MECANISMOS QUE INIBEM A EXPULSÃO DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
MECANISMOS QUE INIBEM A EXPULSÃO DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Autores
  • Keyla Araújo Boaventura
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 03 - Direito à moradia, política habitacional, regularização fundiária e direitos dos povos e comunidades tradicionais
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/483333-mecanismos-que-inibem-a-expulsao-da-populacao-de-baixa-renda-apos-a-implementacao-das-politicas-publicas-sociais-
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
DIREITO À MORADIA, POLÍTICA HABITACIONAL, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, ZEIS, REGMEL, TRABALHO SOCIAL
Resumo
XI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO GT 03 - DIREITO À MORADIA, POLÍTICA HABITACIONAL, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DIREITOS DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS MECANISMOS QUE INIBEM A EXPULSÃO DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. Keyla Araújo Boaventura O Estado e o mercado são os principais atores que imprimem ameaças à segurança da posse para a população de baixa renda no Brasil. Para fazer frente a essas ameaças, dois fatores contribuem para a segurança da posse do imóvel para a população de baixa renda: o primeiro se relaciona com a titulação do lote, que protege os cidadãos das expulsões promovidas pelo próprio poder público, que remove os moradores para implantar projetos urbanísticos, turísticos, de eventos esportivos, entre outros. O segundo, relaciona-se com mecanismos urbanísticos, jurídicos e sociais para garantir a permanência da população, após a titulação e urbanização das áreas, para resistir à especulação imobiliária e à “expulsão branca”. Dentre os principais mecanismos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, as Zonas Especiais de Interesse Social-ZEIS – regulamentadas pelo Estatuto da Cidade, com o propósito de preservar espaços na cidade e manter o assentamento no local de origem – têm sido desconsideradas, o que as torna ineficazes para conter o fenômeno denominado gentrificação em favelas. Esse fenômeno resulta na mudança progressiva da paisagem, aumento do custo de vida e substituição dos moradores por outros de maior renda. A favela do Vidigal, localizada entre os bairros nobres de São Conrado e Leblon no Rio de Janeiro, tem sido objeto de pesquisa (SANTOS, 2014) desse fenômeno devido à clara alteração de sua paisagem. A Organização Social é outro mecanismo que contribui para a segurança da posse, na medida em que promove conquistas de direitos por meio da gestão democrática, com lideranças ativas para interagir com o Estado, o que é essencial para a consolidação de comunidades mais bem estruturadas. Com foco nesse mecanismo, tem surgido novos instrumentos, como o Termo Territorial Coletivo-TTC, um modelo inovador no Brasil, que tem como pressuposto a organização social para a sua constituição, e se encontra em desenvolvimento na cidade do Rio de Janeiro. O TTC é inspirado nos Community Land Trusts-CLT. TTC tem o objetivo de garantir o pós-regularização e o pós-melhorias de forma a assegurar a permanência das pessoas, direcionar o investimento público para a baixa renda e incentivar a autogestão. E ainda, tem o propósito de impedir a mercantilização da terra e promover moradia a preços acessíveis para pessoas de baixa renda por meio da gestão essencialmente coletiva, com uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, regida por moradores com protagonismo na gestão territorial (ANTAO; FIDALGO, 2019; GODINHO; D´ABOIM, 2020; RIBEIRO, 2021). Outro mecanismo, é a imersão do poder público na realidade local, que permite uma perspectiva mais humana em suas intervenções urbanísticas. Por exemplo, no Distrito Federal, entre os anos de 2015 a 2018, Companhia de Desenvolvimento Habitacional-CODHAB instalou postos de assistência técnica nas comunidades mais carentes do DF, demarcadas como Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) . A Assistência Técnica em Habitações de Interesse Social-ATHIS compreendeu os serviços de arquitetura e de engenharia para a elaboração de projetos e a execução de obras de reformas e melhorias nas residências das famílias de baixa renda. Essa experiência apresentou resultados positivos em decorrência da aproximação entre o Estado e os moradores das comunidades mais vulneráveis e da convivência com os problemas reais, o que induziu a busca de soluções com base em processos inovadores, dialéticos, sensíveis e democráticos. E ainda, o Trabalho Social é o mecanismo que contribui para a segurança da posse e para a permanência na comunidade urbanizada, por meio da conscientização dos moradores sobre os seus direitos, fomento às lideranças, desenvolvimento da cidadania, estímulo ao processo de inclusão produtiva, realização de ações socioeducativas, o que empodera os moradores para resistir às pressões externas de venda dos seus imóveis. A partir de 2008 o Trabalho Social (TS) passou a ser componente obrigatório nos projetos de intervenção pública no setor habitacional e está positivado na Portaria do Ministério das Cidades n. 464, de 25 de julho de 2018. Contudo, esses importantes mecanismos, existentes no arcabouço jurídico e normativo brasileiro, têm sido, parcial ou totalmente, desconsiderados nos programas federais de habitação social. Como observado no Programa Minha Casa Minha Vida, que deixou de direcionar os recursos financeiros do programa para as ZEIS e a consequência foi o aumento do preço da terra. Após o lançamento do PMCMV, os valores dos terrenos dobraram nas periferias de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Brasília e Fortaleza (MARICATO, 2017). Além disso, tem sido incipiente o investimento do governo federal nos programas públicos de urbanização, regularização fundiária urbana de interesse social e melhorias habitacionais, quando comparado com os valores direcionados à produção habitacional na última década. No período observado, entre 2009 e 2022, mais de 90% do total dos recursos federais foram empregados em produção habitacional . O que se mostra ainda mais crítico é a baixa execução do orçamento destinado à urbanização, regularização fundiária e melhorias, cujos valores efetivamente pagos equivalem a apenas um terço da dotação inicial destinada aos diferentes programas de urbanização de assentamentos precários, regularização fundiária e melhorias habitacionais. Há um contrassenso da priorização, pelo governo federal da construção de novas unidades habitacionais, quando se observa o indicador da inadequação de moradias , que aflige 24,8 milhões de domicílios - equivalente a mais de seis vezes o déficit habitacional (apurado em 5,8 milhões de unidades habitacionais em 2019)(FJP, 2020, 2021). A produção habitacional deveria ser pontual, nas situações que oferecem risco à integridade física dos moradores ou que ocupem áreas de proteção ambiental, porque, como se observou na avaliação realizada pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas-CMAP sobre o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, a produção não supriu a necessidade das populações que vivem nas áreas de interesse social já consolidadas em residências precárias e apenas um terço dos recursos foram destinados à Faixa 1 (renda familiar até R$ 1.800), sendo que o déficit habitacional quantitativo se concentra nessa faixa (CMAP, 2020). Da mesma forma, o Programa de Regularização Fundiária e Melhorias Habitacionais (REGMEL) (BRASIL, 2021), gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), integrante do Programa Casa Verde e Amarela (PCVA), financiado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), não condiciona a aplicação dos recursos públicos para as ZEIS regulamentadas. Apenas as prevê como um dos critérios de priorização em caso de empate com a proposta de outras áreas que estejam fora de ZEIS no plano diretor municipal ou lei específica. No que se refere a mecanismos de organização social e autogestão, o REGMEL não prevê critérios de desempate ou priorização para áreas cujas comunidades possuem algum tipo de organização comunitária, associação, cooperação ou propriedade coletiva da terra. Os normativos não fomentam também o envolvimento dos entes subnacionais e imersão na realidade local da comunidade a ser beneficiada. Pelo contrário, o desenho do programa parece induzir ao distanciamento entre o governo local e as comunidades em suas áreas de intervenção porque o Cadastro Físico Social será elaborado pela empresa contratada, no papel de Agente Promotor. A partir dessa confrontação constatou-se a baixa aderência do Programa aos quatro mecanismos passíveis de garantir a posse aos moradores de baixa renda e conter a gentrificação. A alocação de recursos financeiros federais deveria ser o inverso do que ocorre ao longo das últimas décadas, a maior parte deveria ser destinada às iniciativas contínuas de assistência técnica, contemplando obras, reformas, melhorias habitacionais e regularização fundiária, movimentando a pequena economia e tornando os lares existentes habitáveis e agradáveis. E apenas, a parcela necessária deveria ser alocada em produções habitacionais, especificamente para as situações em que a remoção é inevitável. Isso denota a necessidade de reavaliação, por parte dos formuladores de políticas públicas no âmbito federal, principais indutores e financiadores das políticas públicas sociais, tanto para rever as prioridades de alocação de recursos financeiros, quanto para rever os normativos, retomar os preceitos do Estatuto da Cidade, reconhecer a importância do zoneamento de interesse social, direcionar os programas financiados com recursos federais para as ZEIS e passar a exigir a eficácia dos mecanismos de forma a garantir a segurança da posse para os moradores de baixa renda e cumprir a função social da propriedade, prevista na Constituição Federal de 1988, Estatuto da Cidade e Planos Diretores Municipais. É importante que os formuladores dos programas públicos federais de habitação social conheçam, estimulem, financiem novos instrumentos que têm surgido, como o Termo Territorial Coletivo-TTC, que pode vir a se tornar uma das soluções para o problema público em discussão. Precisam também prever fontes de apoio e financiamento para que os municípios mantenham o Trabalho Social ativo e contínuo, por ser uma importante ferramenta de permanência dos moradores na comunidade urbanizada e pela promoção de novas perspectivas e oportunidades de participação social, econômica e política, o que empodera os moradores para resistir às pressões externas de venda dos seus imóveis. E por fim, apoiar os municípios no desenvolvimento de suas capacidades institucionais, para cumprirem o papel constitucional de protagonistas na implementação das políticas públicas habitacionais e valorizar os programas de imersão dos agentes públicos na realidade local. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Anexo I da Instrução Normativa n. 2 de 21 de janeiro de 2020. Brasília. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/habitacao/casa-verde-e-amarela/ANEXOSINSTRNORMATIVA02DE21DEJANEIRODE20211.pdf. CMAP, M. DA E. Programa Minha Casa Minha Vida. Brasília. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/cmap/politicas/2020/subsidios/relatorio-de-avaliacao-cmas-2020-pmcmv. FJP. Cartilha: Déficit Habitacional e Inadequação de Moradias no Brasil: Principais Resultados para o Período de 2016 a 2019. Belo Horizonte. 2021.Disponível em: http://novosite.fjp.mg.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/04.03_Cartilha_DH_compressed.pdf FJP. Deficit Habitacional e Inadequação de Moradias no Brasil: Principais Resultados para o período de 2016 a 2019. Belo Horizonte. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/habitacao/relatorio_iInadequacao_2016_2019_versao_2.pdf. GODINHO, M. F.; D´ABOIM, T. Origens e Evolução do Termo Territorial Coletivo. Rio de Janeiro. 2020.Disponível em: https://comcat.org/wp-content/uploads/2018/08/Apresentac%CC%A7a%CC%83o-das-Origens-e-Evoluc%CC%A7a%CC%83o-do-Termo-Territorial-Coletivo-por-John-Emmeus-Davis.pdf. MARICATO, E. O impasse da política urbana no Brasil. Petrópolis/RJ: Editora Vozes, 2017. ANTAO, R. C. DO N.; FIDALGO, T. R. Termo Territorial Coletivo. Anais XVIII ENANPUR. Natal. 2019. Disponível em: http://anpur.org.br/xviiienanpur/anaisadmin/capapdf.php?reqid=218. RIBEIRO, T. F. O Termo Territorial Coletivo e o Direito à Moradia Adequada -potencialidades a partir de uma experiência do Programa Minha Casa Minha Vida-Entidades. Anais VIII ENANPUR. Rio de Janeiro. 2021. Disponível em: http://anpur.org.br/xviiienanpur/anaisadmin/capapdf.php?reqid=218. SANTOS, K. S. R. DOS. O turismo como agente impulsionador do processo de gentrificação na favela do Vidigal: a visão do seu morador. Monografia de Graduação em Turismo, Universidade Federal Fluminense. Rio de Janeiro. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/handle/1/1055.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BOAVENTURA, Keyla Araújo. MECANISMOS QUE INIBEM A EXPULSÃO DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA.. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/483333-MECANISMOS-QUE-INIBEM-A-EXPULSAO-DA-POPULACAO-DE-BAIXA-RENDA-APOS-A-IMPLEMENTACAO-DAS-POLITICAS-PUBLICAS-SOCIAIS-. Acesso em: 15/06/2025

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