ESPAÇO URBANO: UMA REFLEXÃO ACERCA DO DIREITO À MORADIA NO BAIRRO DO GUAMÁ, BELÉM/PA

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

DOI
10.29327/166881.11-13  
Título do Trabalho
ESPAÇO URBANO: UMA REFLEXÃO ACERCA DO DIREITO À MORADIA NO BAIRRO DO GUAMÁ, BELÉM/PA
Autores
  • Erickson Batista da Costa
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 03 - Direito à moradia, política habitacional, regularização fundiária e direitos dos povos e comunidades tradicionais
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/485709-espaco-urbano--uma-reflexao-acerca-do-direito-a-moradia-no-bairro-do-guama-belempa
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
Bairro do Guamá; espaço urbano; direito à moradia
Resumo
1 INTRODUÇÃO Na atual conjuntura mundial, ou seja, num mundo regido pela dinâmica do sistema capitalista, as cidades ganham grande destaque e importância como centro das relações sociais. Nesse sentido, é importante compreender o espaço urbano e seu significado. Para isto, recorre-se à Corrêa (1989), o qual diz que este é fragmentado e articulado, reflexo da sociedade e condicionante da mesma, assim como local de reprodução cultural, no sentido dos símbolos, e também campo de lutas. Ao entender que a cidade se organiza a partir das lógicas do capital, busca-se compreender as implicações que isto traz ao direito à moradia. Para o estudo dessa relação, buscou-se como lócus de estudo o bairro do Guamá. Este é considerado uma periferia de Belém, o qual guarda uma certa particularidade, é tido como periférico mesmo estando próximo ao centro da cidade. Logo, periferia aqui é entendida não só como distância numérica, mas também como distância social. Ademais, são levantadas questões de que o morar vai além de ter um teto, perpassa pela justiça social, cidadania e atendimento das necessidades elementares do ser humano. Dessa forma, surge a seguinte problemática: quais as implicações das dinâmicas do espaço urbano no direito à moradia e o que o bairro do Guamá revela a respeito disto? Partindo dessa pergunta problema, traçou-se um objetivo geral: compreender a lógica de organização das cidades e sua relação com o morar. Para tanto, em um primeiro momento há um esforço de entender o espaço urbano e suas lógicas; em um segundo momento busca-se analisar a questão do morar no bairro do Guamá. Como metodologia, fez-se um levantamento bibliográfico, trabalho de campo, o qual se deu na observação e na aplicação de entrevista num viés mais qualitativo. Além do mais, por meio da cartografia, foi feito um mapa de aglomerados subnormais, o qual deu uma das bases para analisar a questão das moradias no bairro. 2 APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS 2.1 O espaço urbano e suas lógicas Para Lefebvre (2001), dentro do sistema capitalista as cidades não são vistas como obra, mas como produto. Ou seja, os espaços passam a ser considerados, prioritariamente, a partir do valor de troca e não mais pelo valor de uso. Desse modo, os locais seguem uma lógica não de satisfazer as necessidades humanas, mas de acúmulo de capitais. Ao considerar Corrêa (1989), compreende-se que o espaço urbano se organiza sob a ótica da reprodução das relações de produção. Nesse sentido, os processos de centralização, descentralização, diferenciação espacial e outros, decorrem da necessidade do capital criar condições com as quais possa se manter e gerar mais capitais. Dessa forma, as cidades passam a ser planejadas e organizadas para atender as demandas das grandes corporações e empresas. Nessa direção, entende-se que há um fortalecimento das lógicas de mercado em detrimento dos direitos humanos e das necessidades sociais. Nessa perspectiva, observa-se as contradições do modo de produção capitalista, em que a geração de riqueza para alguns está sobre a base da pobreza e miséria de muitos. Assim, num viés marxista, percebe-se as relações de classes: de um lado a elite detentora dos meios de produção, do outro o proletariado que vende sua força de trabalho. A primeira usa de meios e artifícios para subjugar a segunda, como a ideologia e alienação. Nesse emaranhado de relações, que seguem a dinâmica capitalista, tem-se a produção do espaço urbano. Este é concebido por Corrêa (1989) como os diferentes usos da terra articulados entre si. Como reflexo e condicionante da sociedade em classes. Como local de reprodução sociocultural carregado de símbolos e significações. Além de ser visto como campo de lutas e conflitos sociais. De forma sucinta, essa concepção do espaço urbano, do autor citado no parágrafo anterior, pode ser lida da seguinte maneira: nas cidades são criadas diferentes áreas – industrial, comercial e de serviços, residencial etc – as quais estabelecem articulações no intento de possibilitar a produção, circulação e comercialização. Essa e demais formas de organização das urbes perpassam pela busca de satisfazer as necessidades dos grandes capitais, ou seja, das classes dominantes. Tais classes ao ordenar o meio urbano conforme seus interesses criam condições para reprodução das relações de trabalho, isto é, procuram condicionar as estruturas sociais, refletindo assim a sociedade de classes. Os grupos socialmente excluídos, por meio dos movimentos sociais, buscam ser ouvidos e vistos no campo de força das relações classistas. Isso em busca de cidadania, direitos e de justiça socioespacial, o que revela o caráter do espaço urbano como local de lutas e conflitos. Neste mesmo espaço vivem diversos grupos, os quais replicam seus costumes, crenças, saberes etc., mostrando assim o aspecto simbólico. Lefebvre (2001) discute o direito à cidade, o qual é visto não só como o atendimento às necessidades básicas do ser humano, como também a construção da sociedade em que vive. Dessa forma, o direito à cidade prevê também a democracia e a cidadania. No entanto, no mundo capitalista, esses dois últimos elementos são distorcidos, uma vez que democracia e cidadania não são efetivas quando mediante à exclusão e segregação. Disposto dessa discussão a respeito do espaço urbano e suas implicações, no próximo tópico será discorrido a respeito do direito à moradia em um bairro da periferia de Belém, Guamá. 2.2 Bairro do Guamá e o direito à moradia FIGURA 1 – AGLOMERADOS SUBNORMAIS Fonte: IBGE (2010); Elaboração própria (2022) Em vista do bairro do Guamá ter predominantemente áreas de cotas altimétricas baixas, consequentemente, suscetíveis a alagamentos, não teve seu terreno, em princípio, valorizado economicamente, sendo então ocupado em grande parte pelas camadas de menor poder aquisitivo. Para atender e acompanhar o ritmo do mercado capitalista, a urbanização brasileira, numa visão mais geral, se deu de modo acelerado e desordenado. Nesse sentido, esse processo na cidade de Belém não permitiu a implantação de infraestrutura adequada para abarcar a todos. Assim, em muitos bairros periféricos se encontra uma série de problemáticas relacionadas ao transporte, aos serviços básicos e à moradia. Ao considerar Spink et al. (2020), o direito à moradia é pensando no Brasil, num primeiro momento, para a solução dos déficits de moradia. No entanto, foram levantadas questões de que tal direito não se resume ao simples fato de se ter uma casa, mas que perpassa por questão de inserção social. Dessa maneira, morar adequadamente requer o acesso a serviços básicos, ao transporte de qualidade, a meios de manutenção de identidades, à infraestrutura etc. Desse jeito, para avaliar a questão da moradia no bairro do Guamá, é considerado os aglomerados subnormais (figura 1). Estes são caracterizados como o conjunto de residências em áreas urbanas marcadas pela precariedade. Para melhor entendimento, cumpre citar a definição que é feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: Aglomerado Subnormal é uma forma de ocupação irregular de terrenos de propriedade alheia – públicos ou privados – para fins de habitação em áreas urbanas e, em geral, caracterizados por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas com restrição à ocupação (IBGE, online). Dessa maneira, observa-se que o Guamá possui onze aglomerados subnormais, os quais, numa aproximação, ocupam 80% da área do bairro. Esses dados permitem dizer que um número considerável de residências tem alguma irregularidade. Além disso, indica também a falta ou ineficiência de serviços básicos. Assim, o direito à moradia é uma realidade a quem de muitos moradores, uma vez que o morar não tem se dado à efetivação do bem-estar. Em roteiro de entrevista dirigida, constatou-se a carência de áreas de lazer, necessidade de maior eficiência de serviço de saúde, problemas em relação ao saneamento básico, como falta de água, insegurança e dificuldades de viver a cidade, isto é, muitos moradores não costumam visitar espaços fora de seu bairro, estando sua vivência restrita mais à sua localidade. Ademais, apesar de se notar que os moradores possuem fortes vínculos com o local onde vivem, muitos não se vêm como sujeito ativo na construção de seus espaços de vivências. 3 CONCLUSÂO Em virtude de tudo que foi discorrido, entende-se que as cidades são organizadas segundos os interesses do capital. Nessa perspectiva, as demandas e direitos sociais são relegados a um segundo plano. Sendo assim, é perceptível que, na sociedade de classes, a riqueza de poucos se apoia na pobreza de muitos. Dessa forma, a discussão a respeito do direito à moradia é fundamental para se pensar a justiça socioespacial, uma vez que conjuga tanto as necessidades elementares do ser humano como também a questão da cidadania e participação social. Nessa linha de pensamento, a análise do bairro do Guamá constatou que as moradias que lá se encontram não cumprem um papel da realização do habitar, isto é, do ser cidadão plenamente. REFERÊNCIAS CORRÊA, R. L. O espaço urbano. São Paulo: Ática, 1989. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Aglomerados Subnormais. IBGE. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/tipologias-do-territorio/15788-aglomerados-subnormais.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 07/01/2022. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico Brasileiro. Rio de Janeiro: IBGE, 2010. LEFEBVRE, H. O Direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001. SPINK, M. J. P., MARTINS, M. H. M., SILVA, S. L. A., & SILVA, S. B. (2020). O Direito à Moradia: Reflexões sobre Habitabilidade e Dignidade. Psicologia: Ciência e Profissão, 40, 1-14. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1982-3703003207501. Acesso em: 10/01/2022
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

COSTA, Erickson Batista da. ESPAÇO URBANO: UMA REFLEXÃO ACERCA DO DIREITO À MORADIA NO BAIRRO DO GUAMÁ, BELÉM/PA.. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/485709-ESPACO-URBANO--UMA-REFLEXAO-ACERCA-DO-DIREITO-A-MORADIA-NO-BAIRRO-DO-GUAMA-BELEMPA. Acesso em: 06/07/2025

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