OS DESAFIOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA ANTE A ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA

Publicado em 23/12/2021

DOI
10.29327/154029.10-91  
Título do Trabalho
OS DESAFIOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA ANTE A ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA
Autores
  • Raquel de Souza Figueiredo dos Santos
  • Marlene Soares Freire Germano
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 20 - Acessibilidade em tempos de Diversidade, Inclusão Social e Escolar
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/435735-os-desafios-das-pessoas-com-deficiencia-fisica-ante-a-acessibilidade-e-mobilidade-urbana
ISSN
Palavras-Chave
Acessibilidade, mobilidade urbana, pessoa com deficiência , Constituição brasileira , inclusão
Resumo
OS DESAFIOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA ANTE A ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA Marlene Soares Freire Germano Mestre em Educação. Professora de Metodologia Científica, Filosofia do Direito e História do Direito da Universidade Iguaçu/Campus V marlene.sgermano@gmail.com Raquel de Souza Figueiredo dos Santos Bacharel em Direito pela Universidade Iguaçu/Campus V raquelsfsantos@hotmail.com Introdução De acordo com o Censo de 2010, em um trabalho divulgado pelo Ministério da Saúde no ano de 2019, 24 % da população brasileira é formada por pessoas com deficiência. Esse percentual equivale à exatamente 45.606.048 pessoas com algum tipo de deficiência (BRASIL, MS, 2019). Considerando todos os brasileiros entrevistados e dada a dimensão continental de nosso país, além das diversas outras dificuldades como o acesso a locais e povos remotos, é possível que este resultado seja muito maior atualmente. No Brasil, o primeiro documento e também o que dá base para o surgimento das demais legislações que versam sobre inclusão e acessibilidade é a Constituição da República Federativa de 1988 (CRFB/1988), que é conhecida como a “Constituição Cidadã” por garantir os direitos dos cidadãos e pela plena retomada do processo democrático no Brasil. Contudo, foi apenas a partir dos anos 2000 que as legislações relacionadas às acessibilidades e inclusão se tornaram mais abrangentes, no sentido de dar autonomia e consequentemente mais oportunidades para essa parcela da população, previstas na Lei n. 10.098/00. O objetivo da pesquisa é analisar as legislações brasileiras sobre a acessibilidade e mobilidade urbana das pessoas com deficiências físicas e verificar a efetividade desses direito na garantia à inclusão social. A metodologia utilizada é a qualitativa, com base em pesquisa teóricas e documentais. Serão utilizadas doutrinas, artigos científicos, legislações, bem como pesquisa desenvolvida no Google Forms. 1. Fundamentação teórica O termo acessibilidade representa a inclusão da pessoa com deficiência na participação de todas as atividades da vida humana que se desenvolvem no exercício pleno do direito de ir e vir e no uso dos espaços públicos” (SOARES e GUEDES, 2018, p.47). De acordo com os critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, pode-se inferir que promover a acessibilidade no ambiente construído é proporcionar condições de mobilidade, com autonomia e segurança, eliminando as barreiras arquitetônicas e urbanísticas nas cidades, nos edifícios, nos meios de transportes e de comunicação. Isto constitui um direito universal resultante de conquistas sociais importantes, que reforçam o conceito de cidadania (ABNT/NBR 9050, 2004). Com o propósito de tentar alterar o quadro de exclusão relativo às pessoas portadoras de deficiência, os legisladores implementaram normativos para a inclusão social dessas pessoas. O artigo 5º da CRFB/1988 trouxe para o nosso ordenamento jurídico o princípio da igualdade, que faz vislumbrar um direito de acesso à tudo, de forma igual por todas as pessoas. No entanto o conceito de acessibilidade propriamente dita só veio com a Lei de Acessibilidade, Lei n. 10.098/2000 em seu artigo 2º inc. I que dispõe da seguinte forma: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (BRASIL, SF, 2021). Vale destacar, que há também o Decreto n. 3.298/99 que trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e expressa a prioridade das pessoas com necessidades afim de garantir acessibilidade e inclusão social. A Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei n. 12.587/12, no seu art.4º, inc. II dá uma definição bem sucinta para o termo mobilidade urbana, “condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano” (BRASIL, PNMU, 2012). Para Lopes, Martorelli e Costa “mobilidade urbana deve ser entendida como a capacidade de dar suporte aos deslocamentos de pessoas e bens no espaço urbano para a realização das atividades diárias” (2020.p.45). É notória a correlação entre educação, equidade, acessibilidade e mobilidade. O cidadão que não aprende sobre equidade não será capaz de compreender a necessidade da acessibilidade para facilitar a mobilidade daqueles que possuem necessidades especiais. A discussão sobre o tema encontra subsídio na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/15) também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, explicitando o direitos que lhes são garantidos, inclusive quanto à acessibilidade. Além dos teóricos e das legislações citadas, serão analisadas as obras de Carla Cristina Garcia; Vitor Patrício Rodrigues Ribeiro; Ana Paula de Barcelos e Renata Ramos Campante e L. S.Bittencourt et. al, dentre outros que tratam do tema. 2. Resultados alcançados A motivação pelo tema abordado emergiu da observação de dados alarmantes quanto às dificuldades que as pessoas com deficiência enfrentam no Brasil, apesar de todas as legislações existentes no sentido de garantir-lhes direitos de inclusão social. Ainda que o Estatuto da Pessoa com Deficiência tenha um título ( Título III) dedicado à acessibilidade este direito não está no rol de direitos fundamentais descritos no Título II do mesmo dispositivo e também não se faz presente de forma expresso no rol taxativo do art. 5º da nossa Constituição brasileira, em contra partida há direitos, garantias, princípios e objetivos fundamentais que reconhecem, ainda que implicitamente, o direito a acessibilidade como é o caso dos inc. III e IV do art.3º da CRBF que trazem respectivamente os objetivos fundamentais de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Observa-se que apesar das intenções dos constituintes serem as mais nobres, os direitos das pessoas com deficiência estão muito longe de serem atingidos em sua prática e materialidade, verificando uma grande exclusão social. Há de considerar que a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe perspectivas de efeitos positivos as pessoas com deficiência permanente, porém ainda há muito por fazer, vez que o Plano Diretor dos Municípios precisa ter explícita a garantia desses direitos e entender que a acessibilidade é um direito fundamental que dá acesso a outros direitos, o direito à autonomia. Na primeira etapa do projeto será apresentada a situação atual das pessoas com deficiências por meio de levantamento de dados e casos concretos, apontando as legislações pertinentes e as garantias dos direitos a essas pessoas na garantia de suas acessibilidades. Na segunda etapa, com base em um levantamento bibliográfico de artigos científicos, doutrinas especializadas, o assunto será contextualizado de forma a se promover o entendimento do direito como inclusão social e a verificação de casos concretos. Em um terceiro momento da pesquisa serão analisados os dados levantados na pesquisa teórica e documental realizada, sobretudo em análises de jurisprudência, abordando as políticas de inclusão social no Brasil, que garantam o direito à acessibilidade às pessoas com deficiência. Com a definição das etapas de desenvolvimento que serão expostas no artigo final, o objetivo demonstrar a importância e a necessidade de identificar as legislações pertinentes ao tema e as políticas de acesso aos direitos das pessoas com deficiência. Assim sendo, o projeto foi elaborado com o intuito elucidar as políticas públicas de acessibilidade e mobilidade das pessoas com deficiência, de forma a dar-lhes melhor qualidade de vida e garantia dos direitos de inclusão social. Conclusões A inclusão proposta na CRFB/1988 é muito importante, porém ainda não têm assegurado que as pessoas portadoras de deficiência possam gozar do mínimo de dignidade, segurança e mobilidade tanto em locais públicos como em instituições privadas, em quaisquer atividades corriqueiras da vida ou nas relações e condições trabalhistas, que é uma área onde as leis de acessibilidade foram e são amplamente discutidas e onde temos dispositivos legais de suma importância ,como a Lei de Cotas ,quando o tema é inclusão e acessibilidade. Entende-se que a acessibilidade visa a garantir a autonomia e a eliminação das barreiras que impedem o exercício pleno de direitos por parte das pessoas com deficiência, além de ser um instrumento capaz de tornar possível a inclusão efetiva de tal grupo de indivíduos. Referências bibliográficas BARCELLOS, Ana Paula de.; CAMPANTE, Renata Ramos. A acessibilidade como instrumento de promoção de direitos fundamentais. In: FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, George Salomão; LEITE, Glauber Salomão; LEITE, Glaco Salomão (Coord.). Manual dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo: Ed. Saraiva, 2012. BITTENCOUT, L.S; CORRÊA, A.L.M.C.; MELO, J.D. MORAES, M.C.; RODRIGUES, R.F. Acessibilidade e Cidadania: Barreiras Arquitetônicas e Exclusão Social dos Portadores de Deficiências Físicas. Anais do 2º Congresso Brasileiro de Extensão Universitária. Belo Horizonte – 12 a 15 de setembro de 2004. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In. Vade mecum universitário [organização Editoria Jurídica da Editora Manole]. 7. ed. Barueri [SP]: Manole, 2019. GARCIA, Carla Cristina. Sociologia da acessibilidade. Curitiba: IESDE Brasil S.A, 2008. RIBEIRO, Vitor Patrício Rodrigues. Exclusão Social: Um fenómeno invisível. N.p., Sílabas & Desafios, 2014.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

SANTOS, Raquel de Souza Figueiredo dos; GERMANO, Marlene Soares Freire. OS DESAFIOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA ANTE A ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/435735-OS-DESAFIOS-DAS-PESSOAS-COM-DEFICIENCIA-FISICA-ANTE-A-ACESSIBILIDADE-E-MOBILIDADE-URBANA. Acesso em: 05/07/2025

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