ESTADO E SOLIDARIEDADE SOCIAL: VULNERABILIDADE E VIOLÊNCIA NA CIDADE DE FORTALEZA (CEARÁ, BRASIL)

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
ESTADO E SOLIDARIEDADE SOCIAL: VULNERABILIDADE E VIOLÊNCIA NA CIDADE DE FORTALEZA (CEARÁ, BRASIL)
Autores
  • Francisco Cláudio Oliveira Silva Filho
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 03 - Direito à moradia, política habitacional, regularização fundiária e direitos dos povos e comunidades tradicionais
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/486053-estado-e-solidariedade-social--vulnerabilidade-e-violencia-na-cidade-de-fortaleza-(ceara-brasil)
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
Estado, Solidariedade, Vulnerabilidade, Violência Urbana, Fortaleza
Resumo
GT 03 – Direito à moradia, política habitacional, regularização fundiária e direitos dos povos e comunidades tradicionais ESTADO E SOLIDARIEDADE SOCIAL: VULNERABILIDADE E VIOLÊNCIA NA CIDADE DE FORTALEZA (CEARÁ, BRASIL) Francisco Cláudio Oliveira Silva Filho 1 INTRODUÇÃO1 A cidade de Fortaleza, capital do estado do Ceará, localizado na região do Nordeste brasileiro, registra, há alguns anos, altos índices de crimes violentos, especialmente de homicídios dolosos. Uma das características desta violência é o “cenário urbano”. A violência não se expressa de forma homogênea pelo território do Ceará e, particularmente, de Fortaleza. Um olhar mais próximo desta realidade mostram territórios muito específicos, marcados pela vulnerabilidade social e ausência de políticas públicas. O objeto deste trabalho é a proteção dos direitos fundamentais das vítimas da violência armada na cidade de Fortaleza, especialmente de moradores de territórios marcados pela vulnerabilidade social. O objetivo do artigo é responder: qual a relação entre a vulnerabilidade social e ausência de políticas públicas que garantam direitos fundamentais que caracteriza determinados territórios na cidade de Fortaleza e a proteção dos direitos fundamentais das vítimas de violência. A hipótese é que a ausência de ações estatais, especialmente de políticas públicas para efetivação de direitos fundamentais é um fator de agravamento da violência urbana, especialmente nos territórios mais vulneráveis socialmente. A metodologia utilizada é pesquisa de dados oficiais sobre violência e bibliográfica. 2 DESIGUALDADE SOCIAL E VIOLÊNCIA NA CIDADE DE FORTALEZA: ONDE VIVE A VÍTIMA DA VIOLÊNCIA? O estado do Ceará possui, há alguns anos, uma das maiores taxas de homicídio do Brasil. Em 2020, ano de início da pandemia da COVID-19 no país, o Ceará foi o estado com a maior taxa de Mortes Violentas Intencionais (MVI), com 45,2 para cada 100 mil habitantes, quase o dobro da taxa nacional, que foi de 23,6. A violência não ocorre de forma homogênea na cidade. As Áreas Integradas de Segurança (AIS) com o maior número de CVLI são as que integram os bairros mais vulneráveis, localizadas na parte sul da cidade2. Figura 1 – Áreas Integradas de Segurança Fonte: Jornal Diário do Nordeste O mapa 2 apresenta os bairros de Fortaleza e as indicações dos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH). Verifica-se que os bairros com piores IDH (cores vermelha e laranja) são os que possuem os mais altos números de Crimes Violentos Letais Intencionais. Para efeitos comparativos, o bairro Meireles, que possui o melhor IDH, está localizado em uma AIS que teve a menor quantidade de assassinados (52). Já o bairro com pior IDH, Conjunto Palmeiras, está localizada na AIS com um dos maiores quantidades de homicídios (150). Aproximando mais a análise, percebe-se que a concentração da violência ocorre em determinados territórios bastante reduzidos: 73% dos adolescentes assassinados em Fortaleza foram mortos no bairro onde moravam; 41% dos adolescentes mortos moravam em apenas 96 territórios de Fortaleza. Apenas 18 bairros da cidade, que equivale a 15% dos 119 bairros, concentram 44% dos assassinatos de pessoas com idade de 10 a 19 anos. Essa alta concentração territorial de assassinatos de adolescente se dá, em geral, em locais classificados como assentamentos precários. Em Fortaleza, somam 843, ocupando apenas 13% da área total da capital cearense. Mas 40% da população mora nestes assentamentos precários, demonstrando a altíssima concentração populacional vivendo em condições precárias3. Figura 2 – IDH por bairros de Fortaleza (2010) Fonte: Prefeitura Municipal de Fortaleza A violência letal, especialmente os homicídios dolosos, não se dá de forma homogênea, nem mesmo dentro de um mesmo bairro. Ao contrário, a violência ocorre de forma concentrada, em determinados territórios localizado em bairros com baixo IDH. Com essas considerações a partir de dados empíricos da violência na cidade de Fortaleza, pode levantar duas questões. A cidade é apenas “palco” da violência ou há fatores específicos para compreensão do fenômeno da violência urbana? Qual o papel do Estado, para além da atuação específica da segurança pública, para garantia dos direitos fundamentais das pessoas vítimas da violência urbana? 3 A QUESTÃO DA VIOLÊNCIA URBANA NA AMÉRICA LATINA: CONFLITO E COESÃO SOCIAL Surge a questão se e em que medida o espaço urbano é um fator que determinar as relações violentas. Há especificidades na violência urbana relacionada com o espaço da cidade? Se sim, o espaço urbano é apenas “cenário” onde ocorre a violência ou as relações sociais (e também jurídicas) tipicamente urbanas são um fator de promoção desta violência? A relação entre forma urbana e a violência não é apenas reflexo das sociedades modernas que produzem violência. A presença ambígua e arbitrária do Estado, somada à ilegalidade generalizada na ocupação do solo urbano, à segregação ambiental e ao isolamento, “tornam as áreas de convivência social solo fértil para as ‘subculturas locais’, que convivem contraditoriamente com a regulação hegemônica estatal”4. Historicamente as cidades são espaços de segurança, de progresso e dos direitos. As cidades se constituíram para proteger seus habitantes de ataques externos, estabelecendo-se normas para o uso do espaço e dos modos de comportamento, criando-se as polícias para regular as relações pessoais e dissuadir ou castigar delinquentes. A cidade não é um território passivo, onde ocorrem as atividades humanas, mas um espaço ativo, que influi e condiciona as condutas humanas5. A violência urbana na América Latina, especialmente a partir dos anos 1980, pode ser caracterizada como uma violência social, por expressar conflitos sócio-econômicos6. A explicação para a violência urbana não se dá apenas pela existência de territórios de urbanização informal ou precarizados, mas pela existência de zonas que estão fora do controle social formal ou informal7. A partir disso, qual seria o papel do Estado e do direito para garantia da coesão social e superação das desigualdades sociais para superação da violência urbana? 4 O ESTADO COMO GARANTIDOR DA SOLIDARIEDADE SOCIAL NO ESPAÇO URBANO A despeito das diversas teorias sobre a formação e legitimação do Estado, que extrapolam os limites deste trabalho, pode-se afirmar que a Constituição Federal de 1988 adota o projeto de um Estado Social e Democrático de Direito, que é explicitado desde seu art. 1º, ao afirma que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, tendo por fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Porém, com o advento das políticas neoliberais, já na década de 1990, uma série de reformas constitucionais tenta desconfigurar o projeto constituinte. Kerstenetzky define o Estado social “como um conjunto histórico e institucionalmente moldado de intervenções públicas visando à promoção do bem-estar e envolvendo redistribuição”8. O século XX foi marcado por uma profunda mudança qualitativa do Estado. A passagem do modelo de Estado mínimo, típico do liberalismo clássico, para o Estado de Bem-Estar Social altera a própria concepção de soberania. Enquanto no modelo liberal o Estado possui um papel fundamentalmente de garantia da paz social, para que o mercado possa agir a partir das ações de indivíduos “livres e iguais”, no Welfare State funda-se numa ideia de comunidade solidária, onde o poder público tem a função de incorporação das pessoas aos benefícios sociais9. Assim, conceitualmente, o Estado de Bem-Estar é aquele em que o cidadão, independentemente de sua situação social, tem direito a ser protegido, através de mecanismos e prestações públicas estatais, contra dependências ou ocorrências de curta ou longa duração. Ele materializa a igualdade como fundamenta da própria atuação interventiva do Estado. E este é o conceito de Estado assumido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, já exposto em seu artigo 1º. Pode-se estabelecer uma relação entre o papel do Estado na promoção da solidariedade e bem-estar e a superação da vulnerabilidade social e de fatores que promovem ou potencializam a violência como fenômeno das cidades. 5 CONCLUSÕES Os territórios marcados pela violência urbana são caracterizados pela ausência ou insuficiência de políticas públicas que buscam a efetivação dos direitos fundamentais. As vítimas de violência e suas famílias, em geral, são moradores de regiões periféricas da cidade, onde o Estado não cumpre seu papel de construção de relações sociais de solidariedade, o que contribuir para o esgaçamento do tecido social urbano e quebra da coesão social. Percebe-se uma “ausência” do Estado, diante da inexistência, insuficiência ou precarização oferta de serviços e políticas públicas. Essas ações de intervenção do Estado são necessárias para garantia e proteção dos direitos fundamentais, especialmente das pessoas mais vulneráveis. A “presença” do Estado, por meio de serviços e políticas públicas são um fator fundamental de produção de coesão e solidariedade social, com impacto relevante para superação das relações sociais violentas. REFERÊNCIAS BRICEÑO-LEÓN, Roberto. La ciudad: ¿Escenario o causa de la violencia. In: Ciudades de Vida y muerte. Caracas: Editorial Alfa, 2016. BRICEÑO-LEÓN, Roberto; CAMARDIEL, Alberto. El impacto de la violencia en la cohesión social. Espacio Abierto. Vol 30, Nº 1 (Enero – Marzo), 2011. BRICEÑO-LEÓN, Roberto. La nueva violencia urbana de América Latina. Sociologia, Porto Alegre, ano 4, nº 8, jul/dez, 2002. CEARÁ. Cada vida importa: relatório final do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência. 2016. Disponível em: https://www.al.ce.gov.br/phocadownload/relatorio_final.pdf FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário brasileiro de segurança pública. Rio de Janeiro, 2021. KERSTENETZKY, Celia Lessa. O estado do bem-estar social na idade da razão: a reinvenção do estado social no mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. MARICATO, Ermínia. Metrópole na periferia do capitalismo. São Paulo: Editora HUCITEC, 1996. MORAIS, Jose Luis Bolzan de. As crises do Estado e da Constituição e a transformação espaço-temporal dos direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FILHO, Francisco Cláudio Oliveira Silva. ESTADO E SOLIDARIEDADE SOCIAL: VULNERABILIDADE E VIOLÊNCIA NA CIDADE DE FORTALEZA (CEARÁ, BRASIL).. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/486053-ESTADO-E-SOLIDARIEDADE-SOCIAL--VULNERABILIDADE-E-VIOLENCIA-NA-CIDADE-DE-FORTALEZA-(CEARA-BRASIL). Acesso em: 08/05/2025

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