Título do Trabalho
DESCONTINUIDADES NA PESCA ARTESANAL
Autores
  • BÁRBARA HILDA CRESPO PRADO DE CARVALHO
  • Renan Assis
  • Leonardo Patrick Souza Silva
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 25 - Direitos Humanos, Diversidade e Ações Afirmativas
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437568-descontinuidades-na-pesca-artesanal
ISSN
Palavras-Chave
Pesca artesanal, justiça social, juventude
Resumo
DESCONTINUIDADES NA PESCA ARTESANAL Bárbara Hilda Crespo Prado de Carvalho Doutora em Sociologia Política pela UENF barbarahcpc@pq.uenf.br Renan Assis Doutor em Sociologia Política pela UENF renanlubanco@pq.uenf.br Leonardo Patrick Souza Silva Graduando em Administração Pública UENF Bolsista de Iniciação Científica do IPEAD-UFMG leonardopatrick@pq.uenf.br Introdução Este trabalho está centrado em reflexões geradas a partir das primeiras impressões do campo de pesquisa desenvolvido pela Linha 19 “Juventude e modos de vida no contexto PEA PESCARTE”. O campo de pesquisa direciona-se às entrevistas iniciais, feitas de maneira remota pela plataforma meet da Google, com um total de 12 jovens distribuídos em três municípios, Arraial do Cabo, São João da Barra e Armação dos Búzios, além de observação das reuniões e oficinas organizadas pelo PESCARTE, em que atuam tanto pesquisadores, bolsistas de iniciação científica, pescadores e articuladores nas comunidades pesqueiras que o projeto abrange, também executadas de forma online, em decorrência da pandemia do covid-19. Dessa maneira, preliminarmente, se destaca nos discursos observados uma preocupação com a continuidade da pesca artesanal, visto a baixa adesão da juventude no envolvimento direto com a atividade pesqueira. Com isso, surgem questionamentos a respeito dos motivos que cercam essas primeiras impressões a respeito da relação dos jovens com a pesca. Para a compressão desse fator, busca-se pensar o conceito de “justiça social” cunhado por Nancy Fraser (2002), no que tange a característica da bivalência para tratar das dinâmicas de desigualdade na sociedade brasileira, no que se refere às comunidades de pesca artesanal, enquanto um grupo social em fragilidade, tanto da perspectiva econômica, quanto do prisma do reconhecimento identitário, que engloba a valorização das diferentes expressões culturais desse segmento da sociedade. 1. Fundamentação teórica A atividade pesqueira no Brasil passou a ser reconhecida e regulamentada no ano de 2009 com a lei 11.959, que dispõe sobre a “Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca”. No texto da lei a pesca é definida como atividade profissional e comercial, sendo dividida em duas categorias, a artesanal e a industrial e embora haja no texto haja o reconhecimento da necessidade fomentar o desenvolvimento socioeconômico, profissional e cultural, não há explicitações no que tange o caráter simbólico e cultural dessa atividade. Na dissertação “Políticas Públicas e Assistência Técnica para Pesca Artesanal em Pernambuco", defendida por Ana Clara Costa de Lima em 2014 para UFRPE, a autora se dispõe a discorrer sobre todas as políticas públicas - tanto a nível federal quanto estadual, em Pernambuco - instituídas em relação à atividade pesqueira. Em nenhuma delas há ações voltadas ao reconhecimento identitário e cultural relativo às comunidades de pesca. Isso pode ser atribuído ao fato de que somente no ano de 2016 a atividade pesqueira é exposta como comunidade tradicional, junto com mais 27 categorias, no decreto 8.750, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, embora desde o ano de 2007, o decreto 6.040 já havia estabelecido a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, sem a definição dos grupos sociais contemplados por essa iniciativa. Dessa forma, é necessário destacar que a pesca enquanto atividade dotada de valor simbólico e cultural é orientada para essa direção há pouco tempo, o que pode acarretar em uma lacuna no que tange ações voltadas para valorização dessa identidade cultural. Desse modo, o trabalho esta orientado para pensar o conceito de “justiça social” (FRASER, 2002) em relação às comunidades de pesca artesanal, visto que na concepção da autora esse termo expressa a necessidade contemporânea da mobilização do reconhecimento cultural, das particularidades identitárias, assim como a articulação econômica para grupos historicamente alijados desses processos, para que haja reparação social. A abordagem que proponho requer que se olhe para a justiça de modo bifocal, usando duas lentes diferentes simultaneamente. Vista por uma das lentes, a justiça é uma questão de distribuição justa; vista pela outra, é uma questão de reconhecimento recíproco. Cada uma das lentes foca um aspecto importante da justiça social, mas nenhuma por si só basta. A compreensão plena só se torna possível quando se sobrepõem as duas lentes. Quando tal acontece, a justiça surge como um conceito que liga duas dimensões do ordenamento social – a dimensão da distribuição e a dimensão do reconhecimento. (FRASER, p.11, 2002) Com relação à pesca artesanal das comunidades contempladas nesta proposta, nos cabe salientar algumas características já levantadas em estudos anteriores no âmbito do Programa de Educação Ambiental Pescarte. A atividade nas referidas comunidades é realizada em sistema de parceria; trabalho familiar; e produção visando a comercialização do excedente (COSTA, 2019). O sistema de parceria compreende uma relação sem vínculo trabalhista e o lucro e custos da campanha (pesca) são repartidos em medidas diferentes entre os tripulantes da embarcação, em uma relação de hierarquização de acordo com a função que cada tripulante desempenha. Com relação ao trabalho familiar, este se constitui a partir da participação dos membros de uma mesma família em uma atividade produtiva, no caso, a pesca e a distribuição do pescado. No caso da Bacia de Campos, sobretudo nas áreas atendidas pelo PEA-Pescarte, cabe à mulher, filhas e filhos atividades que extrapolam o tempo de permanência no mar (COSTA, 2019). No que diz respeito à economia excedente, a pesca artesanal nas regiões contempladas por esta proposta é realizada para abastecimento de mercados regionais, tornando assim a atividade um fator importante para dinamização da economia das comunidades e famílias envolvidas no processo. Desse modo faz-se importante o reconhecimento social dessas comunidades para que elas se entendam como parte dos processos de desenvolvimento econômico presentes na região, visto que estes entram em conflito direto com a atividade das famílias, inviabilizando a existência dessas como parte integrante da dinâmica regional. 2. Resultados alcançados A presente proposta se respalda em uma pesquisa em desenvolvimento, portanto, carece de resultados conclusivos. O trabalho foi iniciado no mês de fevereiro de 2021, e até o momento foram entrevistados 05 jovens de São João da Barra, 04 jovens de Arraial do Cabo e 03 jovens de Armação dos Búzios. Conclusões A conclusão parcial que chegamos com os dados obtidos até o presente é que há descontinuidade de perspectivas laborais dos jovens em relação às gerações anteriores, e o fator que mais está relacionado à este fenômeno é a busca por melhores condições de empregabilidade, seja em empreendimentos industriais da região, seja em atividades que requerem formação de nível superior. Além da perspectiva dos jovens em relação à atividade laboral dos seus progenitores, há ainda uma narrativa vinda destes de que não esperam que os filhos sejam pescadores, segundo dados levantados no censo feito pelo PEA-Pescarte entre novembro de 2014 e janeiro de 2016. Esse dado nos conduz para algumas hipóteses sobre os fatores relacionados às mudanças provocadas pelas plantas industriais instaladas na região e os impactos destas na atividade, que vão desde a escassez do pescado até a criação de áreas de restrição de pesca, alterando a dinâmica dos pesqueiros. Pode-se inferir, portanto, que a descontinuidade está relacionada aos fatores externos à atividade que impactam modos tradicionais de existência de grupos que viviam do extrativismo de espécies marinhas e lagunares. Referências bibliográficas BRASIL. Decreto nº 6.040, 07 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Brasília. Disponível em: Decreto nº 6040 (planalto.gov.br) BRASIL. Lei 11.959 de 29 de junho de 2009 que dispõe sobre a “Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Brasília. Disponível em: L11959 (planalto.gov.br) BRASIL. Decreto nº 8.750, 09 de maio de 2016. Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. Brasília. Disponível em: Decreto nº 8750 (planalto.gov.br) COSTA, Klenio Veiga da. O trabalho na pesca artesanal no litoral norte do estado do Rio de Janeiro in TIMOTEO, Geraldo Márcio. Educação ambiental com a participação popular: avançando na gestão ambiental. Campos dos Goytacazes, EdUENF, 2019 FRASER, Nancy. A justiça social na globalização: Redistribuição, reconhecimento e participação. Revista Crítica de Ciências Sociais, 63, 7-20, 2002 LIMA, Ana Clara Costa de. Políticas Públicas e Assistência Técnica para Pesca Artesanal em Pernambuco. Dissertação defendida para o Programa de Pós-Graduação em Extensão Rural e Desenvolvimento Local da Universidade Federal Rural de Pernambuco, 2014.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CARVALHO, BÁRBARA HILDA CRESPO PRADO DE; ASSIS, Renan; SILVA, Leonardo Patrick Souza. DESCONTINUIDADES NA PESCA ARTESANAL.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437568-DESCONTINUIDADES-NA-PESCA-ARTESANAL. Acesso em: 29/05/2025

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