RESUMO EXPANDIDO - A VIOLAÇÃO DO DIREITO À CONSULTA PRÉVIA EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS: UM OLHAR SOBRE O PORTAL DO SERTÃO. (XI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO)

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
RESUMO EXPANDIDO - A VIOLAÇÃO DO DIREITO À CONSULTA PRÉVIA EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS: UM OLHAR SOBRE O PORTAL DO SERTÃO. (XI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO)
Autores
  • Brenda Victoria de Magalhães Pimentel
  • Luciéte Duarte Araujo
  • Suzana Oliveira Cedraz
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 03 - Direito à moradia, política habitacional, regularização fundiária e direitos dos povos e comunidades tradicionais
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/485500-resumo-expandido---a-violacao-do-direito-a-consulta-previa-em-comunidades-quilombolas--um-olhar-sobre-o-portal-do
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
consulta prévia, comunidades quilombolas, direitos.
Resumo
GT 03 - Direito à moradia, política habitacional, regularização fundiária e direito dos povos e comunidades tradicionais. A VIOLAÇÃO DO DIREITO À CONSULTA PRÉVIA EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS - UM OLHAR SOBRE O PORTAL DO SERTÃO Brenda Victoria de Magalhães Pimentel Luciéte Duarte Araujo Suzana Oliveira Cedraz 1 INTRODUÇÃO O presente resumo objetiva explicitar o processo de violação de direitos das comunidades quilombolas do Portal do Sertão, sobretudo do direito à consulta prévia, livre e esclarecida, mediante ao conflito emergente da instalação da LT 500Kv Porto de Sergipe (SE) - Olindina - Sapeaçu (BA). É importante salientar que não se trata de um mero conflito no âmbito jurídico, mas de uma série de violações legislativas que põe em risco a permanência das comunidades em suas terras e a reprodução do seu modo de vida. O direito à Consulta Prévia passou a ser protegido juridicamente a partir da Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, que ocorreu em 1989, e foi ratificada pelo Brasil apenas em julho de 2003. A Convenção determinou que as comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais têm o direito de serem consultadas toda vez que uma decisão administrativa ou legislativa possa vir a afetar seus direitos e seu modo de vida coletivo. A consulta deve ser realizada de forma livre, sem que haja quaisquer manipulações, prévia, e informada, deixando a comunidade ciente de todas as questões que possam vir a acometê-las. A partir da realização da consulta, pode-se haver três consequências: o consentimento prévio, livre e esclarecido por parte da comunidade, uma negociação ou uma negativa. O que se anseia aqui é uma investigação coletiva, ou seja, uma pesquisa em que a construção do conhecimento se dá de forma não individualizada e que seja demandada pelos problemas que surgem de um novo ciclo de resistência, e que possa assim contribuir para desestabilizar a separação hierarquizante das formas de pensar e agir no mundo, discutir a violação do direito à consulta prévia, livre e informada a qual as comunidades quilombolas têm direito conforme versa a Convenção nº. 169 da OIT. A comunidade quilombola de Lagoa Grande, situada na zona rural de Feira de Santana – BA, foi a primeira comunidade do Município, (bem como do Território de Identidade (TI) Portal do Sertão) a ser certificada como remanescente de quilombos pela Fundação Cultural Palmares (FCP), e possui cerca de 12.000 habitantes. Por se encontrar localizada em uma área de expansão urbana no Município, a comunidade vem sofrendo com conflitos que colocam em risco o direito à permanência em suas terras, a manutenção do seu modo de vida, a garantia aos direitos básicos e ao acesso às políticas públicas. Um desses conflitos consiste na construção da Linha de Transmissão de energia elétrica em alta tensão “LT 500Kv Porto de Sergipe (SE) - Olindina - Sapeaçu (BA)”, que corta o estado da Bahia e passa diretamente pela comunidade de Lagoa Grande. Não sendo um caso isolado, Lagoa Grande não é a única comunidade quilombola a ser afetada com o empreendimento. Ainda que não estejam localizadas em espaço de especulação imobiliária urbana, as comunidades quilombolas do Santo Antônio e Subaé, localizadas no Município de Antônio Cardoso - Bahia, também vem tendo direitos espoliados com a possível passagem da LT 500kv por seus territórios. A construção da linha de transmissão foi iniciada sem que houvesse comunicação com as comunidades, desrespeitando integralmente a determinação do Tratado da OIT sobre consulta prévia, que estabelece que deve haver participação das comunidades nas decisões que atinjam diretamente o seu modo de vida, e que nenhuma medida que interfira na comunidade deve ser tomada de forma unilateral. É importante ressaltar que o procedimento da consulta prévia é de inteira responsabilidade do Estado, não sendo transferível a quaisquer outras instâncias. Os problemas enfrentados pelas comunidades quilombolas Lagoa Grande, Santo Antônio e Subaé frente à construção da LT 500Kv referem-se a um conjunto de violações de direitos, a começar pela ausência de consulta dos poderes locais nas decisões públicas sobre questões que tocam diretamente à sua existência e reprodução do seu modo de vida. Esta desconsideração da existência e de qualquer possibilidade de escuta da comunidade revela um típico caso de racismo ambiental. Nessa senda, o “[...] racismo ambiental é a discriminação racial no direcionamento deliberado de comunidades étnicas e minoritárias para exposição a locais e instalações de resíduos tóxicos e perigosos, juntamente com a exclusão sistemática de minorias na formulação, aplicação e remediação de políticas ambientais”. (CHAVIS JR, 1981 apud RIBEIRO, 2019, p. 3). Essa discriminação, planejada ou não intencional, articulada por indivíduos ou por sistemas com o intuito de subestimar outrem em detrimento de sua cor, raça ou origem, é o que caracteriza o racismo (FRITZ, 2006). Condição que impede pessoas não brancas ao acesso às políticas públicas que promovam o bem viver coletivo, como é o caso das comunidades quilombolas acima delineadas. 2 APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS A partir da provocação de estudantes quilombolas e diante da percepção de violação destes Direitos, a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) foi mobilizada por meio de representantes dos quilombos do Portal do Sertão. A UEFS instituiu o Grupo de Trabalho (GT) Conflitos Socioambientais por meio da Portaria 589/2019, que reuniu docentes, estudantes e técnicos de diversas áreas do conhecimento, além de parcerias institucionais com a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), e Instituto Federal da Bahia (IFBA). O início dos trabalhos do GT deu-se em torno do levantamento de informações sobre os conflitos enfrentados pelas comunidades quilombolas da região de Feira de Santana. Uma vez identificados esses problemas, foi realizada uma força tarefa no sentido de compreender a omissão da existência de alguns quilombos no trajeto da LT 500 Kv, além da exclusão das comunidades Lagoa Grande, Santo Antônio e Subaé do Estudo de Componente Quilombola desenvolvido pela empresa Dossel Ambiental Consultoria e Projetos Ltda. - que atua como consultora no licenciamento ambiental da obra em nome da São Francisco Transmissão de Energia S.A., e responsável pelos estudos ambientais nas comunidades tradicionais citadas. A ativismo de membros do GT Conflitos Socioambientais, junto às comunidades quilombolas, reflete que é da luta e das criações de novas formas de vida que podem nascer reflexões intelectuais, criativas e potentes e, em consonância com os grupos sociais organizados que atuam pelas demandas concretas das resistências ao modo de vida em que não é possível pensar o bem viver. Assim, entende-se que “não há pensamento criador sem luta, como não há luta sem produção de conhecimento” (TIBLE, 2017, p. 4). A pesquisa que resulta da luta é aquela na qual estamos todos posicionados, implicados em causas e processos coletivos, onde não cabe meras especulações sobre o mundo real, mas em que as dimensões culturais, simbólicas e materiais de existência sejam intelectualmente compreendidas para além da dimensão socioeconômica. Nesse sentido, a metodologia do presente trabalho vem com um aspecto de denúncia, na expressão de uma atuação pautada na pesquisa-luta e participativa. Encontra-se, portanto, associada a uma metodologia de pesquisa qualitativa, na análise do fenômeno social (IGREJA, 2017) por meio do acesso aos documentos (jurídicos ou não) referentes à implementação do empreendimento no território Portal do Sertão, e a participação nas mobilizações referentes ao mesmo. Com essas abordagens metodológicas pretendemos alcançar os objetivos da pesquisa evidenciando, dessa forma, a flexibilização das leis ambientais pelo Estado e o racismo ambiental em torno do empreendimento no centro do diálogo investigativo. No caso em tela, a violação do direito à consulta prévia, livre e informada aos moradores dos quilombos Lagoa Grande, Santo Antônio e Subaé figura como um risco às condições coletivas e ao mesmo tempo singulares de existir nessas comunidades tradicionais, pois a instalação de uma linha de transmissão de energia elétrica atinge diretamente o direito à vida nesses locais, uma vez que seus territórios serão violados. A terra e o território para as comunidades quilombolas são mais que um direito constitucionalizado. A terra representa mais que apenas um espaço físico, é o local de representação e reprodução da especificidade cultural de um povo, sendo marcada pela ancestralidade, pelos signos, símbolos e significados próprios de cada quilombo. O território quilombola é um espaço de resistência e de construção de liberdade e autonomia negra (O’DWYER, 2007). E cabe ao Estado a titulação definitiva dos territórios quilombolas, como assenta o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1998. Portanto, qualquer investida contra o território quilombola com a negativa ao direito de escuta, seja ela estatal ou privada, é minar o direito à vida digna. 3. CONCLUSÃO OU CONSIDERAÇÕES FINAIS A resistência das comunidades quilombolas da região de Feira de Santana à implantação da LT500kv, inclusive com a provocação do judiciário, bem como a outros projetos desenvolvimentistas neoliberais, por um lado evidencia a fragilidade do Estado brasileiro com as políticas voltadas à proteção dos quilombos, e por outro, revela que o Estado se ocupa com a proteção dos direitos das grandes corporações e atua com agilidade e rapidez. É o que se pôde constatar na atitude de técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que concederam autorização à empresa Dossel Ambiental Consultoria e Projetos Ltda para a realização do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), ao invés da elaboração do Estudo de Impactos Ambientais (EIA/Rima), concedendo a licença prévia e de instalação da linha de transmissão pela São Francisco S.A. Tal fato contradiz a Resolução CONAMA nº 1/1986, que estabelece em seu art. 2º a necessidade de estudo de impacto ambiental. Diante de tais fatos, fica evidente que a ação do IBAMA negligencia os direitos de baianos e sergipanos por onde passará a LT. Pretende-se que este estudo proporcione elementos para uma análise academicamente crítica do problema jurídico-político nos conflitos socioambientais, especialmente em relação a LT 500kv. Assim, ao mesmo tempo em que pesquisadores pretendem contribuir para o conhecimento de situações específicas, reconhecemos que ainda resta muito a fazer nesse campo de estudos, como trabalhos de campo mais intensos e em maior quantidade. O ativismo do GT Conflitos Socioambientais não deve se resumir a levantamentos de dados ou apoio moral às comunidades quilombolas, mas também na produção de pesquisas engajadas que tenham sentido para as pessoas na forma de viver e construir novos mundos. REFERÊNCIAS BRASIL. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#art5. Acesso em: 15 dez. 2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 08 abr. 2022. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986. Disponível em: http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=8902. Acesso em: 08 abr. 2022. FRIT, Jean Marie. Confrontando o racismo ambiental: boas ideias, vozes femininas, perspectivas globais. Tradução Selene Herculano. In: HERCULANO, Selene; PACHECO, Tania. Racismo Ambiental. I Seminário Brasileiro Sobre Racismo Ambiental. Rio de Janeiro: Projeto Brasil Sustentável e Democrático: FASE, 2006. p. 148-163. IGREJA, Rebecca Lemos. O Direito como objeto de estudo empírico: o uso de métodos qualitativos no âmbito da pesquisa empírica em Direito. In: MACHADO, Maíra Rocha (Org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017. O’DWYER, Eliane Cantarino. Terras de quilombo: identidade étnica e os caminhos do reconhecimento. In: TOMO. Nº 11. São Cristóvão - SE. jul./dez. 2007. RIBEIRO, Stephanie. Racismo ambiental: o que é importante saber sobre o assunto. In: Marie Claire, out. 2019. Disponível em: https://revistamarieclaire.globo.com/Blogs/BlackGirlMagic/noticia/2019/10/racismo-ambiental-o-que-e-importante-saber-sobre-isso.html?fbclid=IwAR2U4ktHEArBBXA8-MBtEFdQjxZOPqUz6PfH01aLXSVwEDTquLbPayJFLa4. Acesso em: 04 abr 2022. TIBLE, J. (2022) Quer dizer, então, que a periferia é liberal? O que uma pesquisa recente revela sobre os limites do pensamento científico. Outras palavras: cidades em transe. 2017. Disponível em https://outraspalavras.net/cidadesemtranse/quer-dizer-entao-que-a-periferia-e-liberal/. Acesso em 08 abr., 2022.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PIMENTEL, Brenda Victoria de Magalhães; ARAUJO, Luciéte Duarte; CEDRAZ, Suzana Oliveira. RESUMO EXPANDIDO - A VIOLAÇÃO DO DIREITO À CONSULTA PRÉVIA EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS: UM OLHAR SOBRE O PORTAL DO SERTÃO. (XI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO).. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/485500-RESUMO-EXPANDIDO---A-VIOLACAO-DO-DIREITO-A-CONSULTA-PREVIA-EM-COMUNIDADES-QUILOMBOLAS--UM-OLHAR-SOBRE-O-PORTAL-DO. Acesso em: 20/06/2025

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