MULHERES NEGRAS E O ALCANCE DA LEI MARIA DA PENHA

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
MULHERES NEGRAS E O ALCANCE DA LEI MARIA DA PENHA
Autores
  • Karla Emanuelle Goes De Lima
  • Thayse Maria dos Santos Agra Migliavasca
  • Verônica Marques
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 03 - Gênero, Violências, Cultura – Interseccionalidade e(m) Direitos Humanos
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437456-mulheres-negras-e-o-alcance-da-lei-maria-da-penha
ISSN
Palavras-Chave
Mulheres, Interseccionalidade, Violência.
Resumo
INTRODUÇÃO O impasse pelo respeito às especificidades e às diversas formas de opressão vivenciadas pelas mulheres negras, para além do sexismo, tem como consequência a disseminação do racismo estrutural, da violência invisível e das desigualdades de gênero e raça, conforme reflexões das ativistas Lélia Gonzalez, Sueli Carneiro e Maria Lugones. Neste sentido, o artigo tem como objetivo apresentar os obstáculos vivenciados pelas mulheres negras, no que concerne à interseccionalidade, à luz da Lei Maria da Penha, e à ausência de Políticas Públicas que visam à garantia de ações inclusivas às mulheres negras. O estudo traz um breve histórico da mulher branca e não-branca, sob a ótica do Feminismo Descolonial, trazendo embasamento para a letra da música “Mulheres Negras” (composição do rapper Eduardo Taddeo Eduardo e interpretação de Yzalú), a qual abre espaço para reflexões acerca da correlação do elevado índice de feminicídio no Brasil de mulheres negras com a (in) alcançabilidade da lei protetiva (Lei Maria da Penha) diante deste público. 1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Os movimentos feministas batalham pelos seus direitos há anos e tornou-se referência mundial, no que tange às lutas pelos interesses das mulheres. Um exemplo disto foi que cerca de 80% das suas propostas foram contempladas pela Constituição de 1988, fato relevante para respaldar legalmente as garantias das mulheres no Brasil. Além disso, o combate deste público também foi determinante para as inovações no campo das políticas públicas. Contudo, mesmo diante de todas essas conquistas, o feminismo não contemplou durante muitos anos as diferenças do universo feminino, estando preso à visão eurocêntrica e à universalização das mulheres. (CARNEIRO, 2003) Desta forma, para compreensão da relação entre interseccionalidade, violência invisível e as desigualdades de gênero e raça, é necessário discutir o tema sob a ótica das ativistas do movimento negro como Maria Lugones, Lélia González e Sueli Carneiro. De acordo com a visão de Maria Lugones (2014), desde o período da Colonização a mulher não branca é subalternizada e coisificada, considerada “não-humano”, selvagem, sexualmente incontrolável, onde o homem branco, burguês, europeu, “ser de civilização”, heterossexual, cristão, “ser da razão” era apontado como pessoa apta a decidir pela vida pública e do governo. Ainda neste contexto, a referida autora aduz que a mulher européia burguesa e branca não vivenciou da mesma realidade das mulheres negras, haja vista que aquela era considerada humana que reproduzia raça e capital diante da sua passividade e pureza sexual, estando no lar à disposição do homem branco europeu. Nesse sentido, Lugones vislumbra as especificidades das mulheres e apresenta o Feminismo Descolonial, demonstrando que a mulher sofre desde da colonização, por diversos tipos de opressão para além do sexismo, afirmando que quando falamos de feminismo não deve esquecer da herança escravista que, neste caso, vivenciada por mulheres não brancas. Ainda nesta perspectiva, Lélia Gonzalez (2011) alude que a imposição da inferioridade da mulher não branca, na hierarquia de dominação diante da sua condição de sexo e raça, acaba por negar o direito de ser sujeito da própria história e reforça o sistema patriarcal-racista. Diante das concepções de Lélia Gonzalez, a respeito do feminismo brasileiro, segue o argumento de que o eurocentrismo reflete no feminismo brasileiro a ponto de universalizar os valores da cultura ocidental e omitir os valores das demais mulheres, negando os processos de dominação, violência e exploração contidas na base da relação entre brancos e não brancos. (CARNEIRO, 2003) Diante disso, Sueli Carneiros expõe em seu artigo “mulheres em movimento” (2003) a importância da interseccionalidade, no tocante às lutas feministas, afirmando a importância do respeito às especificidades e das mais diversas opressões vivenciadas pelas mulheres, a exemplo do racismo. Desta forma, a referida autora confronta a ideia do sexismo, tão presente no Feminismo Liberal Universal, explicitando que a questão raça sobrepõe a questão de gênero, tendo em vista que os homens brancos, ainda, estão abaixo das mulheres brancas, na maioria dos indicadores sociais. Assim, sinaliza que a invisibilidade da interseccionalidade tem como consequência a disseminação do racismo estrutural, da violência e das desigualdades de gênero e raça. Desta maneira, em específico, o referido artigo esclarece sobre a ineficácia da Lei Maria da Penha diante das mulheres negras, por não contemplar o racismo como forma de violência, estando relacionada, mais uma vez, a questões da condição feminina (sexismo), impossibilitando a criação de políticas públicas específicas para este público (LIMA, 2019). Inclusive, esta preocupante realidade social, foi perspicazmente externada pela música “Mulheres Negras” (composição do rapper Eduardo Taddeo e interpretação de Yzalú), o que pode ser observado em seu trecho “ As negras duelam pra vencer o machismo, o preconceito, o racismo. Lutam pra reverter o processo de aniquilação(...)”. 2. RESULTADOS ALCANÇADOS A discussão no artigo se ancora em três focos: “Período Colonial e as diferentes vivências das Mulheres”; “Interseccionalidade, Violência Invisível e o Racismo Estrutural”; e “Mulheres Negras e a (in) alcançabilidade da Lei Maria da Penha”. Na primeira parte da pesquisa “Período Colonial e as diferentes vivências das Mulheres”, o estudo faz referência a forma como a mulher era vista no período colonial diante da exploração, dominação, trazendo como pauta o eurocentrismo (o homem branco, europeu e burguês era um ser civilizado, de cultura, razão e sabedoria e por isso estava acima e no centro de tudo e todos). Além disto, traz as diferentes experiências vivenciadas pelas mulheres (brancas e não brancas), o qual a mulher branca representava reprodução de raça e era vista como humana, civilizada, estando em uma classe privilegiada, enquanto as mulheres marginalizadas socialmente (negras, indígenas, etc.) eram encaradas como selvagem, colonizada, sendo alvo de diversas explorações e violências. Sendo assim, enfatiza as ideias da ativista Maria Lugones, trazendo o Feminismo Descolonial como importante processo de conscientização social e de luta contra o Feminismo Liberal Universal. Partindo do pressuposto que a mulher negra e não branca vivenciou durante toda a história diferentes formas de opressão, para além do sexismo. Na segunda parte “Interseccionalidade, Violência Invisível e o Racismo Estrutural” são apresentadas as formas de opressão sofridas pelas mulheres, trazendo a importância da interseccionalidade, ou seja, não é apenas a condição feminina que deve ser considerada como pauta para reivindicação social, mas questões de raça, classe e etnia. Destarte, o desrespeito as especificidades das mulheres e às diversas formas de opressão vivenciadas por estas, diante do aprisionamento sob a visão eurocêntrica acaba por disseminar o racismo estrutural e, consequentemente uma violência invisível contra as mulheres não brancas, tendo vista que ao mencionar Violência contra Mulher, já se relaciona à que é provocada diante da sua condição feminina e não por sua condição racial. Esses entraves, é debatido por Sueli Carneiros, ao observar que diante de indicadores sociais, o homem negro está abaixo da mulher branca, enfatizando assim que a questão raça rebaixa a questão gênero. Por fim, a terceira e última parte, “Mulheres Negras e a (in) alcançabilidade da Lei Maria da Penha”, revela que a Lei Protetiva, nº 11.340/06, não alcança as peculiaridades das mulheres negras, uma vez que não trata do racismo como um dos tipos de violência, onde, inclusive, o que está contemplado na Lei diz respeito a condição da mulher enquanto sexo feminino, submissa, inferior ao homem e não enquanto raça, reforçando ainda que a mesma foi criada com referência em uma só mulher “a branca” e assim impossibilita a implantação de políticas públicas específicas para mulheres negras. Assim, os altos índices de feminicídio de mulheres negras evidenciam esta afirmativa, onde de acordo com Atlas da Violência 2021, produzido pelo IPEA e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontam uma maior desigualdade na intersecção entre sexo e raça na mortalidade feminina. Entre 2009 e 2019, houve um aumento de 2% no total de mulheres negras vítimas de homicídios, passando de 2.419 mortas em 2009, para 2.468 em 2019. Contudo, o índice de assassinatos de mulheres não negras caiu 26,9%, passando de 1.636 mulheres vítimas em 2009 para 1.196 em 2019. (CERQUEIRA et al., 2021) 3. CONCLUSÕES As reflexões permitem concluir que o sexismo e o racismo estrutural implicam na marginalização de milhares de mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade, mas uma ferramenta eficaz para superar o processo histórico de colonização é, certamente, debater, refletir e combater, acerca das barreiras sociais e raciais impostas por uma sociedade racista e sexista, rodeada de princípios eurocêntricos. Assim, torna-se essencial o fortalecimento de ideias e medidas que contribuam para o crescimento do feminismo negro e, consequentemente, com a visibilidade da mulher negra para a devida inserção no campo social, cultural e político. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CARNEIROS, S. Mulheres em movimento. Estudos Avançados, v. 17, n. 49, 2003, p. 117-132. CERQUEIRA, D. et al. Atlas da Violência 2021. São Paulo: FBSP, 2021. GONZÁLEZ, L. Por um feminismo Afro-latino-americano. Caderno de Formação Política do Circulo Palmarino n.1 Batalhas de Ideias, p. 12-20, 2011. LIMA, J. A. S. A mulher negra como comprovação da ineficácia da Lei Maria da Penha. (Trabalho de Conclusão de Curso de Direito) – Universidade Católica do Salvador, Salvador, 2019. LUGONES, M. Rumo a um feminismo Descolonial. Estudos Feministas, Florianópolis, set./dez., 2014.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

LIMA, Karla Emanuelle Goes De; MIGLIAVASCA, Thayse Maria dos Santos Agra; MARQUES, Verônica. MULHERES NEGRAS E O ALCANCE DA LEI MARIA DA PENHA.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437456-MULHERES-NEGRAS-E-O-ALCANCE-DA-LEI-MARIA-DA-PENHA. Acesso em: 24/05/2025

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