A COMUNICAÇÃO COMO DISPOSITIVO DE DENÚNCIA CONTRA O RACISMO: UMA LINHA TÊNUE

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
A COMUNICAÇÃO COMO DISPOSITIVO DE DENÚNCIA CONTRA O RACISMO: UMA LINHA TÊNUE
Autores
  • Geise Mari Santos Oliveira
  • José Roberto Severino
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 35 - Cultura e Desenvolvimento
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437528-a-comunicacao-como-dispositivo-de-denuncia-contra-o-racismo--uma-linha-tenue
ISSN
Palavras-Chave
Comunicação, Genocídio, Ativismo
Resumo
A população negra, condicionada às práticas racistas, por vezes buscou alternativas e meios para contrapor os atos e arbitrariedades que sempre sofreu. E a comunicação aparece como uma das alternativas deste povo, geralmente silenciado e hostilizado em ambientes jurídicos. Este presente artigo pretende apresentar os caminhos adotados através da comunicação por ativistas negros no combate ao racismo. A criação de símbolos e a imagem da pessoa negra são os temas que norteiam o ponto de vista analítico deste trabalho, levando em consideração a produção de conteúdo com foco tanto na denúncia contra a violência sofrida pela pessoa negra, quanto quando é a pessoa negra a denunciada em questão. A linha tênue a que este trabalho está condicionado está justamente na relação entre estes dois objetivos: o negro denunciante e o negro denunciado possuem o mesmo perfil e ele não está ligado apenas a cor da pele, mas no formato da denúncia e o modus operande dela. A comunicação aparece como uma vitrine para as denúncias que envolvem casos de racismo, uma vez que é através dela que as situações chegam a uma maior quantidade de pessoas, provocando comoção, notoriedade do caso e visibilizando práticas veladas. Com o avanço dos dispositivos tecnológicos de comunicação, o uso de celulares e outros aparelhos saltaram do padrão emissor e receptor para um formato de acervo, quando se utiliza da câmera, que muitas vezes tem qualidade desejável, para registrar a infração e publicizar ou apenas deixar guardado. Fundamentação teórica O conceito de genocídio ganhou força nos últimos meses com a proliferação do vírus da COVID19 em escala mundial. Com vistas a um entendimento da palavra que passou a aparecer com frequência nos veículos de comunicação de massa, parece que o mundo descobriu a partir de então que diversas populações vivem num contexto genocida há tempos. Alguns casos serviram de exemplo para reverberar tal constatação mesmo em meio a pandemia: os casos dos assassinatos de George Floyd no estado de Minnesota nos Estados Unidos, João Alberto Silveira Freitas no supermercado Carrefour na cidade de Porto Alegre/RS e de Bruno e Yan no supermercado Atakarejo na cidade de Salvador/BA, estes últimos no Brasil. As mortes em questão revelam o ápice do genocídio ainda existente em contexto global, porém mascarado através da criminalização da pobreza, do racismo estrutural e da construção discursiva sobre o genocídio. Na contramão do fenômeno midiático, que passou a pautar o termo com a efemeridade dos acontecimentos pandêmicos, ativistas deram continuidade na luta contra a morte de pessoas negras, sobretudo jovens, que se intensificaram no processo de isolamento em virtude do coronavírus. Entre os anos de 2018 e 2019 realizamos um mapeamento das formas como a palavra genocídio era empregada nas matérias jornalísticas em sites, com vistas a analisar em que medida os organismos de comunicação de massa e governo compreendem os usos do termo. O marcador do Google foi o método utilizado para identificar a quantidade de vezes que a palavra aparecia, sendo uma constante a menção ao termo quando se trata da memória do genocídio judeu, guerra entre os povos em Mianmar ou conflitos armados em Ruanda. Apesar das divergências entre alguns pesquisadores do assunto acerca do uso da palavra genocídio para se referir ao crescente índice de mortes de jovens negros, vítimas de homicídio no Brasil, os dados da mortalidade na faixa etária citada superam os limites do entendimento acerca do conceito de taxa de homicídios. Jovens negros oriundos das favelas brasileiras morrem diariamente tendo o homicídio como principal fator. Nesse sentido, emprega-se o termo genocídio da forma mais apropriada possível. Mortes em massa de uma parcela específica da população: a juventude negra. Dentre as justificativas para os assassinatos aparece muito fortemente a criminalização da pobreza, que em tempos pandêmicos se intensificou (tanto a pobreza quanto a criminalização). No entanto, aliada a este fator existe um comportamento social que culpabiliza o “infrator” e retira do governo a responsabilidade pelo cuidado da vida humana. Sendo assim existe uma polícia preparada para perseguir pessoas com perfis associando classe e raça, a partir da construção simbólica do bandido. No paralelo entre guerra às drogas e criminalização da pobreza, a partir da leitura do Luiz Eduardo Soares (2019), existe a camuflagem do racismo estrutural, a que estão expostas tanto a sociedade quanto a polícia, que carrega a responsabilidade de proteger com condições de trabalho minimamente questionáveis. O genocídio aparece como resultado de ação sistemática de um estado que investe na criação e superlotação de penitenciarias, configurando o lado mais perverso e tangível de um sistema que não investe na prevenção – com ações no campo do desenvolvimento humano (educação, cultura e saúde pública) – mas na culpabilização da pessoa. No processo de acompanhamento da criminalização da pobreza emergem grupos ativistas que contribuem para pautar a mídia hegemônica quanto ao assunto genocídio, demarcando um tema macro, mas que colabora para apresentar para a sociedade a existência de um projeto de dizimação de uma população, tendo em vista as práticas violentas a que pessoas negras estão expostas. A mídia contra hegemônica contribui para dizer que as mortes, citadas neste trabalho, não são casos isolados, mas configuram a prática expressa de um estado e um pensamento que segrega pessoas e as coloca em uma situação de constante perigo. As denúncias e a visibilização dos casos são resultado de um movimento contra hegemônico que atua na linha de frente contra o racismo, através de ações em advocacy estimuladas por lideranças do movimento negro. Enquanto o estado e a mídia hegemônica expõem as opressões sofridas pela população negra como ações individuais e raras de acontecer, existem grupos que há tempos vêm pautando estas questões colaborando para a denúncia e enfrentamento. Com vistas para analisar a figura do corpo negro frente aos processos de denúncia e ações em advocacy, este trabalho tem como referência Nilma Lino Gomes (2017) que na obra “Movimento negro educador” traz a noção da regulação e emancipação da corporeidade negra, onde a pessoa negra aparece na luta contra o racismo, colaborando historicamente para a criação de uma legislação frente a defesa dos povos negros mas que também constroem pontes através dos mais diversos entes educativos para a garantia de autonomia e empoderamento destas populações. O sentimento de um corpo no mundo, também trabalhado por Kwame Appiah (2012) sob a ideia do cosmopolitismo enquanto visão filosófica é também debatida por este trabalho, com vistas a uma reflexão do entendimento de genocídio enquanto prática comum nos processos afro diaspóricos. Resultados alcançados O objetivo da revisão foi desenhar o formato que o conceito de genocídio e de como ele na imprensa e pelos ativistas sobre o extermínio da população negra nos países da diáspora. A maior inquietação deste trabalho em torno do que estamos chamando de genocídio, é a sua verificação frente ao processo conceitual e histórico que ele convoca. Três grandes acontecimentos históricos, e que aparecem nas pesquisas realizadas via internet com maior ênfase, servem para ilustrar o termo a partir do que o dicionário postula enquanto extermínio deliberado, parcial ou total, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso: o de Ruanda, perpetrado por extremistas hutus contra tutsis e hutus moderados, em Ruanda, entre 7 de abril e 4 de julho de 1994; o Holocausto judeu, que foi o assassinato em massa de cerca de seis milhões de judeus entre 1939 e 1945, no maior genocídio do século XX, através de um programa sistemático de extermínio étnico patrocinado pelo Estado nazista, liderado por Adolf Hitler e pelo Partido Nazista e que ocorreu em todo o Terceiro Reich e nos territórios ocupados pelos alemães durante a guerra; e o Genocídio armênio, que entre 1915 e 1923 provocou o extermínio sistemático pelo governo otomano de seus súditos armênios, minoritários dentro de sua pátria histórica, que se encontra no território que constitui a atual República da Turquia. O número total de pessoas mortas como resultado do genocídio é estimado entre 800 mil e 1,5 milhão. Nossas dores vêm de longe e elas não são sentidas apenas no corpo, no momento da violência individual, física ou psicológica. É uma dor coletiva, que afeta quem tem ou não consciência negra. Falamos de uma dor que não acabou em 13 de maio de 1888, mas que se renovou no dia 14, quando os negros estavam livres da escravidão regimentada mas iniciaria o processo de subordinação à uma classe branca e rica, seus antigos “senhores”. A análise dos casos em questão nos leva a compreender as singularidades do processo identitário refletidas tanto nas abordagens de cada situação quanto nas formas como as denúncias são reverberadas através dos dispositivos de comunicação. Com isso, fizemos um comparativo entre o aparecimento do termo genocídio antes do caso Floyd e após sua repercussão, com vistas a observar a forma como o conceito passou a ser abordado. E, ainda falando sobre processo identitário, o que há em comum é a presença da segurança pública/privada e a estereotipação do corpo negro.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

OLIVEIRA, Geise Mari Santos; SEVERINO, José Roberto. A COMUNICAÇÃO COMO DISPOSITIVO DE DENÚNCIA CONTRA O RACISMO: UMA LINHA TÊNUE.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437528-A-COMUNICACAO-COMO-DISPOSITIVO-DE-DENUNCIA-CONTRA-O-RACISMO--UMA-LINHA-TENUE. Acesso em: 01/01/2026

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