COMUNIDADES QUILOMBOLAS E ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA: UMA RELAÇÃO ENTRELAÇADA

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
COMUNIDADES QUILOMBOLAS E ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA: UMA RELAÇÃO ENTRELAÇADA
Autores
  • Léia Patricia Conceição Santos de Jesus
  • José Raimundo Lima
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 10 - Economia Popular e Solidária e Desenvolvimento Local: Uma Relação Estratégica
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/439078-comunidades-quilombolas-e-economia-popular-e-solidaria--uma-relacao-entrelacada
ISSN
Palavras-Chave
Economia Popular e Solidária. Comunidades Quilombolas. Antônio Cardoso/BA.
Resumo
Introdução A história quilombola no Brasil remonta ao século XVI, quando negras e negros tirados do continente africano foram obrigados a sobreviver nas terras denominadas como brasileiras, em movimento de subversão ao sistema escravista estes fugiam das grandes fazendas e se refugiavam em locais longínquos e de difícil acesso, criando assim os quilombos, ou seja, locais nos quais os negros fugidos ou não, se apropriavam para reproduzir seu modo de vida em liberdade (ROCHA, 2011; ARAUJO, 2018). Com a abolição da escravatura no Brasil em 1888 foi necessária à organização de leis que guardem o direito dos ex-escravos e de seus descendentes, principalmente o direito à terra. O artigo 68 dos Atos de Disposição Constitucional Transitória da Constituição Federal de 1988 trata sobre o acesso à regularização fundiária, a partir da titulação da terra (BRASIL, 1988). O decreto número 4.887 de 20 de novembro de 2003 institui o procedimento para identificação, reconhecimento e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombos (BRASIL, 2003). A convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o critério de autoreconhecimento como juízo para definição do conceito de povos tradicionais, essa convenção foi regulamentada pelo decreto número 5.051 de 19 de abril de 2004 (BRASIL, 2004). Neste contexto, o município baiano de Antônio Cardoso, localizado próximo a capital do Estado e ao Recôncavo o território de identidade (TI) Portal do Sertão, historicamente fez parte do circuito de escravidão de negros no país, pois se configurava como um entreposto comercial de escravos e alimentos, transformando-se em uma região de intenso fluxo de escravizados, tropeiros, feirantes, vaqueiros, por toda essa dinâmica foi propício à criação de fazendas, vilas e freguesias. Mas não somente, também foi palco de resistências dos negros ao sistema escravista. O município em discussão situa-se neste Território, à margem esquerda do rio Paraguaçu, ao leste do Estado da Bahia, com área territorial de 294,452 km² margeado pela BR 116-Sul, a 139 km de distância da capital do Estado, Salvador, e a 22 km de Feira de Santana. O município é economicamente agrícola, com a maior parte de sua população residente na zona rural. A população indicada no último censo demográfico, em 2010, era de 11.554 pessoas, 91,67% de seus moradores de autodeclaram pretos ou pardos. É o município mais negro do Brasil (IBGE, 2010). Entrelaçando-se com esta perspectiva da territorialidade, a Economia Popular e Solidária (EPS) se configura como outro modo de fazer econômico, diferente do capitalista (LIMA, 2021), levando em consideração a relação em grupo e suas necessidades, se mostra intimamente relaciona as comunidades quilombolas, pois assim como a EPS, desde sua fundação no Brasil, apresenta-se como outro modo de viver social. Assim, Goerck e Fraga (2010, p. 108) nos dizem que a EPS é o “processo de geração de trabalho e renda por meio do coletivo.” Prática que vem sendo exercida por e pelas quilombolas desde o século XVI no Brasil. Nesse sentido a pesquisa desenvolvida segue a seguinte questão: que tipo de relação se dar entre Economia Popular e Solidária e uma comunidade quilombola? Por esse viés objetivamos discutir a relação entre comunidade quilombola e economia popular e solidária no município de Antônio Cardoso/BA. Quanto aos aspectos metodológicos, no intuito de dar conta de tal questão problema articulada ao objetivo proposto, esta pesquisa lançou mão de sustentação teórica em referencias das áreas ou temáticas imbricadas, bem como analisou-se documentos pertinentes aos aspectos inerentes à regulação da temática quilombola e dos elementos de territorialidade. 1.Fundamentação Teórica Sabe-se que as comunidades tradicionais quilombolas como grupos de pessoas com padrões únicos, inclusos nos grupos subalternizados por seu histórico voltado ao período colonial e a não submissão à lógica capital vigente, em alguns momentos esses grupos divergem do modo de vida comunal, Cordeiro (2020, p. 34) faz uma analise do conceito de biointeratividade elaborado por Santos (2019), nesse sentido, nos diz que o modo de vida das comunidades quilombolas é integrado à natureza, causando baixo impacto a ela, também nos indica que o mercado não é o determinante para a subsistência desses grupos sociais. Cordeiro (2020, p. 45) sistematizou a história quilombola em três momentos: “(I) perseguição, punição e criminalização até 1888, com a abolição da escravatura (MOURA, 1981); (2) apagamento no pós-abolição até aproximadamente a década de 1970 (ANJOS, 2004); (3) emergência e consolidação de direitos com a Constituição Federal de 1988”. É notório que diante do histórico de resistência os/as quilombolas se estabelecem no espaço nacional reafirmando seus modos de vida durante o passar dos anos. Ao nos referirmos à EPS constatamos sua oposição ao sistema capitalista, pois defende o trabalho coletivo, o não acúmulo do capital e a produção associada, Lima (2012, p. 1) nos diz que a EPS: Constitui-se em uma forma diferenciada de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para viver, referenciando-se em bases que não permitem explorar os outros, levar vantagem, nem destruir o ambiente, cooperando e fortalecendo o grupo de maneira em que cada um pense no bem de todos e no próprio bem. Lima (2012) ratifica que a EPS é considerada por alguns autores como novo conceito, nesse viés conseguimos perceber essa relação quando Goerck e Fraga (2010) aborda essa discussão e contextualiza os aspectos, comportamentos gerais da EPS. As legislações brasileiras que se relacionam com a economia solidária são: Lei n. 9.867/1999, que dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais. Lei n. 10.683/2003 cria a Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES) e o Conselho Nacional de Economia Solidária. Decreto n. 4.764/2003 regulamentando a Lei n. 10.683/2003, que dispõe sobre a estrutura administrativa da SENAES. Decreto n. 5.811/2006 regulamenta a Lei n. 10.683/2003 e dispõe sobre a composição, a estruturação, a competência e o funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES). Portaria MTE n. 30/2006 estabelece o Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária (SIES). Em relação àBahia temos a Lei n. 12.368/2011, que trata da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária e do Conselho de Economia Solidária do Estado da Bahia. 2. Resultados alcançados Em face de todo quadro desenhado acima a pesquisa tem como metodologia conforme mencionado na introdução, além dos instrumentos documentais, a pesquisa bibliográfica em bancos de dados que nos levem a compreensão de como ocorre a relação entre EPS e Comunidades Quilombolas no município de Antônio Cardoso, Bahia. Em linhas gerais constata-se que os governos que atuaram ou atuam em Antônio Cardoso/BA não construíram projetos que abarquem as comunidades quilombolas e nem a economia popular e solidária, situação constatada a partir da Lei Orgânica do Município de Antônio Cardoso-BA atualizada no ano de 2012 e empregada pelo governo do ano de 2019, em todo o documento de 78 laudas não é citado o termo Comunidade Quilombola e muito menos a Economia Popular e Solidária. Aja vista o contingente populacional quilombola no município a de se questionar tal situação. Diante do exposto, essa discussão, ainda que parcial, nos aponta para uma longa caminhada na direção da construção de um debate sobre os instrumentos de orientação socioeconômica diretos que indiquem direcionamento para uma contribuição em favor do território quilombola associado a uma outra economia no município de Antônio Cardoso-BA. Conclusões O estudo até aqui realizado tem comprovado forte relação da Economia Popular e Solidária com os povos tradicionais, em especial as comunidades quilombolas, comprovada quando nos remetemos ao histórico de nascimento das comunidades quilombolas no Brasil e quando nos voltamos às bases de criação da EPS. Com efeito, ao nos referirmos ao município de Antônio Cardoso/BA, infere-se que não a fomento governamental para o desenvolvimento dessa prática econômica, nos voltando as comunidades quilombolas ali presentes. Percebe-se, portanto, certo descaso, pois nos meios de comunicação, como no site da prefeitura, a presença desse grupo social não é ao menos mencionada, situação que se reflete e é respaldada na Lei Orgânica do Município. Referências bibliográficas ARAUJO, Luciéte Duarte. TERRA PRETA DE QUILOMBO: mobilização para o reconhecimento de comunidades quilombolas no entorno social do município de Antônio Cardoso, Bahia. (TACC) Curso de Especialização Master In Social Administration (Msa) em Gestão do Desenvolvimento Territorial (PDGS/EA/Universidade Federal Da Bahia). (Número de páginas) f. Salvador, BA, 2018. ROCHA, Aline S. dos S. Escravidão e liberdade no “sertão das umburanas” (1850-1888). 2011. Dissertação (Mestrado em História) – Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Estadual de Feira de Santana, Feira de Santana, 2011. CORDEIRO, Paula Regina de Oliveira. RACISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS TERRITÓRIOS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DA BAHIA. Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores (as) Negros (as) - ABPN, [S.L.], v. 12, n., p. 32-53, 30 abr. 2020. Revista da ABPN. http://dx.doi.org/10.31418/2177-2770.2020.v12.c1.p32-53. GOERCK, Caroline; FRAGA, Cristina Kologeski. ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA NO BRASIL: UM ESPAÇO DE RESISTÊNCIA AS MANIFESTAÇÕES DE DESIGUALDADE DA QUESTÃO SOCIAL. Vivências: Revista Eletrônica de Extensão da URI, [S. l.], v. 6, n. 9, p. 103-111, maio 2010. ANTÔNIO CARDOSO. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL de26 de abril de 2019. LIMA, José Raimundo Oliveira. ECONOMIA POPULAR E SOIDÁRIA ENQUANTO ECONOMIA POLÍTICA DOS SETORES POPULARES: PRINCÍPIOS E DIMENSÕES FUNDAMENTAIS. S.N., [S. l.], p. 1-12, 2012.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

JESUS, Léia Patricia Conceição Santos de; LIMA, José Raimundo. COMUNIDADES QUILOMBOLAS E ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA: UMA RELAÇÃO ENTRELAÇADA.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/439078-COMUNIDADES-QUILOMBOLAS-E-ECONOMIA-POPULAR-E-SOLIDARIA--UMA-RELACAO-ENTRELACADA. Acesso em: 16/12/2025

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