UM OLHAR RACIALIZADO SOBRE A GUERRA ÀS DROGAS

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
UM OLHAR RACIALIZADO SOBRE A GUERRA ÀS DROGAS
Autores
  • thairiny alves franco
  • Rosimery Loiola
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 03 - Gênero, Violências, Cultura – Interseccionalidade e(m) Direitos Humanos
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437430-um-olhar-racializado-sobre-a-guerra-as-drogas
ISSN
Palavras-Chave
guerra às drogas, racismo, sujeição criminal, subjetividade, genocídio
Resumo
UM OLHAR RACIALIZADO SOBRE A GUERRA ÀS DROGAS FRANCO, Thairiny Alves Estudante de Mestrado no Programa de Pós- Graduação em Ciências Sociais (PPGCS-UFES) thairiny.franco@gmail.com LOIOLA, Rosimery Estudante de Mestrado no Programa de Pós- Graduação em Ciências Sociais (PPGCS-UFES) rosyloiola@gmail.com INTRODUÇÃO O artigo, Um olhar racializado sobre a Guerra às drogas, tem como objetivo inserir o debate acerca da Guerra às drogas dentro do contexto social brasileiro que por seu processo político e histórico tem o racismo como fator estrutural, portanto o combate ao narcotráfico teria sua tecnologia informada por este quadro. Tomando por base a virada epistemológica no trato do racismo, proposta por Abdias do Nascimento (1978), que coloca a situação vivenciada pelos negros como um processo genocida, e partindo do conceito de racismo estrutural como apresentado por Silvio Almeida (2019), é proposto um olhar racializado sobre o nascimento e o desdobramentos desta “guerra”. Isto posto, o racismo tal qual é experienciado no Brasil e uma revisão sobre a consolidação das política de Guerra ás drogas no EUA e sua disseminação pela América Latina, discute-se a construção do bandido como uma ferramenta de criminalização do corpo negro, a partir da articulação do conceito de sujeição criminal (MISSE, 2010) à crítica de construção de subjetividades negras em contexto colonial de Grada Kilomba (2017), e como a construção do inimigo, o bandido, nesta empreitada, favorece a vitimização da população jovem negra. Assim, traça-se uma análise em que o racismo é um fator fundamental para pensar a superação da política de morte que tem sido a Guerra às drogas. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Atentando para a chamada da autora Ana Flauzina (2017) em que o negro deve deixar de ser personagem e o racismo deve ser tomado como referência nas análises sociais que tem como principal vítima a população negra, é revisado e proposto a inserção do combate ao narcotráfico na forma como ele tem sido exercido no Brasil como uma das manifestações genocidas que acometem os negros. Lembrando que, Abdias do Nascimento (1979), propõe uma virada epistemológica no trato das análises de racismo no Brasil, afirmando que a discriminação baseado em raça, promove o genocídio da população negra, logo, o processo de massacre deste segmento, em seus diversos eixos e investidas, explicasse a partir de tal conceito. Para tal fim, contextualiza-se a abolição no Brasil, como um momento em que não houve rompimento com as bases racista de sustentação da escravidão, formando um repertório em que o racismo constitui a tessitura social brasileira de forma estrutural e não individual. Almeida (2019), vai definir racismo estrutural como a forma possível do engendramento do racismo na tessitura social tendo em vistas o processo histórico e político que criou “condições sociais para que direta ou indiretamente grupos racialmente identificados sejam discriminados de forma sistemática” (p. 46), portanto, as instituições materializam no cotidiano essa ordem social racista inerente a sociedade brasileira. A Guerra às drogas, nasce como uma forma de controle social nos EUA (ALEXANDER, 2017) e se dissemina para o restante da América Latina com o mesmo fim: contenção e controle militar sobre parcelas discriminadas da sociedade, chegando ao Brasil sob o tripé PRETO-POBRE-FAVELADO (ZACCONE. 2007). Diante deste cenário, atenta-se para o fato de que a construção do inimigo na Guerra às drogas compõe o cenário maniqueísta originado pela condição colonial brasileira, que ao colocar o negro como sujeito de subjetividade intrinsecamente ruim, torna o seu corpo matável. A partir deste ponto é proposto um tensionamento ao conceito de sujeição criminal discutido por Misse (2010). Misse (2010), explica que nem todo sujeito incriminado, sofre sujeição criminal, que é um processo que envolve “rotulação, estigmatização e tipificação” (p.21), que é preciso que a sociedade reconheça que o sujeito está “subjetivamente ligado à transgressão”, que o ato infracional está intimamente ligado a sua vida, e não que ocorreu enquanto eventualidade. A construção da ideia de sujeição criminal pode ser articulado com o trabalho da autora Grada Kilomba (2017), que nos traz importantes chaves de análise, ao investigar a construção do self do sujeito branco no processo pós colonização, que para aliviar sua auto imagem neste projeto de mutilação do outro, projeta para fora de si tudo que pode ser malévolo e sujeita ao negro uma subjetividade estigmatizada, delegando a ele o ‘lado’ ruim. Logo, o conceito de sujeição criminal proposto por Misse no cenário apresentado por Grada Kilomba, ganha contornos raciais necessários de serem explorados, pois a nossa sociedade já espera a imagem do “ [...] Negro(a) selvagem, pelo(a) Negro(a) bárbaro(a), pelos(as) serviçais Negros(as), pelas Negras prostitutas, putas e cortesãs, pelos Negros(as) criminosos(as), assassinos(as) e traficantes.” (KILOMBA, 2017, p. 175) RESULTADOS ALCANÇADOS Muito além de identificar que o jovem negro tem sido a principal vítima das políticas de morte na Guerra às drogas, identificou-se que o racismo tem sido a forma peculiar que vem definindo a dinâmica de atuação nessa guerra. A política de combate ao narcotráfico tem produzido efeitos devastadores nas comunidades que são marcadas pelo conflito e pela pobreza, que por sua vez, tendo em vista a formação sócio-histórica do Brasil, são majoritariamente negras, sem que consigamos explicitar que tais políticas são racializadas. É necessário assumir, que o combate altamente militarizado não tem produzido efeitos significativos para o fim deste empreendimento. Portanto, é preciso pensar em outras saídas para o combate, que a Guerras às drogas se enquadra no repertório de um “processo histórico e político que vem criando condições sociais para que direta ou indiretamente, grupos racialmente identificados sejam discriminados” (ALMEIDA, 2019, p. 51). Para que o combate ao narcotráfico passe de uma política que integra o quadro das investidas genocidas é preciso parar de olhar o negro apenas como personagem-vítima e colocar o racismo como referência da construção desta investida. Parte fundamental também consiste na análise da construção da sujeição criminal que os negros são acometidos. Ressaltando que o Policial tem um poder de decisão, tanto para eleger quem irá para a delegacia, tanto quanto para aplicar a pena capital, e tendo em vista a sensibilidade dos corpos negros a “rotulação, estigmatização e tipificação”, são este em sua maioria que são tratado como aqueles que “sempre cometerá crimes, um bandido, um sujeito perigoso, um sujeito irrecuperável” (MISSE, ?2010. p. 21?), logo, que pode ser “abatido”, por sua incapacidade de recuperação e subjetividade ruim inerente. CONCLUSÃO Situar o combate ao narcotráfico dentro de seu contexto histórico de nascimento e suas especificidades no contexto brasileiro pode criar caminhos para pensarmos soluções ao problema que o combate ao narcotráfico vem apresentando. “Entender que o racismo é estrutural, e não um ato isolado de um indivíduo ou de um grupo, nos torna ainda mais responsáveis pelo combate ao racismo[...]” (ALMEIDA, 2019, p. 51-52), logo, responsáveis por tornar possíveis novos horizontes no combate ao narcotráfico, afinal essa guerra foi declarada há mais de três décadas, e os resultados efetivos só são reais se o intuito for a morte e o encarceramento em massa de pessoas negras e periféricas e o controle militar sobre regiões que nesse processo são empobrecidas, pois o narcotráfico em si mesmo, não parece ter sofrido abalo algum. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ALEXANDER, Michelle; Tradução: Pedro Davoglio. A nova segregação: racismo e encarceramento em massa. 1 ed. São Paulo: Boitempo Editorial, 2017. ALMEIDA, Silvio. Racismo estrutural. Produção Editorial LTDA, 2019. KILOMBA, Grada. A máscara. in: Piseagrama. Belo Horizonte, n. 11, 2017. MISSE, Michel. Crime, sujeito e sujeição criminal: aspectos de uma contribuição analítica sobre a categoria" bandido". in: Lua Nova, n. 79, 2010. NASCIMENTO, Abdias. O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado. Rio de Janeiro, 1978. ZACCONE, Orlando. Acionistas do nada: quem são os traficantes de drogas. 3 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FRANCO, thairiny alves; LOIOLA, Rosimery. UM OLHAR RACIALIZADO SOBRE A GUERRA ÀS DROGAS.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437430-UM-OLHAR-RACIALIZADO-SOBRE-A-GUERRA-AS-DROGAS. Acesso em: 01/07/2025

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