PARCELAMENTO IRREGULAR DE MÉDIA E ALTA RENDAS EM TERRAS PÚBLICAS DA UNIÃO NO DF: DA CRIAÇÃO À REGULARIZAÇÃO

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
PARCELAMENTO IRREGULAR DE MÉDIA E ALTA RENDAS EM TERRAS PÚBLICAS DA UNIÃO NO DF: DA CRIAÇÃO À REGULARIZAÇÃO
Autores
  • Flavia Pedrosa Pereira
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 07 – Planejamento e gestão territorial, bens públicos e privatizações, expansão urbana e as relações urbano-rurais
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/482474-parcelamento-irregular-de-media-e-alta-rendas-em-terras-publicas-da-uniao-no-df--da-criacao-a-regularizacao
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
imóveis da União, regularização fundiária, alienação, bens públicos
Resumo
GT 07 - Planejamento e gestão territorial, bens públicos e privatizações, expansão urbana e as relações urbano-rurais. PARCELAMENTO IRREGULAR DE MÉDIA E ALTA RENDAS EM TERRAS PÚBLICAS DA UNIÃO NO DF: DA CRIAÇÃO À REGULARIZAÇÃO INTRODUÇÃO A abordagem traz o caso emblemático do condomínio Vivendas Lago Azul, parcelamento irregular de média e alta rendas, localizado em Sobradinho, Distrito Federal, distante aproximadamente 15 Km do Plano Piloto de Brasília. Foi o primeiro parcelamento do solo em terras da União a ser regularizado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) através de venda direta após a Lei 13.465/2017, com uma expectativa de arrecadação de R$ 6,5 milhões aos cofres públicos. Se considerarmos as primeiras tratativas com vistas à regularização do Vivendas Lago Azul, podemos dizer que processo de regularização fundiária do imóvel vinha sendo tentado há cerca de 30 anos. O resgate realizado na presente pesquisa faz parte de uma abordagem mais ampla presente na tese de doutorado da autora, intitulada Além da venda: reflexões críticas sobre a alienação dos imóveis da União a partir da Lei nº 13.465/2017 , e foi baseado em processos administrativos da SPU . Sobre o método e a base documental, a pesquisa pode ser caracterizada como qualitativa e analítica. APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS O Vivendas Lago Azul se localiza dentro da antiga Fazenda Contagem e São João, em terras pertencentes à União. A referida fazenda possui uma área total de 5.906,70 hectares, e foi incorporada ao patrimônio da União em 1994, em decorrência de ação de desapropriação que tramitou na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo. Se encontra registrada em 2 glebas. A gleba 02 está integralmente em área ocupada pelo Parque Nacional de Brasília. A gleba 01 é ocupada pelo Núcleo Rural Lago Oeste, Reserva Biológica da Contagem – REBIO Contagem, e Condomínios Vivendas Lago Azul e Vivendas Bela Vista. O Condomínio está situado às margens da Avenida São Francisco, que corresponde a uma via coletora no setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho (RA V). De acordo com a Lei Complementar nº 803/09, que dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT/DF, caracteriza-se como Zona Urbana de Uso Controlado II (ZUUC II); com uso predominantemente habitacional de baixa densidade, onde é permitida a associação com comércio local e equipamentos públicos comunitários. Do ponto de vista ambiental, está localizado na sobreposição das Áreas de Proteção Ambiental do Planalto Central e do Cafuringa . Possui 21,48 hectares, e faz divisa com a Reserva Biológica (REBIO) da Contagem e com os condomínios Vivendas Bela Vista e Vivendas Colorado. À exceção das áreas do Condomínio Vivendas Lago Azul e Vivendas Bela Vista, toda a região do entorno é definida como Zona Rural pelo PDOT. O parcelamento é cercado por muros, consolidado, e predominantemente residencial. Apresenta comércio e serviços de pequeno porte, voltados apenas para a via pública. As unidades residenciais apresentam padrão construtivo médio e alto. Após a guarita onde é realizado o controle de acesso, há uma área ocupada por equipamentos comunitários, como quadras esportivas, pista de patinação e parque infantil. O restante do condomínio é ocupado pelos lotes residenciais. As vias são asfaltadas, as calçadas são gramadas, sem pavimento. Possui rede de drenagem pluvial, rede de distribuição de água potável, rede de telefonia e rede aérea de energia elétrica que cobre todo o loteamento, inclusive às vias com iluminação pública. Ilustração 01 - Entrada do Condomínio Vivendas Lago Azul. Fonte: Ed Alves, Correio Brasiliense, 2018. O histórico da ocupação irregular que resultou no condomínio Vivendas Lago Azul, com seus 174 imóveis (164 lotes residenciais e 10 lotes comerciais), remonta a meados da década de 80, ou seja, há mais de 35 anos. Consta em processos administrativos relacionados a área que, por volta de 1985, uma imobiliária denominada Midas Administração e Representação Ltda passou a vender os lotes, identificando-os como área particular para os pretensos compradores. O documento então apresentado com vistas a comprovar a legalidade das terras era apenas uma escritura declaratória de constituição de condomínio, expedida pela própria imobiliária. Destaca-se que a Fazenda Contagem de São João somente foi incorporada ao patrimônio da União em 1994, em decorrência da ação de desapropriação. Assim, percebe-se que o parcelamento irregular e o início da venda dos lotes aconteceram em período anterior a formalização do imóvel enquanto patrimônio da União. Desde a década de 1990, a Associação de Moradores tentava viabilizar a regularização do Condomínio. Durante as tratativas já decorrentes da nova legislação com vistas à regularização (a partir da edição da MP nº 759/2016, convertida na Lei nº13.465/2017), em reunião ocorrida entre a SPU e a Associação de Moradores do Condomínio Vivendas Lago Azul (AMCLA) em agosto de 2018, foi comunicado que os lotes do condomínio, com aproximadamente 1000 m² cada, custariam em torno de R$ 288.000,00 (podendo chegar a R$ 304.000,00). Os valores foram definidos de acordo com a avaliação realizada pela Caixa Econômica Federal. Tomando-se esse valor como base, após o desconto de R$ 15.000,00 relativo à infraestrutura, o imóvel passaria a custar R$ 273.000,00. Em dezembro de 2018 houve a publicação da Portaria nº 13.661, autorizando a venda direta de 157 de um total de 174 lotes no Condomínio Vivendas Lago Azul. Os lotes priorizados foram aqueles com características residenciais. O passo seguinte foi a convocação dos ocupantes para se manifestarem pessoalmente quanto ao interesse de aquisição dos lotes. Os convocados teriam o prazo de 30 dias para resposta, e de mais 60 dias para efetuarem o pagamento e fazerem jus aos 25% de desconto, conforme previsto em lei. No mesmo dia da publicação da Portaria, aproximadamente 60 moradores do condomínio se dirigiram à SPU para iniciar o processo de compra à vista dos lotes. Desses, 58 concretizaram o processo de compra à vista. Durante os dias subsequentes, entretanto, muitos moradores optaram pelo financiamento. Deduzido do valor já com desconto relativo à infraestrutura (R$ 273.000,00), o percentual estabelecido em decorrência da valorização imobiliária, fixado em 41,07%, os lotes seriam vendidos por aproximadamente R$ 160.000,00. Para pagamento à vista foi prevista a aplicação de mais um desconto, dessa vez de 25%. Assim, o valor final do imóvel para pagamento à vista chegou a R$ 120.000,00, ou seja, menos da metade do valor originalmente avaliado pela Caixa, ou R$ 168.000,00 a menos que o valor da avaliação. Na modalidade de aquisição a prazo, o valor de venda de cada imóvel foi de aproximadamente R$ 221.000,00. Os moradores que optassem por não adquirir os lotes poderiam continuar residindo nos mesmos, sendo necessário continuar pagando as taxas de ocupação que, em 2018, custavam em média R$ 2.200,00 por ano. O processo transcorreu com alguns percalços burocráticos e, em 2020, as escrituras foram entregues aos moradores. Ilustração 02 - Mapa do Condomínio Vivendas Lago Azul, regularizado através de venda direta aos ocupantes. Fonte: SPU, 2017. Ao analisar o processo de regularização fundiária do Condomínio Vivendas Lago Azul alguns aspectos chamam a atenção, sobretudo no que se refere ao estabelecimento do valor venal dos imóveis. Foram previstas três deduções sobre o valor decorrente da avaliação realizada pela Caixa Econômica Federal: de cerca de 5% relativa à infraestrutura implantada pelo condomínio, de cerca de 41% relativa à valorização imobiliária, e de 25% para pagamento à vista. Entretanto, não é mencionada qualquer tipo de compensação ao poder público em virtude da conversão do solo rural para urbano, da implantação de parte da infraestrutura como a rede de energia elétrica pela CEB, da doação de área pela SPU (Nova Colina) ao GDF como forma de compensação urbanística; e de doação de área pela SPU ao GDF para a implantação de equipamentos públicos. Também não consta dos processos analisados se o condomínio arcou com o valor de R$ 164.315,35, estipulado como forma de compensação ambiental para viabilizar a regularização. CONSIDERAÇÕES FINAIS Destacamos que decisões do poder público resultaram na modificação dos normativos, tornando-os facilitadores de uma regularização fundiária que parece favorecer por demais o privado em detrimento do público, mesmo considerando que o caso relatado e analisado se refere a um condomínio que foi parcelado irregularmente e teve as vendas iniciadas em período no qual acontecia o que podemos chamar de imbróglio fundiário, pois as terras ainda não eram formalizadas enquanto propriedade da União. Conforme apontado por Schvarsberg , permitir e até estimular regularizações de condomínios irregulares no DF, sem que seja considerada a regularização por setores habitacionais como um projeto único de forma a conectar todo o sistema viário, retirando-se barreiras físicas tais como muros e guaritas, é a questão urbanística chave, que põe em xeque toda a política de regularização fundiária no DF. Ou seja, o poder público comemora como uma boa solução a regularização de um parcelamento irregular ocupado pela classe média e média-alta, mesmo que esteja renunciando a receita e a possibilidades que garantam uma qualidade ambiental e urbana para o DF. O sentimento é como o de se livrar de um problema ao atender aos anseios de parcela da população que exerce pressão e influência por soluções a seu favor. Esse caso, não obstante as peculiaridades urbanísticas, ambientais e sociopolíticas do DF, é empiricamente ilustrativo dos descompassos, descaminhos, contradições e lógicas inerentes à política de alienação de bens imóveis da União, sobretudo no contexto de inflexão ultraliberal pós-2016. REFERÊNCIAS ALFONSIN, Betânia; FERNANDES, Edésio. Regularização Fundiária de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas. São Paulo: 2006. 13p. Disponível em: https://www.anoregmt.org.br/arquivos/9660/09660_07393_00006.pdf. Acesso em: 03/02/2021. FERNANDES, Edésio. Legalizando o ilegal. Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: https://static.fecam.net.br/uploads/1521/arquivos/1876834_legalizando_ilegal_edesio.pdf. Acesso em: 03/02/2021. IBDU. Tudo que é solido desmancha no ar ou tudo que é imóvel da União vira negócio. Disponível em: http://www.ibdu.org.br/eficiente/sites/ibdu.org.br/pt-br/site.php?secao=noticias&pub=162 . Acesso em: 08/10/2018. MOREIRA, Fernanda Accioly. Terras de exclusão, portos de resistência: um estudo sobre a função social das terras da União. Tese de doutorado. FAU/USP. São Paulo, 2018. Pereira, Flávia Pedrosa. Além da venda: reflexões críticas sobre a alienação dos imóveis da União a partir da Lei nº 13.465/2017. Tese de doutorado. FAU/UnB, 2021. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/41569. Acesso em: 01/04/2022. ROLNIK, Raquel. Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. 1. Ed., Editora Boitempo: São Paulo, 2015. SCHWARSBERG, Benny; PEREIRA, Flávia P. Alienação dos imóveis da união: oportunidades desperdiçadas? Anais XVIII ENANPUR. Natal, 2019. Disponível em: http://anpur.org.br/xviiienanpur/anais/. Acesso em: 17/02/2021. ______. O processo de planejamento urbano e territorial de Brasília. In: SABOIA, Luciana; DERNTL, Maria Fernanda (org.). Brasília 50 + 50: cidade, história e projeto. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2014.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PEREIRA, Flavia Pedrosa. PARCELAMENTO IRREGULAR DE MÉDIA E ALTA RENDAS EM TERRAS PÚBLICAS DA UNIÃO NO DF: DA CRIAÇÃO À REGULARIZAÇÃO.. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/482474-PARCELAMENTO-IRREGULAR-DE-MEDIA-E-ALTA-RENDAS-EM-TERRAS-PUBLICAS-DA-UNIAO-NO-DF--DA-CRIACAO-A-REGULARIZACAO. Acesso em: 31/08/2025

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