TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE SOBRE O IPTU VERDE NO MUNICÍPIO DE SALVADOR-BA

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE SOBRE O IPTU VERDE NO MUNICÍPIO DE SALVADOR-BA
Autores
  • Maíra Dantas
  • Tagore Trajano
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 09 – Função social da propriedade, desmonte da ordem jurídico-urbanística e efetividade dos instrumentos de política urbana
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/485829-tributacao-ambiental--uma-analise-sobre-o-iptu-verde-no-municipio-de-salvador-ba
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
IPTU Verde. Extrafiscalidade. Incentivos fiscais ambientais. Sustentabilidade.
Resumo
GT 09 – Função social da propriedade, desmonte da ordem jurídico-urbanística e efetividade dos instrumentos de política urbana TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE SOBRE O IPTU VERDE NO MUNICÍPIO DE SALVADOR-BA. Maíra Correia Cavalcanti Dantas Tagore Trajano de Almeida Silva 1 INTRODUÇÃO Pesquisas apontam que no Brasil a construção civil é uma das atividades humanas que causam mais impactos negativos ao meio ambiente. Patricia Martins Torres de Macedo afirma que o setor da construção civil no Brasil é um dos que mais consomem os recursos extraídos da natureza em suas atividades, além de ser o maior gerador de resíduos/entulho e apresentar um elevado consumo de energia elétrica, quando comparada às outras atividades produtivas. Com a proposta de incentivar os empreendimentos imobiliários a desenvolverem ações voltadas à preservação ambiental e à utilização racional dos recursos naturais, alguns municípios brasileiros, como Guarulhos (SP), Curitiba (PR) e Salvador (BA), instituíram o incentivo fiscal ambiental IPTU Verde, com a concessão de alíquotas reduzidas, descontos e isenções no Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) em favor de empreendimentos que promovam a sustentabilidade no espaço urbano. O Programa de Certificação Sustentável IPTU Verde foi implementado no município de Salvador (BA) no ano de 2015 e está regulamentado no Decreto Municipal nº 29.100/2017. O Programa estabelece que os empreendimentos postulantes poderão ser enquadrados nas categorias BRONZE, PRATA e OURO, com a concessão de descontos progressivos no imposto, 5%, 7% e 10%, respectivamente. O Decreto contempla 70 ações de sustentabilidade e atribui para cada uma delas uma pontuação, cuja soma leva à certificação em uma das categorias. As ações são divididas em cinco temas: a) Gestão Sustentável das Águas; b) Eficiência e Alternativas Energéticas; c) Projetos Sustentáveis; d) Bonificações; e) Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). André Fraga, então Secretário da Secretária de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência de Salvador – Secis, aponta que o município se inspirou em sistemas de certificação ambiental pré-existentes para a concepção do Programa (informação verbal) . O modelo desenvolvido em Salvador- BA para a concessão do benefício fiscal é inédito no Brasil, Tânia Cristina Azevedo destaca que o Programa obteve reconhecimento internacional na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2015 (COP 21), como umas das 100 soluções apresentadas por 61 cidades do mundo para promoção do desenvolvimento sustentável no contexto urbano. Assim, este artigo pretende responder ao seguinte problema: O incentivo fiscal ambiental IPTU Verde de Salvador –BA é um estímulo eficaz ao surgimento de empreendimentos sustentáveis na cidade? Para tanto, é preciso compreender de que forma o caráter extrafiscal do IPTU vem sendo utilizado pelo Município de Salvador – Bahia como instrumento de preservação e conscientização ambiental, a partir de uma análise acerca da legislação municipal e dos efeitos práticos da adoção do Programa de Certificação Sustentável - IPTU Verde pelo município. 2 METODOLOGIA O presente trabalho apresenta as questões envolvendo a adoção do incentivo fiscal ambiental IPTU Verde pelo município de Salvador – Bahia. Foi desenvolvida uma pesquisa do tipo descritiva para analisar a implementação do IPTU Verde no Município de Salvador – Bahia e as questões jurídicas, econômicas, sociais e ambientais relacionadas. No que tange ao procedimento técnico adotado, o trabalho tem como base a pesquisa do tipo bibliográfica. Cervo e Bervian definem a pesquisa bibliográfica como aquela que compreende o problema a partir de referenciais teóricos publicados em documentos e que busca estudar as contribuições culturais e científicas existentes sobre um determinado assunto. Também foi utilizada a pesquisa de campo, com a realização de entrevistas com atores relevantes. 3 RESULTADOS E DISCUSSÃO O presente trabalho verificou que, decorridos quatro anos da implementação do Programa de Certificação Sustentável IPTU Verde no município de Salvador-BA, até setembro de 2019, apenas cinco empreendimentos haviam sido certificados, enquanto treze pedidos ainda estavam em processo de tramitação (informação verbal) . Dentre os empreendimentos já certificados, três haviam sido enquadrados na categoria OURO, um na categoria PRATA e um havia sido qualificado como EMPREENDIMENTO SUSTENTÁVEL. Até então, todos os empreendimentos contemplados pela iniciativa eram do tipo comerciais. O Secretário da Secis, André Fraga pondera que o início do Programa se deu em meio à crise no mercado imobiliário, o que ocasionou em uma redução drástica no número de empreendimentos lançados na cidade e impactou de forma negativa na recepção da proposta (informação verbal) . Para estimular uma maior adesão ao Programa, no ano de 2017 foi criado o instrumento da “Outorga Verde” (art. 299 da Lei Municipal nº 9.069/2016), que concede descontos de até 40% no valor da outorga onerosa para os empreendimentos que obtiverem, na fase de licenciamento, a Certificação Sustentável IPTU Verde. Segundo a Secis, até o final do ano de 2019, oito empreendimentos imobiliários já haviam recebido a Outorga Verde que, após finalizadas as obras, se converterá em IPTU Verde (informação verbal) . Isto indica que, no futuro, é possível observar uma tendência de crescimento na quantidade de empreendimentos com propostas de sustentabilidade na cidade de Salvador – BA. Quantos aos empreendimentos certificados, Tânia Cristina Azevedo traz o exemplo da sede do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Siduscon), empreendimento contemplado na Categoria OURO e que implementou ações voltadas ao reaproveitamento do material de demolição, à eficiência energética e ao reaproveitamento de água de chuva e águas cinzas. O valor total do IPTU da sede da Siduscon-BA em 2017 foi de R$ 67.423,88, com a aplicação do desconto referente ao IPTU Verde de R$ 6.742,38, o valor líquido pago foi de R$ 60.681,50 . O Residencial Monvert, lançamento imobiliário residencial de inciativa da OR-Empreendimentos, postulou no ano de 2019 o benefício IPTU Verde na categoria OURO. A OR-Empreendimentos avaliou que a implementação das ações previstas para a certificação elevou o custo das obras, no entanto, reconheceu que o investimento em sustentabilidade é algo positivo que pode ser convertido em ferramenta de vendas para os clientes (informação verbal) . A legislação não prevê limitações subjetivas para a postulação, com base no tipo ou na destinação do imóvel, de modo que podem ser contemplados pelo Programa edificações residenciais, comerciais, institucionais ou industriais. Porém, Tânia Cristina Azevedo observa que o acesso à certificação se tornou restrito aos empreendimentos residenciais de classe alta e à alguns tipos de edificações comerciais e institucionais, em razão do grande número de exigências e da burocracia dos procedimentos. Para postular o benefício, o pedido deve ser submetido à três órgãos municipais distintos , o que encarece o processo. Fato é que o modelo de certificação adotado pelo município atribui pontuações mais altas para algumas categorias de ações, como a Eficiência Energética, que possuem um custo elevado para sua implementação, em detrimento de outras categorias de menor custo e igualmente importantes para a promoção da sustentabilidade nas cidades, como as ações voltadas à melhoria da qualidade urbana nos entornos da edificação, que recebem pontuações mais baixas. Essa distribuição desigual dos pontos não está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 11, Cidades e Comunidades Sustentáveis, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidades (ONU) , que em suas metas contempla tanto as tecnologias verdes quanto as medidas voltadas à promoção de impactos sociais positivos nas cidades, sem distinções. 4 CONCLUSÕES Por fim, o presente trabalho chegou às seguintes conclusões. 1. Os tributos, em sua dimensão extrafiscal, são utilizados pela Estado para a concretização de valores constitucionais, dentre os quais se destaca a Defesa do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado. 2. A política de conceder incentivos fiscais na área ambiental, se comparada ao modelo repressivo tradicionalmente adotado pelo Estado, é mais eficaz para a formação de uma consciência ambiental no contribuinte. Porém, sua concessão deve estar condicionada aos Princípios da Igualdade, Capacidade Contributiva, Razoabilidade e Proporcionalidade, sob pena de o instituto converter-se em um verdadeiro favor fiscal prestado a alguns poucos agentes econômicos, sem uma contrapartida ambiental relevante. 3. O incentivo fiscal ambiental IPTU Verde é uma importante ferramenta à disposição dos municípios para estimular os proprietários de imóveis urbanos a adotarem condutas sustentáveis em prol da manutenção do equilíbrio ambiental nas cidades, e, gradativamente, vem contribuindo para a consolidação de um mercado imobiliário “verde”. 4. O Programa de Certificação Sustentável IPTU Verde de Salvador- BA ainda não se consagrou como um instrumento eficaz para a promoção da sustentabilidade urbana. No período de 2015 – 2019, o Programa apenas concedeu a certificação sustentável à 8 edificações, em sua maioria empreendimentos comerciais. 5. Os critérios objetivos e a forma de distribuição das pontuações, conforme adotado pela norma municipal, representam um óbice à participação de um maior número de empreendimentos, especialmente, edifícios residenciais e comerciais de pequeno e médio porte. Ao atribuir pontuações mais altas às ações que demandam um investimento maior para sua implementação, sem passar pelo crivo da razoabilidade e da proporcionalidade, o Programa eleva os custos para a adoção das ações sustentáveis, o que restringe o acesso ao benefício à segmentos imobiliários específicos. 6. A burocracia que envolve o procedimento repele possíveis postulações ao benefício. Até o final do ano de 2019, o procedimento era realizado em duas fases que tramitavam perante três órgãos municipais. A fase de Pré-Certificação poderia ser simplificada uma vez que é apenas a certificação definitiva que gera o desconto no valor do IPTU, ademais, o trâmite das postulações poderia ser unificado e concentrado em apenas um órgão municipal. 6 REFERÊNCIAS AZEVEDO, T. C. Tributação municipal como incentivo ao desenvolvimento sustentável nas cidades: O caso do IPTU VERDE no município de Salvador. 2017. 299 f. Tese (Doutorado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social) – Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação, Universidade Católica do Salvador, Salvador, 2017. CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia científica: para uso de estudantes universitários. 3. ed. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1983. MACEDO, P. M. T. de. Avaliação de sustentabilidade em edifícios: Um estudo de indicadores de água e energia na unidade da FIOCRUZ Pernambuco. 2011. 146 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil) – Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2011. MANUAL IPTU VERDE: Manual para aplicação dos requisitos. Salvador: Prefeitura de Salvador, 2015. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-pt-br.pdf>. Acesso em: 06 de nov. 2019. SALVADOR. Decreto Lei nº 29.100 de 07 de março de 2017. Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, e institui o Programa de Certificação Sustentável "IPTU VERDE" em edificações no Município de Salvador, assim como o art. 5º da Lei 8.723 de 22 de dezembro de 2014 e dá outras providências. Salvador. Diário Oficial do Município. Disponível em: < iptuverde.salvador.ba.gov.br › downloads › Decreto>. Acesso em: 20 out. 2019. SALVADOR. Lei nº 9.069 de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador – PDDU 2016 e dá outras providências. Salvador. Diário Oficial do Município. Disponível em: < www.sucom.ba.gov.br › 2016/07 › LEI-n.-9.069-PDDU-2016.pdf> Acesso em: 01 nov. 2019.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

DANTAS, Maíra; TRAJANO, Tagore. TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE SOBRE O IPTU VERDE NO MUNICÍPIO DE SALVADOR-BA.. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/485829-TRIBUTACAO-AMBIENTAL--UMA-ANALISE-SOBRE-O-IPTU-VERDE-NO-MUNICIPIO-DE-SALVADOR-BA. Acesso em: 11/05/2025

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