PELO DIREITO DE EXISTIR: REFLEXÕES DA VIVÊNCIA TRANS E NÃO BINÁRIA EM MEIO À HOSTILIDADE URBANA

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
PELO DIREITO DE EXISTIR: REFLEXÕES DA VIVÊNCIA TRANS E NÃO BINÁRIA EM MEIO À HOSTILIDADE URBANA
Autores
  • Abraão Pinto de Oliveira Nóbrega
  • Ana Gomes Negrão
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 06 – Direito à cidade e o combate ao racismo, ao machismo, à LGBTfobia e a outras formas de opressão
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/485891-pelo-direito-de-existir--reflexoes-da-vivencia-trans-e-nao-binaria-em-meio-a-hostilidade-urbana
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
Hostilidade urbana, gênero, etnia, minorias sociais
Resumo
1 INTRODUÇÃO Este resumo é uma seção das avaliações desenvolvidas em um trabalho de conclusão de curso de Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal da Paraíba. Propõe-se em discutir e refletir sobre a vivência da população trans e não binária, abordando leis vinculadas aos avanços sociais dessa parcela populacional, como também indicadores de violência urbana e segregação para com relação ao grupo em questão. Utiliza bairros da zona sul de João Pessoa como espaço geográfico que espacializa a informação para exemplificação de casos de hostilidade. Por meio de aplicação de questionários e da combinação entre critérios físicos e sociais, buscou-se compreender como o fenômeno da hostilidade urbana acontecia na região estudada. Como resultado preliminar gerou um total de 220 entrevistas, das quais 10% dos voluntários foram de pessoas trans e não binárias. O grupo em questão se apresentou com 50% dos entrevistados sendo brancos e os outros 50% compostos igualmente por pessoas pardas e pretas. Já com relação a expressividade de gênero dos entrevistados ela está distribuída em três grupos, conforme ilustrado pela figura 1. A escolha desse grupo para as reflexões trazidas neste trabalho partiu do pressuposto da exclusão social vivenciada pela população trans e não binária, sendo entendida como uma demanda necessária para se discutir e refletir acerca. Nesse contexto, cabe apontar que a combinação dos medos sentidos ao se precisar ou planejar ir à rua varia de acordo com o patamar na hierarquia socioeconômica de quem esteja envolvido nessa reflexão. Afinal, indivíduos que combinem opressões através da intersecção das estruturas segregatórias, estão em um contexto de maior vulnerabilidade para vivenciar a violência urbana. 2 APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS A interseccionalidade vem como ferramenta teórico-metodológica para discutir, tratar e refletir sobre o “não lugar” criado através da combinação de fatores de exclusão como estruturas racistas, sexistas, cisnormativas, capacitistas, entre outras. A não existência de um/a indivíduo/a pode ser construída com a negação de seus direitos básicos, como o acesso à saúde, educação, mobilidade social e até mesmo à vida. Simone de Beauvoir na obra O segundo Sexo aborda criticamente o espaço social feminino, construído através das “sobras” deixadas pelo homem na divisão sexual da sociedade, assim desenvolvendo um não lugar, ao qual apenas “as outras” pertencem. A pesquisadora Letícia Nascimento apresenta uma roupagem com uma maior diversidade dessa definição de ser o “outro”, relacionando não apenas na vivência de mulheres cisgênero, mas também de transsexuais, travestis, não binárias e outras categorias, fugindo da ideia de uma definição universal para mulher. Afinal, na construção social das cidades, a população trans e não binária ocupa um não lugar resultante pela sobreposição da hierarquização cissexista. A vivência urbana da população trans segue marcada por indicadores de violência, marginalização e segregação. Nesse contexto, o Brasil permanece liderando rankings de hostilidade motivados pela transfobia. Conforme relatórios da Transgender Europe (rede de associação internacional de combate à violência da população trans) 70% de todos os homicídios com fundamentos transfóbicos acontecidos entre outubro de 2020 e setembro de 2021, estão concentrados nas Américas Central e do Sul, totalizando 260 casos. O Brasil, por sua vez, é a nação com maior número de mortes absolutas, concentrando sozinho 33% de todas as mortes globais, com 125 dos 375 casos globais. Seccionando a violência pela expressão de gênero das vítimas, 96% dos casos são contra travestis, mulheres transgênero e/ou transsexuais ou pessoas transfemininas. Essa concentração massiva para com o gênero femininmo têm vínculos com uma lógica de violência cisnormativa, com base sexista, pela subversão do papel social e hierarquia de privilégio pela transição do masculino para o feminino. Ainda falando sobre indicativos de violência transfóbica no Brasil é importante o destaque de que o país lidera o ranking dos homicídios motivados pela transfobia, mantendo-se invicto em primeiro lugar desde o início da avaliação pela Transgender Europe em 2009. No entanto, a hostilização dessa população não é encontrada exclusivamente no meio físico e/ou urbano. Sua existência era reconhecida como um transtorno de saúde psiquiátrica até a última Classificação Internacional de Doenças (CID). Só com a décima primeira versão, lançada em 2019 e com atuação legal reconhecida em 2022, foi que a transgeneridade e transsexualidade saíram da classificação de transtornos mentais e passaram a serem discutidas pela alcunha de incongruência de gênero, na seção de condições relacionadas à saúde sexual. Até 1990 a homossexualidade também era considerada um transtorno psiquiatrico, passando pela despatologização muito antes das expressidades de gênero, reforçando essa visão segregatória da população trans e não binária. O Brasil, embora apresente indicadores de violência como o país que mais mata trans no globo, tem desenvolvido políticas públicas e leis com ações afirmativas de apoio à população LGBTQIAP+. Tendo como exemplos recentes a criminalização da lgbtfobia (incluindo casos de homofobia, lesbofobia e transfobia) em 2019 através de alterações na Lei nº 7.716/1989, equiparando-a à discriminação por raça e/ou cor. Além disso, em 2022 com alteração da Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que passou a incluir travestis e mulheres transexuais e/ou transgênero como público alvo para as estratégias de proteção à violência doméstica. No entanto, ainda há a violência e indicadores sociais de extrema marginalização e segregação da população a níveis alarmantes. Um dos indicativos dessa concentração de violências é que a expectativa de vida de pessoas trans no Brasil é de aproximadamente 35 anos, conforme apresentado pela Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (ANTRA). Em contrapartida, a média geral da nação fornecida pelos indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) permeia 76,8 anos. Para o entendimento do comportamento da hostilidade urbana no recorte avaliado foram criados quatro grupos que concentram as experiências em lógicas distintas, mas conectadas. Assim resultando nas seguintes tipologias: Comportamentais: exclusão, distanciamento, olhares julgadores, gestos obscenos, ridicularizantes e semelhantes, mas sem contato verbal ou físico entre agressor e vítima. Verbal: insultos, ofensas, ameaças, assédios, importunações sexuais e semelhantes, porém sem contato físico entre agressor e vítima. Física: tentativas ou agressões (lesão corporal), importunação sexual física, tentativa ou agressão sexual e semelhantes. Patrimonial: tentativas de furtos, assaltos e semelhantes podendo ou não ter contato físico entre agressor e vítima. Por meio das respostas levantadas foi constatada uma sobreposição das violências em todos os tipos, com praticamente experiências em todas as variantes de hostilidade por todos os voluntários, conforme ilustrado pela figura 2. Partindo para uma espacialização da informação, bairros como Anatólia, Bancários, Castelo Branco e Mangabeira concentraram as maiores experiências por casos absolutos, conforme a figura 3 apresenta. Essa disposição apresenta relação com as atratividades desses bairros, concentrando grandes funcionalidades de uso regional como o Shopping Sul (Anatólia), Praça da Paz (Bancários), Campus I da Universidade Federal da Paraíba (Castelo Branco) e uma das vias de maior miscigenação de usos do solo, além do Shopping Mangabeira. Uma vez que por meio de grandes âncoras funcionais há uma maior atratividade de pessoas, possibilitando maior movimentação humana e, consequentemente, a criação de atritos, espaço fértil para a hostilidade e concretização de preconceitos. 3. CONCLUSÃO OU CONSIDERAÇÕES FINAIS São necessárias políticas assertivas de conscientização para com relação à população trans e não binária, dado os indicadores de violência e marginalização desse grupo social. Por meio de intervenções institucionais há a possibilidade de maior integração e redução dos indicadores de violência. A criação de ambientes de suporte, como o Centro Estadual de Referência dos Direitos de LGBT e Enfrentamento a LGBTQIAfobia na Paraíba, localizado em João Pessoa, ou como o Ambulatório voltado ao atendimento de Travestis e pessoas transssexuais inaugurado em 2022 em Campina Grande; favorecerem a integração social dessa parcela da população segregada e hostilizada. As violências mapeadas neste trabalho são reflexos das estruturas sociais de manutenção da hierarquização do poder, como o pensamento cisnormativo e cisssexista, frutos do machismo institucionalizado e que rege as lógicas de poder dentro das cidades. Há a demanda de subversão ao padrão de planejamento centrado pelo ideal masculino, para desenvolvimento de políticas públicas integrativas e do próprio desenho urbano para o desenvolvimento de cidades mais diversas e democráticas. A Lei nº 10257/2011, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade, aponta estratégias para uma gestão democrática e participativa para o planejamento das cidades, indicando sobre como a integratividade social com a população pode favorecer uma vivência urbana com maior diversidade. Afinal, ao se considerar as diferentes demandas populares, dando o espaço para o debate e fomentando a participação, o poder público pode se adaptar e integrar melhor sua população, independente de sua expressividade de gênero.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

NÓBREGA, Abraão Pinto de Oliveira; NEGRÃO, Ana Gomes. PELO DIREITO DE EXISTIR: REFLEXÕES DA VIVÊNCIA TRANS E NÃO BINÁRIA EM MEIO À HOSTILIDADE URBANA.. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/485891-PELO-DIREITO-DE-EXISTIR--REFLEXOES-DA-VIVENCIA-TRANS-E-NAO-BINARIA-EM-MEIO-A-HOSTILIDADE-URBANA. Acesso em: 20/10/2025

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