ENTRE A A FUNÇÃO SOCIAL E A FUNÇÃO ECONÔMICA DA PROPRIEDADE: PERSPECTIVAS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL EM GUANAMBI/BA

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

DOI
10.29327/166881.11-3  
Título do Trabalho
ENTRE A A FUNÇÃO SOCIAL E A FUNÇÃO ECONÔMICA DA PROPRIEDADE: PERSPECTIVAS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL EM GUANAMBI/BA
Autores
  • Felipe Teixeira Dias
  • Deborah Marques Pereira Clemente
  • Carlos Magno Santos Clemente
  • Marina Cardoso de Lira Sena
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 09 – Função social da propriedade, desmonte da ordem jurídico-urbanística e efetividade dos instrumentos de política urbana
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/485468-entre-a-a-funcao-social-e-a-funcao-economica-da-propriedade--perspectivas-da-regularizacao-fundiaria-de-interesse
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
Função social da propriedade; Regularização Fundiária; Interesse Social; Função Econômica da propriedade
Resumo
GT 09 – Função social da propriedade, desmonte da ordem jurídico-urbanística e efetividade dos instrumentos de política urbana ENTRE A FUNÇÃO SOCIAL E A FUNÇÃO ECONÔMICA DA PROPRIEDADE: PERSPECTIVAS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL EM GUANAMBI/BA Felipe Teixeira Dias Deborah Marques Pereira Carlos Magno Santos Clemente Marina Cardoso de Lira Sena INTRODUÇÃO As políticas urbanas brasileiras, instigadas sobretudo com o advento da Constituição Federal de 1988, propõem uma série de requisitos básicos para sua efetivação. Como força motriz para efetividade da política urbana, o direito à cidade sustentável ecoa como forte preceito fundamental, garantido pela Constituição Federal vigente, e ratificado pelo Estatuto das Cidades em 2001 . A Política de Desenvolvimento Urbana, preconiza diversas diretrizes fundamentais para a concretização do direito à cidade de forma sustentável. Inclusive mecanismos para assegurar o cumprimento da função social da propriedade e da cidade. No art. 2º do Estatuto é descrito que se entende por sustentabilidade urbana dentre outros elementos o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana . Não obstante, com o advento da Lei 13.465 de 2017, novos desafios foram propostos pela nova lei de Regularização Fundiária Urbana - REURB, suscitando questionamentos inclusive a força normativa dos planos diretores, pois estes são o principal instrumento da política urbana . Nesse prisma, destaca-se que a referida lei, ganhou notoriedade e rápida popularidade, devido a sua forma de aplicação, ou seja, apartada de preceitos oriundos do Plano Diretor, redimensionando as ações por parte do ente público. Vale registrar a perspectiva trazida pela nova Lei de REURB, redefinido preceitos inerentes à função social da propriedade, que em analises aprofundadas aparenta uma preocupação direcionada à função econômica da propriedade. Em função disso, as mudanças legislativas e procedimentais impulsionaram várias medidas e ações em prol da Regularização Fundiária nos municípios, dentre os aderentes deste processo, a presente pesquisa foca no município de Guanambi, que instrumentalizou a Legislação Geral, por meio do decreto municipal 514/2019. Esta adesão viabilizou o acesso à propriedade e reconhecimentos de titulações, no entanto, inobservado demais requisitos para o cumprimento da função social da propriedade. Diante disso, esta pesquisa possui justificativa embasada tanto por seu viés prático-metodológico, quanto por premissas técnico-jurídicas de atuação, ou seja, participação efetiva do corpo de pesquisadores deste trabalho na coleta e tratamento dos dados . Embora o ente público em parcerias externas tenha viabilizado o processo de REURB em sua modalidade Social no município de Guanambi - BA, alguns indicadores viabilizam a discussão sobre a concretização do acesso à moradia digna e do direito à cidade de forma efetiva. Assim, ante as considerações iniciais realizadas sobre o prisma da dualidade entre função social versus função econômica da propriedade, evidencia-se a relevância do tema proposto, em suas vertentes jurídicas e científicas. MATERIAIS E MÉTODOS Para conduzir esta pesquisa dando aplicabilidade prática aos vieses teóricos e jurídicos enquanto objeto de aplicação da Regularização Fundiária de Interesse Social elencados por esta pesquisa, utilizou-se de um estudo de caso , no qual, selecionou-se a cidade de Guanambi, localizada no município homônimo. O município localiza-se no semiárido baiano, entre as coordenadas geográficas 14º 24’ 01” S; 42º 34’ 40” O e 13° 59’ 02” S; 43° 04’ 05” O, com uma população total de 78.833 habitantes, sendo 62.565 (79,4%) na área urbana e 16.268 (21,6%) na zona rural (IBGE, 2011) (Figura 01). A escolha da cidade de Guanambi pautou-se no método de amostragem por conveniência, ou seja, pela acessibilidade direta na obtenção de dados, o que permitiu uma análise minuciosa do objeto prático estudado . Em relação a amostragem por conveniência, destaca-se, que embora seja um método que não se baseie em estatísticas, prevalece uma análise qualitativa densa, visto que o objeto neste tipo de pesquisa é selecionado pela obtenção de dados direta, que estiveram prontamente disponíveis aos pesquisadores. Assim, corroborando com este tipo de método, utilizou-se dos procedimentos da pesquisa participante, sendo que a equipe de pesquisadores desta pesquisa participou diretamente do processo de análise da REURB-S na cidade apresentada. O método de pesquisa participante se deu em conexão com o Decreto Municipal 874/2020, que estabeleceu a área de aplicabilidade imediata do loteamento Boa Vista (615.502,55 m²) enquanto REURB -S, viabilização e aplicação ao Decreto geral 514 . Esse decreto municipal sob a ótica procedimental foi relevante, pois a partir dele a equipe de pesquisadores, atuando conjuntamente o ente Público municipal, passou a coletar os dados de campo e da execução do programa. Figura 1 –Localização da área de estudo, Loteamento Boa Vista, cidade de Guanambi/BA Assim, as seguintes etapas foram desenvolvidas no loteamento Boa Vista: Fase I, Identificação das áreas a serem regularizadas (delimitação do limite do bairro e sua representação em mapa), Compatibilização de dados cadastrais (banco de dados alfanuméricos georreferenciados); Fase II, análise social (Chamamento e pré-cadastramento; trabalhos em campo para averiguação dos dados do pré-cadastro; e constituição dos identificadores – ID, o registro da cada imóvel no projeto); Fase III, apreciação técnica e administrativa (análise socioespacial, a Engenharias e Arquitetura, diagnóstico ambiental); Fase IV, análise jurídica (Apreciação sobre a adequação e pertinência legal); Fase V, finalização da fase técnica e administrativa; Fase VI, trâmites cartorários. Vale registrar que foram analisados os dados geográficos com o uso do geoprocessamento (Software ArcGis ). RESULTADOS E DISCUSSÃO Foram selecionados para a REURB-S da presente pesquisa 154 imóveis, somando-se um total de 16.165,20m², sendo que 84% dos lotes localizam-se em logradouros (ruas, avenidas, entre outros) com iluminação pública. Porém, mais de 80% dos lotes estão estabelecidos em vias sem pavimentação. O conjunto de lotes em questão se insere em um intervalo de Índice de Cobertura Vegetal (ICV) de 2,18 a 3,32%, indicadores abaixo do recomendado pela Organização das Nações Unidas - ONU. Esse órgão recomenda um indicador de 30% para qualidade de vida dos citadinos . Ainda, não foram detectadas praças ou escola creche municipal no bairro Boa Vista. Em relação as componentes do saneamento básico, 98% contêm abastecimento da água por rede pública, 2% sem abastecimento da água e 99% usam fossa séptica. Também, 97% têm o serviço de coleta de resíduos, sendo 3% ainda realizam queimadas (Tabela 1). Percebe-se que ainda a universalização do saneamento básico e infraestrutura urbana não foram comtempladas. Tabela 1 - Dados do Bairro Boa Vista cerca das componentes do saneamento Imóveis Percentual Abastecimento de água Rede Pública 153 98% Sem Abastecimento 3 2% Total 156* Esgotamento sanitário Fossa séptica 155 99% In natura 1 1% Total 156* Resíduos Sólidos Coleta de resíduos 80 97% Queima dos resíduos 2 3% Total 82* O Instituto Trata Brasil (2018) salienta que a falta de saneamento básico adequado expõe a população a vários riscos, incluindo doenças infecciosas entre outras. Em relação ao esgoto doméstico, este podem ocasionar a contaminação do solo além de atrair animais. A presença de animais é um sinal de proliferação de macro e micro vetores de contaminação. Não obstante, os dados do Loteamento Boa Vista (área de estudo) encontram-se em descompasso por diretrizes básicas preconizadas pelo EC/2001. Vale relembrar que uma cidade sustentável prioriza uma justa distribuição do ônus da urbanização e não somente maiorias ou quantidades pré-estabelecidas de acesso à propriedade urbana . De acordo o Ministério da Saúde , doenças como toxoplasmose, hantavirose, leptospirose, dengue e febre amarela são exemplos de doenças que podem ser adquiridas ao entrar em contato direto ou com fezes destes animais. Além disso, sobre a queima a céu aberto dos resíduos , percebeu um aumento dos sintomas como fadiga, sonolência e dores de cabeça entre os residentes de áreas próximas a queima de materiais domésticos. Além desses fatores listados, avaliou-se a proximidade das residências em relação ao aterro controlado do município. Sobre o aterro controlado, a ABNT (1997) recomenda, em sua NBR 13.896:1997 (item 4.1.1, alínea “h”), a existência de uma distância mínima 500 (quinhentos) metros entre o local de destinação final de RS e núcleos populacionais, para, especialmente, resguardo à saúde pública, vide Figura 02. Figura 2 – Localização do aterro controlado municipal em relação ao bairro Boa vista Org.: autores, 2021 Infere-se com a Figura 02, que o Bairro Boa Vista está fora dos limites estabelecidos pela norma, deixando o local em (des)conformidade. Além disso, a proximidade de aterros ou acúmulos de lixos, podem impactar diretamente tanto na funcionalidade social de moradia, quanto no valor do uso do solo urbano. Diante o exposto, verifica-se que a execução do programa de REURB-S no Loteamento Boa Vista em Guanambi efetivou o direito à propriedade. Apesar dos avanços, em face aos diversos indicadores analisados, ainda são percebidos desafios para efetivar a função social das cidades, para promoção do direito à cidade. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente estudo oportunizou demonstrar e analisar o descompasso entre as políticas urbanas que conferem dualistamente função social e função econômica à propriedade, partindo de inferências da nova lei de REURB, bem como um modelo prático na cidade de Guanambi, através do Loteamento Boa Vista. Evidenciou-se com os resultados, que a ausência de equipamentos urbanos que propiciem qualidade de vida social, como praças, cobertura vegetal, um saneamento ambiental adequado são ainda, elementos ausentes no loteamento em discussão, o que em vias de propiciar o direito à cidade, não encontra substratos suficientes. Ressalta-se que o cumprimento da viabilização e entrega do justo título não corresponde ao cumprimento da função social da terra, mas sim oportuniza a satisfação da função econômica da propriedade, visto que é um atributo legal par dispor do bem. No entanto, a função social da propriedade estabelece nuances compatíveis com as funções sociais da cidade, para o alcance do direito à cidade, de forma sustentável, como preconiza a Política Urbana brasileira. Ante o exposto, assevera-se que embora nova legislação que agiliza os processos de Regularização Fundiária tenha ganho novos fôlegos e nova roupagem, isso não assegura que o diploma possa ter auto aplicabilidade quando se trata de questões sociais. Sobretudo, ao pensar que a Política Urbana brasileira, predispõe que os requisitos básicos para o cumprimento da função social, estarão descritos pelo Plano Diretor Participativo, garantindo o princípio democrático da gestão urbana. AGRADECIMENTOS Agradecemos à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) pela bolsa de fomento à pesquisa direcionada aos pesquisadores de mestrado nesta pesquisa. Agradecemos ainda ao Observatório UniFG do Semiárido Nordestino/Centro Universitário UniFG do grupo Ânima, pelas bolsas de Iniciação Científica e pelo apoio ao desenvolvimento técnico-científico neste trabalho. REFERÊNCIAS ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 13.896 - Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto, implantação e operação. Rio de Janeiro, RJ; 1997. ALFONSIN, B. O Estatuto da Cidade e a construção de cidades sustentáveis, justas e democráticas. Direito e Democracia, v. 2, n. 2, 2001. ALFONSIN, Betânia et al. Da função social à função econômica da terra: impactos da Lei nº 13.465. Revista de direito da cidade, v. 11, n. 2, p. 168-193, 2019. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Vigilância em saúde no Brasil 2003|2019: da criação da Secretaria de Vigilância em Saúde aos dias atuais. 2019. Disponível em: <https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/setembro/25/boletim-especial-21ago19-web.pdf>. Acessado em julho de 2021. BRASIL. L10257 Estatuto da Cidade. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/110257. Acesso em: 27 de mar. 2022. Dias, F. T., et al. (2021). Política Urbana, Regularização Fundiária Para Fins Sociais Ejustiça Social: Perspectivas Sobre a Reurb-S no Município de Guanambi/BA. Anais - Jornada Unisul de Iniciação Científica e Seminário de Pesquisa - UNISUL. http://rexlab.unisul.br/sistemas/junic/anais/Programa/edital/000045/programa/Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais -/forma_apresentacao/Pôster/projeto/3318 GUANAMBI. Decreto 514/2019. Da aplicabilidade Municipal à lei 13.465/2017. Disponível em: www.guanambi.ba.gov.br Acesso em: 09 de out. 2021. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo populacional 2010. 2011. MARTINS, G. D. A.; THEÓPHILO, Carlos Renato. Metodologia da investigação cientifica. São Paulo: Atlas, 2017. TRATA BRASIL. Ranking do Saneamento Instituto Trata Brasil 2018. São Paulo. Instituto Trata Brasil. Disponível em: <http://www.tratabrasil.org.br/datafiles/estudos/ranking/2016/relatorio-completo.pdf>. Acessado em junho de 2021. VRIJHEID, M. Health Effects of Residence Near Hazardous Waste Landfill Sites: A Review of Epidemiologic Literature. Environmental Health Perspectives. Vol I 08. 2000.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
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Como citar

DIAS, Felipe Teixeira et al.. ENTRE A A FUNÇÃO SOCIAL E A FUNÇÃO ECONÔMICA DA PROPRIEDADE: PERSPECTIVAS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL EM GUANAMBI/BA.. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/485468-ENTRE-A-A-FUNCAO-SOCIAL-E-A-FUNCAO-ECONOMICA-DA-PROPRIEDADE--PERSPECTIVAS-DA-REGULARIZACAO-FUNDIARIA-DE-INTERESSE. Acesso em: 17/10/2025

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