CONSIDERAÇÕES SOBRE O PLANO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL DA CIDADE DE SALVADOR - PLANMOB SALVADOR

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
CONSIDERAÇÕES SOBRE O PLANO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL DA CIDADE DE SALVADOR - PLANMOB SALVADOR
Autores
  • Mariane Santos de Oliveira
  • Analice Nogueira Santos Cunha
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 05 – Desafios do Direito Urbanístico em políticas setoriais urbanas (segurança alimentar, assistência social, saneamento, mobilidade etc.)
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/486089-consideracoes-sobre-o-plano-de-mobilidade-urbana-sustentavel-da-cidade-de-salvador---planmob-salvador
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
Plano de Mobilidade Urbana, Sustentabilidade, participação, Salvador
Resumo
A mobilidade urbana impacta a vida de todas as pessoas que habitam as cidades. Daí a importância da política urbana de mobilidade e do plano de mobilidade urbana para enfrentar os desafios cotidianos das principais cidades brasileiras, como os longos engarrafamentos, a oferta insuficiente de transporte públicos, a falta de ciclovias e as péssimas condições das calçadas são problemas facilmente identificáveis na realidade. Em Salvador, o processo de elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana contou com uma etapa de pré-diagnóstico da mobilidade urbana, que serviu de cenário base da identificação dos problemas de circulação na cidade. A análise das manifestações da sociedade civil nesse processo permitiu verificar sua conformidade com a Política Municipal de Mobilidade Urbana, e, por efeito, com as demais diretrizes gerais da legislação federal e as determinações constitucionais sobre a matéria. A Constituição Federal de 1988 consagrou o transporte como direito social e estabeleceu que o transporte coletivo tem caráter essencial, conferindo aos Municípios a competência organizar e prestar esse serviço público diretamente ou sob regime de concessão. O Estatuto da Cidade, instituído pela Lei Federal nº 10.257/2001, trouxe inúmeros avanços para a melhoria da vida na cidade ao regulamentar os artigos 182 e 183 da Carta Magna e estabelecer diretrizes gerais da política urbana. No que tange à mobilidade urbana, o Estatuto da Cidade dispõe que os municípios com mais de quinhentos mil habitantes devem adotar um plano de transporte integrado. A Lei n.º 12.587/2012 instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PMNU) com o objetivo de integrar os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território. Uma das diretrizes que orientou a PNMU, determina a priorização dos transportes não-motorizados sobre os transportes motorizados, e priorização dos transportes públicos coletivos sobre os transportes individuais (art.6º, II). O artigo 18 da PNMU estabelece as atribuições municipais de planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, promovendo a regulamentação dos serviços de transportes urbanos. Além disso, prevê ainda, que os munícipios deverão prestar direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, ressaltando o seu caráter essencial. E, como última atribuição, devem também capacitar pessoas e desenvolver instituições vinculadas à política de mobilidade urbana. A determinação central que orientou este trabalho está contida no artigo 24, da PNMU, que trata do Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob). O §1º daquele dispositivo impôs que os Municípios com mais de vinte mil habitantes elaborem o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com o Plano Diretor; já o § 4º estabeleceu prazos para elaboração do plano de mobilidade pelos Municípios. O atual Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) da Cidade de Salvador foi instituído pela Lei n.º 9.069/2016, que dispõe sobre a política de desenvolvimento que deve ser adotada na cidade, orientando os demais planos de políticas urbanas setoriais, como o da mobilidade. Assim, a Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável da capital baiana foi instituída dois anos depois, na Lei nº 9374/2018. Tendo em vista obrigações legais municipais, o presente artigo visa compreender como se deu o processo de elaboração do PlanMob e a consequente efetivação da Política Municipal de Mobilidade Urbana na cidade de Salvador. Assim, analisou-se os documentos referentes à elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável da Cidade de Salvador, optando pela análise das manifestações extraídas das escutas setoriais realizadas no RT02 – Relatório Técnico de Pré-Diagnóstico, verificando quais os assuntos mais abordados pelas diversas entidades convidadas, e como estes foram incorporados na Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável, instituída pela Lei nº 9374/2018. A referida política municipal foi instituída com base nas definições do PlanMob Salvador, que por sua vez, resultou do processo de elaboração conduzido pelo Consórcio TTC-Oficina.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

OLIVEIRA, Mariane Santos de; CUNHA, Analice Nogueira Santos. CONSIDERAÇÕES SOBRE O PLANO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL DA CIDADE DE SALVADOR - PLANMOB SALVADOR.. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/486089-CONSIDERACOES-SOBRE-O-PLANO-DE-MOBILIDADE-URBANA-SUSTENTAVEL-DA-CIDADE-DE-SALVADOR---PLANMOB-SALVADOR. Acesso em: 21/05/2025

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