A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE DESCAMINHO SEGUNDO O STF E O STJ

Publicado em 20/12/2019 - ISBN: 978-85-5722-366-0

Título do Trabalho
A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE DESCAMINHO SEGUNDO O STF E O STJ
Autores
  • Wilia Renê Silva Magalhães
  • RUI MACHADO JUNIOR
  • Ana Cristina Rodrigues da Silva
  • Rejane Silva Magalhães
Modalidade
Resumo
Área temática
TRILHA DIREITOS HUMANOS, CONSTITUCIONAL E MEIO AMBIENTE
Data de Publicação
20/12/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xieicea/217890-a-aplicacao-do-principio-da-insignificancia-no-crime-de-descaminho-segundo-o-stf-e-o-stj
ISBN
978-85-5722-366-0
Palavras-Chave
Descaminho; insignificância; jurisprudência.
Resumo
A presente pesquisa analisou o crime de descaminho no Brasil e o princípio da insignificância. Nela, procurou-se entender o pensamento da doutrina e das Cortes Superiores sobre a aplicação do princípio supramencionado ao referido crime. Nesta ótica, constatou-se que o crime de descaminho perpassou caminhos, até chegar à Lei n. 13.008 de 2014. Já em relação a insignificância, há quem defenda sua origem no antigo Direito Romano ou no brocardo latino, minimis non curat praetor. Como também, Claus Roxin, na Europa e ainda, nos princípios do Direito Penal: da mínima intervenção e da fragmentariedade. Constatou-se ainda que, para aplicar a insignificância ao descaminho seguiu-se parâmetros, a começar com valor de até R$ 1.000,00 após de até R$ 2.500,00, em seguida de até R$ 10.000,00, onde os tribunais brasileiros, utilizavam-se desses valores estabelecidos como referências para determinar a quantia que seria considerada irrelevante aos tributos não arrecadados, oriundos da importação de mercadorias. Contudo, houve divergências, assim, o Ministério da Fazenda expede uma nova portaria de número 75, onde preceitua-se que, para execuções fiscais seria cobrado valores superiores a R$ 20.000,00. Assim, o STF aderiu, utilizando valor de até R$ 20.000,00, para aplicar o referido princípio, mas o STJ se mostrou resistente. Desta forma, continuou existindo divergências entre eles, porém, na atualidade, ambos tem posicionamentos unânimes, usar valor igual ou inferior a R$ 20.000,00, para aplicação de tal princípio ao descaminho. Para execução deste estudo, utilizou-se da pesquisa bibliográfica por meio de artigos científicos e de decisões jurisprudenciais.
Título do Evento
EICEA 2019 - XI Encontro de Iniciação Científica da Estácio Amazônia
Cidade do Evento
Boa Vista
Título dos Anais do Evento
Anais do EICEA 2019 - XI Encontro de Iniciação Científica da Estácio Amazônia
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MAGALHÃES, Wilia Renê Silva et al.. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE DESCAMINHO SEGUNDO O STF E O STJ.. In: Anais do EICEA 2019 - XI Encontro de Iniciação Científica da Estácio Amazônia. Anais...Boa Vista(RR) Estácio da Amazônia, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xieicea/217890-A-APLICACAO-DO-PRINCIPIO-DA-INSIGNIFICANCIA-NO-CRIME-DE-DESCAMINHO-SEGUNDO-O-STF-E-O-STJ. Acesso em: 04/09/2025

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