RUPTURAS NO IMAGINÁRIO DA CASA PRÓPRIA BRASILEIRA: O TERMO TERRITORIAL COLETIVO COMO SOLUÇÃO

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
RUPTURAS NO IMAGINÁRIO DA CASA PRÓPRIA BRASILEIRA: O TERMO TERRITORIAL COLETIVO COMO SOLUÇÃO
Autores
  • Rebeca Landeiro dos Santos
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 04 – Despejos, remoções e conflitos fundiários
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/486026-rupturas-no-imaginario-da-casa-propria-brasileira--o-termo-territorial-coletivo-como-solucao
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
Favela, Termo Territorial Coletivo, Gentrificação, Direito à Moradia
Resumo
INTRODUÇÃO A função básica da moradia é fornecer abrigo dos perigos e intempéries do ambiente externo. Conforme a sociedade foi evoluindo, essas funções também evoluíram. A moradia é o espaço que possibilita abrigo, proteção, descanso, sendo também a representação da individualidade de cada cidadão. Para que todas essas funções sejam atendidas é necessário um meio físico, sendo a propriedade desse meio físico fator não excludente para sua constituição como moradia. Ou seja, todas as funções da moradia são alcançadas independente da sua propriedade privada nas mãos dos ocupantes, ou não. Essa é a visão defendida pela Constituição Federal de 1988 ao tratar a moradia como um direito social. No entanto, essa visão não engloba os determinantes históricos, sociais e raciais da construção de favelas e assentamentos informais brasileiros. Para Brito e Rodrigues, no Brasil, a valorização da propriedade privada no imaginário da população, principalmente a de baixa renda, é decorrente de uma exclusão histórica do processo de urbanização. A impossibilidade da compra ou utilização da mercadoria moradia, seja por consequência do sistema salarial em que se insere ou das políticas de remoções, acarreta em um imaginário no qual a propriedade privada é vista como garantia do direito à moradia. Essa perspectiva, em realidade, pode até ser antagonista na luta por esse direito. Essa possibilidade provoca reflexões sobre as possíveis rupturas no imaginário da casa própria brasileira e em como é possível, de fato, garantir o direito à moradia. Considerando esses aspectos, constatou-se a necessidade de analisar (i) as motivações para tais rupturas, (ii) as legislações que impactam diretamente na salvaguarda do direito à moradia para população de baixa renda e (iii) a busca de uma possível solução na defesa desse direito. Para esse fim, o presente trabalho visa acrescentar à reflexão o uso do Termo Territorial Coletivo (TTC), um modelo de gestão coletiva da terra que amplifica a segurança de posse para população de baixa renda, bem como suas possibilidades de aplicação em território brasileiro através de um conjunto de leis já existentes. A BUSCA PELO DIREITO À MORADIA São diversos os instrumentos jurídicos urbanísticos que poderiam possibilitar o direito à moradia. A princípio, a regularização fundiária e a usucapião garantiriam o direito à propriedade. A Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) e a Concessão do Direito Real de Uso (CDRU) garantiriam o direito de posse e as Zonas de Especial interesse Social (ZEIS), Áreas de Especial interesse Social (AEIS) e legislações específicas, por sua vez, garantiriam a permanência da população de baixa renda no local. A lista de instrumentos é muito mais ampla, alguns deles podem, inclusive, ser usados em conjunto, buscando de forma cada vez mais assertiva a garantia dos direitos dessa parcela da população. A cidade, no entanto, é fruto da disputa de diferentes agentes da construção urbana. As decisões que impactam diretamente áreas de favelas e assentamentos informais quase nunca são tomadas por elas, mesmo quando o interesse em questão é o eleitoral. Dessa forma, a propriedade privada da terra acaba não sendo sinônimo de segurança de posse. Os agentes da construção urbana alcançam seus interesses através da revogação de leis, como CUEM, CDRU; da utilização de leis, como a de aposse do Estado em caso de interesse público; ou mesmo assediando moradores para realização de vendas. Independente da forma, o resultado é o mesmo, a gentrificação da área em questão. O TERMO TERRITORIAL COLETIVO O TTC surgiu através dos Movimentos dos Direitos Civis nos Estados Unidos na década de 1960. Ativistas pelos direitos dos negros nas áreas rurais do sul dos EUA, como John Lewis, Slater King (prima de Martin Luther King Jr), Charles Sherrod e Shirley Sherrod acreditavam que a segurança política e a independência econômica para a comunidade negra estadunidense estava vinculada à obtenção da propriedade privada da terra. Uma vez que essa propriedade não poderia ser adquirida pela maior parte dos negros, ou então seria facilmente retirada deles, a posse coletiva da terra seria a solução mais viável,. O modelo do Termo Territorial Coletivo é uma resposta para muitas dificuldades na garantia do direito à moradia no Brasil. Trata-se de um modelo de gestão coletiva, que visa possibilitar o acesso à propriedade e segurança de posse para comunidades antes excluídas do mercado de terras e habitação. Para tanto, o TTC separa a terra das construções. Assim, a terra, agora de propriedade coletiva, é retirada do mercado e os moradores têm suas propriedades individuais sobre as construções. Toda gestão é feita coletivamente e visa a perpetuidade do acesso à moradia, para as atuais e futuras gerações. Atualmente, o modelo pode ser encontrado em diversos países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Austrália, Quênia, Bélgica, Porto Rico, Bolívia, França, Bangladesh e Alemanha, sendo usado tanto para construção habitacional popular quanto para manutenção de comunidades já consolidadas. Em 2020, só nos EUA, eram 280 Termos Territoriais Coletivos,. Além de sua implementação a nível mundial, ele também já foi reconhecido pela ONU Habitat, na Nova Agenda Urbana de 2016, como uma ferramenta de promoção do acesso à moradia economicamente acessível e sustentável. No Brasil, o cenário se mostra muito promissor para o modelo. Desde 2018, no Rio de Janeiro, existem várias comunidades que, através da Organização Comunidades Catalisadoras (ComCat), tiveram acesso a oficinas com informações sobre o Termo Territorial Coletivo. Atualmente, a favela de Trapicheiros, o Conjunto Esperança e a Vila Autódromo são projetos pilotos para implementação do modelo no Brasil. Em 2022, foi aprovado, em São João de Meriti, o primeiro Plano Diretor que cita o Termo Territorial Coletivo como uma ferramenta urbanística. Em 2021, o TTC também foi inserido na minuta do Plano Diretor do Rio de Janeiro, a partir do artigo 137, como novo instrumento da política urbana do município. No entanto, ele pode ser aplicado em todo o território nacional pelo uso de um conjunto de leis já existentes. Para implementação do modelo, existem quatro passos primordiais a serem tomados e suas configurações não precisam, necessariamente, seguir uma ordem. O TTC começa com a mobilização popular e vai se legalizando com as implementações das etapas jurídicas. Um dos passos está vinculado à necessidade de um processo que gere a propriedade em nome dos moradores, o que pode ocorrer através de doações de terras, da compra e venda, do processo de Usucapião ou da Regularização Fundiária Social. Para a separação das propriedades das terras e das construções, existe o direito de superfície. Considerado um instrumento da política urbana, é tratado no Estatuto da Cidade, em seu artigo 4o inciso V letra “l”, e regulamentado do artigo 21 a 24 e no Código Civil Brasileiro, do artigo 1.369 ao 1.377. O direito de superfície é uma ferramenta legal que permite a separação entre a propriedade do solo e a propriedade das construções ali existentes. O dono da terra permite o uso da sua propriedade a um indivíduo, o superficiário, e dessa forma o superficiário tem direito de uso sobre o solo e sobre as construções nele realizadas. Para que a gestão coletiva da terra possa ser legalizada é necessário o uso da Pessoa Jurídica, composta pelos moradores do TTC. Eles assim, através de uma pessoa jurídica, serão proprietários das terras e não poderão vendê-las. A retirada da terra do mercado impossibilita sua especulação e assim é possível manter as habitações a preços acessíveis. Cada Termo Territorial Coletivo também pode estabelecer as regras e deveres que melhor atendam as demandas e potencialidades de sua comunidade. Essas normas vão ser estabelecidas pelo Regramento Interno. Este pode definir, por exemplo, que a venda de habitações aconteça unicamente para moradores de baixa renda, abarcando assim o ideal estabelecido pelo TTC de habitações economicamente acessíveis para as presentes e futuras gerações. São muitas as possibilidades, desde que se respeitem as legislações vigentes. CONCLUSÃO O sonho brasileiro da casa própria está intrinsecamente vinculado à demanda histórica da população de baixa renda à segurança de posse. Com o uso do Termo Territorial Coletivo é possível garantir que essa população possa, de fato, usufruir de seus direitos. O modelo do TTC possui inúmeras qualidades que, se unidas à legislação brasileira e às comunidades interessadas, são capazes de mudar o rumo da história das favelas e assentamentos informais.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SANTOS, Rebeca Landeiro dos. RUPTURAS NO IMAGINÁRIO DA CASA PRÓPRIA BRASILEIRA: O TERMO TERRITORIAL COLETIVO COMO SOLUÇÃO.. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/486026-RUPTURAS-NO-IMAGINARIO-DA-CASA-PROPRIA-BRASILEIRA--O-TERMO-TERRITORIAL-COLETIVO-COMO-SOLUCAO. Acesso em: 26/06/2025

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