ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR DOS DANOS CAUSADOS PELA POLUIÇÃO POR MERCÚRIO NO RIO MADEIRA EM VIRTUDE DA EXTRAÇÃO DE OURO DE ALUVIÃO

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR DOS DANOS CAUSADOS PELA POLUIÇÃO POR MERCÚRIO NO RIO MADEIRA EM VIRTUDE DA EXTRAÇÃO DE OURO DE ALUVIÃO
Autores
  • ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA
  • Cassio Esteves Jaques Vidal
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 40 - Estado Democrático de Direito e Justiça Administrativa
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437912-analise-multidisciplinar-dos-danos-causados-pela-poluicao-por-mercurio-no-rio-madeira-em-virtude-da-extracao-de-o
ISSN
Palavras-Chave
Mercúrio, Dano Ambiental, Rio Madeira, Rondônia
Resumo
Introdução O presente resumo expandido tem por objetivo central analisar de modo multidisciplinar os danos causados pela poluição por mercúrio no rio Madeira em virtude da extração de ouro de aluvião. A relevância social dessa pesquisa reside no fato do Brasil ser um importante exportador de ouro desde o período colonial. Consequentemente, o mercúrio tem sido lançado no meio ambiente ao longo do tempo, que impacta, em especial, a saúde dos povos tradicionais. Igualmente, a relevância científica da pesquisa reside na discussão desse dano ambiental com o escopo de amadurecer a tutela penal do meio ambiente e também a administrativa. Nessa senda, definiu-se a seguinte problemática: como a poluição por mercúrio no rio Madeira em virtude da extração de ouro de aluvião impacta o meio ambiente? Ademais, foi erigido o objetivo geral de analisar de modo multidisciplinar os danos causados pela poluição por mercúrio no rio Madeira em virtude da extração de ouro de aluvião. Para tanto, os objetivos específicos são: (I) caracterizar o dano ambiental por poluição de mercúrio nos cursos d’água; (II) verificar a tutela administrativa e penal da poluição por mercúrio. Além disso, as seguintes hipóteses são: (I) a poluição por mercúrio causa danos à cadeia alimentar dos espécimes aquáticos; (II) a poluição de mercúrio pode causar doenças em populações ribeirinhas e naqueles que exercem essa atividade. Nesse diapasão, essa pesquisa pode ser classificada da seguinte forma: trata-se de uma pesquisa qualitativa, com o levantamento bibliográfico e documental. Ademais, há o objetivo descritivo. Outrossim, a pesquisa possui um delineamento de um estudo de caso. Por fim, o desenvolvimento da pesquisa está organizado em duas seções: na primeira é abordada, de modo geral, a extração de ouro de aluvião e na segunda o dano pela poluição de mercúrio nos cursos d’água, com ênfase no rio madeira. 1. Fundamentação teórica A atividade minerária até os anos sessenta ou setenta era majoritariamente tradicional, com o processo de industrialização do Brasil, essa atividade primária ganhou novos contornos para que houvesse um maior aproveitamento dos recursos. Nesse sentido, é preciso definir os termos: pesquisa, lavra ou extração de minerais. O primeiro termo é definido pelo artigo 14 do Decreto-Lei n. 227/67, que, in verbis, dispõe: Art. 14 Entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exeqüibilidade do seu aproveitamento econômico. A lavra, por sua vez, é definida como o “conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a atração das substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento destas, consoante o artigo 36, do Código de Mineração” (AMADO, 2011, p. 135-136). Em virtude de seu alto rico ao meio ambiente, a Administração Pública exige que essa atividade seja executada mediante o processo de licenciamento para que haja o cálculo de seus riscos, bem como a adoção das medidas mitigatórias (ANTUNES, 2021). Por conseguinte, o artigo 55 da Lei n. 9.605/98 tipifica como crime ambiental as ações dos particulares sem a chancela do Estado e também imputa responsabilidade administrativa, pela mesma conduta no artigo 63 do Decreto n. 6.514/08. Lado outro, o artigo 54 da lei de crimes ambientais pune a poluição do meio ambiente ao passo que o artigo 61 e 62 deste decreto impõem uma sanção administrativa sobre esse ato ilícito. No caso da extração de ouro de aluvião o despejo de mercúrio nos cursos d’água é tipificado como uma forma de poluição hídrica, que “está explicitamente associado ao dano à saúde das populações” (FIORILLO; FERREIRA, 2017, p. 17) Dessa forma, a conduta de lançar mercúrio em curso d’água é tipificada como um crime ambiental e também em uma infração administrativa. 2. Discussão e Resultados Inicialmente, destaca-se que o mercúrio (Hg) lançado às águas dos rios causa o processo de bioacumulção ou magnificação na cadeia alimentar, em que os consumidores que estão no final da cadeia alimentar, como o ser humano, possuem concentrações maiores de mercúrio, acumulados ao longo de sua alimentação. Em outras palavras, esse mineral, “incorporado ao sistema aquático na forma inorgânica (Hg) – mercúrio metálico, desloca-se para o sedimento, onde pode ocorrer a metilação (Jensen & Jernelöv, 1969), dando origem ao metilmercúrio”. (VIEIRA; ALHO, 2004, p. 8). Igualmente, em virtude do consumo de peixe integrar a base da alimentação da população da Amazônia brasileira, “[...] foi observado níveis de mercúrio e compostos em redor de 10ug/g” (RAMOS, 2003, p. 47) em mulheres ribeirinhas dessa região do país. Conseguintemente, há um risco a saúde daquelas que estão grávidas, pois verificou-se uma alta exposição do feto à esse metal. Além da contaminação desse composto decorrer de sua presença na coluna de água e no leito dos cursos d’água, há também uma exposição em virtude do processo de beneficiamento ou separação do ouro do mercúrio. Nesse momento, o mercúrio evapora e expõe o joalheiro à sua forma gasosa (RAMOS, 2003). Repisa-se que se constatou que “a intoxicação por mercúrio provoca déficits sensoriais, disfunção motora, atraso no desenvolvimento psicomotor, genotoxicidade e vários outros problemas de saúde” (OLIVEIRA, 2018, p. 27). Além disso, a contaminação por mercúrio também pode acarretar em transtornos neurológicos, como um aumento nos casos de depressão, de crises de ansiedade e também transtornos imunológicos (RAMOS, 2003). Assim sendo, a contaminação pelo mercúrio não só afeta o meio ambiente, mas também diretamente a saúde humana. Notadamente, os impactos pela exposição a esse elemento químico é magnificado pelo tempo de modo que seus efeitos são perceptíveis em longo prazo, posto que, afeta de modo irradiado a população. Conclusões Por fim, é possível inferir, pelo exame da bibliografia apresentada, que há um dano ao ecossistema aquático que afeta a saúde das comunidades ribeiras e até urbana que consomem os peixes tirados do rio Madeira, impactando diretamente à saúde humana. Referências bibliográficas AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Crimes ambientais para concursos: análise da Lei 9.605/1998 e demais normas penais ambientais: de acordo com a jurisprudência do STF, STJ e TRFs. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo, ME´TODO, 2011. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental [livro eletrônico]. – 22. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. BRASIL, Decreto-Lei n. 227, de 28 de fevereiro 1967. (Código de Minas). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0227.htm>. Acesso em: 24 maio 2021. BRASIL, Decreto n. 6.514, de 22 de julho de 2008. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm>. Acesso em: 20 maio 2021. BRASIL, Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm>. Acesso em: 20 maio 2021. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; FERREIRA, Renata Marques. TUTELA JURÍDICA DAS ÁGUAS SUBTERRANEAS EM FACE DO CRIME DE POLUIÇÃO E SUA IMPORTANCIA VINCULADA À DEFESA DA SAÚDE AMBIENTAL. Revista Direito & Paz, v. 2, n. 37, p. 376-392, 2017. OLIVEIRA, Patrícia Maia de. Proteção internacional dos direitos humanos dos povos indígenas : Possibilidade de contaminação mercurial do noroeste amazônico / Patrícia Maia de OLIVEIRA. Manaus : [s.n], 2018. 67 f. (Monografia). Bacharelado em Direito pela Universidade Estadual do Amazonas, In: Repositório Institucional UEA, 2018. Disponível em: < http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/1822>. Acesso em: 20 out. 2021. RAMOS, Teresa Cristina. Avaliação da exposição congênita ao mercúrio sobre o peso de recém-nascidos em Porto Velho Rondônia. 2003. 75f. Dissertação (Mestre em Doenças Tropicais). Universidade Federal do Pará; Fundação Universidade Federal de Rondônia; Mestrado Interinstitucional UFPA/UNIR. Belém. SANTOS, Messias Araújo dos. Análise da responsabilidade administrativa pelo dano ambiental por extração de minério de aluvião em localidade especialmente protegida. In: Repositório São Lucas. 26.06.2017. Artigo Científico (Bacharelado). – Centro Universitário São Lucas, 2017. Orientação Prof. Mário Jonas Freitas Guterres, Coordenação de Direito.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CORREIA, ALISSON BARBALHO MARANGONI; VIDAL, Cassio Esteves Jaques. ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR DOS DANOS CAUSADOS PELA POLUIÇÃO POR MERCÚRIO NO RIO MADEIRA EM VIRTUDE DA EXTRAÇÃO DE OURO DE ALUVIÃO.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437912-ANALISE-MULTIDISCIPLINAR-DOS-DANOS-CAUSADOS-PELA-POLUICAO-POR-MERCURIO-NO-RIO-MADEIRA-EM-VIRTUDE-DA-EXTRACAO-DE-O. Acesso em: 18/05/2025

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