ISOLAMENTO SOCIAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: A SITUAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM TEMPOS DE PANDEMIA

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
ISOLAMENTO SOCIAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: A SITUAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM TEMPOS DE PANDEMIA
Autores
  • ELLEN NOLASCO CORTAT
  • Shirlena Campos de Souza Amaral
  • ALENCAR CORDEIRO RIDOLPHI
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 25 - Direitos Humanos, Diversidade e Ações Afirmativas
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/433508-isolamento-social-e-violencia-domestica--a-situacao-da-violencia-contra-a-mulher-em-tempos-de-pandemia
ISSN
Palavras-Chave
ISOLAMENTO SOCIAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PANDEMIA
Resumo
Introdução A violência doméstica contra a mulher é um fenômeno social que se encontra historicamente arraigado na sociedade brasileira por conta de uma cultura de machismo e opressão da figura do feminino. Nesse ínterim, considerando que a violência doméstica e familiar, em significativo dos casos, costuma acontecer de forma clandestina, na intimidade do lar e sem testemunhas, interessante se mostra analisar o impacto do período de pandemia e do consequente maior isolamento social na realidade da violência de gênero no contexto de violência doméstica contra a mulher. Assim, para o desenvolvimento da presente pesquisa foram utilizadas análises de artigos acadêmicos e dados informativos relacionados com o tema proposto, os quais foram trabalhados de forma indutiva e qualitativa com o objetivo de desenvolver uma pesquisa revisional, consoante uma abordagem fundamentada na revisão bibliográfica. 1. Fundamentação teórica Como base para o desenvolvimento da pesquisa fora utilizada uma abordagem epistemológica da violência doméstica contra a mulher como sendo um fenômeno histórico-social, oriundo das tradicionais relações de desigualdade de gênero, sexualidade e poder. Essas desigualdades se refletem em diversos aspectos da vida humana, para além das relações doméstica e familiar, que paulatinamente foram (e ainda persistem) consolidando uma relação subjetiva de dominação da figura do masculino sobre a figura do feminino (CUNHA, 2014). Nesse diapasão, a violência contra a mulher pode ser compreendida e estudada como um sistema de imposição e amplificação de poderes do homem sobre a mulher, de forma a subjugá-la às vontades do masculino, reduzindo o seu papel e importância em todos os ambientes de sociabilização. A função da mulher na sociedade patriarcalista-machista seria, em suma, servir às vontades e ao auxílio do homem. Nesse contexto, a dominação da mulher também se apresenta na forma de violências, sendo esta, mais uma das maneiras de se afirmar e reafirmar o poder do homem sobre a mulher. As violências contra a mulher se dão de formas variadas: restrição da liberdade, violência física, violência moral/psicológica e patrimonial, por exemplo (CUNHA, 2014). Para entender e analisar, portanto, a violência contra a mulher, é de suma importância compreender a condição em que a mulher é posta na sociedade. Para Simone de Beauvoir (2016), a mulher, desde criança é criada para ser e se portar como “mulher”. Assim, portanto, a condição de subjugada, fragilizada e dependente da figura do masculino é uma construção social. Ser mulher, dentro dos padrões da sociedade masculina patriarcalista, é muito mais do que uma condição biológica, mas um posicionamento social. Os meninos são criados para o encorajamento, empoderamento, dominação e controle; as meninas são criadas para a retidão, obediência, servidão e recatamento. Assim, a condição de exploração do masculino sobre o feminino e, consequentemente, a verticalização das violências contra a mulher, não decorre da condição biológica em que nasce a mulher, mas advém, primordialmente, do papel ao qual a mulher vem a ser submetida e criada para a assumir na sociedade (BEAUVOIR, 2016). Deste modo, a construção social da figura do feminino na sociedade influencia diretamente na formação de padrões de comportamento e de violência de gênero, sobretudo no contexto da violência doméstica, visto ser o ambiente doméstico um dos lugares em que a mulher mais se encontra em situação de vulnerabilidade perante a figura masculina, justamente por conta da questão da intimidade da vida privada do lar. Lima (2017), destaca o importante papel da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) no enfrentamento à violência de gênero, enquanto ação afirmativa. Através da introdução da mencionada legislação no contexto político, jurídico e social brasileiro foi possível viabilizar o planejamento de ações voltadas a esse público específico: mulheres em situação de violência doméstica e familiar, como forma de promover o maior acesso a direitos básicos e fundamentais, bem como a uma rede de proteção mais especializada, tendo por base um arcabouço jurídico e normativo, tudo isso na busca pela promoção da igualdade de gênero em todos os aspectos da vida social. 2. Resultados alcançados Considerando a análise sobre a violência contra a mulher durante o período de pandemia, fora possível constatar que diversos dados apontam que esse tipo de violência foi potencializada durante o período de maior isolamento social. Isso se daria por conta da coexistência forçada entre agressor e vítima, justamente no ambiente mais comum em que se registram as violências domésticas contra a mulher: o lar conjugal. Durante o isolamento, as mulheres encontraram mais dificuldade de convívio e conversa com amigos, familiares e de denúncias às autoridades (VIEIRA; at al, 2020). Segundo dados apresentados por Vieira (at al, 2020), recolhidos do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, apenas entre os dias 1º a 25 do mês de março de 2020, houve um acréscimo de 18% (dezoito por cento) de denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher, registradas pelo “ligue 180” e pelo “disque 100”. Em especial quando analisado o cenário no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com dados levantados pelo Instituto de Segurança Pública do Rio – ISP, durante o ano de 2020, período em que se compreendeu o auge das medidas de isolamento social, uma média de 250 (duzentos e cinquenta) mulheres, por dia, foram vítimas de algum tipo de violência de gênero no Estado. Dos casos registrados, 61% (sessenta e um por cento) ocorreram dentro da residência das vítimas. De 13 de março de 2020 a 31 de dezembro daquele ano, foram mais de 73 mil (setenta e três mil) mulheres vítimas de algum tipo de violência de gênero no Estado do Rio de Janeiro (RIO DE JANEIRO, 2020). Apesar desses números alarmantes, o ISP destacou que houve queda de registros em 27% (vinte e sete por cento), quando comparado ao mesmo período do ano anterior, o que pode demonstrar a realidade das subnotificações da violência, pois, quando comparados apenas os meses de janeiro, por exemplo, momento em que ainda não havia medidas de isolamento social determinadas pelo Governo do Estado, o número de notificações do ano de 2020 já superava em quase 3 mil (três mil) as notificações de janeiro de 2019. Ocorre que concomitantemente com o período a partir de maio, início de vigência das medidas de isolamento, o índice das notificações começou a cair drasticamente em todo o Estado (RIO DE JANEIRO, 2020). Willrich e Moreira (2020) destacaram, em sua pesquisa, que o período de isolamento social reforçou a situação de vulnerabilidade da mulher e contribuiu para a externalização de comportamentos machistas e violentos dos agressores. Isto ocorreu por motivações variadas, contudo, há que se observar que o próprio efeito da pandemia e do isolamento social é o de uma situação traumática, estressante e que ainda forçou agressor e vítima a conviverem de forma contínua em um ambiente de tensão e conflito. Destacam, também, que a quarentena dificultou o acesso à mulher aos seus serviços de proteção, por conta das dificuldades de locomoção e modificações nas rotinas de trabalho de todos os setores públicos, além de ter dificultado a participação da mulher no mercado de trabalho, o que aumentou a sua situação de dependência econômica de outras pessoas, geralmente homens. Conclusões A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema histórico e social que não é novidade na realidade da sociedade brasileira, em especial por conta das estruturas patriarcais e machistas que se sustentam em todas as esferas de relações sociais, incluindo-se nesse contexto o ambiente doméstico-familiar. Contudo, o período da pandemia, diante do isolamento social, apresentou potencial capacidade de expor ainda mais as mulheres a situações de violência doméstica. Os principais motivos e efeitos identificados foram: maior tempo de convívio no lar conjugal; pressão psicológica decorrente do estresse da pandemia; vulnerabilidade e dependência econômica; dificuldade de atendimento nas redes de apoio e proteção especializada; dificuldade de locomoção e contato com terceiros; e, subnotificação de casos de violência. Referências bibliográficas BEAUVOIR, Simone. O segundo sexo: a experiência vivida. v. 2, 3. ed. Trad. Sérgio Milliet. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2016. CUNHA, Bárbara Madruga da. Violência contra a mulher, direito e patriarcado: perspectivas de combate à violência de gênero. Revista de Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. 2014. Disponível em: <http://www.direito.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2014/12/Artigo- %C3%A1rbara-Cunha-classificado-em-7%C2%BA-lugar.pdf>. Acesso em: 02 out. 2021. LIMA, Daiana Alves de. Os dez anos da Lei Maria da Penha e sua eficácia no combate à violência contra a mulher. Âmbito Jurídico. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/os-dez-anos-da-lei-maria-da-penha-e-sua-eficacia-no-combate-a-violencia-contra-a-mulher/>. Acesso em: 18 Out. 2021. ? RIO DE JANEIRO. Estudos. ISP - Instituto de Segurança Pública. rj.gov.br. Disponível em: <http://www.isp.rj.gov.br/Noticias.asp?ident=456>. Acesso em: 2 Out. 2021. VIEIRA, Pâmela Rocha; GARCIA, Leila Posenato; MACIEL, Ethel Leonor Noia. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela. Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 23, 2020. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rbepid/a/tqcyvQhqQyjtQM3hXRywsTn/?lang=pt>. Acesso em: 2 Out. 2021. WILLRICH, Natalia Vigil; MOREIRA, Rafael Bueno da Rosa. O isolamento social como fator preponderante para o aumento da violência doméstica contra a mulher. Revista da Jornada de Pós-Graduação e Pesquisa – URCAMP, v. 16, n. 16, ano 2020, p. 258-263. Disponível em: < http://revista.urcamp.tche.br/index.php/rcjpgp/article/view/3546/2697 >. Acesso em: 02 out. 2021.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CORTAT, ELLEN NOLASCO; AMARAL, Shirlena Campos de Souza; RIDOLPHI, ALENCAR CORDEIRO. ISOLAMENTO SOCIAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: A SITUAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM TEMPOS DE PANDEMIA.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/433508-ISOLAMENTO-SOCIAL-E-VIOLENCIA-DOMESTICA--A-SITUACAO-DA-VIOLENCIA-CONTRA-A-MULHER-EM-TEMPOS-DE-PANDEMIA. Acesso em: 01/07/2025

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