A MULHER E A LUTA PELO RECONHECIMENTO DOS SEUS DIREITOS HUMANOS

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
A MULHER E A LUTA PELO RECONHECIMENTO DOS SEUS DIREITOS HUMANOS
Autores
  • Jacqueline Meireles Valiense
  • TANIA ROCHA ANDRADE CUNHA
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 03 - Gênero, Violências, Cultura – Interseccionalidade e(m) Direitos Humanos
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437816-a-mulher-e-a-luta-pelo-reconhecimento-dos-seus-direitos-humanos
ISSN
Palavras-Chave
Direitos humanos, mulher, desigualdade.
Resumo
Jacqueline Meireles Valiense Doutoranda em Programa de Pós-Graduação em Memória: Língua e Sociedade da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB E-mail: jacqueline.meireles@hotmail.com Tânia Rocha Andrade Cunha Doutora em Ciências Sociais pela PUC - SP. Professora do Programa de Pós-Graduação em Memória, Língua e Sociedade da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB E-mail: tania.rochandrade@gmail.com Introdução Numa sociedade herdeira de valores patriarcais, as desigualdades existentes entre os sexos perduram até hoje e nela o homem ocupa um lugar privilegiado em relação à mulher nos mais diversos campos: econômico, social, cultural e político, condição que o faz se sentir o sexo forte, o sexo do poder que pode exercer sobre a mulher as mais variadas formas de dominação e violência. Até o século XIX, a presença da mulher nos estudos históricos era ainda muito tímida, fazia-se pouca ou quase nenhuma questão de elaborar estudos que enfocassem de forma específica o papel da mulher. Dentre essas modificações, uma trouxe profundas alterações no comportamento das mulheres, principalmente a partir da sua incorporação ao mercado de trabalho, fenômeno que vai alterar radicalmente o tradicional sistema que tinha até então como natural, o enclausuramento das mulheres à esfera doméstica, que para alguns autores é chamado de ambiente privado. A crescente participação da mulher nas atividades públicas, e a conquista de alguns direitos formais, a exemplo da cidadania, foram razões que desafiaram a moderna hierarquia sexual nas sociedades contemporâneas e mais que isto, elas abalaram os fundamentos da família tradicional. A mulher enquanto gênero passa a ser considerada, nas décadas de 1960 e 70, um elemento estruturador da sociedade, e torna-se tema de estudos na academia. Nesse momento surgem nas universidades núcleos específicos de antropólogos, sociólogos e outros estudiosos preocupados com a condição feminina. A reflexão realizada sobre a problemática feminina na academia foi motivada pela preocupação em resgatar o papel desempenhado pelas Ciências Sociais através da alteração dos conceitos e metodologias tradicionais e construir um projeto de libertação feminina. Nessa perspectiva, este artigo aborda a luta das mulheres na busca dos seus direitos e as dificuldades enfrentadas por estas no desfrute pleno das suas conquistas, pois mesmo tendo reconhecido seus direitos legalmente as mulheres continuam sendo tratadas como o sexo fraco, como subordinadas e sobre as quais recaem todo o tipo de preconceito, discriminação e violência. 1. Fundamentação teórica Em termos metodológicos, o presente artigo trata-se de um estudo exploratório, descritivo e de caráter qualitativo. De acordo com Minayo (1994, p.21) “a pesquisa qualitativa responde a questões muito particulares. Ela se preocupa nas Ciências Sociais com um nível de realidade que não pode ser quantificado.” Assim, pode-se levar em consideração a análise do indivíduo construída por variáveis, tais como as já citadas acima. Em resumo, este trabalho possui o objetivo de compreender a história das mulheres na luta pelos seus direitos a partir de importantes autores que contribuíram sobremaneira para combater a desigualdade entre os sexos a exemplo de Christine de Pizan, Olymphe de Gouges, Mary Wollstonecraft, Simone de Beavoir, Rita Radl, Helleieth Saffioti, dentre outras. 2. Resultados alcançados O conceito de “direito” nasce a partir da influência recebida das ideias iluministas e consolida-se no mundo ocidental em meio ao conflito estabelecido entre o mundo da razão e o mundo da natureza. No debate entre aqueles que defendiam o homem social e aqueles que advogavam o homem natural, venceram os primeiros, entretanto, os segundos não foram derrotados. Foi em meio a essa disputa que nasceu o direito moderno, repleto de ambiguidades e compromissos. Se por um lado ele consagrou e assegurou diante do Estado, os direitos e liberdades da pessoa humana, por outro lado ele instalou juridicamente a ordem liberal-burguesa com vistas a proteger o ser humano frente às diversas forças naturais e patológicas dos seus semelhantes. Como produto do direito moderno nasce os direitos humanos, que consistem em um agrupamento de direitos considerados indispensáveis para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade. Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis a uma vida digna. O objetivo dos direitos humanos, em resumo, é a luta contra opressão e a busca do bem-estar do indivíduo. Estes direitos são inerentes a todas as pessoas e são interligados, interdependentes e indivisíveis. A evolução histórica dos direitos humanos teve diversas fases que, ao longo da história, auxiliaram a consolidaram o conceito e o regime jurídico desses direitos essenciais. Os referidos direitos tiveram como marco a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948. A referida Declaração estabelece os seguintes parâmetros de análise: o indicativo do respeito à dignidade humana e igualdade entre os seres humanos; o reconhecimento de direitos fundado na própria existência humana; o reconhecimento da superioridade normativa mesmo em face do Poder do Estado e, finalmente, o reconhecimento de direitos voltados ao mínimo existencial. A mulher, na qualidade de homo sapiens também teve seus direitos garantidos na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, sendo esta Declaração à gênese dos estudos e discussões sobre direitos humanos. Necessário levar em consideração, que até o século XIX, ainda era muito grande o preconceito em relação às mulheres. Até mesmo nas artes prevalecia o pensamento de que os homens eram superiores às mulheres tanto no campo biológico quanto no campo intelectual. Vigia a ideia de os homens eram seres mais criativos, capazes de grandes invenções, enquanto as mulheres, vistas como mais sensíveis e detalhistas detinham apenas a capacidade de imitar ao sexo oposto. A partir do final do século XX, a participação das mulheres no debate sobre os direitos humanos tornou-se de importância fundamental, principalmente na medida em que os seus direitos se tornaram parte da pauta dos direitos humanos. Entretanto, apesar dos direitos humanos serem estendidos às mulheres, estas empreenderam muitas lutas para esse reconhecimento a exemplo de mulheres como Christine de Pizan (1364-1430), uma das primeiras escritoras que em 1405 contesta e exige para as mulheres o reconhecimento da sua condição de mulher/cidadã. Esta autora rebateu com firmeza a ideia de subordinação, defendendo uma nova concepção de mulher que merecia ser tratada com dignidade e ter os mesmos direitos que os homens em todos os âmbitos da sociedade. Considerada uma pioneira do pensamento feminista, ela deu início à construção de um conhecimento teórico a respeito das relações entre os gêneros no século quinze. Em 1791 ao contestar a desigualdade entre os sexos e em resposta à Declaração dos Direitos dos Homens escrita no contexto da Revolução Francesa, que pouco mencionava sobre os direitos das mulheres, ela escreve uma Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, reivindicando para as mulheres os mesmos direitos atribuídos aos homens. Nesta Declaração ela conclamava as mulheres à luta: “Ó mulheres! Mulheres, quando deixareis vós de ser cegas?”, numa alusão à situação de desigualdade em que viviam as mulheres Ainda no século XX surgiram no cenário público mundial os primeiros movimentos pelos direitos femininos. Estes movimentos reivindicavam direitos de acesso à educação e ao voto, com vistas ao alcance da igualdade entre os sexos. Desse modo, a construção social dos papéis impostos às mulheres e aos homens é uma herança do sistema colonial que se mantém viva até os dias de hoje. Assim, é primordial trazer à baila não somente a legitimidade e as conquistas dos direitos das mulheres no âmbito jurídico, mas principalmente o pleno e efetivo gozo dessas conquistas alcançadas com tanta luta, lágrimas e sangue. Somente assim poderemos vivenciar uma sociedade fincada sob o pálio da igualdade de gênero, direitos e poderes. Conclusões O reconhecimento da mulher pela sociedade, o respeito às suas diferenças e a aquisição de uma identidade própria, implicam no empreendimento de esforços e lutas. Entretanto, por mais importantes e urgentes que sejam estes direitos que as mulheres precisam conquistar, de fato, não se pode abrir mão de uma luta maior que só se resolverá através de uma ampla organização de todos em torno de um projeto democrático: a libertação do ser humano. Para que essa medida seja viabilizada, cabe ao Estado promover uma política de direitos humanos que englobe direitos das mulheres, bem como àquelas categorias que se sentem discriminadas pela sociedade, a exemplo dos negros, dos índios, dos homossexuais. O Estado deve ainda, cuidar para que suas instituições pratiquem essas políticas de forma efetiva e a contento de todos os que se sentem lesados nos seus direitos, ao invés de exercerem a violência ou mesmo serem transigentes com os mesmos. Agindo assim, com toda certeza, as mulheres encontrariam mais força para lutarem por seus próprios direitos, e se consolidarem como forças políticas. Referências bibliográficas BEAUVOIR, Simone. O segundo sexo: fatos e mitos. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1960a. MINAYO, Maria Cecília de S. Violência social sob a perspectiva da saúde política. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro: v. 10, 1994. SAFFIOTI, Heleieth I. B. Rearticulando gênero e classe social. In: OLIVEIRA, Albertina; BRUSCHINI, Cristina (orgs). Uma questão de gênero. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos/Fundação Carlos Chagas, 1992, p. 183-215.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

VALIENSE, Jacqueline Meireles; CUNHA, TANIA ROCHA ANDRADE. A MULHER E A LUTA PELO RECONHECIMENTO DOS SEUS DIREITOS HUMANOS.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437816-A-MULHER-E-A-LUTA-PELO-RECONHECIMENTO-DOS-SEUS-DIREITOS-HUMANOS. Acesso em: 07/05/2025

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