Título do Trabalho
MODELOS DE SEPARAÇÃO DE PODERES NO PROCESSO CONSTITUINTE CHILENO (2020-ATUAL)
Autores
  • Rafael Quina Araújo Rodrigues
  • ALEXANDRE PINTO MENDES
Modalidade
Resumo
Área temática
Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Data de Publicação
22/04/2025
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xi-raic-e-v-raidtec-ufrrj/927034-modelos-de-separacao-de-poderes-no-processo-constituinte-chileno-(2020-atual)
ISBN
978-65-272-1295-9
Palavras-Chave
Direito Constitucional, Mudança Institucional, América Latina, Presidencialismo, Chile
Resumo
Pelo fato da Constituição do Chile ter sido outorgada durante ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990), o sistema de governo chileno é visto como caso exemplar do chamado hiperpresidencialismo latino-americano, tanto pela força concedida ao presidente quanto pela fraqueza crônica do Legislativo. Tal regime foi responsável pela implementação do programa sócioeconômico neoliberal que esteve na origem dos protestos que desencadearam a abertura do processo constituinte. O objetivo deste trabalho é abordar, comparativamente, como as propostas rechaçadas de reforma constitucional de 2022 e 2023 abordaram o sistema presidencialista de governo, considerando as prerrogativas do Presidente da República, com a pretensão de estabelecer uma correlação entre as modificações dessas prerrogativas e o resultado de ambas as propostas em plebiscito. Foi utilizada a metodologia própria do direito constitucional comparado, adaptada por José Afonso da Silva. Primeiro, foram examinados os elementos que caracterizam o sistema chileno como presidencialista, utilizando os critérios de Sartori. Posteriormente, foram isoladas as variáveis a comparar estabelecidas na Constituição de 1980 e nos projetos de 2022 e 2023, para, então, classificar as competências presidenciais com base nas Funções do Estado teorizadas por Loewenstein. Adotando a posição crítica de Barroso referente à natureza do Poder Constituinte Originário, pressupõe-se a existência de elementos condicionantes a este poder, podendo ser pré ou pós constituintes. Nos casos analisados, foi observado que houve presença condicionantes pré-constituintes, como os ato convocatórios e os acordos pré-constituintes de 2019 e 2022. Além disso, sobre as condicionantes pós-constituintes, houve, nos três casos, “plebiscitos” de saída. A formação dos três processos constituintes é muito diversa, mas em nenhum dos casos houve a manifestação do Poder Constituinte Originário por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte soberana. Sobre a comparação das prerrogativas exclusivas do Presidente da República do Chile nos três textos constitucionais analisados, deve-se observar que a Constituição de 1980 reservou o art. 32 para estabelecer as competências do chefe do executivo, enquanto a proposta de 2022 o faz no art. 287, e a de 2023 no art. 100. Assim, 15 dos 20 dispositivos elencados no art. 32 da Constituição de 1980, podem ser tipificados como função de decisão política fundamental, nos critérios de Loewenstein. Além disso, o controle político se faz presente em 4 incisos, enquanto a execução da decisão é manifestada apenas no inciso 6º, que também possui um teor decisório. O ponto interessante radica no fato de que os projetos rejeitados não foram responsáveis por propor inovações no que diz respeito aos poderes do Presidente. Pelo contrário, no texto de 2022 ocorreu a supressão de algumas prerrogativas. Ademais, em nenhuma das tentativas de mudança do texto constitucional foram conferidas novas prerrogativas ao presidente, com quase a totalidade de dispositivos legais sendo meramente copiados ou parafraseados. Conclui-se que, embora a população chilena repudie a política neoliberal imposta desde a ditadura, com grande contribuição da extensão dos poderes presidenciais, a crise vivida pela sociedade chilena ainda não encontrou solução institucional através do Poder Constituinte. Mesmo após o imenso movimento de massas ocorrido em 2019, o anseio de mudanças parece não ter sido traduzido pelas propostas constitucionais, visto que foram ambas rejeitadas. Observamos que as mudanças institucionais no presidencialismo chileno foram insignificantes quando analisadas sob o ponto de vista das competências exclusivas do chefe do executivo, motivo pelo qual é pouco provável que o fracasso dos processos seja advindo desse elemento.
Título do Evento
XI Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ (RAIC 2024) & V Reunião Anual de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (RAIDTec 2024)
Cidade do Evento
Seropédica
Título dos Anais do Evento
Anais da XI Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ (RAIC) e V Reunião Anual de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (RAIDTec): Transição energética: impactos ambientais e sociais
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

RODRIGUES, Rafael Quina Araújo; MENDES, ALEXANDRE PINTO. MODELOS DE SEPARAÇÃO DE PODERES NO PROCESSO CONSTITUINTE CHILENO (2020-ATUAL).. In: Anais da XI Reunião Anual de Iniciação Científica da UFRRJ (RAIC) e V Reunião Anual de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (RAIDTec): Transição energética: impactos ambientais e sociais. Anais...Seropédica(RJ) UFRRJ, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xi-raic-e-v-raidtec-ufrrj/927034-MODELOS-DE-SEPARACAO-DE-PODERES-NO-PROCESSO-CONSTITUINTE-CHILENO-(2020-ATUAL). Acesso em: 30/08/2025

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