O OLHAR INCLUSIVO: CONHECER, COMPREENDER E MULTIPLICAR

Publicado em 23/12/2021

DOI
10.29327/154029.10-13  
Título do Trabalho
O OLHAR INCLUSIVO: CONHECER, COMPREENDER E MULTIPLICAR
Autores
  • Renata Meira Saiotti Ferreira
  • Joao Paulo Lopes de Meira Hergesel
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 20 - Acessibilidade em tempos de Diversidade, Inclusão Social e Escolar
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437422-o-olhar-inclusivo--conhecer-compreender-e-multiplicar
ISSN
Palavras-Chave
Educação Especial, Educação Inclusiva, Revisão Bibliográfica
Resumo
Introdução Um dos grandes desafios enfrentados no âmbito educacional é a inclusão. Este trabalho busca salientar as ações voltadas para uma educação especial inclusiva, considerando garantir atendimento educacional especializado aos que necessitam deste serviço. Por meio de uma revisão bibliográfica, tenta-se responder ao questionamento: que ações devem ser desenvolvidas para que o sujeito que demanda de atendimento educacional especializado seja inserido nesta sociedade contemporânea? Fundamentação teórica Conforme registros históricos no que tange à Educação Especial e Inclusiva, apontam-se vários avanços, porém com tratamentos diversificados em distintos tempos e lugares. Apesar da ocorrência desses avanços, ainda há uma grande problemática nessa perspectiva inclusiva, quando esta decorre das regras de convivência social e do processo de ensino-aprendizagem. Na medida desses avanços, para compreender a importância de promover uma educação inclusiva somada ao direito do cidadão de ter acesso à educação, torna-se fundamental, como primeiro passo, entender o significado da palavra “direito”. Nas palavras de Schneider, pode-se entender como direito as “[...] construções sociais e que dependem da pressão popular para serem positivados e posteriormente praticados. Assim, a importância do entendimento e conhecimento dos direitos é essencial a qualquer profissional comprometido com uma educação de qualidade” (SCHNEIDER, 2016, p. 15). Compreendendo este conceito, faz-se necessário criar uma prática educativa que vise a atender às necessidades de seus educandos, garantindo o direito a uma educação acessível a todos, conforme prevê o artigo 205 da Constituição Federal vigente: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988). Em complementação, a Lei n.º 9.394/96, denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, atualizada pela Lei n.º 12.796/2013, preconiza em seu artigo 58: “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (BRASIL, 2013). Segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a partir do momento em que o indivíduo está apto a ser inserido na realidade escolar, obrigatoriamente, deve ser assegurado o direito a educação com base na formação de todas suas dimensões, seja ela, cognitiva, social, estética, física, afetiva e ética. Após ter garantido esse primeiro passo, as próximas etapas estão em reorganizar a escola, buscar redes de apoio, promover ações para conscientização da prática pedagógica inclusiva, inserir a comunidade escolar nesta missão, e solicitar a colaboração do profissional do atendimento educacional especializado – AEE (BRASIL, 2017). A Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva especifica que “o atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas necessidades específicas.” (BRASIL, 2008, p. 16). Cabe, ainda, ressaltar que as atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado sejam diferenciadas das aplicadas em sala de aula regular, não permitindo ser substituído à sua escolarização, tornando-se como um complemento e/ou suplemento da formação desses educandos. Segundo Garcia (2012, p. 129-130), “[...] se pensarmos na educação simplesmente como forma de adaptar o homem afim de que ele seja eficiente dentro dos padrões atuais, pouca coisa deve ser feita. Caso contrário, se atribuirmos à educação um sentido ético de realização de fins de autenticidade humanos, muita coisa pode ser reexaminada [...]”. Partindo dessa ideologia, para que a educação se torne presente na vida humana e de forma multiplicadora, é necessário que o ser humano seja capaz de se envolver na construção de um mundo melhor, superando as barreiras existentes. Nesse sentido, é fundamental que os pais e/ou responsáveis e os educadores sejam os primeiros a lutar contra a discriminação, em toda e qualquer circunstância, para que ocorra uma mudança no paradigma social. Na concepção de Sassaki (2005), a inclusão é um caminho sem volta para o indivíduo que teve a oportunidade de conhecê-la, sendo um processo mundial irreversível. Essa prática inclusiva “veio para ficar e multiplicar-se abrindo caminhos para a construção de uma sociedade verdadeiramente para todos, sem exceção sob nenhuma hipótese” (SASSAKI, 2005, p. 23). Agindo dessa maneira, como elemento “multiplicador” das práticas inclusivas poderá a sociedade desempenhar uma função inovadora e única no cenário da vida contemporânea. Dessa maneira, tende-se a superar os obstáculos presentes, a fim de promover a inclusão tão desejada por todos. Resultados alcançados Partindo desses pressupostos, para que se preserve o direito à educação e, consequentemente, ocorram contribuições no processo de ensino-aprendizagem para os alunos que necessitam de atendimento educacional especializado, torna-se fundamental a introdução de práticas inclusivas, conhecendo e respeitando suas especificidades, cessando a prática segregadora e excludente, e com isso reconhecer e valorizar a diversidade, promover transformações e multiplicar esses atos inclusivos. Infelizmente, em vários âmbitos escolares a equipe escolar enfrenta diversos problemas para atender as necessidades relacionadas aos seus alunos deficientes, por falta de recursos e/ou de estrutura adequada, salas superlotadas, escassez e/ou falta de preparo dos profissionais, preconceitos, entre outros fatores. Mas isso deve ser encarado pela comunidade escolar como ponto de partida para superar esses problemas e, a partir disso, estimular novas ideias, articular os conhecimentos e propulsar a aprendizagem. Diante esse desafio, a comunidade escolar que agir em solucionar os problemas, favorecerá o desenvolvimento cognitivo, afetivo e psicomotor de seus alunos, além de promover uma aprendizagem significativa. Considerações finais O objetivo deste trabalho foi demonstrar a importância da prática inclusiva no âmbito educacional e que essa realidade está cada vez mais presente na sociedade contemporânea. É correto afirmar que o processo inclusivo passou por diversas transformações, mas que ainda há a necessidade de ser rever alguns aspectos, inclusive na educação escolar para que se torne uma prática efetiva. Cabe ressaltar que toda comunidade escolar deve estar envolvida nessa trajetória para atender as necessidades de seus educandos, em consequência, concretizar o que é de direito, ou seja, garantir a educação a todos com qualidade. Dessa maneira, para que se tenha uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva, a comunidade escolar deve conhecer e compreender as necessidades de seus educandos para minimizar as barreiras e promover uma aprendizagem efetiva, e todos devem ser multiplicadores dessa prática inclusiva. Referências BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Secretaria de Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, 2017. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil, 1988. BRASIL. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Secretaria de Educação Básica. Brasília: MEC, SEESP, 2001. BRASIL. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: Lei n Nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Brasília: Planalto Central, 2013. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n 9394, de 20 de dezembro de 1996. 5. ed. Brasília: Edições Câmara, 2010. BRASIL. Lei n. 12.796, de 4 de abril de 2013: altera a Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Brasília: Planalto Central, 2013. BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. COSTA, Maria Tereza. Orientação na Educação Inclusiva. Curitiba: Faculdade São Braz, 2018. GARCIA, Walter Esteves. Educação: visão teórica e prática pedagógica. Brasília: Liber Livro, 2012. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: o paradigma do século XXI. Revista da Educação Especial, Brasília, v. 1, n. 1, p. 19-23, 2005. SCHNEIDER, Gabriela. Direito à Educação. Curitiba: Faculdade São Braz, 2016.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

FERREIRA, Renata Meira Saiotti; HERGESEL, Joao Paulo Lopes de Meira. O OLHAR INCLUSIVO: CONHECER, COMPREENDER E MULTIPLICAR.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437422-O-OLHAR-INCLUSIVO--CONHECER-COMPREENDER-E-MULTIPLICAR. Acesso em: 14/05/2025

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