OS IMPACTOS DA PANDEMIA DE COVID-19 SOBRE O FEMINICÍDIO NO BRASIL

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
OS IMPACTOS DA PANDEMIA DE COVID-19 SOBRE O FEMINICÍDIO NO BRASIL
Autores
  • Hildeliza Boechat
  • MARIA EDUARDA PEREIRA ARQUETTE LEITE
  • Alinne Arquette Leite Novaes
  • Carlos Henrique medeiros de Souza
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 03 - Gênero, Violências, Cultura – Interseccionalidade e(m) Direitos Humanos
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/432204-os-impactos-da-pandemia-de-covid-19-sobre-o-feminicidio-no-brasil
ISSN
Palavras-Chave
Feminicídio, Pandemia, Impactos.
Resumo
Introdução Reconhecidamente necessário, o combate à desigualdade de gênero e à violência contra a mulher em todos os seus contextos culminou, no Brasil, com a criação da qualificadora do feminicídio como uma extensão da proteção pretendida pela Lei nº 11.340/06 – Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Num contexto de vida normal, essa preocupação com a proteção da mulher contra a violência de gênero, decorrente da supremacia do sexo masculino sobre o feminino, reproduzida pela cultura patriarcal e naturalizada pela relação de desigualdade de poder perpetuada na sociedade mundial, já era preocupante, contudo, em momentos de crise humanitária ela se revela com toda a sua força. De fato, a pandemia de Covid-19, que há quase dois anos assola o mundo, é realmente assustadora e está revelando as fragilidades humanas em vários vieses, demonstrando que, para além de suas necessidades biológicas de preservação da vida e cura da doença, as pessoas têm necessidades outras, inclusive psicológicas, sociais e econômicas, todas elas impactando profundamente sua dimensão humana. Assim, através desse estudo, buscou-se analisar os impactos da pandemia nas situações de violência doméstica no Brasil, especialmente naquelas situações que resultaram em feminicídio, pois o desemprego, o isolamento, a crise financeira, são fatores que impulsionam a agressividade e os desentendimentos. A metodologia utilizada no presente estudo foi qualitativa e quantitativa, com base no referencial teórico sobre as questões tratadas, através de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, nos sites dos tribunais brasileiros, e em relatórios de estudos feitos por institutos, buscando informações sobre os números de feminicídios ocorridos a partir de 11 de março de 2020, quando a Covid-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. 1. Fundamentação teórica A violência contra a mulher, claramente originada na estrutura patriarcal que domina a sociedade humana desde seus primórdios, tem a violência doméstica e familiar como uma de suas ramificações e, há muitos anos, tem sido objeto de lutas históricas, que chegaram aos poderes constituídos, culminando no Brasil com a edição da chamada Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340, de 2006. É cediço que a violência contra a mulher pode se dar de várias formas e a Lei nº 11.340/2006 a protege contra todas essas formas de agressão, especificando as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Por óbvio, a violência física é a manifestação mais extrema de agressão no contexto de violência doméstica, podendo resultar na morte da vítima, configurando, nesse caso, a qualificadora do feminicídio, criada pela Lei nº 13.104, de 2015, incluindo a mesma no Código Penal. Nessa realidade, em um país em que a violência doméstica contra a mulher já é alta, a crise estabelecida pela pandemia de Covid-19 obviamente trouxe consequências para as famílias, maiores que a crise sanitária. Os impactos pessoal, social e econômico da Covid-19 não podem ser considerados menores que o impacto sanitário da doença, pois as medidas necessárias para contenção do avanço da doença trouxeram outra série de problemas e não se pode ignorar que a questão econômica extrapola profundamente os limites financeiros, afetando as famílias e as pessoas também em sua dimensão mais humana, ferindo sua dignidade e comprometendo sua vida e sua sobrevivência. E isso gera stress e conflitos. Aliás, de acordo com Bueno et al. (2021), 1 em cada 4 mulheres brasileiras (24,4%) acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência ou agressão nos últimos 12 meses, durante a pandemia de Covid-19, o que significa que cerca de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano. 2. Resultados alcançados Muito ainda há que ser feito para combater a violência contra a mulher, cujo ponto extremo se manifesta através do feminicídio, previsto como qualificadora do art. 121, §2º, VI, denominado, nesse caso, como assassinato de mulheres por razão de condições do sexo feminino, em circunstância de violência doméstica e familiar. A qualificadora do feminicídio foi pensada a partir dos ideais da Lei Maria da Penha, como forma de extensão de sua aplicabilidade, atribuindo penas mais severas ao assassinato de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou, ainda, motivado pelo ódio, menosprezo ou discriminação à condição do sexo feminino. Durante a pandemia em que estamos vivendo, os resultados do presente estudo ainda estão sendo alcançados, pois as questões estão em construção. Isso porque a pandemia ainda não terminou, de modo que os resultados são parciais. De acordo com o Bueno, Bohnenberger e Sobral (2021), embora tenha havido uma redução dos números de registros no ano de 2020, ainda é cedo para avaliar se estamos diante da redução dos níveis de violência doméstica e sexual ou se a queda seria apenas dos registros em um período em que a pandemia começava a se espalhar, as medidas de isolamento social foram mais respeitadas pela população e muitos serviços públicos estavam ainda se adequando para garantir o atendimento não-presencial. Isso significa que a subnotificação da violência contra a mulher, que já era enorme no Brasil, pode ter se intensificado durante a pandemia, justamente por causa da maior fragilidade que a crise sanitária, que levou à crise econômica, impôs às famílias, obrigadas ao confinamento, ao isolamento social, ao convívio maior com menores recursos, com maior stress. Para Ritt e Ritt (2020, p. 474), realmente os números da violência doméstica, num primeiro momento, foram menores se comparados aos anos anteriores, mais isso não "leva a concluir que não houve necessariamente uma diminuição, mas uma subnotificação dos casos de violência". Exatamente isso que se busca demonstrar com esse estudo – o aumento dos casos de feminicídio, ainda que não traduzidos em números estatísticos, durante a pandemia, decorrente da ainda enorme desigualdade de gênero em nosso país. Conclusões Diante desse estudo, está sendo possível concluir que, conquanto muitas conquistas tenham sido alcançadas em prol da garantia dos direitos mais básicos das mulheres em reconhecimento de sua dignidade enquanto pessoa humana, muito ainda há que se caminhar na direção de concretizar tais direitos e a pandemia de Covid-19 está evidenciando essa distância enorme que ainda existe entre a lei, o discurso e a prática. Assim, antes de qualquer relaxamento pelo fato das recentes conquistas legislativas, é preciso que a luta continue no âmbito social, para que nele se conquiste o que é mais precioso, o verdadeiro respeito pela diversidade, pela individualidade, pela igualdade material. A subnotificação dos casos de feminicídio durante a pandemia de Covid-19, não pode ser ignorada e revela mais uma das crises provocadas por essa doença que assola e fragiliza a humanidade, merecendo atenção especial dos governos e dos estudiosos de modo a não relativizar, em mais esse ponto, a dignidade dessas mulheres e de toda a humanidade. Referências bibliográficas BUENO, Samira; BOHNENBERGER, Marina; SOBRAL, Isabela. A violência contra meninas e mulheres no ano pandêmico. In: Anuário Brasileiro de Segurança Pública. pp. 93-100. Disponível em https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/6-a-violencia-contra-meninas-e-mulheres-no-ano-pandemico.pdf. Acesso em 17 out. 2021. BUENO, Samira et al. Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil – 3ª edição – 2021. ISBN 978-65-89596-08-0. Disponível em https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/06/relatorio-visivel-e-invisivel-3ed-2021-v3.pdf. Acesso em 17 out. 2021. DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 3ª ed. Rev., atual. e ampl. - São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2012.  IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Poder Judiciário no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Relatório do Conselho Nacional de Justiça. 2019. Disponível em <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/7b7cb6d9ac9042c8d3e40700b80bf207.pdf>. Acesso em 12 nov. 2019.  RITT, Caroline Fockink; RITT, Eduardo. O aumento do número de feminicídios durante a pandemia e a necessária resposta jurídica e social. In: Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva | Belo Horizonte | n.42 | p. 460-476 | set./dez. 2020 | ISSN 1678 8729. pp. 460-476. Disponível em https://revistas.newtonpaiva.br/redcunp/wp-content/uploads/2021/01/DIR42-29.pdf. Acesso em 17 out. 2021.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BOECHAT, Hildeliza et al.. OS IMPACTOS DA PANDEMIA DE COVID-19 SOBRE O FEMINICÍDIO NO BRASIL.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/432204-OS-IMPACTOS-DA-PANDEMIA-DE-COVID-19-SOBRE-O-FEMINICIDIO-NO-BRASIL. Acesso em: 05/05/2025

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