ALIENAÇÃO PARENTAL INVERSA E A DIGNIDADE DA PESSOA IDOSA

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
ALIENAÇÃO PARENTAL INVERSA E A DIGNIDADE DA PESSOA IDOSA
Autores
  • Rosalee Santos Crespo Istoe
  • Carlos Henrique medeiros de Souza
  • Karla de Mello Silva
  • Hildeliza Boechat
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 30 - O Envelhecimento Humano: Pré e Pós Pandemia
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437578-alienacao-parental-inversa-e-a-dignidade-da-pessoa-idosa
ISSN
Palavras-Chave
Alienação parental, Dignidade, Pessoa idosa
Resumo
Introdução Com o aumento da expectativa de vida o número de idosos no Brasil e no mundo cresceu de maneira vertiginosa, contudo, infelizmente o país não possui estrutura para acolher e proteger os anciões. O idoso na atual conjuntura social, merece especial proteção da sociedade, uma vez que a sua vulnerabilidade já é reconhecida inclusive pela legislação vigente. A alienação parental é um tema muito delicado e que carece de muitos estudos e pesquisas, por envolver pessoas vulneráveis e em decorrência das consequências psíquicas e sociais que podem ocasionar nas vítimas. Atualmente uma nova modalidade de alienação parental vem sendo estudada, a alienação parental inversa, tendo como vítima deste abuso os idosos. O objetivo da pesquisa é estudar como a alienação parental inversa afeta os idosos e impedem que eles vivam com dignidade. A pesquisa será subdividida em três vertentes: a primeira busca analisar a vulnerabilidade da pessoa idosa e a sua necessidade de proteção; em seguida serão abordados os tipos de alienação parental; a terceira analisa a alienação parental inversa, que é o tema central do trabalho. Esta pesquisa se desenvolverá por meio de metodologia qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica em doutrinas especializadas, artigos científicos, matérias veiculadas na mídia e legislação vigente sobre o tema. 1. Fundamentação teórica Com o aumento da população idosa, as dificuldades de se envelhecer no Brasil vêm crescendo, seja pela vulnerabilidade do idoso, seja por preconceito da população, seja pela falta de estrutura social do país para acolher a população idosa que tem suas necessidades constantemente negligenciadas pela sociedade e pelo Poder Público. Nesse contexto, a alienação parental surge como um abuso caracterizado pela implantação de falsas memórias ou meias verdades na formação psíquica da vítima, podendo as interferências, oriundas da alienação, ocasionar sérios problemas psicológicos, arriscando-se ser irreparável e com consequências devastadoras para o alienado. A forma mais comum de alienação é a alienação parental clássica, identificada quando um dos genitores coloca o filho contra o outro genitor, cabendo destacar que a alienação também pode ser praticada por um terceiro, entretanto, é necessário que o terceiro exerça algum tipo de influência sobre a vítima. A alienação parental inversa, por sua vez, é aquela que possui como vítima o idoso, por ser considerado vulnerável, em analogia à alienação praticada contra a criança e adolescente, que também são vulneráveis. A alienação parental inversa pode ser exemplificada quando uns dos filhos aliena o idoso em desfavor do outro filho (seu irmão), para desqualificá-lo e exercer controle exclusivo em relação, principalmente, à aposentadoria ou ao patrimônio do idoso. Assim como na alienação parental pratica contra a criança pode a alienação parental inversa ser praticada por um terceiro, também pode ser praticada por alguém que não seja filho ou companheira do idoso, como um vizinho, amigo, empregado, entre outros capazes de exercer influência sobre ele (CALMON, 2020). Segundo a autora Patrícia Novais Calmon, devido a vulnerabilidade do idoso algumas medidas devem ser tomadas para evitar-se que a alienação parental inversa ocorra, objetivando garantir a sua dignidade. Destacando a autora que: De fato, o Estatuto do Idoso prevê que a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos pode se encontrar em situação de risco, por ser vítima de qualquer violência em razão da falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento ou, até mesmo pela sua condição pessoal (art. 43, II e III, EI) (CALMON, 2020). Vale ressaltar que o tema é inovador e ainda não conta com material suficiente disponível em doutrinas e artigos científicos. Como fonte principal foi utilizado o capítulo 5 da Revista IBDFAM Famílias e Sucessões, escrito por Patrícia Novais Calmon que trata da alienação parental inversa, demonstrando as distinções entre a alienação parental praticada contra a criança e contra o idoso. Como fonte secundária de pesquisa, utilizou-se artigos científicos disponíveis nas plataformas indexadas, da mesma maneira que, reportagens e legislações pertinentes ao tema como o Estatuto do Idoso (Lei n.10.741 de 2003) e a Lei de Alienação Parental (Lei n. 12.318/10). 2. Resultados alcançados A motivação pelo tema abordado surgiu da necessidade de estudos e debates acerca da alienação parental inversa e suas consequências, uma vez que a prática tem aumentado na sociedade, buscando para os idosos vida digna e saudável, levando-se em conta o crescimento exponencial da população idosa e a falta de estrutura para propiciar cuidados adequados, fato que leva muitos idosos a estarem expostos às diversas formas de abuso e violência, como a alienação parental, que se caracteriza como uma forma de abuso psíquico e moral (CALMON, 2020). As consequências da alienação são estudadas pela psicologia e pela medicina, em decorrências das consequências psicológicas que a mesma ocasiona no alienado, podendo, em casos mais severos, levar a depressão ou ao suicídio. Na primeira etapa do projeto será analisado a figura do idoso no contexto atual da sociedade, em paralelo com a dignidade da pessoa humana garantida pela CF (BRASIL. CRFB, 1988). Na segunda etapa do projeto, serão analisados os diversos tipos de alienação, por meio de levantamento bibliográfico de artigos científicos, doutrinas especializadas e reportagens sobre a temática. No terceiro momento, levando em conta a escassez de material a respeito da alienação parental inversa, será feita uma análise minuciosa dos materiais disponíveis para embasar a pesquisa, com um estudo interdisciplinar entre direito e psicologia. Com a definição das etapas de desenvolvimento que serão expostas no artigo final, o objetivo é demonstrar a necessidade de estudo sobre alienação parental inversa e contribuir com uma nova perspectiva acadêmica sobre o tema. Destarte, o projeto foi elaborado com o intuito de demonstrar a importância de estudos em relação a alienação parental inversa, para que ela possa ser rapidamente identificada e a vítima receba os cuidados e a proteção necessária. Conclusões Mesmo sendo um tema novo e pouco explorado, a alienação parental inversa precisa ser estudada e debatida pela sociedade, da mesma forma que a necessidade de proteção dos idosos. Uma vez que apesar de existirem leis para sua proteção, as mesmas não estão sendo aplicadas na prática o que torna a população mais velha suscetível deste tipo de abuso. A alienação parental inversa ainda não foi regulamentada, entretanto é aplicada por analogia, para garantir a proteção do idoso. Referências bibliográficas CALMON, Patricia Novais. A teoria dos lugares paralelos interpretativos na alienação parental inversa de primeiro e segundo graus. In: Revista IBDFAM. Famílias e Sucessões. Belo Horizonte: IBDFAM, 2020. v. 39, cap. 5, p. 88-102. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. / Maria Berenice Dias - 14. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. PINHEIRO, Carla. Manual de psicologia jurídica. 5. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ISTOE, Rosalee Santos Crespo et al.. ALIENAÇÃO PARENTAL INVERSA E A DIGNIDADE DA PESSOA IDOSA.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437578-ALIENACAO-PARENTAL-INVERSA-E-A-DIGNIDADE-DA-PESSOA-IDOSA. Acesso em: 13/06/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes