ACESSO À CIDADE: ENTRAVES NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM TERESINA-PI

Publicado em 27/07/2022 - ISBN: 978-65-5941-759-9

Título do Trabalho
ACESSO À CIDADE: ENTRAVES NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM TERESINA-PI
Autores
  • Hannah Rossi Ribeiro Saraiva de Oliveira
  • Fernanda Eduarda de Sousa Lima
  • Joana Beatriz de Sousa Carvalho
  • Anna Karina Borges de Alencar
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
GT 03 - Direito à moradia, política habitacional, regularização fundiária e direitos dos povos e comunidades tradicionais
Data de Publicação
27/07/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/477083-acesso-a-cidade--entraves-no-processo-de-regularizacao-fundiaria-em-teresina-pi
ISBN
978-65-5941-759-9
Palavras-Chave
Política Habitacional, Regularização Fundiária Urbana, Direito à Cidade
Resumo
1. INTRODUÇÃO A cidade de Teresina, capital do Piauí, não foge ao modelo de planejamento excludente das cidades brasileiras, possui uma população estimada de 871.126 habitantes , apresentando problemáticas como: O último levantamento relativo a irregularidades fundiárias, assentamento precários, vilas e conjuntos habitacionais foi realizado somente em 1999 . Há um processo de regularização fundiária, entretanto, não há clareza dos dados, nem de onde está sendo promovido e em quais condições. Segundo o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS há uma suposição de déficit habitacional de 55.305 unidades e segundo cadastro da prefeitura, cerca de 98.000 famílias vivem em assentamentos informais. O presente trabalho discute sobre a burocratização e ineficiência do Estado e dos órgãos responsáveis em assegurar o direito à moradia, assegurado na constituição de 1988 . Para tal, partindo dos instrumentos legais propostos pelas políticas públicas de habitação na esfera federal e municipal, foram utilizadas como técnicas investigativas pesquisa bibliográfica e documental, assim como, entrevista identificando os entraves que permeiam o processo de regularização fundiária em Teresina. 2. DESENVOLVIMENTO Diante do planejamento excludente, a fim de promover o acesso à moradia, no período de 2000 à 2015, novos regulamentos de política urbana foram sendo criados, dentre eles destacam-se a aprovação do Estatuto da Cidade e a criação do Ministério das Cidades em 2003, e junto a estes o estabelecimento do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e do Conselho Gestor do mesmo. Destaca-se também a criação da Lei Federal 11.977/2009 que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e prevê regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e rurais. Em 2017, foi criada a Lei do Reurb - Regularização Fundiária Urbana - Lei 13.465/2017 , entretanto, com a criação desta, há uma burocratização ao invés de tornar o processo mais eficaz quanto aos mecanismos já previstos para a Regularização Fundiária. Loureiro e Lopes apontam diversas contradições nessa nova lei, quando há mais esforços direcionados aos aspectos legais, em detrimento das questões socioambientais, já que a mesma limita o processo de Regularização à titulação do imóvel, num processo de mera formalidade, sem o mínimo de investimento em infraestrutura. O processo de Regularização Fundiária consiste em um conjunto de medidas que visa a legalização de ocupações urbanas informais e a titulação de seus moradores, mecanismo assegurado pelo Estatuto da Cidade. Em oposição a isto é proposta a PEC 80/2019 a qual propõe alteração nos artigos que tratam da função social da propriedade. De acordo com a nota técnica conjunta contrária a PEC 80, a proposta desconsidera o Plano Diretor como instrumento básico da política urbana; ignora a autonomia dos gestores municipais; e inviabiliza os instrumentos que visam inibir a retenção especulativa de imóveis, ameaçando a função social da propriedade. Em Teresina, temos a Lei complementar nº 5444/2019 , referente ao processo de Regularização Fundiária em Teresina, que visa a incorporação dos núcleos urbanos previamente consolidados, por intermédio de iniciativas urbanísticas, ambientais e sociais. A lei deve ser aplicada às áreas diagnosticadas dentro do plano de regularização fundiária municipal e também às áreas de ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) previstas no atual plano diretor de Teresina. Nesse contexto, em notícia divulgada no site da PMT, um dos moradores mais antigos da comunidade Salobro de Baixo, localizada na área rural da zona sul de Teresina, que mora há mais de 44 anos na região, desabafa que a regularização é sonho de anos que possibilita a continuidade das práticas da agricultura e da piscicultura. Tal desabafo, explicita que a luta pelo direito à moradia vai além do direito individual ao título de posse, fato que nos remete à fala de Ermínia Maricato “Direito à moradia na cidade sem o direito à cidade não existe”. Para garantir o Direito à Cidade de forma efetiva é indispensável uma ação integrada e interdisciplinar entre políticas públicas de reestruturação urbana, o que não se observa no processo de regularização fundiária em Teresina. Em entrevista, Procurador do Município que atua na área de Regularização Fundiária, afirmou que não existem políticas integradas entre a Procuradoria Geral do Município e a Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação a fim de garantir o direito à cidade aos ocupantes dos assentamentos que vem sendo regularizados. Quando questionado sobre o que ele considera os principais entraves no processo, o procurador citou a falta de capacitação dos agentes envolvidos, a ausência de um órgão específico e permanente voltado para a Reurb e a existência de uma Comissão de Regularização Fundiária, proposta no Art. 88 da Lei 5444/2019, que do seu ponto de vista só torna o processo burocrático. Para além das normas citadas, percebe-se todo um cenário contrário ao que vinha se construindo, com destaque a extinção do Ministério das Cidades em 2019, e a criação da Lei de “Liberdade Econômica” (13.874/2019) que propaga desmontar toda possibilidade de regulação técnica e ambiental adequada para o desenvolvimento de cidades justas e sustentáveis, aprofundando as dificuldades de acesso à moradia adequada à população de baixa renda. Concomitante a isso, em 2020, a pandemia da COVID-19 assolou o país e seus efeitos atingiram em especial a população que vive em situação precária . A Lei 14.216/2021 surgiu como forma de suspender o despejo forçado, quando o número de desempregados alcançou os 14 milhões , entretanto, mais de 21 mil famílias sofreram despejos ou remoções coletivas em áreas urbanas e rurais, até agosto de 2021, em decorrência do atraso do processo, evidenciando a postura negligente do Estado com relação ao direito à moradia adequada. 3. CONCLUSÃO De acordo com nossas pesquisas, foi possível perceber que mesmo com um amplo arcabouço legislativo, que fomenta a segurança da posse e garantia da permanência da população de baixa renda nos assentamentos precários, as práticas das gestões locais de Teresina demonstram que o processo de regularização fundiária ainda se limita à entrega da titulação de posse aos moradores sem lhes assegurar o direito à moradia digna. Isto se agrava mais ainda quanto a garantia do direito à cidade, quando em loco é possível verificar diversos assentamentos que permanecem sem a implantação da infraestrutura básica, confirmando o relato de que não há políticas integradas que garantam o efetivo direito à cidade à população dos assentamentos que vêm passando pela mera formalidade de regularização fundiária. Além disso, a negligência do Estado em assegurar esse direito fundamental é visível, fato que se evidenciou durante a Pandemia da COVID-19 no Brasil. Por fim, é importante ressaltar a dificuldade, durante a pesquisa, em coletar dados acerca do andamento do processo de Regularização Fundiária na cidade de Teresina, o qual não ficou claro qual secretaria está responsável por essa ação, quando fomos encaminhados a diversos órgãos e nenhum deles nos apresentou os dados com segurança, o que reflete em uma completa falta de organização e na falta de transparência quanto à sua execução no Município.
Título do Evento
XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Cidade do Evento
Salvador
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

OLIVEIRA, Hannah Rossi Ribeiro Saraiva de et al.. ACESSO À CIDADE: ENTRAVES NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM TERESINA-PI.. In: Anais do XI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico. Anais...Salvador(BA) UCSal, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xicbdu2022/477083-ACESSO-A-CIDADE--ENTRAVES-NO-PROCESSO-DE-REGULARIZACAO-FUNDIARIA-EM-TERESINA-PI. Acesso em: 16/05/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes