A LUTA PELA CIDADANIA E A JUDICIALIZAÇÃO DE QUESTÕES SOCIAIS

Publicado em 23/12/2021

DOI
10.29327/154029.10-24  
Título do Trabalho
A LUTA PELA CIDADANIA E A JUDICIALIZAÇÃO DE QUESTÕES SOCIAIS
Autores
  • Ana Carolina Miranda Maria
  • Lorena Borsoi Agrizzi
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 33 - Campo jurídico, reconhecimento e direitos humanos
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/437103-a-luta-pela-cidadania-e-a-judicializacao-de-questoes-sociais
ISSN
Palavras-Chave
Lutas sociais, democracia, direitos, judicialização
Resumo
Ana Carolina Miranda Maria Graduanda do 2º período do curso de Direito do ISECENSA acmiranda08@hotmail.com Lorena Borsoi Agrizzi Mestre em Cognição e Linguagem – UENF Professora Pesquisadora LAEPDIPS – ISECENSA lorenagrizzi@yahoo.com.br Introdução A pesquisa realizada foi basicamente bibliográfica, sendo constituída, principalmente, com o auxílio de artigos científicos e livros, buscando realizar uma análise filosófica e histórica sobre o processo de construção do cidadão brasileiro até os dias atuais, destacando, assim, a importância das lutas sociais para a efetivação da cidadania, assim como a judicialização, com um papel inovador conectando a ordem jurídica e social, com a aplicação de direitos fundamentais e a inclusão social. De modo tal que é importante ressaltar a relevância deste tema no atual cenário social e político brasileiro, visto que a cidadania é percebida por direitos e deveres desiguais entre diferentes grupos sociais. Portanto, a premissa do estudo é compreender as motivações que levam a uma atuação judiciária mais consciente e responsável no combate a desigualdades sociais. Sendo assim, na tentativa de ir além dos aspectos ideais e normativos, o projeto inclui reflexões que visam entender os problemas estruturais, históricos e culturais no Brasil, para uma melhor aplicação do Direito, pois tudo o que interfere nos status sociais influencia nos status jurídicos. 1. Fundamentação teórica Ao analisar o fenômeno da cidadania, é importante destacar a perspectiva de Thomas Marshall, que, na obra Cidadania, Classe Social e Status, delimita o conceito de cidadania ao contexto histórico inglês, dividindo-o em três diferentes dimensões: a civil, a política e a social, de forma que surgiram os direitos civis em primeiro lugar, seguido dos direitos políticos e, por fim, os direitos sociais. O elemento civil é composto por direitos necessários à liberdade individual, já o elemento político caracteriza-se pelo direito de participar no exercício do poder político, e o componente social se refere a tudo que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar na herança social por completo (MARSHALL, 1967). Entretanto, de acordo com Carvalho (2008, p. 219), ao observar o processo de construção do cidadão brasileiro, é possível perceber que tal ordem cronológica dos direitos é invertida, onde os direitos sociais foram inseridos em um período ditatorial, de supressão e diminuição de direitos políticos e civis. Logo, vieram os direitos políticos de maneira peculiar, também em um período hostil, tal qual os direitos civis, base da sequência de Marshall, que ainda hoje continuam inacessíveis à maioria da população. Desse modo, é necessário observar o conceito de cidadania pela lógica republicana, que foi adotada pela Constituição de 88, em que, de acordo com Cunha (2008), não só garante liberdades e direitos políticos, mas também fomenta o engajamento político-social e o desenvolvimento de virtude cívicas entre cidadãos. Todavia, na realidade, é possível perceber que não é fácil exercer a cidadania e ter direitos no Brasil, pois, para isto, é preciso ter status social, oriundo de relações e privilégios. De forma que, segundo DaMatta (1997), a palavra cidadão pode ser usada até de modo negativo, para isolar e inferiorizar algumas pessoas determinando que estas possuem somente direitos e obrigações. Logo, de acordo com o pensamento político de Tocqueville (2005), é possível afirmar que a lei traz e declara a igualdade, porém também são inegáveis os riscos de uma cultura igualitária, podendo levar a uma “Tirania da maioria”, de modo a silenciar a minoria. Sendo assim, fica claro que o individualismo e o egoísmo, que é desenvolvido pelo industrialismo capitalista visando o lucro e a riqueza, afasta os cidadãos da política, ferindo as virtudes cívicas e interferindo nas liberdades fundamentais, tornando-os em seres apolíticos. De modo que, com uma cidadania fraca, há sempre a ameaça de uma centralização administrativa e um Estado despótico, por isso, é imprescindível destacar a necessidade de uma maior participação popular, com a defesa de direitos e liberdades, sendo essenciais as leis, os partidos e associações políticas, pois a luta e a defesa da liberdade devem ser constantes. Isso se deve ao fato da liberdade e a igualdade serem fundamentos da democracia, devendo estar sempre em equilíbrio, assim como as instituições e a cidadania (SILVA, 2006). Portanto, no Brasil, com a violação estrutural de direitos fundamentais de alguns grupos, é crucial uma atuação judicial mais exigente, que visa a transformação desta realidade, gerenciando o cumprimento de medidas e se comprometendo com a igualdade social. Deste modo, é percebida uma judicialização da luta social, então, de acordo com Bezerra e Severiano (2017): “A judicialização advém do aumento da democracia e da inclusão social, ficando assim representada pela positivação dos direitos sociais e da junção da informação e da consciência cidadã por parte do poder judiciário, defendendo a necessidade de ampliação do exercício das funções jurídicas e técnicas para que tenha um papel inovador da ordem jurídica e social. Esse mesmo processo parece estar contribuindo para garantia de direitos na vida cotidiana dos sujeitos de direitos, em virtude da crescente demanda de usuários advindos da negação dos direitos sociais pela via das instituições do Poder Executivo.” 2. Resultados alcançados É importante apontar, como primeira perspectiva do conceito de cidadania, o pensamento de Aristóteles, em que era reconhecido o direito a todos de serem felizes, ou seja, de agir em conformidade com as qualidades morais, exercendo-as perfeitamente. Logo, nem todos possuíam tais designações, não estando habilitados de participar da vida política, de forma que mulheres e escravos não tinham tal possibilidade, sendo considerados desprezíveis por natureza (ARISTÓTELES, 1985: 237). Então, é perceptível que a cidadania era restrita, não pensava no bem-comum e focava nos interesses de um determinado grupo, assim, demonstrando a diferença ao que deveria ser, ou seja, ao ideal do conceito de cidadania na atualidade. Entretanto, ao avaliar o conceito de cidadania pela lógica ideal republicana brasileira, que foi amplamente adotada pela Constituição de 88, em que mostra a necessidade do pensamento de forma comunitária pelos cidadãos, visando o bem-estar geral, de forma que todos os cidadãos deveriam ter direitos e deveres, uma identidade social de caráter nivelador e igualitário, além de ser fonte de legitimidade a partir da participação política decisória, é possível perceber que, na realidade, nem todos possuem a mesma vivência, logo, para ter direitos e cidadania é necessário ter status sociais. Deste jeito, a cidadania vem sendo observada por meio das lutas sociais, em busca de direitos e garantias fundamentais inscritos na Constituição de 1988, dando visibilidade a conflitos e mostrando a existência de indivíduos e grupos que foram, e ainda são, muitas vezes isolados. Logo, não há como falar de democracia sem perceber a importância dos movimentos sociais, evitando Estados totalitários, e, demonstrando, assim, a necessidade da luta constante por valores democráticos pelo Direito, que não é produzido somente pelo legislador, mas também por movimentos, organizações e mobilizações, pela percepção de tais grupos sociais excluídos, e a negociação no combate a opressões e desigualdades sociais. Por conseguinte, fica claro que, com a violação dos direitos fundamentais de alguns grupos sociais de maneira massiva e brutal, ou seja, de forma estrutural, por instituições e mal funcionamento de políticas públicas, são imprescindíveis os procedimentos estruturais demandando uma atuação judicial mais exigente e, assim, gerenciando o cumprimento de medidas. Deste modo, a Constituição, adjunta da atividade judiciária preocupada e responsável, devem estar comprometidas com a igualdade social, visando a transformação desta realidade. E, então, sendo percebida uma judicialização da própria luta social. Conclusões É possível compreender, ao analisar o processo de construção do cidadão brasileiro, os motivos da predominância de alguns grupos no poder, pensando em privilégios, em status sociais que influenciam os status jurídicos, nas desigualdades sociais e na sociedade hierarquizada devido a concentração de renda. Desta forma, ao avaliar o ideal republicano em contraste com a realidade, é necessário destacar a importância das lutas sociais e a participação consciente e inovadora por parte do poder judiciário no processo de reconhecimento da cidadania. Portanto, fica claro que, a questão da judicialização é uma consequência advinda das restrições históricas da cidadania e democracia no Brasil. Referências bibliográficas ARISTÓTELES. Política. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1985, p. 237. BEZERRA, Maria Luiza Fernandes. SEVERIANO, Evânia Maria Oliveira. Judicialização dos direitos sociais nas políticas públicas: afinal do que se trata?. VIII Jornada Internacional Políticas Públicas, 2017 CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo Caminho. 10. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008, p. 219. CUNHA, Paulo Ferreira da. Da constituição antiga à constituição moderna: república e virtude. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, n. 5, v. 2, 2008. DAMATTA, Roberto. A casa e a Rua: espaço, cidadania, mulher e a morte no Brasil. 5 ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997, p. 46-68. MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967. SILVA, José Otacílio da Silva. O poder político na visão de Tocqueville: um diferencial entre antigos e modernos. Educere et Educare, n. 2, v. 1, 2007, p. 245-266. TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América: leis e costumes. 2. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

MARIA, Ana Carolina Miranda; AGRIZZI, Lorena Borsoi. A LUTA PELA CIDADANIA E A JUDICIALIZAÇÃO DE QUESTÕES SOCIAIS.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/437103-A-LUTA-PELA-CIDADANIA-E-A-JUDICIALIZACAO-DE-QUESTOES-SOCIAIS. Acesso em: 04/07/2025

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