Título do Trabalho
QUESTÃO RACIAL E O DIREITO NO BRASIL ATUAL
Autores
  • Raquel Veggi Moreira
  • Michele Fernandes Marcelino
  • Alinne Arquette Leite Novaes
  • MARIA EDUARDA PEREIRA ARQUETTE LEITE
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 33 - Campo jurídico, reconhecimento e direitos humanos
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437535-questao-racial-e-o-direito-no-brasil-atual
ISSN
Palavras-Chave
Racismo, desigualdade, raça
Resumo
Questão racial e o direito no brasil atual Raquel Veggi Moreira Doutora e Mestre em Cognição e Linguagem (UENF). Especialista em Direito Civil; em Direito de Família e Mediação de Conflitos (UCAM); e em Planejamento, Implementação e Gestão de EaD (UFF). Advogada. E-mail: rveggi@yahoo.com.br Michele Fernandes Marcelino Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Única; Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Damásio; Bacharel em Direito. michelefm_@outlook.com Alinne Arquette Leite Novais Doutoranda em Cognição e Linguagem na UENF; Mestra em Direito Civil pela UERJ; Especialista em Gestão Judiciária pela UnB; Juíza de Direito do TJMG alinnearquette@gmail.com Maria Eduarda Pereira Arquette Leite Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal pela Facuminas; Graduada em Direito pelo UNIFAMINAS; Advogada mariaearquette@hotmail.com Introdução Atualmente, os afrodescendentes brasileiros ainda sofrem com muitas desigualdades existentes no nosso país. Mesmo posteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu que todos os indivíduos possuem direitos igualitários e irrenunciáveis, sabemos que na realidade esta garantia ainda não está totalmente resguardada, precipuamente na questão étnica, social e racial a qual a sociedade distintivamente impõe sobre a maneira de tratar as pessoas. No cotidiano brasileiro, os negros lutam para que as diferenças sociais, raciais e étnicas ultrapassem as barreiras da desigualdade e do preconceito, estabelecendo dessa forma, que todos tenham direitos às posições facilmente acessíveis pelos brancos, principalmente no plano econômico, assim como no âmbito social, cultural e educacional. O presente trabalho pretende tratar a questão do racismo no Brasil e seu tratamento pela ordem jurídica vigente. Para sua elaboração, foi adotado o método de pesquisa de revisão bibliográfica e a análise do direito positivo vigente. 1. Fundamentação teórica Sobre a existência de raça pura, leciona Miranda: “Não há raça pura. Seria preciso descer-se mais de trinta mil anos para se encontrar alguns grupos “teoricamente” homogêneos, ou muito menos heterogêneos do que os de hoje” (2002. p. 578). Para Costa Júnior raça é, “o conjunto de indivíduos com origem étnica, linguística, ou social comum” (2003, p. 228). Sabemos o quão difícil é conceituarmos a raça, pois a mesma se mostra em constantes mudanças, sendo inconcebível limitar um pensamento acerca de tal tema, o que a torna indefinida. Nilma Lino Gomes, professora pedagoga, nos ensina: [...] O racismo é por um lado, um comportamento, uma ação resultante da aversão, por vezes, do ódio, relação a pessoas que possuem um pertencimento racial observável por meio de sinais, tais como: cor da pele, tipo de cabelo etc. Ele é por outro lado um conjunto de ideias e imagens referentes aos grupos humanos que acreditam na existência de raças superiores e inferiores. O racismo também resulta da vontade de se impor uma verdade ou uma crença particular como única e verdade ou crença particular como única e verdadeira. [...] (2005.p. 52) Para Cleber Masson, racismo: [...] é a divisão dos seres humanos em raças, superiores ou inferiores, resultante de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se essa prática nefasta que, por sua vez, gera discriminação e preconceito segregacionista. O racismo não pode ser tolerado, em hipótese alguma, pois a ciência já demonstrou, com a definição e o mapeamento do genoma humano, que não existem distinções entre os seres humanos, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura ou quaisquer outras características físicas. Não há diferença biológica entre os seres humanos, que na essência, biológica ou constitucional (art. 5º, caput) são todos iguais (2011, p. 185). Segundo Júlio José, em julho de 1951 a Lei Afonso Arinos (Lei 1.390/51) foi promulgada a fim de incluir penalidades a quem cometesse contravenções penais e crimes de inerentes a cor e raça. Tal lei, da era Vargas, previu então a igualdade entre todas as pessoas, independentemente da cor da pele (CHIAVENATO, 1986, p. 212). 2. Resultados alcançados Cada ser humano, de modo individual, possui características que o diferem de outro. Em meados do século XX, acreditava-se que tais características pudessem distinguir raças dentro de uma mesma espécie, além disso presumiam que dentre tais diferenças, uma raça poderia ser melhor que a outra. Na idade média havia povos conflituosos e os perdedores seriam oprimidos. Tal fato era visto como xenofobia, o que mais aproximava do racismo naquela época. Podemos perceber que atualmente os negros são vítimas do crime de racismo, pois sempre foram considerados inferiores, desde a época escravagista. Após a abolição da escravatura brasileira, surgiram direitos aos negros, que os brancos já possuíam. Dessa forma, houve vários posicionamentos diante o tema. Muitos juristas e escritores expressaram sua opinião no que diz respeito o conceito de racismo. Juridicamente, o racismo é um crime inafiançável, que leva em conta as características étnicas e raciais dos indivíduos, ofendendo assim a dignidade da pessoa e sua honra. Desse modo, é imperativo conceituar preconceito racial e discriminação racial, engloba dos em meio ao racismo. O preconceito racial se baseia nas diferenças físicas e socioculturais entre as pessoas, que se consideram melhores que as outras pela cor da pele ou pela raça. Não é somente no Brasil que este preconceito se perpetua, mas também em vários outros países, em que colonizados e colonizadores apresentam tais prejulgamentos, em que é levado em conta o estereótipo das pessoas. No mesmo sentido, mas com suas particularidades, a discriminação racial é uma distinção ao tratamento de uma única pessoa ou então de um grupo de pessoas. A discriminação em seu sentido amplo ocorre quando uma pessoa desempenha uma atitude preconceituosa em relação a alguém, pela cor da pele, pela orientação, sexual, religião, dentre outros fatores. Concluímos então que o conceito de racismo não abrange somente as questões raciais, mas acreditamos que há muitos pontos a serem analisados. O racismo é uma discriminação em relação a características que as pessoas trazem consigo. Atualmente, os negros ainda continuam presos aos preconceitos que sofreram e ainda sofrem desde a época pós-abolição, passando por diversas dificuldades para serem inseridos na sociedade. O racismo, o preconceito existe em todos os lugares dentro de uma sociedade, podemos presenciar isso nas ruas, centros comerciais, universidades públicas e particulares, mercado de trabalho, etc. O racismo estrutural é algo implícito na sociedade, é aquele que só vemos quando nos questionamos a posição dos brancos e negros dentro da sociedade. O branco e o negro não possuem as mesmas posições, observamos isso quando entramos em uma sala de universidade no curso de medicina, por exemplo, em que é nítido que os brancos são a maioria, da mesma forma em tribunais, em que os cargos de juízes, promotores e advogados são exercidos por pessoas da pele clara. O mito da democracia racial tão em voga nos revela que, na verdade, o Brasil não é um país com direitos igualitários na questão racial, social e étnica. O país é extremamente racista e só haverá equidade nas relações raciais quando isso for claramente admitido e, assim, houver promoção de políticas públicas a fim de afastar os históricos de desigualdade. Conclusões As leis, por si só, não têm eficácia plena diante do combate ao racismo. É preciso que políticas públicas continuem acontecendo no decorrer dos anos para que os marginalizados sejam inseridos na sociedade e ocupem os mesmos lugares sociais, nos âmbitos educacionais e financeiros, como os brancos. As ações afirmativas devem ser mantidas e trabalhadas nos mínimos detalhes, e não apenas ter continuidade enquanto as diferenças raciais e sociais estiverem evidentes. Sempre haverá uma diferenciação entre as pessoas, no que diz respeito à cor da pele e etnia, em razão de ter uma história toda por trás das políticas públicas existentes. Atualmente, a meritocracia é algo ilusório, pois no país em que vivemos não há oportunidades para todos, mas é necessário que possamos crer em um futuro diferente. Referências bibliográficas CHIAVETTO, Júlio José. O negro no Brasil: da senzala à guerra do Paraguai. São Paulo: ed. Brasiliense,1980. COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Direito Penal Objetivo: Comentários ao código Penal e ao Código de Propriedade Industrial, Rio de Janeiro: ed. Forense Universitária, 2003. GOMES, Nilma Lino. Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre relações raciais no Brasil. In: Educação antirracista: caminhos abertos pela Lei Federal nº 10.639/03. Ministério da Educação e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Brasília, 2005. MASSON, Cléber Rogério. Direito penal esquematizado: parte especial. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011. MIRANDA, Pontes de. Democracia, liberdade, igualdade. Campinas: ed. Bookseller, 2002.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MOREIRA, Raquel Veggi et al.. QUESTÃO RACIAL E O DIREITO NO BRASIL ATUAL.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437535-QUESTAO-RACIAL-E-O-DIREITO-NO-BRASIL-ATUAL. Acesso em: 08/05/2025

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