VAZIOS URBANOS EM CUIABÁ/MT: A (RE)VISÃO DOS PLANOS DIRETORES E (A FALTA DE) MAPEAMENTOS

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
VAZIOS URBANOS EM CUIABÁ/MT: A (RE)VISÃO DOS PLANOS DIRETORES E (A FALTA DE) MAPEAMENTOS
Autores
  • Doriane Azevedo
  • Thaiz Freitas Pessoa
  • Taynara Barreto Macedo
  • Antonio Neto
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 09 – Função social da propriedade, desmonte da ordem jurídico-urbanística e efetividade dos instrumentos de política urbana
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/486176-vazios-urbanos-em-cuiabamt---a-(re)visao-dos-planos-diretores-e-(a-falta-de)-mapeamentos
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
Vazio Urbano, Função Social da Cidade, Plano Diretor, Planejamento Urbano, Cuiabá/MT,
Resumo
VAZIOS URBANOS EM CUIABÁ/MT: A (RE)VISÃO DOS PLANOS DIRETORES E (A FALTA DE) MAPEAMENTOS Doriane Azevedo Thaiz Freitas Pessoa Taynara Barreto Macedo Antonio Mascarenhas Junqueira Neto 1. NOTAS INTRODUTÓRIAS Desde 2010, nossos esforços voltam-se para os estudos das estruturas territoriais dos municípios mato-grossenses, produzindo cartografias que evidenciam a ausência de dados oficiais, quando não os contrapõem. Era comum, em audiências públicas em Cuiabá/MT, o discurso de técnicos, gestores e incorporadores, que novos empreendimentos imobiliários estavam sendo implantados em “vazios urbanos”, embora fossem porções da Zona de Expansão sem infraestruturas mínimas. Em paralelo, esses mesmos agentes apontavam a ausência de terras disponíveis, dentro do perímetro urbano, pressionando a ampliação de seus limites. Essas duas situações evidenciam a premência da “caracterização do vazio urbano”, como forma de verificar o atendimento das políticas públicas, bem como nortear as políticas futuras, diante do processo de “Revisão do Plano Diretor Municipal de Cuiabá” iniciado em 2019/2020. Os esboços desta pesquisa datam de 2019, quando apontávamos, como um dos desafios, o entendimento do conceito de vazio urbano. Compreendemos que “Vazio Urbano” era toda e qualquer propriedade (não edificada ou edificada), não utilizada ou subutilizada, que se encontra encravada, ou contígua, a áreas servidas de infraestruturas urbanas, serviços públicos, o que chamamos de “áreas urbanas consolidadas”. Verificamos que, fossem Espaços Livres de Edificação ou de Urbanização ou Espaços Edificados, havia muitas categorias a serem consideradas, quando elegemos mapear aqueles ligados aos “Espaços Livres”, na categoria “lotes não edificados” e ou “glebas não urbanizadas/parceladas”. Pelo Censo IBGE 2010, o território da macrozona urbana de Cuiabá é de 1,99 km², abrigando população de mais de 540 mil habitantes (densidade em torno de 16 hab/ha). Nosso levantamento analisou 100% do território urbano, constituído por 118 bairros e mais de 201 mil lotes. O mapeamento utilizou-se, concomitantemente, de duas bases de dados: SIGCuiabá, – Prefeitura de Cuiabá (PMC), e do Google Earth, ambos tendo como anos de referência 2006 e 2018-atual. Diante do avanço da Revisão do Plano Diretor de Cuiabá, iniciado em 2019, temos por objetivo recuperar as estratégias previstas nos Planos Diretores anteriores (1990 e 2007) para enfrentamento da questão “vazios urbanos” – desde sua caracterização, mensuração e mecanismos legais previstos, verificando a eficácia das ações (ou não) por meio dos resultados decorrentes dos mapeamento dos vazios na macrozona urbana de Cuiabá. 2. O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO (PDDU 1992 – 2007) Em Cuiabá, após mais de década de processo de urbanização intensificado pelas políticas territoriais do governo federal (e estadual), acompanhado de crescimento populacional (1970 e 1980) e expansão da mancha urbanizada, com impactos de toda ordem (socioeconômico e ambiental), houve movimento popular que propôs a criação de uma estrutura institucional para planejar as políticas voltadas para o território em sua totalidade (FREIRE, 1992:25). Uma primeira conquista foi registrada na Lei Orgânica Municipal (01/1990), criando o Sistema de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá. Soma-se a isso, a aprovação do PDDU do Município de Cuiabá (Lei Complementar nº 03, de 24.12.1992), elaborado por equipe própria, e em consonância às diretrizes da Constituição Federal de 1988. Para operacionalizar as diretrizes do PDDU/1992, foi elaborada e aprovada, em 1997, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS 044/1997) e sua complementar 103/2003. De forma geral, dividia o território municipal em duas Macrozonas: Urbana e Rural; sendo a Urbana, conforme Art. 14º, Lei 044/1997, dividida em 03 (três) categorias de Zonas, quais sejam: Zona Urbana de Uso Múltiplo (ZUM), Zonas Urbanas Especiais (ZE) e as Zonas de Expansão Urbana (ZEX), esta última destinada a ser utilizada após o adensamento das áreas consolidadas. Durante a vigência do PDDU/1992, observamos um crescimento do número de empreendimentos verticais (de médio/alto padrão) implantados nos lotes das áreas consolidadas, contribuindo para um aumento da densidade construída, porém não da densidade populacional. Em paralelo, tínhamos outro movimento – de criar legislação para permitir um novo tipo de parcelamento – a dos condomínios horizontais fechados. Ao final de 2006, entre discurso e prática para se crescer para dentro, o que permaneceu foi um número considerável de “lotes não edificados/glebas não urbanizadas/parceladas, como registra nosso mapeamento (Figura 1). 3. O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO (PDDE 2007 - ATUAL) Em 2007, o Plano Diretor de Cuiabá é “revisado” à luz dos princípios do Estatuto da Cidade. Torna-se PDDE. Em teoria, mantém e reforça as preocupações do PDDU/1992, como: a) ocupação dos estoques de áreas urbanas ociosas, agora denominadas “áreas vazias”; com o auxílio da aplicação do conjunto de instrumentos urbanísticos (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios - PEUC), jurídicos (desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública) e tributários (imposto predial e territorial progressivo no tempo – IPTU progressivo), que, combinados entre si e com outras ações, poderiam promover o cumprimento da função social da propriedade, bem como o direito à cidade e, b) congelamento do Perímetro Urbano por 10 anos (Art. 89º da Lei 150/2007). De maneira expedita (não há registro de nenhum cadastro promovido pela PMC), registrava-se número considerável de lotes não edificados em miolos de quadras ou em loteamentos novos nas áreas consolidadas, resultando em uma baixa densidade demográfica na Macrozona Urbana (pouco mais de 15 hab/ha, em 2004, e 16 hab/ha no Censo IBGE de 2010). Figura 1: Mapeamento dos Vazios Urbanos na Macrozona Urbana de Cuiabá/MT. Fonte: Elaborado pelos autores (2022). Ao longo da vigência do PDDE/2007, vimos a proliferação de ações pontuais, como implantação de empreendimentos urbanísticos em porções das ZEX, os chamados “bairros planejados”, a rápida construção de avenida radial proposta no PDDE, criando novo vetor de crescimento na região sul, onde se propagaram condomínios horizontais fechados, conjuntos habitacionais, e lotes não edificados e glebas não urbanizadas/parceladas. Três anos após a aprovação do PDDE/2007, foi aprovada Lei Complementar 221/2010, regulamentando a utilização dos instrumentos previstos (PEUC, IPTU Progressivo no Tempo, entre outros) para promoção do aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado (CUIABÁ, 2010). Previa, em seu Capítulo V, Artº 10, Parágrafo Único, que todos os imóveis dentro do Perímetro Urbano do Município de Cuiabá, que não cumprissem a função social seriam relacionados pela PMC a partir de 2011 e notificados “na ordem de prioridade estabelecida pelo município”. A LC 221/2010 foi revogada, e parte de seu conteúdo incorporada pela Lei da LUOS 389/2015. Quanto às obrigações da PMC, restringe-se a mencionar que “[...] para os loteamentos, deverá ser observado, como regra para aplicação do instrumento previsto neste artigo [IPTU Progressivo no Tempo], o decurso do prazo de mais de 10 (dez) anos da data do seu recebimento pelo Município”. Até o momento, tendo em curso o processo de Revisão do Plano Diretor, desconhecemos se alguma ação oficial foi produzida pela PMC, ou consta no documento “Diagnóstico” elaborado no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor. Ao analisarmos o mapeamento elaborado (Figura 1), com base em dados disponibilizados no sistema da PMC, de forma desagregada, vemos que a maioria dos espaços livres estudados – sejam “lotes não edificados ou glebas não urbanizadas/parceladas”- existentes desde 2006, permanece até os dias atuais. Outros surgiram ao longo dos anos, tendo registro de novos desde 2018-atual. Dos 201.437 imóveis cadastrados no SIG/Cuiabá, 10% são lotes não edificados ou glebas, não urbanizadas. Fica evidente que o mapeamento permite confrontar a eficiência/eficácia das diretrizes do PDDE/2007 e sua operacionalização por meio da LUOS/389, e a utilização (ou não) de outros instrumentos jurídicos, urbanísticos e tributários, previstos no Estatuto da Cidade, incorporados pelo Plano Diretor de 2007. Constatar e acompanhar, ao longo dos anos, o real estoque de lotes não edificados e/ou glebas não urbanizadas no interior no perímetro urbano de Cuiabá é um importante indicador para avaliação da política de Planejamento e Gestão do Território Municipal. 4. REFERÊNCIAS AZEVEDO, Doriane; PESSOA, Thaiz. Freitas; et al. Como (não) garantir o Direito à cidade: políticas públicas e vazios urbanos em Cuiabá/MT. In: XVIII ENANPUR. Natal 2019. BERNARDINO, Ana de Cássia Moraes Abdalla. A Cidade Murada do Século XXI; Dissertação de Mestrado em Geografia. Universidade Federal de Mato Grosso, 2006. CLEMENTE, Juliana Carvalho. Vazio Urbano ou Subutilizado? Entre conceitos e classificações. Cadernos de pós-graduação em arquitetura e urbanismo. ISSN 1809-4120. 2011. CUIABÁ. Prefeitura Municipal. Lei Complementar 044, de 1997. Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano. ____. Lei Complementar 103, de 2003. Dispõem sobre a regulamentação do art. 48 da lei complementar nº 044/97 de uso e ocupação do solo urbano no município de Cuiabá e dá outras providências. ____. Lei Complementar 221, de 2010. Institui nos termos do art. 182, § 4º da Constituição Federal e do art. 212, § 4º da lei complementar nº 43/97, os instrumentos para cumprimento da função social da propriedade urbana no município de Cuiabá e dá outras providências. ____. Lei Complementar 150, de 2007. Plano Diretor Estratégico. ____. Lei Complementar 389, de 2015. Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano. EBNER, Iris de Almeida Rezende. A cidade e seus vazios: Investigação e proposta para os vazios urbanos de Campo Grande. 1.ed. Campo Grande, MS, 1999 FREIRE, Júlio De Lamônica. Cuiabá, nosso bem coletivo. Cuiabá: EdUFMT, 1992. MAGNOLI, Miranda. Espaços Livres e Urbanização - Uma Introdução aos aspectos da paisagem metropolitana. Tese (Livre-Docência) - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1982.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

AZEVEDO, Doriane et al.. VAZIOS URBANOS EM CUIABÁ/MT: A (RE)VISÃO DOS PLANOS DIRETORES E (A FALTA DE) MAPEAMENTOS.. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/486176-VAZIOS-URBANOS-EM-CUIABAMT---A-(RE)VISAO-DOS-PLANOS-DIRETORES-E-(A-FALTA-DE)-MAPEAMENTOS. Acesso em: 04/05/2025

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