ASSASSINATOS DE MULHERES: UM ESTUDO SOBRE OCORRÊNCIA DE FEMINICÍDIO E HOMICÍDIO DOLOSO EM CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ

Publicado em 23/12/2021

Título do Trabalho
ASSASSINATOS DE MULHERES: UM ESTUDO SOBRE OCORRÊNCIA DE FEMINICÍDIO E HOMICÍDIO DOLOSO EM CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ
Autores
  • Mariana Roza Leonardo
  • Shirlena Campos
  • Valdecira Das Neves Pereira
  • LIDIANNE SABRINA VIANA TORRES
Modalidade
Resumo Expandido e Trabalho Completo
Área temática
GT 03 - Gênero, Violências, Cultura – Interseccionalidade e(m) Direitos Humanos
Data de Publicação
23/12/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/xc22021/431870-assassinatos-de-mulheres--um-estudo-sobre-ocorrencia-de-feminicidio-e-homicidio-doloso-em-campos-dos-goytacazes-r
ISSN
Palavras-Chave
Violência; Gênero; Feminicídio;
Resumo
Introdução O termo feminicídio é uma designação específica para o assassinato de mulheres em contextos marcados pela assimetria de gênero, considerado no Brasil como crime hediondo. Para coibir esses assassinatos, além de nomear e definir esse crime torna-se substancial conhecer as características e a dinâmica de sua ocorrência, para então planejar e implementar ações efetivas de prevenção. Avaliar as estatísticas desse problema, considerando o perfil da vítima e a dinâmica dos crimes, proporcionou informações que podem ser utilizadas para a elaboração de políticas públicas voltadas para seu enfrentamento. Com intuito de dimensionar o assassinato de mulheres em Campos dos Goytacazes/RJ realizou-se uma pesquisa documental, com abordagem analítica qualitativa, a partir das estatísticas apresentadas no Dossiê da Mulher, referente ao ano de 2019, publicadas pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP). 1. Feminicídio: mortes prematuras, injustas e evitáveis O feminicídio é a manifestação mais grave da violência contra a mulher, em que a condição feminina é o fator de risco mais relevante para a violência letal. Conforme Meneghel e Portella (2017), Diana Russel utilizou o conceito de feminicídio, em 1976, descrevendo o assassinato de mulheres por homens motivados pelo ódio, desprezo, prazer ou sentimento de propriedade, ancorada na perspectiva da desigualdade de poder, que confere aos homens a crença de que lhes é assegurado o direito de dominação nas relações com as mulheres, e a autoridade para o uso da violência, inclusive a letal, para fazer valer sua vontade sobre elas. O conceito de feminicídio representa para Copello (2012) uma importante categoria de análise, permitindo identificar e descrever os fatores discriminatórios presentes nesses assassinatos, circunscrever suas características e descrevê-las como fenômeno social, permitindo dimensionar sua presença na sociedade a partir de estudos quantitativos. Trata de “todas as mortes evitáveis de mulheres, violentas ou não, criminais ou não, derivadas da discriminação por razão de gênero” (COPELLO, 2012, p. 124). Em 2015 é sancionada a Lei nº 13.104 (Lei do Feminicídio), que altera o Código Penal Brasileiro, passando a prever o feminicídio como uma das circunstâncias qualificadoras do homicídio, incluindo o feminicídio como crime hediondo, previsto no artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. O feminicídio se refere ao “crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”. As Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres,de 2016, visam colaborar para o aperfeiçoamento da investigação policial, do processo judicial e do julgamento das mortes violentas de mulheres, evidenciando as questões de gênero. Adotar a perspectiva gênero é imprescindível para que o Estado atue de maneira mais eficiente na prevenção e punição desses crimes. As diretrizes devem ser aplicadas aos crimes previstos na Lei 13.104/15, não se limitando a eles. De acordo com a Secretaria de Políticas para as Mulheres (2016), as diretrizes objetivam reconhecimento de que as assimetrias de poder estruturantes das relações de gênero contribuem para o aumento da vulnerabilidade das mulheres e o risco de morte, e, consequentemente, aprimorarem a resposta do Estado na prevenção dessas mortes e punição dos assassinos. Contribuem para a mudança da percepção do profissional sobre o crime, suas circunstâncias, vítimas e autores, ao adotar a perspectiva de gênero no aprimoramento das respostas institucionais para as mortes violentas de mulheres. 2. Como morrem as mulheres? Configurações da violência letal contra mulheres em Campos dos Goytacazes Conforme Meneghel et al (2017), entre 2007 a 2013, os feminicídios apresentaram maior incidência em aglomerados urbanos e cidades ou regiões com maior densidade populacional. A autora analisou a relação entre feminicídios com uma série de indicadores em cidades brasileiras de grande porte populacional, utilizando o total de óbitos femininos por agressão obtido no SIM/DATASUS como “marcador aproximado” do feminicídio. Com relação à mortalidade feminina por agressão, o município de Campos dos Goytacazes/RJ apresentou como coeficiente 5,9 (referente ao período de 2007-2009) e 5,8 (considerando o período de 2011-2013). As estatísticas divulgadas na 15° edição do Dossiê da Mulher, realizado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), em de 2019, apontam que Campos dos Goytacazes/RJ reportou 08 assassinatos de mulheres e 38 tentativas do mesmo delito. As estatísticas foram divididas da seguinte forma: feminicídio e homicídio doloso, tentativa de feminicídio e de homicídio doloso. 2.1 Feminicídio e Homicídio doloso Em relação aos 10 assassinatos de mulheres, 06 deles foram tipificados como feminicídio, e 02 como homicídio doloso. A violência física foi evidenciada em 100% de ambas as tipificações. Quanto ao perfil da vítima: a) Faixa etária: as mulheres assassinadas tinham, predominantemente, idades entre 30 a 59 anos, correspondendo a 50% dos casos, seguidas de mulheres de 18 a 29 anos, com 25%. A faixa etária de 12 a 17 anos representou 12,5%, mesma porcentagem para mulheres de 60 anos ou mais; b) Estado civil: 50% das vitimas eram casadas ou viviam junto com o companheiro. As solteiras representaram 37,5% dos assassinatos. Em 12,5% dos casos não foi especificado o estado civil da vitima; c) Cor: as mulheres brancas e pardas representaram o mesmo percentual, ou seja 37,5% ambas, seguidas as mulheres pretas, representando 25% das vitimas. Em relação à dinâmica do assassinato: a) Relação vítima e autor: Companheiros e ex companheiros foram apontados como autores do delito em 37,5% dos assassinatos. Outros tipos de vínculos representaram 12,5% dos autores. A falta desse tipo de informação específica representou 50% dos casos. b) Local do fato: A residência da vitima foi apontada em 37,5% do local de ocorrência desses assassinatos, seguido de 25% das ocorrências em via pública, mesmo percentual para estabelecimentos comerciais. Em 12,5% dos assassinatos, o local de ocorrência não foi informado; c) Lei empregada: Em 37,5% dos assassinatos, a Lei Maria da Penha foi empregada. Em 12,5% dos assassinatos de mulheres não houve aplicação de lei específica; d) Meio empregado: 25% das mulheres foram vitimas de arma de fogo, e em 75% dos assassinatos o meio empregado para o delito não foi informado. 2.2 Tentativas de feminicídio e homicídio doloso: O município reportou 10 tentativas de feminicídio e 28 tentativas de homicídio doloso, totalizando 38 tentativas de assassinatos de mulheres, sendo a violência física foi evidenciada em 100% dos casos. Em relação ao perfil das vítimas: a) Faixa etária: o predomínio da idade ficou entre 18 e 29 anos, com 36,8% dos casos, seguido de 30 a 59 anos, com 34,2% dos casos. A faixa etária entre 12 a 17 anos correspondeu a 18,4%. Em 2,6% dos casos as vitimas tinham 60 anos ou mais. A informação sobre a idade das vitimas deixou de ser especificada em 7,9% dos casos; b) Cor: Em 39,5% dos casos as vítimas eram pretas, mesmo quantitativo para vitimas de cor parda. As vítimas de cor branca perfizeram 13,2% dos casos, e em 7,9% das tentativas de assassinato, a cor da vitima não foi especificada; c) Estado civil: 42,1% das vítimas eram solteiras. As vitimas casadas ou que vivem junto com companheiro corresponderam a 26,3% das tentativas de assassinatos, seguidas das separadas e viúvas, com 2,6% cada. Em 26,3% das tentativas de assassinatos, o estado civil da vítima não foi informado. Com relação à dinâmica dos crimes: a) Relação vítima e autor: Companheiros ou ex companheiros das vitimas foram apontados em 28,9% das tentativas de assassinato. Em 13,2% dos casos não havia qualquer relação entre a vítima e o autor. Em 57,3% dos casos a esta informação não foi especificada; b) Local da ocorrência: 44,7% das tentativas de assassinato ocorreram, predominantemente, em via pública, seguido de 23,7% na residência da vitima. Estabelecimentos comerciais foram apontados em 5,3% dos casos e outros locais inespecíficos em 18,4% das ocorrências. Em 7,9% das tentativas, o local do crime não foi informado; c) Meio empregado: Os agressores/autores usaram arma de fogo em 47,4%, e arma branca em 7,9% das tentativas de assassinato de mulheres. Asfixia, envenenamento ou uso de material inflamável foi apontado em 2,6% dos casos. Em 42,1% das tentativas de assassinato de mulheres, o meio empregado não foi especificado. d) Lei empregada: A Lei Maria da Penha foi empregada em 28,9% dos crimes. Em 71,1% das tentativas de assassinato não houve emprego de lei específica. Conclusões A permanência do feminicídio e suas tentativas, significa os Estados ainda não foram capazes de efetivar as obrigações no âmbito da prevenção, investigação, julgamento e punição dos assassinatos de mulheres, e no âmbito das políticas públicas para erradicar a violência contra as mulheres. As razões de gênero que identificam tais assassinatos não devem ser afirmadas ou descartadas como ponto de partida da investigação policial, sim e resultar do processo investigativo e das evidências recolhidas, garantindo que a perspectiva de gênero estejam presentes nas fases de processo, julgamento e decisão. Referências bibliográficas Meneghel SN, Portella AP. Feminicídios: conceitos, tipos e cenários. Ciência & Saúde Coletiva, 2017. COPELLO, P. L. Apuntes sobre el feminicídio. Revista de Derecho Penal y Criminologia 3. Época, n. 8 (julio de 2012), p. 119-143. BASTERD, L.L Violência contra a mulher e cidadania: uma avaliação das políticas públicas. Cadernos CEPIA, ano 1, n. 1. Rio de Janeiro: CEPIA, 1994.
Título do Evento
10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Título dos Anais do Evento
Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

LEONARDO, Mariana Roza et al.. ASSASSINATOS DE MULHERES: UM ESTUDO SOBRE OCORRÊNCIA DE FEMINICÍDIO E HOMICÍDIO DOLOSO EM CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.. In: Anais do 10º CONINTER - CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES. Anais...Niterói(RJ) Programa de Pós-Graduação em, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/xc22021/431870-ASSASSINATOS-DE-MULHERES--UM-ESTUDO-SOBRE-OCORRENCIA-DE-FEMINICIDIO-E-HOMICIDIO-DOLOSO-EM-CAMPOS-DOS-GOYTACAZES-R. Acesso em: 09/05/2025

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