PLANO DIRETOR DE ARAQUARI-SC, A FLEXIBILIXAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DA CIDADE-MERCADORIA

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
PLANO DIRETOR DE ARAQUARI-SC, A FLEXIBILIXAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DA CIDADE-MERCADORIA
Autores
  • Samuel Henrique Wipprich
  • Isa de Oliveira Rocha
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 07 – Planejamento e gestão territorial, bens públicos e privatizações, expansão urbana e as relações urbano-rurais
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/485483-plano-diretor-de-araquari-sc-a-flexibilixacao-como-estrategia-da-cidade-mercadoria
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
Plano diretor, Araquari, Flexibilização Urbanística
Resumo
1 INTRODUÇÃO O Município de Araquari se localiza no Nordeste do estado de Santa Catarina na região da baía da Babitonga. Segundo o Censo Demográfico do IBGE , o município de Araquari possuía em 2010 uma população total de 24.810 habitantes, estimada para o ano de 2021 em 40.890 habitantes, uma das cidades que mais crescem no estado de Santa Catarina. Conforme Orjekosky , sua formação sócio-espacial está diretamente ligada à sua inserção regional, especialmente a proximidade com portos, indústrias de grande porte, linha férrea e rodovias federais. Observa-se nos últimos anos o crescimento da mancha urbana do município, conforme Wipprich . Semelhante a realidade da maior parte das cidades brasileiras, Araquari tem promovido uma expansão que compromete diretamente o desenvolvimento sustentável e impede o cumprimento da função social da cidade e da propriedade. Para Santoro a expansão excessiva do urbano sobre o rural pode ser denominada de urbanização dispersa. 2 DAS FLEXIBILIZAÇÕES DE ZONEAMENTOS E AMPLIAÇÕES DE PERÍMETRO URBANO O primeiro plano diretor de Araquari foi sancionado no ano de 2006 através da Lei Complementar nº 50/2006 , sendo essa legislação que permaneceu em vigor até 2019, com a promulgação do novo plano diretor, a lei nº 281/2019 . Contudo entre os dois planos diretores há um conjunto de alterações que foram executadas para atender mudanças e transformações no território municipal vinculados a flexibilização da legislação urbana. O fenômeno da flexibilização urbanística promove a desvirtuação do conceito do planejamento urbano e acontece quando a cidade passa a se organizar em função do mercado. O Espaço urbano é considerado apenas um local de investimento de capital, e este utiliza-o para facilitar rentabilidades e investimentos. Nesse caso, a lógica capitalista conduz os parâmetros das políticas de ocupação e expansão da cidade . Em levantamento realizado na legislação municipal, identificou-se legislações flexibilizando o perímetro urbano, zoneamentos ou ambos. Abaixo, segue a tabela 1, que demonstra as leis complementares com alterações significativas entre o plano diretor de 2006 e 2019. Tabela 1 – Resumo das flexibilizações de legislação urbanística Lei Área Zoneamento antigo Zoneamento novo 99/2010 (1) 271.040 Zona de Uso Sustentável Zona de Produção Industrial 99/2010 (2) 360.024,70 Zona de Produção Primária Zona de Produção Industrial 100/2010 1.210.000,00 Zona Turística Rio do Morro (urbana) Zona de Produção Industrial 130/2012 5.658.500,00 Zona de Uso Sustentável Zona de Diversidade Urbana I 142/2012 - Zona de Produção Primária Decreto 137/2014 (localização não identificada) 33.880,00 - Zona de Diversidade Urbana II 197/2015 214.627,21 Zona de Uso Sustentável Zona de Diversidade Urbana II 257/2018 (1) 2.062.946,70 Zona Industrial/ Zona de Produção Primária Corredor Industrial 257/2018 (2) 960.599,77 Zona de Uso Sustentável Zona de Diversidade Urbana II q264/2018 (1) 6.107.652,88 Zona de Interesse Ambiental Zona de Diversidade Urbana II 264/2018 (2) 1.465.941,64 Zona de Produção Industrial Zona de Diversidade Urbana II Elaboração: Samuel Henrique Wipprich (2020) Ao analisar o conteúdo da lei nº 100/2010, a mudança surge da necessidade de implantação do parque industrial da CISER Parafusos e Porcas. Há uma alteração significativa que promoveu uma área de 121 hectares que constava no zoneamento como Zona Turística Rio do Morro para a categoria de Zona de Produção Industrial. Fenômeno semelhante pode ser visto ao se analisar a lei nº 99/2010 que transforma duas áreas para Zona de Produção Industrial. Em uma das áreas foi instalada a empresa Jefer Produtos Siderúrgicos , um centro de distribuição de materiais com aproximadamente 40.000m² edificados, localizado na localidade rural do Ponto Alto. Na área da outra alteração foi implantado um loteamento industrial em uma área de contexto agrícola e próxima dos limites da terra indígena Tarumã. A alteração promulgada pela lei nº 130/2012 teve a função de expandir o zoneamento denominado Zona de Diversidade Urbana I. Uma área do município com aproximadamente 565,8 hectares situado no lugar Areias e Volta Redonda, entendidos como área central do município . Conforme Voos , em 2012 é aprovada a lei nº 142/2012 que se configura como uma “revisão do plano diretor” e as propostas de alterações surgem a partir de demandas de implantação de empreendimento industrial da BMW criando zonas de produção industrial, de produção industrial automobilística e de aterramento sanitário, onde os limites se sobrepuseram às demarcações de terras indígenas. Mesmo em andamento um novo processo de revisão do plano diretor de Araquari que iniciou em 2015 e finalizou em 2019 sob assessoria da AMUNESC, não houve impedimento para que outras alterações fossem realizadas durante esse período e posteriormente absorvidas na nova lei. Observa-se um conjunto de leis (197/2015, 257/2018, 257/2018, 264/2018, 264/2018) que significativamente alteraram a ocupação do solo em determinadas áreas da cidade. Além de alterações demonstradas para empreendimentos industriais, há uma extrapolação desse fenômeno, comprovadamente também para os empreendimentos de loteamentos residenciais. A lei nº 197/2015 estabelece que três áreas que somam 21,4 hectares de Zona de Uso Sustentável, tornem-se ZDU II - Zona de Diversidade Urbana II. Ao identificar no território coincidem com um loteamento em implantação na localidade rural Ponto Alto. A lei nº 257/2018 promoveu duas alterações. A área 01, com 206,2 hectares, onde houve a transferência de área rural para urbana, da Zona de Uso Sustentável para Corredor Industrial. A segunda área alterada, com 96,05 hectares, tinha seu zoneamento em parte Zona de Produção Industrial e outra como Zona de Produção Primária. Então foi atribuído a área como Zona de Diversidade Urbana II com maior permissividade de usos e parcelamento do solo. Ainda, a lei nº 264/2018, que em duas áreas distintas em termos quantitativos foi a que promoveu a maior área de ampliação de perímetro urbano desde 2006. A Área 01 - com 610,7 hectares, situado no lugar Rio do Morro, Zona Urbana do Município de Araquari – SC, identificada na figura a seguir. Foram citadas e mapeadas mudanças significativas de perímetro urbano e zoneamentos, de rurais para zoneamentos urbanos e de zoneamentos restritivos para mais permissivos. Os anos entre os dois planos diretores de Araquari foram marcados por intensas alterações identificadas de forma a recepcionar no território usos urbanos de acordo com as demandas oriundas de fatores locacionais, econômicos e de posse de terras. Dessa forma, com um plano diretor remendado por leis complementares e que se sobrepõem ao período de revisão do plano diretor, pouco se observou na aplicação do plano diretor em avanços na luta contra as desigualdades sócio-espaciais e na implementação de instrumentos do Estatuto da Cidade, ou ações específicas para as áreas de mobilidade urbana, habitação ou patrimônio. Nota-se que entre a promulgação do plano diretor de 2006 e de 2019 há uma considerável transferência de áreas de perímetro rural para o perímetro urbano. A área legalmente incorporada através dessas leis totaliza aproximadamente 1.237,9 hectares de áreas rurais, com características de produção agrícola, proteção ambiental ou uso sustentável passaram a integrar áreas urbanas com zoneamentos flexíveis aos usos industriais de grande porte ou de grandes densidades residenciais. Foram identificadas leis que alteraram perímetro urbano e zoneamentos e que resultam no mapeamento da figura 1, adicionando ao perímetro urbano aproximadamente 1.237,9 hectares: Figura 1 – Mapa de ampliações de perímetro urbano Elaboração: Samuel Henrique Wipprich Mesmo com 6.951 hectares de terra em perímetro urbano disponível, houve demandas e disponibilidade do município em ampliar perímetro urbano através de mudanças e expansões de zoneamento que levaram o município a alcançar um perímetro urbano superdimensionado de aproximadamente 9.056 hectares. A lei nº 281/2019 que dispõe sobre o novo Plano Diretor Participativo do Município foi sancionado no dia 31 de julho de 2019, e a área dimensionada do perímetro urbano presente no novo plano diretor unifica as ampliações das flexibilizações que aconteceram ao longo do tempo, absorve outros usos urbanos de ocupações irregulares e amplia para um total de aproximadamente 11.564,88 hectares, ou seja, adiciona área de 2.508,88 hectares. Para Santoro et al. , os municípios têm ampliado exageradamente seus limites urbanos, movidos por diferentes causas: inte¬resses fundiários e imobiliários, aumento do IPTU, pressão para implementação de empre¬endimentos habitacionais e industriais. 3. CONCLUSÃO OU CONSIDERAÇÕES FINAIS É possível avaliar como a produção de políticas de ordenamento territorial se comportou ao longo do tempo em Araquari, como as alterações foram delineados por demandas de empreendimentos imobiliários e de implantação de indústrias. Campos Filho demonstra que no planejamento da cidade o foco está no negócio, ao invés de priorizar temas importantes como moradia e infraestrutura. A perspectiva da terra como mercadoria é amplamente ligada a valorização na mudança de solo rural para urbano. A partir de Vainer , Villaça e Souza é possível identificar como acontece a correlação entre a cidade-mercadoria e o planejamento urbano e se pode perceber que esse é o caminho adotado pelo município de Araquari. Maricato atribui à prática do planejamento urbano oficial uma atração em direção ao mercado imobiliário. Como diagnosticado pelo levantamento, a atual área de perímetro urbano do município é de 11.564,88 hectares, dos quais se mantém aproximadamente 8.852,38 hectares vazios e disponíveis para ocupação urbana. Dessa forma, o plano diretor de Araquari se apresenta quase como um catálogo de terras disponíveis à urbanização e a receber determinados tipos de investimento.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

WIPPRICH, Samuel Henrique; ROCHA, Isa de Oliveira. PLANO DIRETOR DE ARAQUARI-SC, A FLEXIBILIXAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DA CIDADE-MERCADORIA.. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/485483-PLANO-DIRETOR-DE-ARAQUARI-SC-A-FLEXIBILIXACAO-COMO-ESTRATEGIA-DA-CIDADE-MERCADORIA. Acesso em: 16/07/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes