O ACESSO À INTERNET COMO DIREITO HUMANO: PENSAR UMA NOVEL DIMENSÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
O ACESSO À INTERNET COMO DIREITO HUMANO: PENSAR UMA NOVEL DIMENSÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA
Autores
  • Hugo Montensano Veríssimo do Costa
  • Alexsanderson Zanon de Oliveira Melo
  • FERNANDA SANTOS CURCIO
  • Tauã Lima Verdan Rangel
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 18 - Direito, Interdisciplinaridade e o Novo Normal" Pandêmico
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/436992-o-acesso-a-internet-como-direito-humano--pensar-uma-novel-dimensao-em-tempos-de-pandemia
ISSN
Palavras-Chave
Direitos Humanos; Internet; Alargamento
Resumo
Introdução A concepção contemporânea de dignidade da pessoa humana perpassa, de maneira umbilical, a relação com o reconhecimento e a promoção dos direitos fundamentais, os quais compõem um mínimo existencial inalienável e indisponível. Como ilustração, irradia-se de tal concepção a interrupção de maus tratos que alguém possa sofrer, a garantia de todos os componentes indissociáveis às necessidades do indivíduo para que tenha uma vida sob um mínimo digna. Mencionados direitos vão tutelar um amplo leque de componentes e evita abusos que possam ser sofridos. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho, se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos, sendo pautado por ter incidência estabelecer o melhor entendimento, sobre os direitos humanos, esta que vai levar a várias ramificações do Direito. Consequentemente, vislumbra a compreensão mais aprofundada sobre o acesso a informação, visto este como, direito fundamental de todos. 1. Fundamentação teórica É fato que a concepção contemporânea de “direitos humanos” se afasta de sobremodo dos primeiros documentos históricos que reúnem, em seu âmago, aspectos anunciadores da temática. Neste sentido, mesmo não se podendo estabelecer a perspectiva fundamental sobre os direitos humanos, é possível mencionar o Cilindro de Ciro, utensílio de argila compreendendo os princípios de Ciro, rei da antiga Pérsia. Esse utensílio em nome do rei é dado em 539 a.C. Ciro conquistou a cidade da Babilônia e, logo após tal conquista, libertou todos os escravos habitantes daquela cidade, alegando que as pessoas possuiriam liberdade religiosa, estabelecendo-se assim a igualdade racial e tendo por tal feito o primeiro marco da história relacionado aos direitos humanos. A partir disso, essa linha de raciocínio se propagou de forma rápida para outros lugares (SOUZA, 2017, p. 3). Pode-se afirmar que, na atualidade, diversas são as definições a respeito dos direitos humanos, muitas dessas definições o reduz a simples prestação de apoio a pessoas específicas. Contudo, os direitos humanos são, na verdade, um reconhecimento de que, mesmo com todas as diferenças existentes entre as pessoas, se podem encontrar aspectos básicos da vida humana que devem ser garantidos e respeitados (PORFIRIO, 2020, p.1). Desta forma, a extensão dos direitos humanos é universal, assim, compreende-se que eles são destinados a todos. O grande problema são situações vistas por muitos, na atualidade, como a afirmação: “os direitos humanos só servem para proteger bandidos” (PORFIRIO, 2020, p.2). Dessa maneira, os direitos humanos vão tutelar o bem de todos, logo, acarretam na tutela daqueles que estão presos, por exemplo, na segurança de manter seus direitos até mesmo quando estão sendo punidos por suas infrações. Com inicialização pós II Guerra Mundial, a internacionalização dos direitos humanos pode ser assim reconhecida como nova comparada a outros direitos ou definições já criadas. O surgimento de princípios e normas embasados na tutela sobre o respeito a dignidade humana, assim como a incumbência dos Estados em visão internacional, teve como marco os abusos sofridos pelas pessoas na guerra, acontecimento que veio a ocasionar a inicialização de tais pensamentos. A Organização das Nações Unidas, instituída, após o fim da Segunda Guerra Mundial, para zelar pela segurança mundial e pela paz, assim como assuntos internacionais. Desde sua criação, foram desenvolvidos métodos de tutela e de proteção dos direitos humanos, dando forma a uma sistemática universal e internacional de tutela de tais direitos. Os métodos fundamentais são a Declaração Universal dos Direitos do Homem, Pactos e Tratados temáticos internacionais e a Carta das Nações Unidas, sendo consequência de uma unificação das regras de tutela (EURIPEDES JUNIOR, 2010, p. 2). 2. Resultados alcançados A conceituação de informação, em seu significado de entendimento e comunicado, atua com uma relevância central na sociedade contemporânea. Evidências como a urgência da ciência da informação como matéria na década de 1950, o progresso e o alastramento do uso de redes de computadores desde a II Guerra Mundial, são ótimos exemplos. Apesar da comunicação e seu conhecimento serem episódios essenciais de toda sociedade humana, é o aparecimento da informação, enquanto tecnologia, juntamente de sua repercussão global que vão definir a atual sociedade como uma sociedade da informação (CAPURRO; HJORLAND, 2007, s.p.). É de comum caráter, visto por Capurro e Hjorland (2007, s.p.), conceituar a informação como circunstância básica para o desenvolvimento econômico em companhia do trabalho, matéria prima, capital. Contudo, o que converte a informação exclusivamente consideravelmente nos dias atuais é a sua natureza digital. A história de uma palavra possibilita possuir curiosidades que vão ser relevantes ao próprio entendimento. Entretanto, o uso do termo “informação” vai apontar um ponto de vista próprio, a começar da qual o entendimento do conhecimento e da comunicação têm sido estabelecidos. Tal perspectiva vai abranger qualidades que vão se referir ao procedimento de mutação do conhecimento e particularmente, à escolha e explicação inclusos em um contexto próprio. No período compreendido entre 1960 e 1970, fortaleceu-se o movimento internacional denominado de “Guerra Fria”. Aludido período foi, também, reconhecido pela época em que a internet foi criada, devido ao governo-norte americano ter a intenção de obter um sistema que permitisse trocar informações pelos computadores militares. Em seguida, devido ao diálogo entre o Centro de Pesquisa, em Stanford, e a Universidade da Califórnia, foi criada a ARPANET (Advanced Research Projects Agency Network), reconhecido por ser aquele que vai anteceder a internet, pois interligava quatro computadores ao mesmo tempo. Logo depois, iniciou-se esse mesmo processo, porém com o acréscimo de mais computadores, até que, então, o próximo passo foi já pensando na internet. O escopo estabelecido voltava-se para uma comunicação entre as universidades para que tivessem um transmissão de dados mais ágil e prática (CESAR; EVARISTO, 2014, s.p.). No entanto, no Brasil tal disposição para o fornecimento da internet para uso geral, esta que teve início em 1995 com a manifestação sobre o assunto da parte do governo federal (por meio do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Mínistério da Comunicação). Tal manifestação foi em razão de projetar a implementação de uma estrutura necessária e estabelecer critérios para consequentemente haver uma ação de empresas privadas previsora do acesso aos usuários. Todavia, tal tecnologia deu-se continuidade no ano de 1988, no Laboratório Nacional de Computação Científica, localizado no Rio de Janeiro, que veio a atingir o acesso à Bitnet, que foi estabelecida juntamente com a Universidade de Marylanda (CESAR; EVARISTO, 2014, s.p.). Conclusões O reconhecimento da temática sob o pálio dos direitos humanos implica em afiançar a questão como inerente a todas as pessoas, independentemente de cor, raça, sexo, classe social ou qualquer outra ramificação que possa ter por objetivo diferenciar uma pessoa da outra. Tais direitos, por muito tempo, não foram observados na integralidade. Tendo em vista que tais direitos foram uma conquista devido a uma árdua luta e progressivo processo de tempos em tempos até chegar ao que se possui na atualidade, essa questão vai se especificar mais na área dos direitos que todos têm, se todos esses direitos são postos em prática ai no entanto já é uma outra análise a ser feita. Desta forma, pode-se perceber que a internet não é somente uma ferramenta, mas um importante meio que vai possibilitar que todos possam buscar uma maneira incomum de se viver, maneira essa a possuir informações até mesmo dos seus próprios direitos, tendo em vista que em um olhar generalizado, a maioria das pessoas não possuem informações sobre seus direitos, por exemplo, como deveriam. Referências bibliográficas CAPURRO, Rafael; HJORLAND, Birger. O conceito de informação. In: Perspect. ciênc. inf., Belo Horizonte, v. 12, n. 1, jan.-abr. 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-99362007000100012>. Acesso em: 26 out. 2021. CESAR, Claudio Evaristo; EVARISTO, Silvana Aparecida Cardoso. Direito x internet. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 2014. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-127/direito-x-internet/. Acesso em: 18 mar. 2020. RIBEIRO JUNIOR, Euripedes Clementino. Direitos humanos e sua proteção internacional. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 2010. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-73/direitos-humanos-e-sua-protecao-internacional/>. Acesso em: 16 out. 2021. PORFIRIO, Francisco. Direitos Humanos. In: Brasil Escola, portal eletrônico de informações, 2020. Disponível em: <https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/direitos-humanos.htm>. Acesso em: 16 out. 2021. SOUZA, Isabela. O que são os direitos humanos? In: Politize, portal eletrônico de informações, 2017. Disponível em: <https://www.politize.com.br/direitos-humanos-o-que-sao/?https://www.politize.com.br/&gclid=CjwKCAiAp5nyBRABEiwApTwjXjye-mRjXQWJZPV6Ecp10QPuuH66N_X2aqlKD9ZgPt4TdDJ0rizMfBoC0qoQAvD_BwE>. Acesso em: 16 out. 2021.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

COSTA, Hugo Montensano Veríssimo do et al.. O ACESSO À INTERNET COMO DIREITO HUMANO: PENSAR UMA NOVEL DIMENSÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/436992-O-ACESSO-A-INTERNET-COMO-DIREITO-HUMANO--PENSAR-UMA-NOVEL-DIMENSAO-EM-TEMPOS-DE-PANDEMIA. Acesso em: 14/06/2025

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