A REFORMA EDUCACIONAL DA DITADURA MILITAR: AS DESCONTINUIDADES NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
A REFORMA EDUCACIONAL DA DITADURA MILITAR: AS DESCONTINUIDADES NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Autores
  • Juliana de Cassia Silva Brandão
  • Renata Maldonado da Silva
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 16 - Educação, Memória, História
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/435504-a-reforma-educacional-da-ditadura-militar--as-descontinuidades-na-formacao-de-professores
ISSN
Palavras-Chave
História, Formação de professores, Ditadura Militar
Resumo
Introdução O golpe empresarial-militar (1964-1985) provocou alterações na política educacional, promovendo a estreita associação entre educação e desenvolvimento econômico, além da busca pela expansão da escolarização mediante a redução de recursos públicos. Neste cenário, foi implantada a Lei n. 5.692 de 11 de agosto de 1971, que unificou o primário com o antigo ginasial, formando o ensino de 1º grau; os cursos colegiais foram denominados ensino de 2º grau, sendo instaurada obrigatoriamente a profissionalização nesse nível de ensino. No âmbito da formação de professores, houve a criação da Habilitação Específica para o Magistério (HEM), na qual, após a conclusão do 2º grau, a certificação exigida era a habilitação profissional, desse modo, as escolas públicas e privadas do país deveriam oferecer diversas habilitações profissionais. A partir disso, as escolas normais e os cursos de licenciaturas foram reformulados, comprometendo a identidade docente mediante um percurso formativo mais aligeirado, fragmentado e esvaziado de conteúdos críticos. A metodologia adotada neste trabalho será a revisão bibliográfica, sobre os autores que analisaram o objeto de análise da pesquisa e análise documental. Fundamentação teórica A reformulação do ensino na ditadura militar através da implantação da Lei n. 5.692/71 estabeleceu a profissionalização como o principal eixo condutor dos ensinos de 1º e 2º graus, e neste último, em caráter obrigatório. Em função da expansão da escolaridade, a ditadura militar reorganizou a formação de professores, organizando os currículos com o objetivo de atender a proposta de ampliação de recursos humanos do Estado. Nesse cenário, foi criada a chamada Habilitação Específica para o Magistério (HEM). É importante chamar a atenção de que a formação do magistério e de especialistas foi elaborada a partir de diferentes níveis, que se elevariam progressivamente, e ajustadas aos diferentes graus de ensino. De acordo com a lei 5692, em seu artigo 30, a formação mínima para o exercício de magistério seria: a) Para exercer o magistério no ensino de 1º grau (1ª a 4ª série), uma habilitação específica de 2º grau; b) Para exercer o magistério no ensino de 1º grau (1ª a 8ª série), uma habilitação específica de grau superior, ao nível de graduação, representada por uma licenciatura de 1º grau, obtido em curso de curta duração; c) Em todo o ensino de 1º e 2º grau, habilitação específica em curso superior obtido por meio de licenciatura plena. Além disso, a mesma lei determinava que, para os professores enquadrados na categoria a, poderiam lecionar nas 5 ª e 6 ª séries, mediante estudos adicionais, a partir de, no mínimo, um ano adicional. No caso dos professores da categoria b, seria possível ministrar aulas até o 2º ano do segundo grau, com no mínimo mais um ano de escolarização. De acordo com a mesma lei, os estudos adicionais podem ser aproveitados posteriormente. Além disso, as instituições de ensino superior, de qualquer natureza, desde que autorizadas, poderiam criar as licenciaturas de 1º grau e os estudos adicionais, o que contribuiu para a expansão do setor empresarial no campo da formação de professores. Um aspecto relevante, em relação ao currículo, é que este foi estruturado com base em um núcleo comum obrigatório, em todo território nacional, para assegurar uma formação geral única, no 1º e 2º graus, e também uma parte diversificada com a formação especial. De acordo com, Tanuri (2000), a estruturação do curso promoveu o fracionamento em habilitações específicas em três ou quatro séries, que foi seguida pelas especificidades dos locais dos cursos. A fragmentação também foi acentuada pelo viés tecnicista, que era o eixo condutor das políticas educacionais nesse contexto, descaracterizando os cursos de formação por meio “[...] da redução do número de disciplinas de instrumentação pedagógica para o primeiro grau, empobrecimento e desarticulação de conteúdo, grande dispersão de disciplinas e fragmentação do currículo” (Tanuri, 2000, p. 81-82). Para Tanuri (2000), também se menciona a inserção desajustada dos docentes ao curso, em função da inexperiência no ensino de 1º grau, somado além da atribuição para lecionarem nos cursos de formação de professores, encarregando-os de várias de disciplina. Para autora, a qualidade do ensino foi afetada pela grande demanda dos docentes em ter sua jornada de trabalho ampliada, com o objetivo de conter a contratação de novos professores. Resultados alcançados O Conselho Federal de Educação (CFE), após a instituição da Lei n. 5.692/71, fixou as normas para as habilitações profissionais por meio dos pareceres 45/72 e 349/72. A organização da Habilitação Específica para o Magistério (HEM) foi prescrita pelo Parecer 45/72 que, segundo as proposições de Balão (2011) apontam que o curso “tinha uma importância peculiar pelo volume de escolas que se dedicavam a essa formação e pela necessidade de habilitar professores em curto prazo, garantindo-lhes continuação de estudos no Ensino Superior” (p. 115). O Parecer 349/72 ainda ressaltou que os cursos normais, destinados à formação de professores primários, não tinham um caráter profissionalizante. Segundo o mesmo documento, o curso normal não inseria os alunos no mercado de trabalho e, atuava somente “como um curso de formação acadêmica que lhes garantia a elevação do status social e prosseguimento dos estudos em nível universitário” (BRASIL, PARECER CFE nº. 349/1972). Nos aspectos relativos ao currículo, o Parecer 349/72 salientou que a habilitação para o magistério teria como finalidade: Oferecer uma educação geral que possibilite a aquisição de um conteúdo básico indispensável ao exercício do magistério e permita estudos posteriores mais complexos; Promover a correlação e a convergência das disciplinas; Assegurar o domínio das técnicas pedagógicas, por maio de um trabalho teórico-prático: Despertar o interesse pelo auto-aperfeiçoamento (BRASIL, PARECER CFE nº. 349/1972). A estrutura curricular proposta pelo Parecer 349/72 era de um núcleo comum de formação geral e obrigatória em todo território nacional. Este primeiro núcleo seria composto por disciplinas na área de Comunicação e Expressão, Estudos Sociais, História, Geografia, OSPB (Organização Social e Política Brasileira), Educação Moral e Cívica, Ciências Físicas e Biológicas e Matemática. O núcleo da formação especial foi assim organizado: Fundamentos da Educação Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º grau Didática incluindo prática de ensino Abranger os aspectos biológicos, psicológicos, sociológicos, históricos e filosóficos da Educação. Focalizado nos aspectos legais, técnicos e administrativos do nível escolar em que o futuro mestre irá atuar e a vinculação da escola ao respectivo sistema de ensino. Fundamentada a Metodologia do Ensino, sob o tríplice aspecto: de planejamento, de execução do ato docente-discente e de verificação da aprendizagem, conduzindo à Prática de Ensino e com ela identificando-se a partir de certo momento. Essa prática deverá desenvolver-se sob a forma de estágio supervisionado. Diante do exposto, Tanuri (2000) afirmou que inúmeras críticas foram direcionadas às HEMs no país, tais como a inadequação e insuficiência dos livros didáticos; desprestígio social do curso; dicotomia entre teoria e prática, entre o núcleo comum e a parte profissionalizante; inconsistência dos conteúdos da habilitação; além de problemas na realização do estágio de prática no ensino. Conclusões Por fim, é possível concluir que os resultados da reforma educacional da Ditadura Militar em decorrência da Lei 5.692/71, no que se refere à formação de professores, esteve articulada aos objetivos das concepções político-econômicas defendidas pelo Estado, e resultou na formação aligeirada de professores, com a finalidade de atender à expansão da escolaridade determinada pela lei. O Parecer 349/72 evidenciou o caráter profissionalizante da reforma proposto para a formação de professores no Brasil, voltado para a flexibilidade e aligeiramento, o que contribuiu para a descaracterização do curso normal. Além disso, a legislação reforçou a desarticulação do currículo, ocasionando o seu empobrecimento e esvaziando os possíveis conteúdos críticos necessários à formação do magistério. Defende-se neste trabalho, a garantia de uma formação consistente aos professores com recursos financeiros, materiais didáticos e recursos humanísticos que estimulem a prática à docência. Assim, como proposto por Xavier (2014) a formação não pode ser baseada apenas pelo aprendizado prático, o que tem sido reforçado na política de formação de professores desde a ocupação pelo Estado pelo bloco neoliberal, a partir da ascensão de Michel Temer no Executivo Federal. É imprescindível que a formação de docentes esteja articulada com sólidas referências teóricas, norteadoras do trabalho desenvolvido cotidianamente pelos docentes e na dissociabilidade da teoria-prática, buscando aprofundar uma formação específica, especializada e voltada para a construção de outro projeto educacional. Referências Bibliográficas AMARAL, Sandra Regina Rodrigues. A formação de professores para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental: permanências e rupturas decorrentes das dinâmicas sociais e da legislação do magistério. Revista HISTEDBR On-Line, v. 11, n. 43, p. 103-117, 2011. BALÃO, Regina. Curso de formação de professores primários: vida e morte, a experiência de uma escola estadual - 1964-2004. 2011. Dissertação (Mestrado em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. BRASIL. Lei 5.692/71, de 11 de agosto de 1971. Diário Oficial da União, Brasília, 12 ago. 1971. TANURI, Leonor Maria. História da formação de professores. Revista brasileira de educação, n. 14, p. 61-88, 2000. XAVIER, Libânia Nacif. A construção social e histórica da profissão docente uma síntese necessária. Revista Brasileira de Educação, v. 19, p. 827-849, 2014.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BRANDÃO, Juliana de Cassia Silva; SILVA, Renata Maldonado da. A REFORMA EDUCACIONAL DA DITADURA MILITAR: AS DESCONTINUIDADES NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/435504-A-REFORMA-EDUCACIONAL-DA-DITADURA-MILITAR--AS-DESCONTINUIDADES-NA-FORMACAO-DE-PROFESSORES. Acesso em: 08/05/2025

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