, gestão de ativos, patrimônio público
Resumo
Esse trabalho objetiva apresentar a experiência capixaba, sobretudo a partir de 2017, relacionada à alienação de bens imóveis como um dos instrumentos da gestão do patrimônio. O Espírito Santo possui uma quantidade relevante de bens em desuso e sem planos de ocupação, em estado de conservação precário e desvalorização acentuada. Esse conjunto de bens, além de gerar custos de manutenção, vigilância, taxas de serviços, produz riscos ao entorno, como desabamento, incêndios e foco de doenças. Em 2017, por iniciativa da Gerência de Patrimônio Estadual – GEPAE, unidade da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, foi publicada a lei 10.748, que autoriza a alienação de imóveis em desuso pela Administração, especificados em seu anexo. Entretanto, essa ação não foi suficiente para impulsionar os procedimentos de venda de imóveis. A gestão do patrimônio imobiliário se destacou ao ser contemplada no Plano Estratégico do Governo 2019/2022, por meio do Projeto GESTAR, cujo propósito era “otimizar a gestão do patrimônio imobiliário do Estado do Espírito Santo, reduzindo o quantitativo (m²) de imóveis em situação de ociosidade, subutilização e ou degradação construtiva, promovendo, quando pertinente, a alienação dos imóveis sem utilização, para geração de recursos e desoneração de despesa para o Estado”. Assim, em 2019, foi elaborado o primeiro edital de licitação de imóvel, por meio de concorrência, sendo um edifício de 10 pavimentos localizado no Centro de Vitória. Ao fim, não houve interessados na aquisição do imóvel, tendo a licitação resultado deserta. Após essa experiência, verificou-se a necessidade de aprimorar a lei 10.748, criando instrumentos para potencializar a venda. Nesse sentido, a lei 11.256/2021 alterou a primeira edição, e ampliou a previsão de aplicação de descontos na repetição de certames, bem como a possibilidade de venda direta após a terceira republicação. Além disso, foram criadas na GEPAE comissões permanentes de licitação, que, até dezembro de 2022, elaboraram 7 editais de concorrência, sendo que 2 imóveis foram vendidos, arrecadando quase cinco milhões de reais. Considerando que a União, os Estados e Municípios enfrentam o desafio de modernizar a gestão de patrimônio imobiliário, verifica-se que a venda de imóveis é um mecanismo relevante para a destinação de imóveis desocupados e sem utilização pela Administração Pública.
Título do Evento
XII CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA
Cidade do Evento
Brasília
Título dos Anais do Evento
Congresso Consad de Gestão Pública
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MICCHI, Claudia Godoy da Rocha et al.. A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS COMO FERRAMENTA DE GESTÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.. In: Congresso Consad de Gestão Pública. Anais...Brasília(DF) Centro de Convenções Ulysses Guimarães, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xii-congresso-consad-de-gestao-publica-312346/631983-A-ALIENACAO-DE-IMOVEIS-PUBLICOS-COMO-FERRAMENTA-DE-GESTAO-NO-ESTADO-DO-ESPIRITO-SANTO. Acesso em: 29/05/2025

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