A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PANDEMIA E OS IMPACTOS CIVIS DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

Publicado em 23/12/2021

DOI
10.29327/154029.10-97  
Título do Trabalho
A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PANDEMIA E OS IMPACTOS CIVIS DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
Autores
  • Ana Carolyna Cerqueira Alves
  • thiago correa lacerda
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 20 - Acessibilidade em tempos de Diversidade, Inclusão Social e Escolar
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/436782-a-educacao-inclusiva-na-pandemia-e-os-impactos-civis-da-lei-brasileira-de-inclusao
ISSN
Palavras-Chave
Ensino Remoto; Direito à Educação; Pandemia da Covid- 19; Aluno com deficiência.
Resumo
Introdução Acontecimentos inesperados modificam drasticamente o cotidiano, no início do ano de 2020 o mundo se viu diante de uma pandemia em decorrência do vírus SARS-CoV-2, por conta deste fato a economia e o trabalho sofreram grandes modificações e, no setor da educação não foi diferente, as escolas precisaram se reinventar para atender os seus alunos e aderiram ao ensino remoto como prática de ensino durante o cenário de pandemia. A priori, as escolas deveriam atender os alunos de forma isonômica, porém a realidade se mostrou distinta do esperado, sendo a maioria dos alunos com deficiência esquecidos automaticamente do processo de ensino remoto em um momento de crise sanitária, dessa forma, este trabalho tem o objetivo de discorrer sobre o tratamento educacional diferenciado durante o isolamento social, pontuando que além de ser configurado como inconstitucional, também se trata de um ilícito civil. Quanto à forma de abordagem do assunto, a metodologia adotada consistiu no uso de fontes de pesquisa, tais como doutrina, legislação, plataformas acadêmicas e subsídios informatizados, tomando como base alguns aspectos dispostos na Lei Brasileira de inclusão que impactou significativamente o Direito Civil em relação aas questões que versam sobre a pessoa com deficiência. Fundamentação teórica O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”, sendo considerado um ramo do direito privado, que tem como objetivo implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade. Seu referencial norteador é o elemento constitucional da dignidade da pessoa humana, seja porque possui uma perspectiva social, seja porque promove o interesse coletivo. (HOGEMANN,2019). De acordo com o Art. 1° do código civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Isso se refere ao termo capacidade civil, que se trata da aptidão de qualquer indivíduo para exercer direitos e obrigações nos termos da lei. (BRASIL,2002). Neste sentido, é válido discorrer sobre a Lei Brasileira de Inclusão – EPD (Lei 13.146/2015) além de apresentar significativa contribuição ao código civil de 2002, também apresenta maior sentido de igualdade com pontuais modificações. Uma das principais mudanças foi a respeito do Novo Regime das Incapacidades, que acarretou a revogação dos incisos do artigo 3º do Código Civil e seu caput, além de ter modificado os incisos II e III, artigo 4º, do Código Civil. (FIGUEIREDO, FIGUEIREDO, 2016). Com a modificação do texto foi afastada a teoria de que há relação entre a deficiência (física, mental, intelectual) e a incapacidade para os atos da vida civil. Atualmente, no ordenamento jurídico, são absolutamente incapazes apenas as pessoas menores de 16 (dezesseis) anos, não podendo uma pessoa com qualquer tipo de deficiência ser considerada absolutamente incapaz para os fins do presente código, pois a deficiência não é motivo que configura a incapacidade jurídica de uma pessoa. A lei 13.146/2015 também versa sobre o acesso à Educação e traz avanços tais como: a proibição da cobrança pelas escolas de valores adicionais pela implementação de recursos de acessibilidade e frisa que o sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis. (BRASIL,2015). Mesmo que na lei esteja expressa a questão da inclusão no âmbito da educação, muitas vezes esta não ocorre como deveria, principalmente durante a pandemia. Toda barreira que um aluno com deficiência encontra na sala de aula, também encontra no ensino a distância. (JAKUBOWICZ,2020). É válido lembrar que configura ilícito civil a violação do direito à inclusão, sendo este também defeso pela Constituição Brasileira de 1988. Há, inclusive, responsabilização civil no caso de descumprimento das obrigações estipuladas que ocasionem danos existenciais e eventualmente patrimoniais e prejudiquem de alguma forma o processo de inclusão do aluno com deficiência, seja ele pertencente a rede pública ou privada. A responsabilidade civil consiste em um dever jurídico, em que se coloca a pessoa, seja em virtude de contrato, seja em face de fato ou omissão, que lhe seja imputado, para satisfazer a prestação convencionada ou para suportar as sanções legais, que lhe são impostas. (SILVA,2008). Cumpre mencionar que a responsabilidade civil pode ser subjetiva, ou seja, causada por conduta culposa. Já a culpa objetiva caracteriza-se quando o agente causador do dano pratica o ato com negligência ou imprudência. Quando se trata de conduta dolosa condiz com a vontade de se obter o resultado ilícito. No caso da conduta comissiva ou omissiva em relação à inclusão da pessoa com deficiência na educação, a responsabilidade civil caracteriza-se como objetiva, sendo observada a negligência em relação a questão. Ne entanto, é válido dizer que que a para existir o dever de indenizar, a responsabilidade civil objetiva necessita de elementos essenciais tais como a comprovação do dano e do nexo causal. (GOMES, 1995). Resultados alcançados O ensino remoto emergencial foi autorizado em caráter temporário pelo MEC através da Portaria MEC Nº 343, de 17 de março de 2020, para cumprir o cronograma presencial com as aulas online. (ABMES, 2020). Nesse contexto, a interatividade deve existir mesmo que de forma remota para gerar também o senso de cooperação, empatia, afetividade, respeito e; servir de combustível para chegar a uma aula inclusiva e que cumpra com a leis. No entanto, o processo de inclusão já é lento em condições normais e no momento de pandemia teve uma implementação ainda mais problemática, sendo este um dos principais desafios enfrentados pela Lei Brasileira de Inclusão – LBI (13.146/15), que é a efetividade do processo de inclusão das pessoas com deficiência não só nas classes regulares de ensino, mas no novo contexto social de crise. É oportuno mencionar que o direito à educação das pessoas com deficiência está assegurado pela Constituição Federal e leis de diretrizes e bases da educação, mas é notório o quanto a LBI tem influência na vida da PcD e, impactou significativamente conceitos de cunho civil, à exemplo do sistema de incapacidades, que se tornou um modelo mais maleável, pensando as circunstâncias no caso concreto em prol da inclusão das pessoas com deficiência. (TARTUCE, 2015). Mesmo com leis vigentes e conceitos que visam resguardar a pessoa com deficiência, atualmente estamos diante de uma crise sanitária que impactou a saúde, a economia e a educação do país, são meses em que as atividades corriqueiras já não são executadas como antes e em relação ao ensino as escolas tiveram que se adaptar às pressas para oferecer o ensino em caráter emergencial por conta da pandemia da Covid-19. No entanto, a realidade mostrada pela pesquisa online em informações acadêmicas e noticiadas é que a inclusão da criança e do jovem com deficiência já não ocorria como deveria no setor educacional, dessa forma, muitas escolas não souberam como acolher os alunos com possíveis limitações e integrá-los aos conteúdos aplicados regularmente em suas respectivas turmas de forma remota. Em alguns casos, o aluno é totalmente excluído de atividades propostas e, em outras situações, a escola aplica uma tarefa sem se atentar com a questão da adaptação para as dificuldades do aluno. O direito regula e assegura o cumprimento de deveres e garantias e, isso é de suma importância para os cidadãos, dessa forma, vemos o quanto as leis impactam significativamente a vida de todos. Observa-se ainda que a Lei Brasileira de inclusão trouxe positivas mudanças, inclusive ao ordenamento civil. No entanto, mesmo acarretando mudanças significativas, percebe-se que ainda existem lacunas no que diz respeito a este público que sofreu ao longo dos anos por terem as suas capacidades e potencialidades questionadas. Além de não compreenderem por vezes à mudança quando ao regime das capacidades que determinou que a pessoa com deficiência não deve mais ser considerada absolutamente incapaz, observa-se também que sempre que há mudanças que impactem a vida da PCD, as leis não se mostram eficazes na sua integralidade, pois as escolas, professores e até mesmo os responsáveis têm dificuldade em seguir o que está exposto no ordenamento jurídico. Assim, além do direito à Educação ser violado no ensino remoto durante a crise pandêmica, também é violado o direito à inclusão do aluno com deficiência em meio ao isolamento social. Conclusões Diante dos resultados obtidos, é notório o quanto existem leis que visam tutelar o direito da pessoa com deficiência, principalmente no que concerne o direito a Educação, perpassando pela Constituição Federal, estatutos, leis, código civil, dentre outros e, mesmo assim há uma sensação de desamparo em relação a tutela desse direito, ainda mais no momento de isolamento social onde as aulas se dão de forma remota. A legislação é muito objetiva quanto aos direitos e garantias, porém as escolas, os professores e a família do discente precisam se motivar e fazer valer o que consta em letra de lei, pois a educação é uma garantia fundamental e não deve ser esquecida nem em período de pandemia, em que se fez necessário aplicar o ensino remoto. O que poderia ser uma oportunidade de melhorar o processo de inclusão a respeito da mobilidade reduzida presente na maioria dos PCDs e a redução de barreiras pela realização de atividades a partir de casa, tem-se revelado uma vertente de exclusão e desrespeito a um dos seus direitos, a Educação.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

ALVES, Ana Carolyna Cerqueira; LACERDA, thiago correa. A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PANDEMIA E OS IMPACTOS CIVIS DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/436782-A-EDUCACAO-INCLUSIVA-NA-PANDEMIA-E-OS-IMPACTOS-CIVIS-DA-LEI-BRASILEIRA-DE-INCLUSAO. Acesso em: 07/06/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes